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ESPECIAL RISCOS FINANCEIROS<br />
FIANÇA LOCATÍCIA<br />
Há ainda a questão cultural, pois as locações sempre<br />
foram garantidas por meio de fiadores, sendo que o fato<br />
destes possuírem um imóvel quitado, o qual serve como<br />
lastro da garantia acarreta segurança para o locador<br />
caso tenha que entrar com um processo de cobrança. A<br />
garantia do fiador que possui um imóvel, apto a vir a ser<br />
penhorado numa ação de cobrança, funciona como uma<br />
garantia melhor do que a do seguro fiança que se limita<br />
a 30 vezes o valor do aluguel”<br />
KÊNIO DE SOUZA PEREIRA, advogado<br />
securitária do seguro-garantia). (...)Também<br />
não se detecta, na modalidade de<br />
garantia oferecida pela Quinto Andar, a relação<br />
mutualística característica daqueles<br />
que são resguardados pelos contratos de<br />
seguros. Não se tratando de contrato de<br />
fiança, nem de seguro garantia, qual é a<br />
modalidade de caução prestada pela imobiliária?<br />
A Quinto Andar confere aos seus<br />
clientes uma garantia “autônoma”, que<br />
concebe um reforço ao adimplemento<br />
das obrigações assumidas pelo devedor,<br />
como o pagamento pontual da locação e<br />
a integridade do imóvel ao final da locação<br />
(limitado a um certo valor pré-determinado).<br />
A garantia oferecida pela imobiliária,<br />
de natureza não securitária, coloca o<br />
seu próprio patrimônio como garantia do<br />
cumprimento das obrigações que assume,<br />
muito provavelmente por conta desta<br />
consequência que a Quinto Andar conta<br />
com uma seguradora garantindo sua carteira.<br />
Ante todo o exposto, tem-se que,<br />
face à análise do contido nestes autos, a<br />
imobiliária Quinto Andar confere aos seus<br />
parceiros uma garantia de natureza autônoma<br />
(contrato atípico), que conta com<br />
fundamento na liberdade contratual das<br />
partes.”<br />
Segundo Kênio Pereira, que é conselheiro<br />
da Câmara do Mercado Imobiliário<br />
de MG e do Secovi-MG, é preciso cuidado<br />
com as propagandas das empresas:<br />
“As imobiliárias virtuais prometem garantir o aluguel nas propagandas,<br />
mas se o locador ler o contrato de administração não encontrar<br />
a palavra ‘garantia’ em nenhum das mais de 200 cláusulas e parágrafos<br />
do contrato de locação e de administração do Quinto Andar, o<br />
que deixa claro inexistir tal obrigação. Há processos judiciais de locadores<br />
que cobram das imobiliárias virtuais a promessa do aluguel<br />
garantido, mas ao contestar a ação alega que atua simplesmente<br />
como intermediária, com a tarefa de apenas aproximar o inquilino<br />
do locador para fazer a locação. Diante da falta de conhecimento da<br />
população, que acredita em propagandas bem elaboradas, surgiram<br />
diversas garantidoras trabalham com limite estipulado tendo como<br />
pagamento da indenização verbas dedutíveis.”<br />
Em nota enviada à Apólice, a Quinto Andar afirma “não trabalhar<br />
com modelos próprios” de seguro-fiança locatícia e que “segue<br />
toda a legislação vigente” para a oferta dos seus produtos.<br />
“Criada para desburocratizar a jornada de moradia, a proptech<br />
transformou o mercado ao possibilitar o aluguel sem que o<br />
inquilino precisasse ir atrás de um fiador, após ser submetido e aprovado<br />
a uma análise de crédito. O Quinto Andar atualmente oferece<br />
em seu portfólio, como alternativas a diferentes perfis de inquilinos,<br />
para que todos tenham acesso às comodidades da plataforma, a<br />
fiança profissional (Fiança Simples e Fiança Garantida) e título de<br />
capitalização (Caução Quinto Andar) para parte dos seus inquilinos,<br />
duas modalidades de garantia locatícia devidamente previstas na<br />
legislação vigente e que não se confundem com o seguro-fiança. Os<br />
títulos de capitalização são ofertados em parceria com a seguradora<br />
Icatu, regulamentada pela Susep e líder no mercado. O Quinto Andar<br />
ainda administra contratos antigos que possuem seguro-fiança<br />
como garantia locatícia, devidamente contratada por inquilinos junto<br />
à seguradora FairFax, que possui todos os registros necessários<br />
junto à Susep. Importante reforçar que o Quinto Andar preza pela<br />
transparência e que, por isso, a comunicação durante a jornada, tanto<br />
com o proprietário como com o inquilino, é clara sobre a natureza<br />
da garantia contratada, seus limites e regramento, com todas as informações<br />
necessárias para todas as partes”.<br />
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