jornal balcao automotivo_edicao-0075NOVO_Layout 1 18/12/2012 22:23 Page 18 18 CAPA Dezembro de 2012 | Edição 75 Desejos e anseios do varejo E também as oportunidades que fazem deste um dos segmentos mais dinâmicos do aftermarket, justamente por estar na ponta junto ao reparador e consumidor final. Um privilégio... Por: Karin Fuchs Mais um ano termina e no varejo de autopeças os desejos permanecem os mesmos de tempos atrás, como maior acesso a informações referentes a novos produtos, marcas e catálogos técnicos, como também uma tributação mais justa que não onere tanto o setor. Mas como todo bom brasileiro, quem está por trás do balcão sabe se adaptar e enfrentar a realidade imposta no dia-a-dia, mesmo que questione as razões. E uma delas se refere exatamente à tributação. Segundo José Dionísio Gobbi, empresário capixaba do grupo Motocap, a primeira coisa que deve ser melhorada é a Margem de Valor Agregado (MVA). “Hoje, ela está muito acima das margens aplicadas e acabamos por pagar mais impostos do que deveríamos, pois a rentabilidade não oscila como está explícita nessa regulamentação”, comenta. Na ponta do lápis, ele explica que chega ao ponto de pagar 40% a mais do valor do produto unitário. “Considerando 15% do IPI, mais o frete quando o produto é adquirido em outro Estado e mais a substituição tributária, FOTOS: DIVULGAÇÃO JOSÉ DIONÍSIO GOBBI, DO GRUPO MOTOCAP, DE COLATINA (ES) a qual pagamos os custos cumulativos e não individualizados. Para exemplificar, se um item custa R$ 100 e R$ 15 é o valor do IPI, a substituição tributária é calculada com base no valor total de R$ 155. Isso onera e se torna um efeito cascata para nós que trabalhamos na formalidade”, avalia. Aliás, diz ele: “se eu não pagasse os impostos, eu ganharia mais com isso do que com o meu próprio negócio. Todas as entidades do setor (lojista, atacadista, distribuidor e indústria) deveriam se unir em um único movimento para mostrar ao governo que se a alíquota diminuísse todos ficariam mais estimulados para recolher mais impostos. Ganhar menos não significa menos receita”, defende. Ainda em relação à substituição tributária, Gobbi valida que ela não faz sentido. “Como o próprio nome diz, ICMS é o imposto sobre circulação de mercadoria. Quer dizer que, sem circular a mercadoria, nós pagamos antecipado o imposto, o que está provocando uma redução dos estoques. Isso não existe em nenhum país desenvolvido”, compara. Plínio da Silva de Castro, proprietário da Auto Peças Castro, em São Paulo (SP), acrescenta, analisando que quando se compra da fábrica geralmente estão estipulados o IPI e a substituição tributária. “Mas não sabemos quais foram os impostos pagos antes. E, quando adquirimos produtos dos distribuidores, sabemos menos ainda. É uma ‘caixa preta’ essa questão de impostos no mercado automotivo, que complica mais quando os itens são importados, já que têm países isentos de alíquota de importação e outros não. Esclarecer essa caixa preta é mais do que necessário”, defende. Uma incógnita que também é difícil de compreender, de acordo com o empresário mineiro, Dener Miranda de Araújo, da autopeças Paraíba. “Essa questão de tributação é bastante confusa. Às vezes sabemos que um imposto irá aumentar, mas não temos o esclarecimento sobre o motivo. Nós precisamos ter mais acesso às informações”, sintetiza. IMPOSTOS DISCRIMINADOS Em 10 de dezembro deste ano, foi publicado no Diário Oficial da União a Lei 12.741/12 que determina a obrigatoriedade de discriminar na nota fiscal sete impostos pagos pelo consumidor no preço de produtos e serviços. São eles, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep, Cofins, Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS). Além disso, a lei, prevista para entrar em vigor em junho de 2013, PLÍNIO DA SILVA DE CASTRO, DA AUTO PEÇAS CASTRO, DE SÃO PAULO (SP) também determina que se o produto adquirido for produzido com matériaprima importada que represente mais de 20% do preço de venda, os valores referentes ao Imposto de Importação, ao PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a matéria-prima deverão ser detalhados. Para Gobbi, da Motocap, provavelmente esta é mais uma lei que não vai vingar. “A intenção é boa, mas não há condições de ser aplicada. É o mesmo quando se tornou lei a obrigatoriedade do kit de primeiros socorros, todo mundo correu para comprar e a lei não vingou. Aliás, eu ainda tenho uns 2.500 kits em estoque que não sei o que fazer, pois a qualidade do produto é tão baixa que dá vergonha de doar”, afirma. Segundo ele, a lei não deve vingar porque não há nem tempo hábil de adaptar o sistema, “o lojista pode até querer atender a legislação, mas as empresas de software não conseguirão atender todos no País pelo prazo curto estipulado. Fora a complexidade de impostos pagos, somados às diferentes tributações quando produtos são adquiridos de outros esta- JOÃO GOMES DA SILVA NETO, DA CARECA AUTOPEÇAS, DE SÃO PAULO (SP)
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