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LEI COMPLEMENTAR N.º 121, DE 01.02.94 Institui a Lei Orgânica ...

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LEGISLAÇÃO ESTADUAL<strong>LEI</strong> <strong>COMPLEMENTAR</strong> N.º <strong>121</strong>/94 – <strong>LEI</strong> ORGÂNICA DO TRIBUNAL <strong>DE</strong> CONTAS DO RGNTÍTULO VIDa RevisãoArt. 120. Cabe revisão, perante o Tribunal Pleno, de decisão condenatória definitiva, proferida emprocesso de prestação ou tomada de contas.§ 1º. O prazo para requerimento da revisão é de 05 (cinco) anos, a contar do trânsito em julgado dadecisão.§ 2º. Podem requerer a revisão o responsável, cujas contas não foram aprovadas, seus sucessores, osfiadores que hajam solvido a obrigação e o Ministério Público Junto ao Tribunal.Art. <strong>121</strong>. O pedido de revisão, admissível uma única vez, semente pode fundar-se nas alegações de:I - erro de cálculos nas contas;II - falsidade ou insuficiência de documentos que tenham servido de base a decisão:III - superveniência de documentos novos com eficácia sobre a prova existente no processo.Art. 122. A petição inicial, dirigida ao Presidente do Tribunal, deve ser instruída com inteiro teor dadecisão revisanda, a prova do seu trânsito em julgado e os documentos em que se fundar a revisão,ou indicação de outros meios de prova, inclusive pericial.§ 1° O Presidente pode indeferir liminarmente o pedido, se verificar que não preenche os requisitoslegais e regimentais, sendo facultado ao interesse renová-lo, quando se tratar de falha suprível,respeitando o prazo do artigo 17.§ 2º. O requerente pode solicitar do relator a requisição de documentos e informações de órgão ouentidade estadual, no interesse da prova de suas alegações, quando justificar a impossibilidade deobte-los diretamente no prazo quo lhe restar para pedir a revisão.Art. 123. A decisão que acolher o pedido, no todo ou em pane. determina a correção do erroapurado e a restauração da situação anterior, nos limites que estabelecer.LIVRO VIDo Controle InternoArt. 124. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário devem manter, de forma integrada, sistemade controle interno com a finalidade de:I - avaliar o cumprimento das metas previstas no piano plurianual e a execução dos programas deGoverno e dos orçamentos do Estado:II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto a sua eficácia c eficiência, da gestãoorçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração pública estadual,bem como da aplicação de recursos públicos por entidade privada:III - controlar as operações de crédito, avais c garantias, bom como os direitos e haveres do Estado;Amplex 2000 34

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