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__________________________ DALMO DO VALLE NOGUEIRA FILHO Diretor Presidente

DALMO DO VALLE NOGUEIRA FILHO Diretor Presidente

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PREGÃO SABESP “ON-LINE”<br />

CSS 21.513/04<br />

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA<br />

EM PREPARAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO,<br />

PELA SABESP, DAS EXIGÊNCIAS DA LEI<br />

SARBANES-OXLEY E <strong>DO</strong>S REQUERIMENTOS<br />

DA SEC, CONFORME PADRÃO COSO,<br />

COMPREENDEN<strong>DO</strong> LEVANTAMENTO E<br />

AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO ATUAL E A<br />

APRESENTAÇÃO DE RECOMENDAÇÕES PARA<br />

QUE A SABESP POSSA IMPLEMENTAR AS<br />

MELHORIAS NO SISTEMA DE CONTROLES<br />

INTERNOS E ASPECTOS REGULAMENTARES,<br />

EXIGI<strong>DO</strong>S PELA LEI.<br />

__________________________<br />

<strong>DALMO</strong> <strong>DO</strong> <strong>VALLE</strong> <strong>NOGUEIRA</strong> <strong>FILHO</strong><br />

<strong>Diretor</strong> <strong>Presidente</strong><br />

CSS – departamento de licitações de serviços


sabesp<br />

ÍNDICE<br />

INTRODUÇÃO: TEXTO DE PUBLICAÇÃO<br />

CAPÍTULO I:<br />

DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

CAPÍTULO II:<br />

CREDENCIAMENTO, PROPOSTA E HABILITAÇÃO<br />

CAPÍTULO III:<br />

PROCEDIMENTO E JULGAMENTO<br />

CAPÍTULO IV: MINUTA <strong>DO</strong> TERMO DE CONTRATO<br />

CAPÍTULO V:<br />

MODELOS<br />

CAPÍTULO VI: - TERMO DE REFERÊNCIA<br />

- REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO<br />

- PLANILHAS DE QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS<br />

- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO<br />

- PROCEDIMENTO SABESP nº 050/03<br />

REV.001.2004/CS/PGE-21.513/04<br />

CSS


sabesp<br />

TEXTO DE PUBLICAÇÃO<br />

PREGÃO SABESP ON-LINE CSS 21.513/04<br />

A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, comunica às<br />

sociedades brasileiras e às sociedades estrangeiras devidamente estabelecidas no Brasil, a<br />

abertura do PREGÃO SABESP ON-LINE CSS 21.513/04 – prestação de serviços de<br />

consultoria em preparação para o cumprimento, pela SABESP, das exigências da Lei<br />

Sarbanes-Oxley e dos requerimentos da SEC, conforme padrão COSO,<br />

compreendendo levantamento e avaliação da situação atual e a apresentação de<br />

recomendações para que a SABESP possa implementar as melhorias no sistema de<br />

controles internos e aspectos regulamentares, exigidos pela lei. O prazo contratual será<br />

de 12 (doze) meses consecutivos.<br />

O Credenciamento dos representantes dos Licitantes para Pregões Eletrônicos estará<br />

permanentemente aberto no sítio da SABESP – www.sabesp.com.br/licitacoes - onde o<br />

interessado encontrará as informações necessárias para obtenção da senha pessoal e<br />

intransferível, condição de participação em Pregões Eletrônicos promovidos pela SABESP.<br />

O envio das “Propostas” ocorrerá a partir da 00:00 h (zero hora) do dia 16/08/04 até às 09:00<br />

horas do dia 17/08/04, no sitio da SABESP : www.sabesp.com.br/licitacoes. As 09:00 horas<br />

será dado início à sessão pública pelo Pregoeiro.<br />

A Planilha de Orçamento do Pregão será preenchida em TELA especifica do “sistema<br />

pregão eletrônico” com o valor total da proposta e nunca com preços globais dos<br />

serviços.<br />

A SABESP alerta que o horário limite estabelecido se refere à condição de envio da<br />

“Proposta” pelo Licitante na forma estabelecida neste Edital. Não é possível o recebimento<br />

de “Propostas” após o horário acima estabelecido, qualquer que seja a alegação.<br />

Independentemente de senhas ou autorizações, qualquer interessado poderá acompanhar<br />

todo o desenvolvimento dos trabalhos realizados durante a sessão pública no sítio da<br />

