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__________________________ DALMO DO VALLE NOGUEIRA FILHO Diretor Presidente

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sabesp<br />

20.2- As partes expressamente reconhecem que todo e qualquer material utilizado durante a prestação de serviços,<br />

inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa, registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido<br />

utilizados, criados ou estado sob o controle de qualquer das partes, será igualmente resguardado pelo compromisso<br />

de Sigilo e Confidencialidade. As obrigações a que alude este instrumento perdurarão inclusive após a cessação de<br />

vínculo entre a CONTRATADA e a SABESP e abrangem, tanto as informações de que as partem venham a tomar<br />

conhecimento, como aquelas de que já o possuem na presente data.<br />

20.3- O não cumprimento de quaisquer dos itens acima implicará na responsabilização civil e criminal dos que estiverem<br />

envolvidos na violação das regras de sigilo e confidencialidade contratuais.<br />

20.4- A CONTRATADA garante à SABESP que as informações e os serviços por ela fornecidos, em consequência deste<br />

Contrato, não infringem quaisquer patentes, marcas, direitos autorais ou “trade secrets”.<br />

CLÁUSULA 21- PROPRIEDADE E DIVULGAÇÃO <strong>DO</strong>S TRABALHOS<br />

21.1 - Os originais de relatórios, bem como outros documentos preparados pela CONTRATADA, para execução dos<br />

serviços determinados neste contrato, serão de propriedade da SABESP, devendo a ela ser entregues, à medida<br />

que forem sendo elaborados. Fica entendido, todavia, que a CONTRATADA poderá ter em seus arquivos e para sua<br />

exclusiva consulta, registro e cópia dos aludidos documentos.<br />

21.2 - A divulgação ou reprodução desse material, no todo ou em parte, é competência exclusiva da SABESP. Unicamente<br />

para fins de demonstração da capacidade profissional, a SABESP autorizará sua divulgação restrita pela<br />

CONTRATADA.<br />

CLÁUSULA 22 - RESCISÃO<br />

22.1 - A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas<br />

em lei.<br />

22.2 - Constituem motivos para a rescisão do contrato as disposições constantes da seção V do Capítulo III da<br />

Lei 8666/93, ficando assegurado à SABESP a supremacia relativa ao poder inerente aos contratos<br />

administrativos.<br />

CLÁUSULA 23 - ANEXOS<br />

23.1 - Passam a fazer parte integrante do presente termo de contrato os documentos a seguir relacionados, tudo<br />

devidamente rubricado pela CONTRATADA e pelo Departamento de Licitações de Serviços – CSS da SABESP:<br />

ANEXO I<br />

ANEXO II<br />

- Planilha de Orçamento e Regulamentação de Preços e Critérios de Medição<br />

- Cronograma<br />

ANEXO III - Termo de Referência e Equipe<br />

[ANEXO IV - Declaração de execução do objeto por filial]<br />

ANEXO __ - Cronograma de Desembolso<br />

ANEXO __ - Procuração<br />

ANEXO __ - Declaração do Auditor Externo contratado<br />

CLÁUSULA 24 - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES<br />

24.1 - A este contrato aplicar-se-ão as disposições da Lei nº 8880, de 27/05/94, da Lei nº 9069, de 29/06/95 e da Lei nº<br />

10.192, de 14/02/01 no que for pertinente.<br />

REV.001.2004/CS/PGE-21.513/04<br />

CSS

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