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jornal balcao automotivo_edicao-0075NOVO_Layout 1 18/12/2012 22:23 Page 28<br />

28 CARREIRA Dezembro de 2012 | Edição 75<br />

SITE DA M.OLIVAN REPRESENTAÇÕES COM INFORMAÇÕES<br />

SOBRE AS MARCAS REPRESENTADAS<br />

fazendo suas manutenções e<br />

reparos”, prevê.<br />

Por isso é importante a valorização<br />

do profissional e, nesse caso,<br />

Anderson é taxativo: “Basta fazer o<br />

que tem de ser feito que é se comprometer<br />

com as fábricas, investir<br />

nelas, tendo uma equipe própria<br />

bem estruturada para gerar negócios<br />

e não despesas”. Ele acredita<br />

que não existe mais espaço para o<br />

representante “sanguessuga”, e<br />

garante que é preciso olhar cada<br />

uma como se fosse sua única representada.<br />

“Venho de 15 anos como<br />

funcionário de fábrica e tenho uma<br />

visão diferente dos representantes<br />

que estão no mercado há muito<br />

tempo. Acredito e invisto em marketing<br />

próprio, tenho verba separada<br />

para ações junto aos distribuidores<br />

e varejos, tirando um pouco do<br />

peso das fábricas que cada vez são<br />

mais apertadas em relação aos<br />

preços”, explica.<br />

Anderson comenta ainda que<br />

hoje não é mais aceitável que o<br />

representante tenha grande número<br />

de representadas. “Ele perde<br />

totalmente seu foco, acaba tendo<br />

que vender desesperadamente para<br />

qualquer porta aberta para obter<br />

faturamento. Hoje represento seis<br />

fábricas e tenho como objetivo<br />

fechar o ano de 2013 com no máximo<br />

oito para manter o mesmo<br />

padrão de qualidade de atendimen-<br />

REPRESENTAÇÃO COMERCIAL: DEFINIÇÃO E CUIDADOS LEGAIS<br />

A representação comercial é uma importante atividade de apoio às vendas das indústrias e<br />

do comércio atacadista, devendo, entretanto ser tratada com alguns cuidados legais.<br />

Esta atividade é regulamentada pela Lei n.º 4.886/65, alterada pela Lei<br />

n.º 8.420/92, que além de definir o que é representação comercial, traz ainda algumas<br />

obrigações a serem observadas pelos representantes comerciais e pelas empresas<br />

que se utilizem dos seus serviços.<br />

Definição de representação comercial:<br />

De acordo com essa legislação, a representação comercial é uma modalidade de<br />

intermediação de negócios mercantis, ou seja, os representantes comerciais têm a<br />

função de facilitar os negócios envolvendo a venda de produtos ou mercadorias de<br />

seus clientes, chamados de empresas representadas. Esta intermediação envolve de<br />

um lado as empresas representadas, indústrias e/ou empresas dedicadas ao comércio<br />

atacadista, e de outro lado seus clientes, outras empresas atacadistas ou varejistas.<br />

Dessa forma cabe ao representante comercial fazer a ponte entre a empresa<br />

representada e seus, de modo a aumentar o número de negócios entre elas.<br />

Vale lembra também que a intermediação de negócios envolvendo prestação de<br />

serviços não é considera pela lei como representação comercial, ou seja, ela se limita<br />

apenas à intermediação de negócios mercantis.<br />

Algumas obrigações legais:<br />

A legislação que regulamenta a atividade dos representantes comerciais estabelece<br />

uma série de obrigações, tanto para o representante como para as empresas representadas,<br />

entre as quais destacamos:<br />

1) não deve haver subordinação entre o representante comercial e a empresa repre-<br />

to aos meus clientes, distribuidores<br />

e representadas”.<br />

PRESENTE NO CLIENTE<br />

Com 31 anos de atuação no mercado<br />

de reposição, Marcelo Olivan<br />

é representante comercial há sete<br />

anos à frente da M. Olivan<br />

Representações, com atuação nos<br />

estados de Santa Catarina e Paraná.<br />

“Criamos oportunidades de bons<br />

negócios para os nossos clientes.<br />

Representamos apenas empresas<br />

de primeira linha, idôneas, com alta<br />

qualidade, grande potencial de vendas,<br />

entrega assegurada e boa<br />

lucratividade. Dessa forma, construímos<br />

uma relação de confiança<br />

com os distribuidores, o que é fundamental.<br />

Eles sabem que, se estamos<br />

indicando uma linha de produtos,<br />

podem confiar que será mais<br />

um ótimo negócio”, garante.<br />

Segundo Olivan, o mercado<br />

entrou em 2012 com as melhores<br />

expectativas, pois vinha de uma<br />

curva de crescimento muito forte<br />

em 2011 e todas as previsões e até<br />

os objetivos propostos pelas indústrias<br />

apontavam a continuação<br />

desse crescimento. “No entanto<br />

esse crescimento não aconteceu e<br />

até o final do primeiro semestre<br />

ainda mantínhamos a expectativa<br />

de reversão do quadro. Entramos<br />

no segundo semestre com sinais de<br />

melhora que vêm se mantendo”,<br />

relata.<br />

Para Olivan, a principal dificuldade<br />

enfrentada nesse ano foi a<br />

grande oferta de produtos, com<br />

preços muito agressivos. Por isso<br />

ele acredita que para a manutenção<br />

da profissão o representante<br />

comercial terá de estreitar a cada<br />

dia o seu relacionamento.<br />

“Teremos cada vez mais que estar<br />

presentes nos clientes, agindo<br />

como facilitadores das informações<br />

e processos de compras”, conclui.<br />

sentada, devendo o representante comercial possuir autonomia para o exercício de<br />

suas atividades. A existência de subordinação ou poder de mando da empresa<br />

representada sobre o representante comercial pode criar entre eles vínculo empregatício,<br />

transformando o representante comercial em empregado da empresa<br />

representada, com todos direitos e garantias estabelecidos pela legislação<br />

trabalhista em vigor;<br />

2) as atividades de representação comercial podem ser prestadas tanto por pes-<br />

soas físicas (autônomos) como por pessoas jurídicas (empresa), sendo obrigatório<br />

seu registro junto ao Conselho Regional de Representação Comercial do estado<br />

onde elas exerçam suas atividades;<br />

3) deverá existir contrato escrito de representação comercial entre o represen-<br />

tante comercial e suas empresas representadas;<br />

4) um ponto importante a ser destacado, que muitas vezes é desconhecido pelas<br />

empresas em geral, é que o representante comercial tem direito à indenização<br />

especial no caso do rompimento do contrato por parte da empresa representada<br />

sem justa causa. Esta indenização não poderá ser inferior a 1/12 (um doze avos)<br />

do valor total de comissões recebidas pelo representante comercial durante o<br />

tempo em que ele exerceu sua representação.<br />

Fonte:<br />

http://www.mundosebrae.com.br/2010/03/representacao-comercial-definicao-ecuidados-legais/

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