SABESP.<br />

O Edital completo encontra-se disponibilizado a partir de 04/08/04, na página da SABESP –<br />

www.sabesp.com.br/licitacoes.<br />

Consultas e informações suplementares através do Telefone (11) 3388-6391 – Analista<br />

Regiane.<br />

Encontram-se disponíveis no sítio da SABESP o Regulamento da Licitação na Modalidade<br />

Pregão Utilizando-se dos Recursos da Tecnologia da Informação - publicado no<br />

D.O.E./Empresarial de 02/10/2003 - e o Manual do Licitante, ambos partes integrantes do<br />

Edital.<br />

São Paulo, 04 de agosto de 2004.<br />

A DIRETORIA<br />

REV.001.2004/CS/PGE-21.513/04<br />

CSS


sabesp<br />

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

ALÍNEA A – SÍNTESE SOBRE A MODALIDADE PREGÃO UTILIZAN<strong>DO</strong>-SE <strong>DO</strong>S RECURSOS DA TECNOLOGIA DA<br />

INFORMAÇÃO, O SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL<br />

1 - SÍNTESE SOBRE A MODALIDADE PREGÃO<br />

1.1 - O Pregão é a modalidade de Licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pela contratação<br />

é feita em sessão pública, por meio de Propostas e lances, para classificação da oferta e habilitação do Licitante<br />

detentor da Oferta de menor preço. Quando realizado por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação<br />

é denominado Pregão Eletrônico, que promove a comunicação via “INTERNET” e possibilita o recebimento de<br />

Propostas e a realização da sessão pública do certame.<br />

1.2 - Bens e serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente<br />

definidos pelo Edital, por meio de especificações usuais no mercado. São bens e serviços com significativa oferta em<br />

seu segmento de mercado, apresentam facilidade na comparação, assegurando a decisão de contratação com base<br />

no menor preço.<br />

1.3 - Não se constituem em objetos passíveis de serem contratados por meio de Pregão a execução de obras e serviços<br />

de engenharia; as locações imobiliárias; e as alienações em geral.<br />

1.4 - Para a celebração dos contratos pela SABESP, para a aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotado o<br />

pregão utilizando-se dos recursos de tecnologia da informação – Pregão SABESP ON-LINE, que se destina a<br />

garantir, por meio de disputa justa entre os interessados, a contratação mais econômica, segura, ágil e eficiente.<br />

a) O Pregão SABESP ON-LINE pode ser utilizado para qualquer valor estimado de contratação, de forma que constitui<br />

alternativa às modalidades previstas na Lei 8.666/93. Somente autoriza como critério de julgamento da Proposta o<br />

menor preço.<br />

1.5 - A condução do Pregão estará a cargo de servidor da SABESP, designado Pregoeiro.<br />

1.6 - É de responsabilidade do Pregoeiro:<br />

proceder a abertura das Propostas, a sua análise e a classificação;<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

promover o saneamento possível em qualquer etapa da sessão pública, se necessário;<br />

conduzir o procedimento, inclusive na fase de lances; e negociar com o Licitante detentor da melhor oferta para a<br />

obtenção de preço aceitável, se necessário;<br />

analisar as Propostas e desclassificar aquelas que não atenderam os requisitos previstos no Edital;<br />

proceder à classificação das Ofertas segundo a ordem crescente de valores ao final ofertados e decidir<br />

motivadamente quanto à aceitabilidade do menor preço;<br />

adjudicar o objeto do certame ao Licitante vencedor, se não tiver havido na sessão pública a declaração de<br />

intenção motivada de interposição de recurso;<br />

elaborar a ata da sessão pública;<br />

receber os recursos;<br />

encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para o exercício das atribuições definidas nos<br />

incisos V, VI e VII do artigo 3º do Decreto Estadual 47.297, de 06/11/2002.<br />

a) As atribuições do Pregoeiro são executadas com o auxílio da Equipe de Apoio, que acompanha todo o<br />

desenvolvimento do Pregão. Os componentes da equipe foram regularmente designados juntamente com o<br />

