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na ordem de preferência das garantias do Código de Processo Civil é<br />

o primeiro, começou a ser muito mais buscado e muito mais priorizado,<br />

inclusive, pelo próprio Judiciário, como forma de garantia. Como<br />

as demais garantias estão em ordem inferior na hierarquia de oferecimento<br />

e do deferimento e começaram a ser recusadas, esse aumento<br />

das penhoras em dinheiro passou a estimular que um bem, uma espécie<br />

de garantia como essa, como é o seguro, fosse ampliado.”<br />

Especialista no tema, o advogado Leandro Bocchi de Moraes<br />

explica que, inicialmente, as apólices de garantia eram utilizadas em<br />

contratos privados, contudo, passou-se a admiti-las na esfera judicial,<br />

sendo que o CPC de 2015 aborda esta questão. “Com o advento<br />

da Reforma Trabalhista pela Lei 13.467/2017, o artigo 899 da Consolidação<br />

das Leis do Trabalho (CLT) foi alterado, de modo que, ao<br />

incluir o novo §11, passou-se a admitir, doravante, a substituição do<br />

depósito recursal também por seguro garantia judicial. Noutro giro,<br />

a Portaria nº 440, de 21 de junho de 2016, disciplinou os procedimentos<br />

legais acerca do uso da fiança bancária e do seguro garantia<br />

judicial pela Procuradoria-Geral Federal”, narra o advogado.<br />

CULTURA E RESISTÊNCIA DO CAMPO JURÍDICO<br />

Pela essência que o nutre, o seguro garantia judicial, hoje<br />

notoriamente mais aceito nas esferas jurídicas, deveria, contudo,<br />

ter sido acolhido mais rapidamente logo após sua implantação no<br />

mercado brasileiro há mais de década. Mas houve muita resistência<br />

inicial de juízes, desembargadores, ministros e magistrados. Ainda<br />

há focos dessa rigidez em relação à essa carteira securitária?<br />

Segundo o executivo da Pottencial, Henrique Geo Machado,<br />

a questão está “pacificada” em alguns casos, mas o trabalho de aculturação<br />

precisa ser continuamente reciclado e sem interrupções<br />

para que o modelo seja definitivamente incorporado no mercado<br />

brasileiro. “Entendo que para casos novos está muito pacificada a<br />

questão da cultura (do seguro garantia) e da utilização, principalmente<br />

por parte das empresas”, diz Machado, que alerta, entretanto,<br />

para focos pontuais de resistência, embora em meio a inúmeros casos<br />

de êxito da utilização do seguro garantia pelo dinheiro.<br />

“Há casos e casos que temos que olhar com cuidado, com critério.<br />

Por que um juiz indefere a aceitação do seguro garantia? Porque<br />

há inúmeros contra-argumentos e jurisprudências a favor das<br />

empresas para utilização do seguro garantia. Mas de vez em sempre<br />

ainda se vê uma resistência. E por fins até políticos”, ressalta Machado.<br />

É visível, contudo, que o meio jurídico já enxerga o seguro<br />

garantia com outros olhos. Como descreve Carol Ayub, da Tokio Marine,<br />

a FenSeg vem sendo importante para o processo de difusão<br />

da cultura da carteira de garantia, derrubando resistências que se<br />

construíam em meio a um emaranhado de leis e a uma padronização<br />

do modelo que engessava o seguro garantia judicial. “Para os<br />

juízes, havia um único produto regido pela 477, que era circular, que<br />

previa o garantia. Todas as companhias ofereciam o mesmo padrão.<br />

Hoje, com a resolução 662 há mais liberdade, mas o que temos feito<br />

como mercado é apresentar modelos de apólice que sejam aceitos<br />

por todos, pelos juízes, principalmente”, resume a executiva, complementando:<br />

“Hoje temos a 164 (Portaria da Procuradoria-Geral<br />

da Fazenda Nacional, nº 164, de 27 de fevereiro de 2014), que versa<br />

FELIPE GRANDO,<br />

do RMMG Advogados<br />

exatamente o que o produto cobre e o<br />

que o mercado pode oferecer. Não temos<br />

tido problema.”<br />

SUSEP: ‘SEM NECESSIDADE DE<br />

AJUSTES REGULATÓRIOS’<br />

No campo regulatório, a Susep<br />

destaca na nota enviada à reportagem<br />

que tem mantido diálogo “bastante intenso”<br />

com seguradoras e segurados da<br />

administração pública, inclusive sobre<br />

demandas afetas ao seguro garantia judicial:<br />

“Ainda não é suficientemente claro<br />

para a Susep a necessidade de ajuste na<br />

legislação indicada, embora enxergamos<br />

positivamente e apoiamos tecnicamente<br />

casos específicos em que, os segurados,<br />

por inciativa própria e de forma a melhorar<br />

o entendimento do seguro enquanto<br />

forma de garantia, desenvolvam esclarecimentos<br />

e normativas infra legais visando<br />

conferir maior grau de aderência entre<br />

o que a administração pública almeja na<br />

contratação de seguros e o que o mercado<br />

está apto a oferecer, sempre tomando<br />

como base as diretrizes maiores dadas<br />

pela legislação da matéria.”<br />

A autarquia que rege a indústria<br />

securitária responde: “De forma ampla,<br />

a Susep vem acompanhando de perto<br />

o setor de seguro garantia, visto que é<br />

uma das mais importantes ferramentas<br />

para viabilização de projetos no País.<br />

Podemos destacar a agenda contínua e<br />

positiva da autarquia com segurados da<br />

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