Florestal_238Web
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COLUNA<br />
A nova NR31 e as<br />
condições de trabalho<br />
no meio rural<br />
Gabriel Dalla Costa Berger<br />
Eng. <strong>Florestal</strong> e Seg. do Trabalho<br />
Ms. em Manejo <strong>Florestal</strong><br />
gabrielberger.com.br<br />
gabriel@gabrielberger.com.br<br />
Foto: divulgação<br />
Em vigor desde outubro passado, ela trata ergonomia,<br />
saúde e segurança de atividades rurais<br />
Anova versão da Norma Regulamentadora nº 31 entrou<br />
em vigor em outubro passado. Ela trata sobre<br />
a ergonomia, saúde e segurança de atividades rurais,<br />
tendo implicação direta nas condições de trabalho<br />
de silvicultura, exploração e manejo florestal.<br />
Seu objetivo é estabelecer requisitos a serem praticados pela<br />
empresa rural, através do planejamento e o desenvolvimento de<br />
uma atividade com foco na prevenção de acidentes e doenças<br />
ocupacionais. Dessa forma busca-se garantir segurança, saúde e<br />
higiene ao trabalhador durante a sua atividade laboral, ao mesmo<br />
tempo promove ao trabalhador o seu desvinculamento do<br />
trabalho quando o mesmo está em período de descanso, ou seja,<br />
fora do horário de trabalho.<br />
De maneira geral estabelece quais são as obrigatoriedades<br />
do empregador rural e o seu empregado sobre aspectos relacionados<br />
ao local de trabalho, uso de máquinas e equipamentos,<br />
segurança, saúde, ergonomia, conforto e medidas de prevenção.<br />
A nova norma teve grandes avanços. Estabelece a obrigatoriedade<br />
do PGRTR (Programa de Gerenciamento de Riscos no<br />
Trabalho Rural), SESTR (Serviço Especializado em Segurança e<br />
Saúde no Trabalho Rural) e CIPATR (Comissão Interna de Prevenção<br />
de Acidentes do Trabalho Rural.<br />
Estabelece também sobre quais são os treinamentos obrigatórios<br />
que o empregador rural ou equiparado deve promover ao<br />
trabalhador (tabela 1).<br />
Treinamento<br />
Motosserra e motopoda<br />
Roçadeira costal motorizada<br />
e derriçadeira<br />
Máquinas estacionárias<br />
Máquinas autopropelidas<br />
e implementos<br />
Supervisores de entrada<br />
Vigias e trabalhadores<br />
autorizados<br />
Trabalho em altura<br />
Agrotóxicos, aditivos,<br />
adjuvantes e produtos afins<br />
34 www.referenciaflorestal.com.br<br />
Carga horária<br />
mínima<br />
(horas/aula)<br />
16<br />
4<br />
-<br />
24<br />
40<br />
16<br />
8<br />
20<br />
Modalidade<br />
Presencial ou semipresencial<br />
Presencial ou semipresencial<br />
Teoria e prática<br />
Teórica e prática<br />
(mínimo de 12 horas)<br />
Teoria e prática<br />
Teoria e prática<br />
Presencial ou semipresencial,<br />
teoria e prática<br />
Presencial ou semipresencial<br />
Ao término dos treinamentos ou capacitações, deve ser emitido<br />
certificado para a comprovação da realização do mesmo.<br />
Um dos treinamentos mais importantes e que envolvem um<br />
maior risco para o trabalhador e a atividade (cultura) é o manejo<br />
de agrotóxico e afins.<br />
Os equipamentos utilizados na aplicação devem ser limpos<br />
e passar por manutenções periódicas. A empresa rural deve ter<br />
um local específico para a guarda e o armazenamento dos agrotóxicos,<br />
impedindo que pessoas não autorizadas possam mexer e<br />
se houver algum vazamento não ocorra a contaminação ao meio<br />
ambiente. É obrigatório ao trabalhador fazer uso dos EPIs durante<br />
a manipulação dos agrotóxicos. Infelizmente, ainda encontramos<br />
resistência quanto ao uso em parte dos trabalhadores,<br />
não só no uso de agrotóxico, aqui podemos citar a motosserra<br />
também. A legislação diz que não podem ser comercializados<br />
produtos que não estejam registrados e autorizados para o uso.<br />
Diz ainda que os produtos só podem ser manipulados por trabalhadores<br />
com idade superior a 18 anos, até o limite de 60 anos,<br />
sendo proibida a manipulação por gestantes.<br />
A norma também trata sobre a ergonomia, seja em atividade<br />
manual ou no uso de máquinas. Essas máquinas devem ter os<br />
dispositivos de segurança em perfeitas condições de uso, para<br />
evitar o contato de partes do corpo do operador em partes móveis<br />
das máquinas.<br />
No caso de máquinas agrícolas, trator por exemplo, só devem<br />
ser utilizadas aqueles que possuem proteção do operador<br />
em caso de tombamento e cinto de segurança. Já as máquinas e<br />
equipamentos estacionários, que possuem plataformas de trabalho<br />
só podem ser utilizadas se possuírem escadas e dispositivo<br />
contra quedas. As máquinas devem possuir buzina, sinal luminoso,<br />
sinaleira, farol ou qualquer dispositivo que chame a atenção.<br />
É proibido pegar carona em máquinas.<br />
Quanto aos silos é obrigatório a prevenção dos riscos de<br />
explosões, incêndios, acidentes mecânicos e asfixia. Não deve<br />
ser permitida a entrada de pessoas no silo sem meios seguros de<br />
saída ou resgate. Em espaço confinado o trabalhador deve fazer<br />
uso do oxímetro para controle do oxigênio.<br />
E por último o empregador rural deve disponibilizar para o<br />
trabalhador uma área de vivência que deve conter, banheiro em<br />
condições de ser utilizado, local para refeição adequado com<br />
uma mínima infraestrutura, alojamento em condições, cozinha<br />
e lavanderia. A nova NR31 estabelece uma relação mais profissional<br />
entre o empregador e empregado. Relação baseada em<br />
condições que favoreça um ambiente seguro, garantindo que o<br />
empregado se sinta bem, confiante e confortável para a execução<br />
de suas tarefas diárias.