Pregoeiro.<br />

1.7 - A Licitação na modalidade Pregão é juridicamente condicionada aos princípios básicos da legalidade, da<br />

impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao<br />

instrumento convocatório, do julgamento objetivo, bem assim aos princípios correlatos da celeridade, finalidade,<br />

razoabilidade, proporcionalidade, competitividade, justo preço, seletividade e comparação objetiva das Propostas.<br />

a) As normas disciplinadoras da Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da competição, sempre<br />

observando o princípio da razoabilidade, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade perseguida e<br />

a segurança da contratação.<br />

REV.001.2004/CS/PGE-21.513/04<br />

CSS


sabesp<br />

2 - O SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO<br />

2.1 - O “sistema pregão eletrônico” é um aplicativo integrante do Sistema de Gerenciamento de Licitações – SGL,<br />

administrado pela Superintendência de Suprimentos e Contratações Estratégicas.<br />

a) A sessão do Pregão SABESP ON-LINE é realizada pela INTERNET, apoiada por ferramenta da tecnologia da<br />

informação que permite a condução pelo Pregoeiro dos procedimentos durante a sessão pública.<br />

b) Independentemente de senhas ou autorizações qualquer interessado, inclusive os órgãos de controle e fiscalização,<br />

poderão acompanhar todo o desenvolvimento dos trabalhos realizados durante a sessão pública, por meio do sítio da<br />

SABESP.<br />

2.2 - O “sistema pregão eletrônico” utiliza recursos de criptografia e de autenticação para assegurar as condições<br />

adequadas de segurança em todas as etapas do certame.<br />

a) O “sistema pregão eletrônico” possui dispositivos de segurança que afastam a quebra do sigilo das propostas, por<br />

qualquer pessoa em geral e da SABESP, antes de serem devassadas pelo Pregoeiro e que asseguram a<br />

rastreabilidade da origem de ocorrências realizadas na sessão pública, resguardando a seriedade e credibilidade do<br />

processo.<br />

2.3 - O “sistema pregão eletrônico” espelha as regras do Regulamento da Licitação na Modalidade Pregão Utilizando-se<br />

dos Recursos da Tecnologia da Informação, reproduzindo os procedimentos, de modo seqüencial, viabilizando o<br />

recebimento de Propostas, a realização da sessão pública, conferindo transparência, rapidez e segurança aos atos<br />

praticados.<br />

2.4 - No “sistema pregão eletrônico” são registrados todos os fatos relativos ao certame, envolvendo desde o<br />

Credenciamento dos representantes dos Licitantes, os preços das Propostas originais, seleção dos Licitantes à fase<br />

de lances, as rodadas dos lances, fase de negociação, habilitação, adjudicação quando possível, ou outro resultado<br />

final.<br />

2.5 - Ao final, o “sistema pregão eletrônico” disponibiliza o histórico de registro de Propostas e lances, o resultado com a<br />

classificação, em ordem crescente de valores finais ofertados, registro de negociação e o resultado final da Licitação<br />

com a indicação do vencedor ou se a Licitação foi considerada fracassada ou deserta.<br />

a) O Pregoeiro poderá, ainda, encerrar o Pregão submetendo à autoridade competente a anulação ou revogação do<br />

processo, nos termos do Artigo 49 da Lei 8666/93.<br />

2.6 - A ata da sessão pública é obtida a partir dos fatos registrados pelo “sistema pregão eletrônico”.<br />

2.7 - É de responsabilidade exclusiva do Licitante a operação do sistema eletrônico, via “INTERNET”, na participação do<br />

Pregão SABESP ON-LINE, donde se presume sua total capacidade para a realização das transações inerentes ao<br />

certame.<br />

2.8 - É de responsabilidade da Superintendência de Suprimentos e Contratações Estratégicas o fornecimento de senha<br />

para a operação do sistema informatizado, para a autoridade competente e para o Pregoeiro designado para a<br />

condução do pregão.<br />

2.9 - O Licitante será responsável por todas as transações efetuadas em seu nome, por meio de sua senha de acesso ao<br />

sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas Propostas, lances e declarações pertinentes.<br />

2.10 - Compete, ainda, ao Licitante acompanhar as operações do sistema informatizado durante a sessão pública do<br />

Pregão SABESP ON-LINE, ficando responsável pelo ônus decorrente de perda de negócios diante da inobservância<br />

de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, ou pela sua desconexão.<br />

2.11 - Na hipótese de desconexão do Pregoeiro, por problemas técnicos ocorridos no sítio da SABESP, no decorrer da<br />

etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos Licitantes para recepção dos<br />

lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.<br />

2.12 - Na hipótese de desconexão por problemas técnicos ocorridos no sítio da SABESP, em qualquer etapa do Pregão, o<br />

