Paulo de Tarso: Grego e Romano, Judeu e Cristão - Universidade ...
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Séneca e <strong>Paulo</strong> <strong>de</strong> <strong>Tarso</strong>: conjecturas em torno <strong>de</strong> uma correspondência incerta<br />
Consi<strong>de</strong>rada a reserva <strong>de</strong> Séneca relativamente aos <strong>Cristão</strong>s no tempo <strong>de</strong><br />
Calígula, procurou Herrmann <strong>de</strong>monstrar que, durante o exílio na Corsega e<br />
para manter viva a esperança <strong>de</strong> regresso a Roma, se teria o Filósofo sentido<br />
obrigado a alinhar, pela hostilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Cláudio aos <strong>Cristão</strong>s, a sua própria atitu<strong>de</strong><br />
em relação àquela seita religiosa. Nessa medida, viu Herrmann, na alusão <strong>de</strong><br />
Dial. 12.16.2 às mulheres que, uma vez adoptada a tristeza, a conservam até à<br />
morte, uma crítica velada à Pompónia Grecina que, perante a relegatio e a morte<br />
<strong>de</strong> Júlia Livila numa ilha, não mais abandonara o luto (Tácito, Ann. 13.32). A<br />
fim <strong>de</strong> excluir do passo uma eventual alusão velada a Octávia, referida em Dial. 6<br />
(Consolatio ad Marciam) como alguém que se não tinha conseguido restabelecer<br />
da morte do filho Marcelo, situa o investigador o último diálogo referido em<br />
data posterior à do primeiro, mais propriamente em 62 d.C., mas, como refere<br />
Codoñer, ten<strong>de</strong> a maioria dos investigadores a datar a Consolatio ad Marciam <strong>de</strong><br />
época anterior ao exílio e a Consolatio ad Heluiam <strong>de</strong> 43. 59<br />
Ao contrário do que sustenta a maioria dos investigadores, não aludiria a<br />
forma latro <strong>de</strong> AL 409 R (405 ShB), v. 11, a Viriato, que, entre 147 e 139 teria<br />
lutado pelos Lusitanos contra os <strong>Romano</strong>s, mas <strong>de</strong>via ser encarada no âmbito<br />
<strong>de</strong> uma pilhagem iniciada em Córduba, na Bética, no tempo <strong>de</strong> Cláudio, e, <strong>de</strong><br />
acordo com inscrição <strong>de</strong>scoberta em Pagus Marquesiae, na Lusitânia, e publicada<br />
em Gruter 138, terminada nesta província na época <strong>de</strong> Nero. Ainda segundo esta<br />
inscrição, estariam esses ladrões – do tratamento que o Laureolus e De clementia<br />
dariam a Cristo e da comparação <strong>de</strong> Cristo com Barrabás <strong>de</strong>preen<strong>de</strong> Herrmann<br />
o uso do termo para qualificar Ju<strong>de</strong>us e <strong>Cristão</strong>s – lusitanos envolvidos na<br />
propagação <strong>de</strong> nova superstição. Importa, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> já, notar a interpretação abusiva<br />
<strong>de</strong> De clementia, mas ao assunto voltaremos posteriormente.<br />
Em AL 406 R (402 ShB), Séneca acusaria Gneu Pompeio Magno <strong>de</strong> ter<br />
presenciado o sacrifício <strong>de</strong> uma criança no âmbito <strong>de</strong> um ritual <strong>de</strong> necromancia<br />
que Herrmann cuida po<strong>de</strong>r ter sido levado a cabo pelo apóstolo Pedro, com<br />
o propósito <strong>de</strong> evocar a sombra <strong>de</strong> Pompeio, o Gran<strong>de</strong>, a partir dos Campos<br />
Elísios. Ora, em Apoc. 11.2, é Augusto quem critica Cláudio por ter sido o<br />
responsável pela morte <strong>de</strong> Gneu Licínio Crasso, da esposa, Escribónia, e do<br />
filho, Gneu Pompeio Magno. A propósito da forma Tristionam, que aparece<br />
a seguir ao nome da mulher, sugere Herrmann a substituição por christianam,<br />
em referência ao credo religioso da senhora. 60<br />
Em resposta a AL 408 R (404 ShB), on<strong>de</strong> Séneca, <strong>de</strong>siludido com as<br />
amiza<strong>de</strong>s dos po<strong>de</strong>rosos, diz: nunc et reges tantum fuge! Viuere doctus / uni<br />
59 Herrmann, 1979, 37; Codoñer Merino, 1999 3 , 178 e 378.<br />
60 Herrmann, 1979, 41-2. Em abono da sua teoria, aduz o testemunho <strong>de</strong> Agostinho,<br />
C.D. 18.59, segundo o qual havia Pedro sido acusado <strong>de</strong> necromancia e <strong>de</strong> infanticídio por ter<br />
supostamente sacrificado uma criança <strong>de</strong> 365 dias para que a nova religião pu<strong>de</strong>sse durar 365<br />
anos.<br />
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