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__________________________ DALMO DO VALLE NOGUEIRA FILHO Diretor Presidente

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sabesp<br />

A referida declaração assim como os documentos estabelecidos nos subitens 1.5, 2.1 a 2.8 devem ser enviados ao<br />

Departamento de Licitações de Serviços, por via de fac-símile (0xx-11-3388.6384), a pedido do Pregoeiro, quando da<br />

realização da fase de habilitação. O Licitante Vencedor deverá apresentar os respectivos originais ou cópias autenticadas<br />

até o próximo dia útil ao da realização da sessão pública do Pregão.<br />

Os documentos a serem apresentados são:<br />

1 - Habilitação Jurídica ( 2 )<br />

1.1 - inscrição de empresário individual no Registro Público de Empresas Mercantis, nos termos do Código Civil Brasileiro.<br />

1.2 - estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente registrado no Registro Público de Empresa Mercantil ou em<br />

Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, conforme a natureza societária do Licitante, nos termos do Código Civil<br />

Brasileiro.<br />

1.3 - documentos que comprovem a representação do Licitante (eleição de diretores, nomeação de gerentes delegados,<br />

etc), com os devidos registros no Registro Público de Empresa Mercantil ou Cartório de Registro de Pessoas<br />

Jurídicas, considerando a natureza societária do Licitante<br />

1.4 - decreto de autorização - em se tratando de filial de sociedade estrangeira em funcionamento no País.<br />

1.5 - ato Declaratório da Comissão de Valores Mobiliários,do Ministério da Fazenda, em nome da Licitante, em que foi<br />

aprovado o correspondente registro.<br />

2 - Regularidade Fiscal<br />

2.1 - prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ e de Situação Cadastral, comprovando situação<br />

ativa. ( 3 )<br />

2.2 - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, pertinente ao ramo da atividade do<br />

Licitante e compatível com o objeto contratual.<br />

2.3 - certidão negativa de débitos de tributos e contribuições federais, administrados pelo Departamento da Receita<br />

Federal, com validade na data da apresentação. ( 3 )<br />

2.4 - certidão negativa quanto à dívida ativa da União, com validade na data da apresentação. ( 4 )<br />

2.5 - certidão negativa de débito com a Fazenda Estadual referente à regularidade do ICMS datada de, no máximo, 06<br />

(seis) meses anteriores à data da apresentação, observada a validade aposta no documento. Sociedades que, nos<br />

termos da legislação aplicável, não estiverem inscritas na Fazenda Estadual, portanto dispensadas da comprovação<br />

de regularidade, ficam obrigadas a declarar sob as penalidades cabíveis, tal condição.<br />

2.6 - certidão negativa de débito com a Fazenda Municipal referente à regularidade mobiliária, pertinente ao objeto<br />

licitado, datada de, no máximo, 06 (seis) meses anteriores à data da apresentação, observada a validade aposta no<br />

documento. ( 2 )<br />

2.7 - certidão negativa de débito - C.N.D. do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, com validade na data da<br />

apresentação. ( 3 )<br />

2.8 - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF, com validade na data da<br />

apresentação. ( 3 )<br />

2<br />

Tendo em vista alteração do artigo 2031 da Lei 10.406/02 pela Lei 10.838/04, os documentos de sociedade ainda não adequados<br />

ao novo regramento do Código Civil Brasileiro, não serão objeto de inabilitação.<br />

3 Documento válido somente mediante consulta on-line, junto ao Órgão Federal competente, conforme item 2 da alínea C do<br />

Capítulo III do Edital.<br />

3 Documento a ser confirmado on-line, junto à Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico do Município de São Paulo<br />

(somente para sociedade estabelecidas na Capital – SP).<br />

4 Documento a ser confirmado on-line, junto ao Órgão Federal competente, conforme item 2 da alínea C do Capítulo III do Edital.<br />

REV.001.2004/CS/PGE-21.513/04<br />

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