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jornal balcao automotivo_edicao-0075NOVO_Layout 1 18/12/2012 22:23 Page 18<br />
18 CAPA Dezembro de 2012 | Edição 75<br />
Desejos e anseios<br />
do varejo<br />
E também as oportunidades que fazem deste um dos<br />
segmentos mais dinâmicos do aftermarket, justamente<br />
por estar na ponta junto ao reparador e consumidor<br />
final. Um privilégio...<br />
Por: Karin Fuchs<br />
Mais um ano termina e no<br />
varejo de autopeças os<br />
desejos permanecem os<br />
mesmos de tempos atrás, como maior<br />
acesso a informações referentes a<br />
novos produtos, marcas e catálogos<br />
técnicos, como também uma tributação<br />
mais justa que não onere tanto<br />
o setor. Mas como todo bom brasileiro,<br />
quem está por trás do balcão sabe<br />
se adaptar e enfrentar a realidade<br />
imposta no dia-a-dia, mesmo que<br />
questione as razões.<br />
E uma delas se refere exatamente<br />
à tributação. Segundo José Dionísio<br />
Gobbi, empresário capixaba do grupo<br />
Motocap, a primeira coisa que deve<br />
ser melhorada é a Margem de Valor<br />
Agregado (MVA). “Hoje, ela está<br />
muito acima das margens aplicadas e<br />
acabamos por pagar mais impostos do<br />
que deveríamos, pois a rentabilidade<br />
não oscila como está explícita nessa<br />
regulamentação”, comenta.<br />
Na ponta do lápis, ele explica que<br />
chega ao ponto de pagar 40% a mais do<br />
valor do produto unitário.<br />
“Considerando 15% do IPI, mais o frete<br />
quando o produto é adquirido em outro<br />
Estado e mais a substituição tributária,<br />
FOTOS: DIVULGAÇÃO<br />
JOSÉ DIONÍSIO GOBBI, DO GRUPO MOTOCAP,<br />
DE COLATINA (ES)<br />
a qual pagamos os custos cumulativos e<br />
não individualizados. Para exemplificar,<br />
se um item custa R$ 100 e R$ 15 é o<br />
valor do IPI, a substituição tributária é<br />
calculada com base no valor total de<br />
R$ 155. Isso onera e se torna um efeito<br />
cascata para nós que trabalhamos na<br />
formalidade”, avalia.<br />
Aliás, diz ele: “se eu não pagasse<br />
os impostos, eu ganharia mais com<br />
isso do que com o meu próprio negócio.<br />
Todas as entidades do setor (lojista,<br />
atacadista, distribuidor e indústria)<br />
deveriam se unir em um único movimento<br />
para mostrar ao governo que<br />
se a alíquota diminuísse todos ficariam<br />
mais estimulados para recolher<br />
mais impostos. Ganhar menos não<br />
significa menos receita”, defende.<br />
Ainda em relação à substituição<br />
tributária, Gobbi valida que ela não<br />
faz sentido. “Como o próprio nome<br />
diz, ICMS é o imposto sobre circulação<br />
de mercadoria. Quer dizer que, sem<br />
circular a mercadoria, nós pagamos<br />
antecipado o imposto, o que está provocando<br />
uma redução dos estoques.<br />
Isso não existe em nenhum país<br />
desenvolvido”, compara.<br />
Plínio da Silva de Castro, proprietário<br />
da Auto Peças Castro, em São<br />
Paulo (SP), acrescenta, analisando que<br />
quando se compra da fábrica geralmente<br />
estão estipulados o IPI e a<br />
substituição tributária. “Mas não<br />
sabemos quais foram os impostos<br />
pagos antes. E, quando adquirimos<br />
produtos dos distribuidores, sabemos<br />
menos ainda. É uma ‘caixa preta’ essa<br />
questão de impostos no mercado<br />
automotivo, que complica mais quando<br />
os itens são importados, já que<br />
têm países isentos de alíquota de<br />
importação e outros não. Esclarecer<br />
essa caixa preta é mais do que necessário”,<br />
defende.<br />
Uma incógnita que também é difícil<br />
de compreender, de acordo com o<br />
empresário mineiro, Dener Miranda<br />
de Araújo, da autopeças Paraíba.<br />
“Essa questão de tributação é bastante<br />
confusa. Às vezes sabemos que um<br />
imposto irá aumentar, mas não temos<br />
o esclarecimento sobre o motivo. Nós<br />
precisamos ter mais acesso às informações”,<br />
sintetiza.<br />
IMPOSTOS DISCRIMINADOS<br />
Em 10 de dezembro deste ano, foi<br />
publicado no Diário Oficial da União a Lei<br />
12.741/12 que determina a obrigatoriedade<br />
de discriminar na nota fiscal<br />
sete impostos pagos pelo consumidor<br />
no preço de produtos e serviços. São<br />
eles, o Imposto sobre Operações<br />
Financeiras (IOF), Imposto sobre<br />
Produtos Industrializados (IPI),<br />
PIS/Pasep, Cofins, Contribuições de<br />
Intervenção no Domínio Econômico<br />
(Cide), Imposto sobre Circulação de<br />
Mercadorias e Serviços (ICMS) e<br />
Imposto sobre Serviços (ISS).<br />
Além disso, a lei, prevista para<br />
entrar em vigor em junho de 2013,<br />
PLÍNIO DA SILVA DE CASTRO, DA AUTO PEÇAS CASTRO,<br />
DE SÃO PAULO (SP)<br />
também determina que se o produto<br />
adquirido for produzido com matériaprima<br />
importada que represente mais<br />
de 20% do preço de venda, os valores<br />
referentes ao Imposto de Importação,<br />
ao PIS/Pasep e Cofins incidentes<br />
sobre a matéria-prima deverão<br />
ser detalhados.<br />
Para Gobbi, da Motocap, provavelmente<br />
esta é mais uma lei que não vai<br />
vingar. “A intenção é boa, mas não há<br />
condições de ser aplicada. É o mesmo<br />
quando se tornou lei a obrigatoriedade<br />
do kit de primeiros socorros, todo<br />
mundo correu para comprar e a lei<br />
não vingou. Aliás, eu ainda tenho uns<br />
2.500 kits em estoque que não sei o<br />
que fazer, pois a qualidade do produto<br />
é tão baixa que dá vergonha de<br />
doar”, afirma.<br />
Segundo ele, a lei não deve vingar<br />
porque não há nem tempo hábil de<br />
adaptar o sistema, “o lojista pode até<br />
querer atender a legislação, mas as<br />
empresas de software não conseguirão<br />
atender todos no País pelo<br />
prazo curto estipulado. Fora a complexidade<br />
de impostos pagos, somados<br />
às diferentes tributações quando produtos<br />
são adquiridos de outros esta-<br />
JOÃO GOMES DA SILVA NETO, DA CARECA<br />
AUTOPEÇAS, DE SÃO PAULO (SP)