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__________________________ DALMO DO VALLE NOGUEIRA FILHO Diretor Presidente

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sabesp<br />

2 - Poderão ser desclassificadas as Propostas dos Licitantes que:<br />

2.1 - apresentarem valores totais excessivos ou manifestamente inexeqüíveis;<br />

2.2 - apresentarem valores totais simbólicos, irrisórios ou de valor zero, quando incompatíveis com os valores de mercado.<br />

3 - Após a verificação de conformidade das Propostas com o escopo licitado, prosseguirão no certame aquelas que<br />

estejam conformes.<br />

4 - Quando comparecer um único Licitante ao Pregão, ou houver única Proposta válida, é prerrogativa do Pregoeiro<br />

conduzir o procedimento, ou, depois de analisadas as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, inclusive<br />

quanto a preços, optar por recomendar à autoridade superior nova Licitação sem prejuízo para a SABESP, ou ainda<br />

optar pelo ato de suspensão da sessão pública do Pregão.<br />

5 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances pelos Licitantes, que deverão ser formulados, por<br />

qualquer dos Licitantes classificados, aleatoriamente, em valores totais distintos e decrescentes e inferiores à<br />

Proposta de menor valor total.<br />

5.1 - Será permitido aos Licitantes detentores das ofertas selecionadas, apresentarem lances, somente via sistema<br />

eletrônico, de forma aleatória, sendo de domínio público o lance ofertado e o horário da oferta. Não serão aceitos<br />

valores que sejam maiores que o menor preço/valor ofertado até então. Os lances devem ser cadastrados na parte<br />

superior do painel, segundo campo à esquerda, campo LANCE.<br />

5.2 - A ausência, na sessão pública, do representante legal do Licitante que encaminhou sua Proposta, não resultará na<br />

sua desclassificação e terá sua Proposta julgada; nesta hipótese, apenas decairá do direito de interpor recurso<br />

administrativo, conforme estabelecido no inciso XXIII do artigo 12 do Regulamento da Licitação na Modalidade<br />

Pregão Utilizando-se dos Recursos da Tecnologia da Informação – Pregão Eletrônico.<br />

5.3 - Caso o Licitante, na etapa de lances, oferte um valor incorreto, deverá admiti-lo publicamente através do sistema<br />

eletrônico, dentro do tempo estipulado para lances, solicitando seu cancelamento ao Pregoeiro que decidirá<br />

motivadamente quanto a aceitação.<br />

6 - O Pregoeiro estipulará um primeiro tempo – totalmente controlado pelo sistema - para que os Licitantes detentores<br />

das propostas classificadas apresentem lances, de acordo com os comandos contidos no item 5 anterior.<br />

7 - Ao término do primeiro tempo estipulado pelo Pregoeiro, este poderá após avaliação das ocorrências, a seu<br />

exclusivo critério, anunciar um segundo tempo para apresentação de lances também por tempo determinado,<br />

obedecido ao estipulado no inciso XV do artigo 12 do Regulamento da Licitação na Modalidade Pregão utilizando-se<br />

dos Recursos de Tecnologia da Informação – Pregão Eletrônico.<br />

7.1 - Quando houver lance nos últimos dois minutos desse segundo tempo, o sistema automaticamente prorrogará esse<br />

segundo tempo por mais dois minutos, e caso ainda haja lance nessa prorrogação serão concedidos aos Licitantes<br />

outros dois minutos, e assim sucessivamente, até que não mais sejam registrados quaisquer lances.<br />

8 - Caso não se realizem lances em quaisquer dos tempos, será verificada a compatibilidade entre a Proposta de “valor<br />

total ofertado” e o valor SABESP estimado para a contratação, aferindo-se sua aceitabilidade. Nesta hipótese, é<br />

facultado ao Pregoeiro, após a sua análise sobre a aceitabilidade do preço ofertado, negociar com o autor da melhor<br />

Oferta, nos termos do inciso XXII do artigo 12 do Regulamento da Licitação na Modalidade Pregão Utilizando-se dos<br />

Recursos da Tecnologia da Informação – Pregão Eletrônico.<br />

9 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as Ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da Oferta<br />

primeira classificada quanto ao valor, decidindo motivadamente a respeito.<br />

9.1 - O critério de aceitabilidade do “valor total ofertado” será o de compatibilidade com o “valor total orçado pelo Banco de<br />

Preços da SABESP”, constante da Planilha de Preço em poder do Pregoeiro.<br />

9.2 - Fica estipulado o Orçamento SABESP como limite máximo para o valor total da Oferta. Esse valor encontra-se em<br />

poder do Pregoeiro.<br />

10 - Exceção feita ao estipulado no subitem 5.3 anterior, não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitandose<br />

o Licitante desistente às penalidades previstas no item 5 Alínea H deste Capítulo III.<br />

REV.001.2004/CS/PGE-21.513/04<br />

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