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jornal balcao automotivo_edicao-0075NOVO_Layout 1 18/12/2012 22:23 Page 18<br />

18 CAPA Dezembro de 2012 | Edição 75<br />

Desejos e anseios<br />

do varejo<br />

E também as oportunidades que fazem deste um dos<br />

segmentos mais dinâmicos do aftermarket, justamente<br />

por estar na ponta junto ao reparador e consumidor<br />

final. Um privilégio...<br />

Por: Karin Fuchs<br />

Mais um ano termina e no<br />

varejo de autopeças os<br />

desejos permanecem os<br />

mesmos de tempos atrás, como maior<br />

acesso a informações referentes a<br />

novos produtos, marcas e catálogos<br />

técnicos, como também uma tributação<br />

mais justa que não onere tanto<br />

o setor. Mas como todo bom brasileiro,<br />

quem está por trás do balcão sabe<br />

se adaptar e enfrentar a realidade<br />

imposta no dia-a-dia, mesmo que<br />

questione as razões.<br />

E uma delas se refere exatamente<br />

à tributação. Segundo José Dionísio<br />

Gobbi, empresário capixaba do grupo<br />

Motocap, a primeira coisa que deve<br />

ser melhorada é a Margem de Valor<br />

Agregado (MVA). “Hoje, ela está<br />

muito acima das margens aplicadas e<br />

acabamos por pagar mais impostos do<br />

que deveríamos, pois a rentabilidade<br />

não oscila como está explícita nessa<br />

regulamentação”, comenta.<br />

Na ponta do lápis, ele explica que<br />

chega ao ponto de pagar 40% a mais do<br />

valor do produto unitário.<br />

“Considerando 15% do IPI, mais o frete<br />

quando o produto é adquirido em outro<br />

Estado e mais a substituição tributária,<br />

FOTOS: DIVULGAÇÃO<br />

JOSÉ DIONÍSIO GOBBI, DO GRUPO MOTOCAP,<br />

DE COLATINA (ES)<br />

a qual pagamos os custos cumulativos e<br />

não individualizados. Para exemplificar,<br />

se um item custa R$ 100 e R$ 15 é o<br />

valor do IPI, a substituição tributária é<br />

calculada com base no valor total de<br />

R$ 155. Isso onera e se torna um efeito<br />

cascata para nós que trabalhamos na<br />

formalidade”, avalia.<br />

Aliás, diz ele: “se eu não pagasse<br />

os impostos, eu ganharia mais com<br />

isso do que com o meu próprio negócio.<br />

Todas as entidades do setor (lojista,<br />

atacadista, distribuidor e indústria)<br />

deveriam se unir em um único movimento<br />

para mostrar ao governo que<br />

se a alíquota diminuísse todos ficariam<br />

mais estimulados para recolher<br />

mais impostos. Ganhar menos não<br />

significa menos receita”, defende.<br />

Ainda em relação à substituição<br />

tributária, Gobbi valida que ela não<br />

faz sentido. “Como o próprio nome<br />

diz, ICMS é o imposto sobre circulação<br />

de mercadoria. Quer dizer que, sem<br />

circular a mercadoria, nós pagamos<br />

antecipado o imposto, o que está provocando<br />

uma redução dos estoques.<br />

Isso não existe em nenhum país<br />

desenvolvido”, compara.<br />

Plínio da Silva de Castro, proprietário<br />

da Auto Peças Castro, em São<br />

Paulo (SP), acrescenta, analisando que<br />

quando se compra da fábrica geralmente<br />

estão estipulados o IPI e a<br />

substituição tributária. “Mas não<br />

sabemos quais foram os impostos<br />

pagos antes. E, quando adquirimos<br />

produtos dos distribuidores, sabemos<br />

menos ainda. É uma ‘caixa preta’ essa<br />

questão de impostos no mercado<br />

automotivo, que complica mais quando<br />

os itens são importados, já que<br />

têm países isentos de alíquota de<br />

importação e outros não. Esclarecer<br />

essa caixa preta é mais do que necessário”,<br />

defende.<br />

Uma incógnita que também é difícil<br />

de compreender, de acordo com o<br />

empresário mineiro, Dener Miranda<br />

de Araújo, da autopeças Paraíba.<br />

“Essa questão de tributação é bastante<br />

confusa. Às vezes sabemos que um<br />

imposto irá aumentar, mas não temos<br />

o esclarecimento sobre o motivo. Nós<br />

precisamos ter mais acesso às informações”,<br />

sintetiza.<br />

IMPOSTOS DISCRIMINADOS<br />

Em 10 de dezembro deste ano, foi<br />

publicado no Diário Oficial da União a Lei<br />

12.741/12 que determina a obrigatoriedade<br />

de discriminar na nota fiscal<br />

sete impostos pagos pelo consumidor<br />

no preço de produtos e serviços. São<br />

eles, o Imposto sobre Operações<br />

Financeiras (IOF), Imposto sobre<br />

Produtos Industrializados (IPI),<br />

PIS/Pasep, Cofins, Contribuições de<br />

Intervenção no Domínio Econômico<br />

(Cide), Imposto sobre Circulação de<br />

Mercadorias e Serviços (ICMS) e<br />

Imposto sobre Serviços (ISS).<br />

Além disso, a lei, prevista para<br />

entrar em vigor em junho de 2013,<br />

PLÍNIO DA SILVA DE CASTRO, DA AUTO PEÇAS CASTRO,<br />

DE SÃO PAULO (SP)<br />

também determina que se o produto<br />

adquirido for produzido com matériaprima<br />

importada que represente mais<br />

de 20% do preço de venda, os valores<br />

referentes ao Imposto de Importação,<br />

ao PIS/Pasep e Cofins incidentes<br />

sobre a matéria-prima deverão<br />

ser detalhados.<br />

Para Gobbi, da Motocap, provavelmente<br />

esta é mais uma lei que não vai<br />

vingar. “A intenção é boa, mas não há<br />

condições de ser aplicada. É o mesmo<br />

quando se tornou lei a obrigatoriedade<br />

do kit de primeiros socorros, todo<br />

mundo correu para comprar e a lei<br />

não vingou. Aliás, eu ainda tenho uns<br />

2.500 kits em estoque que não sei o<br />

que fazer, pois a qualidade do produto<br />

é tão baixa que dá vergonha de<br />

doar”, afirma.<br />

Segundo ele, a lei não deve vingar<br />

porque não há nem tempo hábil de<br />

adaptar o sistema, “o lojista pode até<br />

querer atender a legislação, mas as<br />

empresas de software não conseguirão<br />

atender todos no País pelo<br />

prazo curto estipulado. Fora a complexidade<br />

de impostos pagos, somados<br />

às diferentes tributações quando produtos<br />

são adquiridos de outros esta-<br />

JOÃO GOMES DA SILVA NETO, DA CARECA<br />

AUTOPEÇAS, DE SÃO PAULO (SP)

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