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seguradoras para a oferta de produtos? Segundo o advogado especialista<br />
no mercado imobiliário Kênio de Souza Pereira, a relação das<br />
imobiliárias tradicionais com as seguradoras “é ótima”. Ele explica ser<br />
bom oferecer aos pretendentes à locação essa opção de garantia,<br />
especialmente, no caso de dificuldade deste em obter fiadores.<br />
Pereira faz, contudo, uma ressalva: “Quanto às imobiliárias<br />
digitais, pelo que percebo, é inexistente a relação delas com o seguro<br />
fiança, pois essas agem como se fossem companhias de seguro<br />
ao prometerem nas propagandas que garantem o pagamento do<br />
aluguel ao locador, mesmo que o inquilino fique inadimplente. O<br />
problema é que os locadores acabam sendo enganados com facilidade<br />
por não lerem as centenas de cláusulas nos dois contratos que<br />
têm que assinar com as imobiliárias digitais, as quais maliciosamente,<br />
remetem no contrato outras dezenas de cláusulas que estão no<br />
site da startup que, caso fossem lidas, o locador constataria que não<br />
existe nenhuma cláusula que fale ‘será garantido o pagamento do<br />
aluguel, dos encargos e dos reparos/pintura, mesmo que o inquilino<br />
se recuse a fazê-lo, sendo que o locador receber tais créditos<br />
independentemente de decisão judicial’. Garantia só existe na propaganda<br />
e quando a imobiliária digital é acionada ela nega em juízo<br />
a promessa, pois diz que é apenas procuradora e intermediadora,<br />
sob a alegação que não existe nos contratos qualquer compromisso<br />
de garantia”, afirma o advogado.<br />
A reportagem tentou ouvir duas das mais destacadas startups<br />
do setor imobiliário: a Housi, uma plataforma de moradia flexível,<br />
e a Quinto Andar, de aluguel e venda de imóveis.<br />
Embora confirmando o recebimento das perguntas enviadas<br />
para esta reportagem, a Housi não mais retornou. No site da companhia,<br />
a empresa se autodefine como um “uma startup que iniciou sua<br />
trajetória em 2019 com o conceito de moradia sob demanda para<br />
quem deseja um aluguel flexível, online e sem burocracia”. O executivo<br />
Alexandre Frankel, fundador e o CEO da Housi, também foi procurado<br />
pela reportagem, mas não retornou. Em março do ano passado,<br />
a Housi anunciou uma parceria com a insurtech Flix, que atua com<br />
seguros e assistências residenciais. A parceria envolve a cobertura<br />
contra raios, incêndios, explosões, danos elétricos, roubos e furtos.<br />
UMA DIFERENÇA DE INTERPRETAÇÃO<br />
Em 2019, a Susep recebeu uma queixa contra a imobiliária<br />
Quinto Andar, que na ocasião mantinha contrato com a seguradora<br />
Fairfax para oferta de seguro fiança locatícia. No parecer obtido<br />
por Apólice, há dois questionamentos que embasam a reclamação:<br />
“Na hipótese de a garantia oferecida pela Quinto Andar que a imobiliária<br />
virtual denomina ‘Proteção Quinto Andar’ não se enquadrar<br />
como seguro de fiança locatícia, ainda que possua os cinco elementos<br />
acima enumerados, e considerando que definitivamente não se<br />
trata de fiança, como a SUSEP define tal garantia? Insiste-se: que garantia<br />
é essa?” e “É lícita a promessa de garantia de aluguel realizada<br />
pela Quinto Andar, a qual não é fiança, e na hipótese de não ser<br />
seguro fiança?”.<br />
A discussão envolvendo a Quinto Andar mostra uma velha<br />
preocupação do setor, em relação às garantias do seguro de fiança<br />
locatícia. Mas o parecer assinado no dia 3 de outubro de 2019 pelos<br />
procuradores federais Ronaldo Guimarães<br />
Gallo, da Procuradoria Federal junto<br />
à Susep, e Jezihel Pena Lima, procurador-<br />
-chefe substituto, foi favorável à startup<br />
Quinto Andar. Nas alegações, concluíram<br />
os procuradores o seguinte:<br />
“Das garantias ofertadas pela Quinto<br />
Andar não se abstrai o caráter acessório<br />
ou subsidiário característicos da fiança; as<br />
exceções constantes, e.g., nos artigos 827<br />
e 837, CC, não exsurgem da instrumentalização<br />
da garantia, o que não necessariamente<br />
descaracteriza a caução ofertada<br />
pela imobiliária, apenas não a caracteriza<br />
como fiança. Mas tão pouco caracteriza a<br />
caução como seguro. Aliás, quanto a este<br />
ponto é bom frisar que a imobiliária informa<br />
em seu site que sua carteira ‘é protegida<br />
pela Seguradora Fairfax (registrada na<br />
Susep sob o código FIP 04660), presente<br />
em mais de 100 países, com ativos de mais<br />
$36 bilhões de dólares’. Primeiro ponto a<br />
ser destacado é que a imobiliária conta<br />
com relação securitária para a proteção da<br />
sua carteira. O que não quer dizer, e esta<br />
é uma perspectiva da análise, que conta<br />
com seguro garantia (ou desenvolve este<br />
produto enquanto imobiliária) para os<br />
seus clientes. E da mesma forma que se<br />
descaracterizou a fiança, também se faz<br />
para o seguro, ou seja, utilizando as mesmas<br />
informações do site da Quinto Andar<br />
denota-se que o adimplemento da garantia<br />
é imediato, com o pagamento pontual<br />
pela imobiliária do valor da locação, prescindindo<br />
do procedimento de regulação<br />
(e.g.). Ainda, para além da imobiliária não<br />
ser uma seguradora (o que não é impeditivo<br />
para a caracterização da relação securitária,<br />
que, caso detectada, implicaria<br />
em grave infração legal), não se detecta<br />
no quanto analisado a empresarialidade<br />
e o pagamento de prêmio. Obviamente<br />
que se pode alegar que o prêmio pago<br />
está embutido na corretagem cobrada,<br />
mas esta também é uma alegação que<br />
não encontra qualquer comprovação ou<br />
indício nos autos; além do que, o prêmio<br />
no seguro-garantia é pago pelo tomador<br />
de serviços (analogicamente, o locatário)<br />
e a corretagem devida pela prestação dos<br />
serviços da imobiliária é pago pelo locador<br />
(analogicamente, o segurado na relação<br />
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