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__________________________ DALMO DO VALLE NOGUEIRA FILHO Diretor Presidente

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sabesp<br />

TERMO DE CONTRATO CSS Nº 21.513/04<br />

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS<br />

Pelo presente instrumento particular, a COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO <strong>DO</strong> ESTA<strong>DO</strong> DE SÃO PAULO –<br />

SABESP, com sede nesta Capital, na Rua Costa Carvalho, 300, CNPJ/MF 43.776.517/0001-80, doravante designada<br />

SABESP, representada na forma de seus Estatutos, [por seu <strong>Diretor</strong> _________________ e seu Procurador<br />

_______________, nos termos do Instrumento Particular anexo] [por seus Procuradores, nos termos do Instrumento<br />

Particular anexo] e a _________________, com sede no Município _____________ na ___________, CEP _____-___ - [No<br />

caso de execução do contrato pela filial, utilizar ambos os textos entre colchetes] [CNPJ/MF[ destacar MF da filial<br />

caso execute os serviços] ___.___.___/____-__, doravante designada CONTRATADA, representada por<br />

____________________, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto Estadual nº 47.297,<br />

de 06/11/2002, e subsidiariamente, no que couber a Lei Federal nº 8666, de 21/06/93 e suas alterações e o Regulamento<br />

da Licitação na Modalidade Pregão Utilizando-se dos Recursos da Tecnologia da Informação, publicado no D.O.E. –<br />

Empresarial de 02/10/2003, de acordo com o ato homologatório do Sr. <strong>Diretor</strong> <strong>Presidente</strong>, exarado na CI CSS ____, datada<br />

de __/__/04, têm, entre si, justo e contratado o que segue:<br />

CLÁUSULA 1ª - OBJETO<br />

1.1 - Constitui o objeto do presente termo de contrato a prestação de serviços de consultoria em preparação para o<br />

cumprimento, pela SABESP, das exigências da Lei Sarbanes-Oxley e dos requerimentos da SEC, conforme<br />

padrão COSO, compreendendo levantamento e avaliação da situação atual e a apresentação de<br />

recomendações para que a SABESP possa implementar as melhorias no sistema de controles internos e<br />

aspectos regulamentares, exigidos pela lei, de acordo com o termo de referência, regulamentação de preços e<br />

critérios de medição, Edital do Pregão SABESP On-line CSS 21.513/04, proposta da CONTRATADA e demais<br />

documentos constantes do Dossiê SABESP ../......., Volume I, Tomo(s) .....<br />

[a)<br />

A execução do objeto será realizada pela filial da CONTRATADA [CNPJ/MF] [endereço completo]]<br />

1.2 - O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requerida.<br />

1.3 - O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço global.<br />

1.4 - A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações<br />

assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação.<br />

1.5 - As demais cláusulas que constituem o presente instrumento são: 2ª Preços, 3ª Serviços Extracontratuais, 4ª<br />

Reajustamento de Preços, 5ª Prazo, 6ª Faturamento e Pagamento, 7ª Sustação de Pagamentos, 8ª Fiscalização, 9ª<br />

Força Maior, 10 Obrigações e Responsabilidade da Contratada, 11 Obrigações da SABESP, 12 Responsabilidade<br />

Civil, 13 Sinistros, 14 Documentos, 15 Recebimento dos Serviços, 16 Transferência, 17 Valor, 18 Sanções<br />

Administrativas, 19 Coordenação Geral e Gerente de Controles Internos e Gestão de Riscos, 20 Sigilo e<br />

Confidencialidade, Cláusula 21 Propriedade e Divulgação dos Trabalhos; 22 Rescisão, 23 Anexos, 24 Disposições<br />

Complementares e 25 Foro.<br />

CLÁUSULA 2ª - PREÇOS<br />

2.1 - A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, pelos preços à vista, constantes da<br />

Planilha de Orçamento, nos quais estão incluídos: mão-de-obra, a intelectualidade da equipe, fornecimento de<br />

materiais, transporte, eventuais despesas de viagens (estadia, refeição e transporte) decorrentes de visitas a<br />

algumas Unidades da SABESP localizadas no Interior e Litoral, equipamentos, todas as taxas, impostos, leis sociais,<br />

todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais<br />

despesas de qualquer natureza.<br />

2.2 - A "data de referência dos preços" é 01/__/04.<br />

CLÁUSULA 3ª - SERVIÇOS EXTRACONTRATUAIS<br />

3.1 - Respeitados os limites estabelecidos no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8666/93, os serviços eventualmente<br />

necessários e não previstos na Planilha de Orçamento, deverão ter a sua execução previamente autorizada por<br />

Termo de Alteração Contratual e seus preços estabelecidos por acordo entre a SABESP e a CONTRATADA,<br />

retroagidos à “data de referência dos preços”, observadas as condições da Cláusula 4ª.<br />

REV.001.2004/CS/PGE-21.513/04<br />

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