Pregoeiro retomará o processo, decidindo sobre sua continuidade, sem prejuízo dos atos realizados.<br />

2.13 - Em quaisquer dos casos, quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão será suspensa<br />

e terá reinício somente após comunicação expressa aos Licitantes.<br />

REV.001.2004/CS/PGE-21.513/04<br />

CSS


sabesp<br />

3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL<br />

3.1 - A esta Licitação aplicam-se a Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto Estadual nº 47.297, de 06/11/2002, e<br />

subsidiariamente, no que couber a Lei Federal nº 8666, de 21/06/93 e suas alterações e o Regulamento da Licitação<br />

na Modalidade Pregão Utilizando-se dos Recursos da Tecnologia da Informação, publicado no D.O.E. – Empresarial<br />

de 02/10/2003.<br />

a) O citado Regulamento assim como o Manual do Licitante – Pregão Eletrônico são partes integrantes deste Edital e<br />

encontram-se disponíveis no sítio da SABESP.<br />

ALÍNEA B – TIPO DE LICITAÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO <strong>DO</strong> CONTRATO<br />

1 - Esta Licitação é do tipo de menor preço.<br />

2 - O regime de execução dos serviços é o de empreitada por preço global.<br />

ALÍNEA C – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO<br />

1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que<br />

preencherem as condições de Credenciamento constantes deste Edital.<br />

2 - Não será admitida a participação na Licitação de sociedades em regime de concordata ou cuja falência haja sido<br />

decretada, bem como as sociedades estrangeiras não estabelecidas no Brasil e aquelas alijadas em participar<br />

conforme artigo 9º da Lei 8666/93.<br />

3 - Estão igualmente proibidas de participar desta Licitação sociedades suspensas pela SABESP ou declaradas<br />

inidôneas pelo Governador do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/02 e artigo 16 do<br />

Regulamento da Licitação na Modalidade Pregão Utilizando-se dos Recursos da Tecnologia da Informação, do inciso<br />

IV do artigo 87 da Lei 8.666/93, bem como aquelas que se encontram interditadas por crimes ambientais nos termos<br />

do artigo 10 da Lei 9605/98.<br />

4 - As situações elencadas nos itens 2 e 3 inviabilizam a obtenção de senhas de acesso a participação em licitações na<br />

SABESP.<br />

5 - A participação dos Licitantes se fará isoladamente, sendo vedada a participação de consórcios.<br />

ALÍNEA D – ESCLARECIMENTOS À LICITAÇÃO E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL<br />

1 - Os pedidos de esclarecimentos relacionados com a Licitação deverão ser solicitados através da página da SABESP<br />

– www.sabesp.com.br/licitacoes.<br />

1.1 - Os pedidos de esclarecimentos deverão ser formulados até 02 (dois) dias úteis anteriores à data limite fixada para a<br />

sessão pública.<br />

2 - Não sendo formulados até este prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e<br />

precisos para permitir a apresentação da Proposta e dos Documentos de Habilitação, não cabendo, portanto, aos<br />

Licitantes, direito a qualquer reclamação posterior.<br />

3 - Interpretações, correções e/ou alterações elaboradas pela SABESP serão comunicadas, por escrito, via web, a todos<br />

que tiverem obtido o Edital.<br />

3.1 - Respostas aos esclarecimentos, assim como aditamentos ao Edital, serão disponibilizados na página da SABESP –<br />

www.sabesp.com.br/licitacoes.<br />

a) Para os interessados serão enviados e-mails contendo o inteiro teor da manifestação da SABESP.<br />

3.2 - A SABESP poderá publicar no D.O.E. – Diário Oficial do Estado de São Paulo/Empresarial, comunicado sobre os<br />

esclarecimentos.<br />

3.3 - Em se tratando de aditamentos, a SABESP os divulgará pela mesma forma que se deu o texto original do Edital,<br />

observadas as condições do parágrafo 4º do artigo 21 da Lei 8666/93.<br />

3.4 - Os esclarecimentos e aditamentos passarão a fazer parte integrante do Edital da Licitação.<br />

