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Florestal_238Web

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COLUNA<br />

A nova NR31 e as<br />

condições de trabalho<br />

no meio rural<br />

Gabriel Dalla Costa Berger<br />

Eng. <strong>Florestal</strong> e Seg. do Trabalho<br />

Ms. em Manejo <strong>Florestal</strong><br />

gabrielberger.com.br<br />

gabriel@gabrielberger.com.br<br />

Foto: divulgação<br />

Em vigor desde outubro passado, ela trata ergonomia,<br />

saúde e segurança de atividades rurais<br />

Anova versão da Norma Regulamentadora nº 31 entrou<br />

em vigor em outubro passado. Ela trata sobre<br />

a ergonomia, saúde e segurança de atividades rurais,<br />

tendo implicação direta nas condições de trabalho<br />

de silvicultura, exploração e manejo florestal.<br />

Seu objetivo é estabelecer requisitos a serem praticados pela<br />

empresa rural, através do planejamento e o desenvolvimento de<br />

uma atividade com foco na prevenção de acidentes e doenças<br />

ocupacionais. Dessa forma busca-se garantir segurança, saúde e<br />

higiene ao trabalhador durante a sua atividade laboral, ao mesmo<br />

tempo promove ao trabalhador o seu desvinculamento do<br />

trabalho quando o mesmo está em período de descanso, ou seja,<br />

fora do horário de trabalho.<br />

De maneira geral estabelece quais são as obrigatoriedades<br />

do empregador rural e o seu empregado sobre aspectos relacionados<br />

ao local de trabalho, uso de máquinas e equipamentos,<br />

segurança, saúde, ergonomia, conforto e medidas de prevenção.<br />

A nova norma teve grandes avanços. Estabelece a obrigatoriedade<br />

do PGRTR (Programa de Gerenciamento de Riscos no<br />

Trabalho Rural), SESTR (Serviço Especializado em Segurança e<br />

Saúde no Trabalho Rural) e CIPATR (Comissão Interna de Prevenção<br />

de Acidentes do Trabalho Rural.<br />

Estabelece também sobre quais são os treinamentos obrigatórios<br />

que o empregador rural ou equiparado deve promover ao<br />

trabalhador (tabela 1).<br />

Treinamento<br />

Motosserra e motopoda<br />

Roçadeira costal motorizada<br />

e derriçadeira<br />

Máquinas estacionárias<br />

Máquinas autopropelidas<br />

e implementos<br />

Supervisores de entrada<br />

Vigias e trabalhadores<br />

autorizados<br />

Trabalho em altura<br />

Agrotóxicos, aditivos,<br />

adjuvantes e produtos afins<br />

34 www.referenciaflorestal.com.br<br />

Carga horária<br />

mínima<br />

(horas/aula)<br />

16<br />

4<br />

-<br />

24<br />

40<br />

16<br />

8<br />

20<br />

Modalidade<br />

Presencial ou semipresencial<br />

Presencial ou semipresencial<br />

Teoria e prática<br />

Teórica e prática<br />

(mínimo de 12 horas)<br />

Teoria e prática<br />

Teoria e prática<br />

Presencial ou semipresencial,<br />

teoria e prática<br />

Presencial ou semipresencial<br />

Ao término dos treinamentos ou capacitações, deve ser emitido<br />

certificado para a comprovação da realização do mesmo.<br />

Um dos treinamentos mais importantes e que envolvem um<br />

maior risco para o trabalhador e a atividade (cultura) é o manejo<br />

de agrotóxico e afins.<br />

Os equipamentos utilizados na aplicação devem ser limpos<br />

e passar por manutenções periódicas. A empresa rural deve ter<br />

um local específico para a guarda e o armazenamento dos agrotóxicos,<br />

impedindo que pessoas não autorizadas possam mexer e<br />

se houver algum vazamento não ocorra a contaminação ao meio<br />

ambiente. É obrigatório ao trabalhador fazer uso dos EPIs durante<br />

a manipulação dos agrotóxicos. Infelizmente, ainda encontramos<br />

resistência quanto ao uso em parte dos trabalhadores,<br />

não só no uso de agrotóxico, aqui podemos citar a motosserra<br />

também. A legislação diz que não podem ser comercializados<br />

produtos que não estejam registrados e autorizados para o uso.<br />

Diz ainda que os produtos só podem ser manipulados por trabalhadores<br />

com idade superior a 18 anos, até o limite de 60 anos,<br />

sendo proibida a manipulação por gestantes.<br />

A norma também trata sobre a ergonomia, seja em atividade<br />

manual ou no uso de máquinas. Essas máquinas devem ter os<br />

dispositivos de segurança em perfeitas condições de uso, para<br />

evitar o contato de partes do corpo do operador em partes móveis<br />

das máquinas.<br />

No caso de máquinas agrícolas, trator por exemplo, só devem<br />

ser utilizadas aqueles que possuem proteção do operador<br />

em caso de tombamento e cinto de segurança. Já as máquinas e<br />

equipamentos estacionários, que possuem plataformas de trabalho<br />

só podem ser utilizadas se possuírem escadas e dispositivo<br />

contra quedas. As máquinas devem possuir buzina, sinal luminoso,<br />

sinaleira, farol ou qualquer dispositivo que chame a atenção.<br />

É proibido pegar carona em máquinas.<br />

Quanto aos silos é obrigatório a prevenção dos riscos de<br />

explosões, incêndios, acidentes mecânicos e asfixia. Não deve<br />

ser permitida a entrada de pessoas no silo sem meios seguros de<br />

saída ou resgate. Em espaço confinado o trabalhador deve fazer<br />

uso do oxímetro para controle do oxigênio.<br />

E por último o empregador rural deve disponibilizar para o<br />

trabalhador uma área de vivência que deve conter, banheiro em<br />

condições de ser utilizado, local para refeição adequado com<br />

uma mínima infraestrutura, alojamento em condições, cozinha<br />

e lavanderia. A nova NR31 estabelece uma relação mais profissional<br />

entre o empregador e empregado. Relação baseada em<br />

condições que favoreça um ambiente seguro, garantindo que o<br />

empregado se sinta bem, confiante e confortável para a execução<br />

de suas tarefas diárias.

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