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seguradoras para a oferta de produtos? Segundo o advogado especialista<br />

no mercado imobiliário Kênio de Souza Pereira, a relação das<br />

imobiliárias tradicionais com as seguradoras “é ótima”. Ele explica ser<br />

bom oferecer aos pretendentes à locação essa opção de garantia,<br />

especialmente, no caso de dificuldade deste em obter fiadores.<br />

Pereira faz, contudo, uma ressalva: “Quanto às imobiliárias<br />

digitais, pelo que percebo, é inexistente a relação delas com o seguro<br />

fiança, pois essas agem como se fossem companhias de seguro<br />

ao prometerem nas propagandas que garantem o pagamento do<br />

aluguel ao locador, mesmo que o inquilino fique inadimplente. O<br />

problema é que os locadores acabam sendo enganados com facilidade<br />

por não lerem as centenas de cláusulas nos dois contratos que<br />

têm que assinar com as imobiliárias digitais, as quais maliciosamente,<br />

remetem no contrato outras dezenas de cláusulas que estão no<br />

site da startup que, caso fossem lidas, o locador constataria que não<br />

existe nenhuma cláusula que fale ‘será garantido o pagamento do<br />

aluguel, dos encargos e dos reparos/pintura, mesmo que o inquilino<br />

se recuse a fazê-lo, sendo que o locador receber tais créditos<br />

independentemente de decisão judicial’. Garantia só existe na propaganda<br />

e quando a imobiliária digital é acionada ela nega em juízo<br />

a promessa, pois diz que é apenas procuradora e intermediadora,<br />

sob a alegação que não existe nos contratos qualquer compromisso<br />

de garantia”, afirma o advogado.<br />

A reportagem tentou ouvir duas das mais destacadas startups<br />

do setor imobiliário: a Housi, uma plataforma de moradia flexível,<br />

e a Quinto Andar, de aluguel e venda de imóveis.<br />

Embora confirmando o recebimento das perguntas enviadas<br />

para esta reportagem, a Housi não mais retornou. No site da companhia,<br />

a empresa se autodefine como um “uma startup que iniciou sua<br />

trajetória em 2019 com o conceito de moradia sob demanda para<br />

quem deseja um aluguel flexível, online e sem burocracia”. O executivo<br />

Alexandre Frankel, fundador e o CEO da Housi, também foi procurado<br />

pela reportagem, mas não retornou. Em março do ano passado,<br />

a Housi anunciou uma parceria com a insurtech Flix, que atua com<br />

seguros e assistências residenciais. A parceria envolve a cobertura<br />

contra raios, incêndios, explosões, danos elétricos, roubos e furtos.<br />

UMA DIFERENÇA DE INTERPRETAÇÃO<br />

Em 2019, a Susep recebeu uma queixa contra a imobiliária<br />

Quinto Andar, que na ocasião mantinha contrato com a seguradora<br />

Fairfax para oferta de seguro fiança locatícia. No parecer obtido<br />

por Apólice, há dois questionamentos que embasam a reclamação:<br />

“Na hipótese de a garantia oferecida pela Quinto Andar que a imobiliária<br />

virtual denomina ‘Proteção Quinto Andar’ não se enquadrar<br />

como seguro de fiança locatícia, ainda que possua os cinco elementos<br />

acima enumerados, e considerando que definitivamente não se<br />

trata de fiança, como a SUSEP define tal garantia? Insiste-se: que garantia<br />

é essa?” e “É lícita a promessa de garantia de aluguel realizada<br />

pela Quinto Andar, a qual não é fiança, e na hipótese de não ser<br />

seguro fiança?”.<br />

A discussão envolvendo a Quinto Andar mostra uma velha<br />

preocupação do setor, em relação às garantias do seguro de fiança<br />

locatícia. Mas o parecer assinado no dia 3 de outubro de 2019 pelos<br />

procuradores federais Ronaldo Guimarães<br />

Gallo, da Procuradoria Federal junto<br />

à Susep, e Jezihel Pena Lima, procurador-<br />

-chefe substituto, foi favorável à startup<br />

Quinto Andar. Nas alegações, concluíram<br />

os procuradores o seguinte:<br />

“Das garantias ofertadas pela Quinto<br />

Andar não se abstrai o caráter acessório<br />

ou subsidiário característicos da fiança; as<br />

exceções constantes, e.g., nos artigos 827<br />

e 837, CC, não exsurgem da instrumentalização<br />

da garantia, o que não necessariamente<br />

descaracteriza a caução ofertada<br />

pela imobiliária, apenas não a caracteriza<br />

como fiança. Mas tão pouco caracteriza a<br />

caução como seguro. Aliás, quanto a este<br />

ponto é bom frisar que a imobiliária informa<br />

em seu site que sua carteira ‘é protegida<br />

pela Seguradora Fairfax (registrada na<br />

Susep sob o código FIP 04660), presente<br />

em mais de 100 países, com ativos de mais<br />

$36 bilhões de dólares’. Primeiro ponto a<br />

ser destacado é que a imobiliária conta<br />

com relação securitária para a proteção da<br />

sua carteira. O que não quer dizer, e esta<br />

é uma perspectiva da análise, que conta<br />

com seguro garantia (ou desenvolve este<br />

produto enquanto imobiliária) para os<br />

seus clientes. E da mesma forma que se<br />

descaracterizou a fiança, também se faz<br />

para o seguro, ou seja, utilizando as mesmas<br />

informações do site da Quinto Andar<br />

denota-se que o adimplemento da garantia<br />

é imediato, com o pagamento pontual<br />

pela imobiliária do valor da locação, prescindindo<br />

do procedimento de regulação<br />

(e.g.). Ainda, para além da imobiliária não<br />

ser uma seguradora (o que não é impeditivo<br />

para a caracterização da relação securitária,<br />

que, caso detectada, implicaria<br />

em grave infração legal), não se detecta<br />

no quanto analisado a empresarialidade<br />

e o pagamento de prêmio. Obviamente<br />

que se pode alegar que o prêmio pago<br />

está embutido na corretagem cobrada,<br />

mas esta também é uma alegação que<br />

não encontra qualquer comprovação ou<br />

indício nos autos; além do que, o prêmio<br />

no seguro-garantia é pago pelo tomador<br />

de serviços (analogicamente, o locatário)<br />

e a corretagem devida pela prestação dos<br />

serviços da imobiliária é pago pelo locador<br />

(analogicamente, o segurado na relação<br />

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