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na ordem de preferência das garantias do Código de Processo Civil é<br />
o primeiro, começou a ser muito mais buscado e muito mais priorizado,<br />
inclusive, pelo próprio Judiciário, como forma de garantia. Como<br />
as demais garantias estão em ordem inferior na hierarquia de oferecimento<br />
e do deferimento e começaram a ser recusadas, esse aumento<br />
das penhoras em dinheiro passou a estimular que um bem, uma espécie<br />
de garantia como essa, como é o seguro, fosse ampliado.”<br />
Especialista no tema, o advogado Leandro Bocchi de Moraes<br />
explica que, inicialmente, as apólices de garantia eram utilizadas em<br />
contratos privados, contudo, passou-se a admiti-las na esfera judicial,<br />
sendo que o CPC de 2015 aborda esta questão. “Com o advento<br />
da Reforma Trabalhista pela Lei 13.467/2017, o artigo 899 da Consolidação<br />
das Leis do Trabalho (CLT) foi alterado, de modo que, ao<br />
incluir o novo §11, passou-se a admitir, doravante, a substituição do<br />
depósito recursal também por seguro garantia judicial. Noutro giro,<br />
a Portaria nº 440, de 21 de junho de 2016, disciplinou os procedimentos<br />
legais acerca do uso da fiança bancária e do seguro garantia<br />
judicial pela Procuradoria-Geral Federal”, narra o advogado.<br />
CULTURA E RESISTÊNCIA DO CAMPO JURÍDICO<br />
Pela essência que o nutre, o seguro garantia judicial, hoje<br />
notoriamente mais aceito nas esferas jurídicas, deveria, contudo,<br />
ter sido acolhido mais rapidamente logo após sua implantação no<br />
mercado brasileiro há mais de década. Mas houve muita resistência<br />
inicial de juízes, desembargadores, ministros e magistrados. Ainda<br />
há focos dessa rigidez em relação à essa carteira securitária?<br />
Segundo o executivo da Pottencial, Henrique Geo Machado,<br />
a questão está “pacificada” em alguns casos, mas o trabalho de aculturação<br />
precisa ser continuamente reciclado e sem interrupções<br />
para que o modelo seja definitivamente incorporado no mercado<br />
brasileiro. “Entendo que para casos novos está muito pacificada a<br />
questão da cultura (do seguro garantia) e da utilização, principalmente<br />
por parte das empresas”, diz Machado, que alerta, entretanto,<br />
para focos pontuais de resistência, embora em meio a inúmeros casos<br />
de êxito da utilização do seguro garantia pelo dinheiro.<br />
“Há casos e casos que temos que olhar com cuidado, com critério.<br />
Por que um juiz indefere a aceitação do seguro garantia? Porque<br />
há inúmeros contra-argumentos e jurisprudências a favor das<br />
empresas para utilização do seguro garantia. Mas de vez em sempre<br />
ainda se vê uma resistência. E por fins até políticos”, ressalta Machado.<br />
É visível, contudo, que o meio jurídico já enxerga o seguro<br />
garantia com outros olhos. Como descreve Carol Ayub, da Tokio Marine,<br />
a FenSeg vem sendo importante para o processo de difusão<br />
da cultura da carteira de garantia, derrubando resistências que se<br />
construíam em meio a um emaranhado de leis e a uma padronização<br />
do modelo que engessava o seguro garantia judicial. “Para os<br />
juízes, havia um único produto regido pela 477, que era circular, que<br />
previa o garantia. Todas as companhias ofereciam o mesmo padrão.<br />
Hoje, com a resolução 662 há mais liberdade, mas o que temos feito<br />
como mercado é apresentar modelos de apólice que sejam aceitos<br />
por todos, pelos juízes, principalmente”, resume a executiva, complementando:<br />
“Hoje temos a 164 (Portaria da Procuradoria-Geral<br />
da Fazenda Nacional, nº 164, de 27 de fevereiro de 2014), que versa<br />
FELIPE GRANDO,<br />
do RMMG Advogados<br />
exatamente o que o produto cobre e o<br />
que o mercado pode oferecer. Não temos<br />
tido problema.”<br />
SUSEP: ‘SEM NECESSIDADE DE<br />
AJUSTES REGULATÓRIOS’<br />
No campo regulatório, a Susep<br />
destaca na nota enviada à reportagem<br />
que tem mantido diálogo “bastante intenso”<br />
com seguradoras e segurados da<br />
administração pública, inclusive sobre<br />
demandas afetas ao seguro garantia judicial:<br />
“Ainda não é suficientemente claro<br />
para a Susep a necessidade de ajuste na<br />
legislação indicada, embora enxergamos<br />
positivamente e apoiamos tecnicamente<br />
casos específicos em que, os segurados,<br />
por inciativa própria e de forma a melhorar<br />
o entendimento do seguro enquanto<br />
forma de garantia, desenvolvam esclarecimentos<br />
e normativas infra legais visando<br />
conferir maior grau de aderência entre<br />
o que a administração pública almeja na<br />
contratação de seguros e o que o mercado<br />
está apto a oferecer, sempre tomando<br />
como base as diretrizes maiores dadas<br />
pela legislação da matéria.”<br />
A autarquia que rege a indústria<br />
securitária responde: “De forma ampla,<br />
a Susep vem acompanhando de perto<br />
o setor de seguro garantia, visto que é<br />
uma das mais importantes ferramentas<br />
para viabilização de projetos no País.<br />
Podemos destacar a agenda contínua e<br />
positiva da autarquia com segurados da<br />
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