26.08.2015 Views

__________________________ DALMO DO VALLE NOGUEIRA FILHO Diretor Presidente

DALMO DO VALLE NOGUEIRA FILHO Diretor Presidente

DALMO DO VALLE NOGUEIRA FILHO Diretor Presidente

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

sabesp<br />

d) O pedido de prorrogação deverá vir acompanhado de novo cronograma, relação dos dias da impossibilidade de<br />

execução dos serviços e comprovação dos motivos que o fundamentem.<br />

e) A prorrogação será formalizada por meio de Termo de Alteração Contratual, respeitadas as condições prescritas na<br />

Lei 8666/93.<br />

CLÁUSULA 6ª - FATURAMENTO E PAGAMENTO<br />

6.1 - As comprovações da execução dos serviços sob regime de execução por preço global, e respectivos pagamentos,<br />

obedecerão aos Cronogramas referidos na cláusula 5ª e processar-se-ão:<br />

a) Fase 1<br />

(i)<br />

(ii)<br />

Contra entrega dos Produtos relativos aos grupos 1 e 2, configurando a execução de 50% (cinqüenta por cento) dos<br />

serviços e cuja parcela de pagamento corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) do respectivo preço global (nº de<br />

preços 66.11.12);<br />

Contra entrega dos demais Produtos relativos aos grupos 3 e 4, configurando a execução de 50% (cinqüenta por<br />

cento) dos serviços e cuja parcela de pagamento corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) do respectivo preço<br />

global (nº de preços 66.11.12);<br />

b) Fase 2<br />

(i)<br />

(ii)<br />

Contra entrega do Produto relativo ao item 2.4.a) desta fase, configurando a execução de 50% (cinqüenta por cento)<br />

dos serviços e cujo parcela de pagamento corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) do respectivo preço global (nº<br />

de preços 66.11.13);<br />

Contra entrega dos demais Produtos relativos ao item 2.4.b), configurando a execução de 50% (cinqüenta por cento)<br />

dos serviços e cuja parcela de pagamento corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) do respectivo preço global (nº<br />

de preços 66.11.13);<br />

c) Fase 3<br />

(i)<br />

Ao final de cada mês, na aprovação dos serviços e cuja parcela de pagamento corresponderá a 1/8 (um oitavo) do<br />

respectivo preço global (nº de preços 66.11.14);<br />

6.2 - Os pagamentos devidos pelos serviços serão realizados pela SABESP [à [nome da CONTRATADA] [CNPJ/MF]]<br />

em moeda corrente nacional, no prazo de 30 (trinta) dias, sempre contados a partir da data dos eventos<br />

estabelecidos no item 6.1 anterior.<br />

a) A CONTRATADA é a única responsável pela correta emissão de seus documentos de cobrança, em todos os seus<br />

aspectos, observada a legislação tributária vigente.<br />

6.3 - A CONTRATADA apresentará a nota fiscal/fatura na Av. do Estado, 561 – Unidade I – Ponte Pequena - SP –<br />

Capital – CEP 01107-900, Protocolo Geral aos cuidados do Departamento de Análises Financeiras e Contratos, com<br />

cópia para a Unidade da SABESP que administra o contrato, ato contínuo de sua emissão.<br />

6.4 - As notas fiscais/ faturas/ recibos/documentos de cobrança equivalentes deverão ser entregues no endereço citado<br />

no item 6.3 anterior, com anterioridade de 10 (dez) dias consecutivos do respectivo vencimento.<br />

a) Caso a CONTRATADA não cumpra o prazo limite para apresentação da fatura, de acordo com o item 6.4 anterior, o<br />

prazo para pagamento será postergado automaticamente na mesma quantidade de dias consecutivos verificados na<br />

entrega da fatura em atraso.<br />

b) Por ocasião da apresentação à SABESP da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento<br />

mensal do INSS e do FGTS por meio das guias GPS - Guia da Previdência Social e GFIP - Guia de Recolhimento<br />

do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, respectivamente.<br />

nota No caso de execução do objeto pela filial, caberá a mesma esses recolhimentos.<br />

(i)<br />

As comprovações serão feitas em cópias autenticadas das guias de recolhimento, devidamente quitadas, que<br />

deverão ser encaminhadas por carta conforme os modelos constantes do edital.<br />

REV.001.2004/CS/PGE-21.513/04<br />

CSS

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!