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jornal balcao automotivo_edicao-0075NOVO_Layout 1 18/12/2012 22:23 Page 28<br />
28 CARREIRA Dezembro de 2012 | Edição 75<br />
SITE DA M.OLIVAN REPRESENTAÇÕES COM INFORMAÇÕES<br />
SOBRE AS MARCAS REPRESENTADAS<br />
fazendo suas manutenções e<br />
reparos”, prevê.<br />
Por isso é importante a valorização<br />
do profissional e, nesse caso,<br />
Anderson é taxativo: “Basta fazer o<br />
que tem de ser feito que é se comprometer<br />
com as fábricas, investir<br />
nelas, tendo uma equipe própria<br />
bem estruturada para gerar negócios<br />
e não despesas”. Ele acredita<br />
que não existe mais espaço para o<br />
representante “sanguessuga”, e<br />
garante que é preciso olhar cada<br />
uma como se fosse sua única representada.<br />
“Venho de 15 anos como<br />
funcionário de fábrica e tenho uma<br />
visão diferente dos representantes<br />
que estão no mercado há muito<br />
tempo. Acredito e invisto em marketing<br />
próprio, tenho verba separada<br />
para ações junto aos distribuidores<br />
e varejos, tirando um pouco do<br />
peso das fábricas que cada vez são<br />
mais apertadas em relação aos<br />
preços”, explica.<br />
Anderson comenta ainda que<br />
hoje não é mais aceitável que o<br />
representante tenha grande número<br />
de representadas. “Ele perde<br />
totalmente seu foco, acaba tendo<br />
que vender desesperadamente para<br />
qualquer porta aberta para obter<br />
faturamento. Hoje represento seis<br />
fábricas e tenho como objetivo<br />
fechar o ano de 2013 com no máximo<br />
oito para manter o mesmo<br />
padrão de qualidade de atendimen-<br />
REPRESENTAÇÃO COMERCIAL: DEFINIÇÃO E CUIDADOS LEGAIS<br />
A representação comercial é uma importante atividade de apoio às vendas das indústrias e<br />
do comércio atacadista, devendo, entretanto ser tratada com alguns cuidados legais.<br />
Esta atividade é regulamentada pela Lei n.º 4.886/65, alterada pela Lei<br />
n.º 8.420/92, que além de definir o que é representação comercial, traz ainda algumas<br />
obrigações a serem observadas pelos representantes comerciais e pelas empresas<br />
que se utilizem dos seus serviços.<br />
Definição de representação comercial:<br />
De acordo com essa legislação, a representação comercial é uma modalidade de<br />
intermediação de negócios mercantis, ou seja, os representantes comerciais têm a<br />
função de facilitar os negócios envolvendo a venda de produtos ou mercadorias de<br />
seus clientes, chamados de empresas representadas. Esta intermediação envolve de<br />
um lado as empresas representadas, indústrias e/ou empresas dedicadas ao comércio<br />
atacadista, e de outro lado seus clientes, outras empresas atacadistas ou varejistas.<br />
Dessa forma cabe ao representante comercial fazer a ponte entre a empresa<br />
representada e seus, de modo a aumentar o número de negócios entre elas.<br />
Vale lembra também que a intermediação de negócios envolvendo prestação de<br />
serviços não é considera pela lei como representação comercial, ou seja, ela se limita<br />
apenas à intermediação de negócios mercantis.<br />
Algumas obrigações legais:<br />
A legislação que regulamenta a atividade dos representantes comerciais estabelece<br />
uma série de obrigações, tanto para o representante como para as empresas representadas,<br />
entre as quais destacamos:<br />
1) não deve haver subordinação entre o representante comercial e a empresa repre-<br />
to aos meus clientes, distribuidores<br />
e representadas”.<br />
PRESENTE NO CLIENTE<br />
Com 31 anos de atuação no mercado<br />
de reposição, Marcelo Olivan<br />
é representante comercial há sete<br />
anos à frente da M. Olivan<br />
Representações, com atuação nos<br />
estados de Santa Catarina e Paraná.<br />
“Criamos oportunidades de bons<br />
negócios para os nossos clientes.<br />
Representamos apenas empresas<br />
de primeira linha, idôneas, com alta<br />
qualidade, grande potencial de vendas,<br />
entrega assegurada e boa<br />
lucratividade. Dessa forma, construímos<br />
uma relação de confiança<br />
com os distribuidores, o que é fundamental.<br />
Eles sabem que, se estamos<br />
indicando uma linha de produtos,<br />
podem confiar que será mais<br />
um ótimo negócio”, garante.<br />
Segundo Olivan, o mercado<br />
entrou em 2012 com as melhores<br />
expectativas, pois vinha de uma<br />
curva de crescimento muito forte<br />
em 2011 e todas as previsões e até<br />
os objetivos propostos pelas indústrias<br />
apontavam a continuação<br />
desse crescimento. “No entanto<br />
esse crescimento não aconteceu e<br />
até o final do primeiro semestre<br />
ainda mantínhamos a expectativa<br />
de reversão do quadro. Entramos<br />
no segundo semestre com sinais de<br />
melhora que vêm se mantendo”,<br />
relata.<br />
Para Olivan, a principal dificuldade<br />
enfrentada nesse ano foi a<br />
grande oferta de produtos, com<br />
preços muito agressivos. Por isso<br />
ele acredita que para a manutenção<br />
da profissão o representante<br />
comercial terá de estreitar a cada<br />
dia o seu relacionamento.<br />
“Teremos cada vez mais que estar<br />
presentes nos clientes, agindo<br />
como facilitadores das informações<br />
e processos de compras”, conclui.<br />
sentada, devendo o representante comercial possuir autonomia para o exercício de<br />
suas atividades. A existência de subordinação ou poder de mando da empresa<br />
representada sobre o representante comercial pode criar entre eles vínculo empregatício,<br />
transformando o representante comercial em empregado da empresa<br />
representada, com todos direitos e garantias estabelecidos pela legislação<br />
trabalhista em vigor;<br />
2) as atividades de representação comercial podem ser prestadas tanto por pes-<br />
soas físicas (autônomos) como por pessoas jurídicas (empresa), sendo obrigatório<br />
seu registro junto ao Conselho Regional de Representação Comercial do estado<br />
onde elas exerçam suas atividades;<br />
3) deverá existir contrato escrito de representação comercial entre o represen-<br />
tante comercial e suas empresas representadas;<br />
4) um ponto importante a ser destacado, que muitas vezes é desconhecido pelas<br />
empresas em geral, é que o representante comercial tem direito à indenização<br />
especial no caso do rompimento do contrato por parte da empresa representada<br />
sem justa causa. Esta indenização não poderá ser inferior a 1/12 (um doze avos)<br />
do valor total de comissões recebidas pelo representante comercial durante o<br />
tempo em que ele exerceu sua representação.<br />
Fonte:<br />
http://www.mundosebrae.com.br/2010/03/representacao-comercial-definicao-ecuidados-legais/