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ESPECIAL RISCOS FINANCEIROS<br />

FIANÇA LOCATÍCIA<br />

Há ainda a questão cultural, pois as locações sempre<br />

foram garantidas por meio de fiadores, sendo que o fato<br />

destes possuírem um imóvel quitado, o qual serve como<br />

lastro da garantia acarreta segurança para o locador<br />

caso tenha que entrar com um processo de cobrança. A<br />

garantia do fiador que possui um imóvel, apto a vir a ser<br />

penhorado numa ação de cobrança, funciona como uma<br />

garantia melhor do que a do seguro fiança que se limita<br />

a 30 vezes o valor do aluguel”<br />

KÊNIO DE SOUZA PEREIRA, advogado<br />

securitária do seguro-garantia). (...)Também<br />

não se detecta, na modalidade de<br />

garantia oferecida pela Quinto Andar, a relação<br />

mutualística característica daqueles<br />

que são resguardados pelos contratos de<br />

seguros. Não se tratando de contrato de<br />

fiança, nem de seguro garantia, qual é a<br />

modalidade de caução prestada pela imobiliária?<br />

A Quinto Andar confere aos seus<br />

clientes uma garantia “autônoma”, que<br />

concebe um reforço ao adimplemento<br />

das obrigações assumidas pelo devedor,<br />

como o pagamento pontual da locação e<br />

a integridade do imóvel ao final da locação<br />

(limitado a um certo valor pré-determinado).<br />

A garantia oferecida pela imobiliária,<br />

de natureza não securitária, coloca o<br />

seu próprio patrimônio como garantia do<br />

cumprimento das obrigações que assume,<br />

muito provavelmente por conta desta<br />

consequência que a Quinto Andar conta<br />

com uma seguradora garantindo sua carteira.<br />

Ante todo o exposto, tem-se que,<br />

face à análise do contido nestes autos, a<br />

imobiliária Quinto Andar confere aos seus<br />

parceiros uma garantia de natureza autônoma<br />

(contrato atípico), que conta com<br />

fundamento na liberdade contratual das<br />

partes.”<br />

Segundo Kênio Pereira, que é conselheiro<br />

da Câmara do Mercado Imobiliário<br />

de MG e do Secovi-MG, é preciso cuidado<br />

com as propagandas das empresas:<br />

“As imobiliárias virtuais prometem garantir o aluguel nas propagandas,<br />

mas se o locador ler o contrato de administração não encontrar<br />

a palavra ‘garantia’ em nenhum das mais de 200 cláusulas e parágrafos<br />

do contrato de locação e de administração do Quinto Andar, o<br />

que deixa claro inexistir tal obrigação. Há processos judiciais de locadores<br />

que cobram das imobiliárias virtuais a promessa do aluguel<br />

garantido, mas ao contestar a ação alega que atua simplesmente<br />

como intermediária, com a tarefa de apenas aproximar o inquilino<br />

do locador para fazer a locação. Diante da falta de conhecimento da<br />

população, que acredita em propagandas bem elaboradas, surgiram<br />

diversas garantidoras trabalham com limite estipulado tendo como<br />

pagamento da indenização verbas dedutíveis.”<br />

Em nota enviada à Apólice, a Quinto Andar afirma “não trabalhar<br />

com modelos próprios” de seguro-fiança locatícia e que “segue<br />

toda a legislação vigente” para a oferta dos seus produtos.<br />

“Criada para desburocratizar a jornada de moradia, a proptech<br />

transformou o mercado ao possibilitar o aluguel sem que o<br />

inquilino precisasse ir atrás de um fiador, após ser submetido e aprovado<br />

a uma análise de crédito. O Quinto Andar atualmente oferece<br />

em seu portfólio, como alternativas a diferentes perfis de inquilinos,<br />

para que todos tenham acesso às comodidades da plataforma, a<br />

fiança profissional (Fiança Simples e Fiança Garantida) e título de<br />

capitalização (Caução Quinto Andar) para parte dos seus inquilinos,<br />

duas modalidades de garantia locatícia devidamente previstas na<br />

legislação vigente e que não se confundem com o seguro-fiança. Os<br />

títulos de capitalização são ofertados em parceria com a seguradora<br />

Icatu, regulamentada pela Susep e líder no mercado. O Quinto Andar<br />

ainda administra contratos antigos que possuem seguro-fiança<br />

como garantia locatícia, devidamente contratada por inquilinos junto<br />

à seguradora FairFax, que possui todos os registros necessários<br />

junto à Susep. Importante reforçar que o Quinto Andar preza pela<br />

transparência e que, por isso, a comunicação durante a jornada, tanto<br />

com o proprietário como com o inquilino, é clara sobre a natureza<br />

da garantia contratada, seus limites e regramento, com todas as informações<br />

necessárias para todas as partes”.<br />

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