IMIGRAÇÃO EM PORTUGAL
Congresso Imigração em Portugal: Diversidade - Cidadania
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Enquadramento jurídico da Imigração<br />
J. J. Gomes Canotilho<br />
Faculdade de Direito - Universidade de Coimbra<br />
ENQUADRAMENTO JURÍDICO<br />
DA <strong>IMIGRAÇÃO</strong><br />
152<br />
O Tema e o problema<br />
• O imigrante e as suas máscaras<br />
O tema que nos foi proposto para este colóquio é este: enquadramento jurídico da<br />
imigração. À medida que procedíamos à leitura e releitura de documentos e diplomas<br />
jurídicos para elaborar o nosso trabalho, depressa nos apercebemos que não era fácil<br />
traçar e recortar com rigor as bases jurídicas da imigração. Na verdade, quando se fala<br />
de imigração e de estatuto jurídico de imigrantes, poderemos ter em vista, em primeiro<br />
lugar, a política de imigração. Basta ler o Preâmbulo do Decreto-Lei nº 34/2003, de 25<br />
de Fevereiro de 2003 (Regime Jurídico da Entrada, Permanência, Saída e Afastamento<br />
de Estrangeiros do Território Nacional), para verificarmos que, muitas vezes, sob o<br />
manto diáfano da norma jurídica, se procura dar resposta a problemas como políticas<br />
de imigração, gestão de fluxos migratórios, limite máximo anual de entradas em território<br />
nacional de cidadãos de Estados-terceiros. Não é este o tema que nos é proposto.<br />
Pretende-se que se fale de bases jurídicas, quadros jurídicos, estatutos jurídicos e não de<br />
políticas. Eis aqui o primeiro problema: o enquadramento jurídico da imigração pode limitar-se<br />
a uma simples descrição de textos com valor jurídico, desprezando as políticas<br />
concretas de imigração?<br />
O segundo problema é este: pretende-se um discurso jurídico sobre a imigração como<br />
fenómeno social juridicamente regulado ou sobre os sujeitos da imigração, designadamente<br />
o imigrante em carne e osso e respectiva família? Dir-se-á que de um jurista se<br />
aguarda uma análise antropologicamente centrada na pessoa do imigrante, recortando-se<br />
o respectivo estatuto jurídico entendido como o complexo de direitos e deveres<br />
(status) desta pessoa. Embora esta perspectiva corresponda à nossa opção, deveremos<br />
precaver-nos contra uma análise exclusivamente centrada no indivíduo isolado cruzando<br />
fronteiras. Esta advertência conduz-nos a uma terceira suspensão reflexiva: a do<br />
envolvimento colectivo do imigrante.<br />
O imigrante pode ser ou tornar-se membro de uma minoria colocando problemas tão<br />
complexos como os problemas éticos do pluralismo cultural, sobretudo os relacionados<br />
I CONGRESSO - <strong>IMIGRAÇÃO</strong> <strong>EM</strong> <strong>PORTUGAL</strong> [DIVERSIDADE - CIDADANIA - INTEGRAÇÃO]