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__________________________ DALMO DO VALLE NOGUEIRA FILHO Diretor Presidente

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sabesp<br />

b) A CONTRATADA deverá juntar à carta citada na alínea a deste item todos os resultados dos trabalhos executados<br />

pela CONTRATADA, em meio magnético, em formato que permita a migração para o sistema informatizado a ser<br />

adquirido para documentação de controles e riscos associados aos processos críticos, para que a SABESP emita,<br />

dentro do prazo de 15 (quinze) dias, o termo de recebimento provisório dos serviços, circunstanciado e assinado<br />

pelas partes.<br />

c) Até 45 (quarenta e cinco) dias após o término dos serviços e desde que cumprida a entrega dos elementos<br />

definitivos, relacionados no item 15.1 alínea b, a SABESP providenciará o Recebimento Definitivo onde constará o<br />

"ACEITE" e a "APROVAÇÃO" final dos serviços objeto do contrato.<br />

d) Caso não tenham sido atendidas as condições contratuais e técnicas na execução dos serviços, será lavrado Termo<br />

de Recusa, onde serão apontadas as falhas e irregularidades constatadas.<br />

e) A ocorrência da hipótese prevista no item 15.1 alínea d, determinará a retomada da contagem do prazo contratual a<br />

partir da lavratura do termo mencionado.<br />

f) Após sanadas as falhas e irregularidades apontadas no Termo de Recusa, a CONTRATADA efetuará, novamente,<br />

a comunicação de que trata a alínea a deste item.<br />

15.2 - A SABESP poderá aceitar, a seu critério, o recebimento de parte dos serviços, desde que obedecidas as condições<br />

vigentes.<br />

CLÁUSULA 16 – TRANSFERÊNCIA<br />

16.1 - A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte.<br />

16.2 - A CONTRATADA não poderá subcontratar os serviços que compõem o escopo principal deste instrumento.<br />

CLÁUSULA 17 - VALOR<br />

17.1 - O valor do presente contrato é de R$ ...................(..................................) na "data de referência dos preços"<br />

___/___/___, RC FIG nº 21.513/04 - Fonte de recursos (preencher de forma completa).<br />

17.2 - O valor deste contrato não inclui reajustamentos de preços.<br />

CLÁUSULA 18 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />

18.1 - Sem prejuízo da utilização pela SABESP da faculdade prevista na cláusula 22 deste contrato, a não observância do<br />

cronograma contratual sujeitará, cumulativamente a CONTRATADA às seguintes multas:<br />

a) Por dia de atraso verificado com relação a cada data-marco:<br />

M1 = 0,003 x Vc<br />

b) Por dia de atraso verificado com relação ao prazo final do contrato:<br />

M2 = 0,003 x Vc<br />

18.2 - A inadimplência de quaisquer das obrigações previstas neste contrato, com destaque àquelas constantes da<br />

Cláusula 10; ou a má qualidade dos trabalhos sujeitará a CONTRATADA à seguinte multa, aplicável a critério da<br />

SABESP, independentemente das sanções determinadas pela legislação pertinente:<br />

M3 = 0,001 x Vc<br />

18.3 - Em caso de rescisão, por responsabilidade da CONTRATADA, esta sujeitar-se-á à seguinte multa,<br />

independentemente das sanções determinadas pela legislação pertinente:<br />

M = 0,100 x Vcn.<br />

onde:<br />

M = Valor da multa em moeda corrente nacional<br />

Vcn = Valor do contrato atualizado no mês de aplicação da multa referente a parte dos serviços não concluídos<br />

pela CONTRATADA.<br />

REV.001.2004/CS/PGE-21.513/04<br />

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