REV.001.2004/CS/PGE-21.513/04<br />

CSS


sabesp<br />

4 - Somente terão valor as interpretações, correções e/ou alterações escritas, fornecidas pela SABESP, segundo os<br />

itens 2 e 3 anteriores.<br />

5 - Eventual impugnação do Edital será dirigida a Superintendência de Auditoria e enviada pela INTERNET, nos prazos<br />

estabelecidos no artigo 41 da Lei 8666/93.<br />

5.1 - Acolhida a petição contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame, observadas as<br />

prescrições legais.<br />

6 - Durante o período compreendido entre a data de encerramento da sessão pública e a homologação do processo, os<br />

Licitantes deverão abster-se de entrar em contato com a SABESP para assuntos correlatos. A SABESP, em caso de<br />

necessidade, convocá-los-á para esclarecimentos que, eventualmente, fizerem-se necessários, dentro do permitido<br />

pela Lei 8666/93, artigo 43, parágrafo 3º.<br />

ALÍNEA E – DEFINIÇÕES E CONCEITOS<br />

Nos documentos componentes deste Edital as palavras terão os significados a seguir descritos, exceto quando o<br />

texto indicar especificamente de outra maneira:<br />

1 - ADR (American Depositary Receipts) NÍVEL III – certificados de depósito emitidos por instituições financeiras<br />

autorizadas a prestar serviços de custódia, que representam ações do capital de empresas sediadas fora dos<br />

Estados Unidos da América, estando sujeitos a registro na SEC para serem admitidos à negociação em bolsa de<br />

valores norte americana.<br />

2 - ADJUDICAÇÃO – ato pelo qual o Pregoeiro confere ao Licitante vencedor o objeto a ser contratado; no caso de<br />

interposição de recurso administrativo, a adjudicação é ato do senhor <strong>Diretor</strong> <strong>Presidente</strong>.<br />

3 - BANCO DE DA<strong>DO</strong>S COM MELHORES PRÁTICAS – para os efeitos desse Edital conceitua-se BANCO DE DA<strong>DO</strong>S<br />

COM MELHORES PRÁTICAS o conjunto de boas práticas de controles, em meio magnético, associados a riscos<br />

identificados em processos críticos mapeados em empresas prestadoras de serviços de utilidade pública, cuja<br />

implementação será recomendada à SABESP para aplicação em seus processos críticos.<br />

4 - CRA-SP - Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo, órgão de fiscalização regional do exercício<br />

profissional de administração, em sua região.<br />

5 - CRC-SP - Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, órgão de fiscalização regional do exercício<br />

profissional de contabilidade, em sua região.<br />

6 - CREA-SP - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo, órgão de<br />

fiscalização regional do exercício profissional da engenharia, da arquitetura e da agronomia, em sua região.<br />

7 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO – conjunto de regras fixadas no Edital, para definir a análise das Propostas e<br />

correspondente classificação e dos Documentos de Habilitação. Tendo em vista que a proposta será colocada na<br />

Planilha de Orçamento do Pregão, preenchida em TELA especifica do “sistema pregão eletrônico” com o valor total<br />

da proposta e nunca com preços unitários dos serviços, o julgamento comercial recairá sempre sobre o valor total<br />

ofertado.<br />

8 - COBIT – Control Objectives for Information and Related Technology.<br />

9 - COSO – The Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission.<br />

10 - CVM – Comissão de Valores Mobiliários, autarquia federal criada pela Lei nº 6.385, de 07/12/76.<br />

11 - DATA DE REFERÊNCIA <strong>DO</strong>S PREÇOS - primeiro dia do mês da realização da 1ª sessão pública.<br />

12 - DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DE SERVIÇOS – CSS, unidade administrativa da SABESP que operacionaliza<br />

a Licitação.<br />

13 - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE LICITAÇÕES – CSG, unidade administrativa da SABESP responsável pelo<br />

Cadastro Geral de Fornecedores da SABESP e pela disponibilização das senhas.<br />

14 - D.O.E. – Diário Oficial do Estado, imprensa oficial, veículo oficial de divulgação da Administração Pública do Estado<br />

de São Paulo.<br />

REV.001.2004/CS/PGE-21.513/04<br />

CSS


sabesp<br />

15 - EDITAL – o caderno que divulga as condições e exigências para a participação de interessados na Licitação, que<br />

regulamenta o objeto e define os parâmetros que regerão a futura contratação. Nada se pode exigir ou decidir além<br />

ou aquém do Edital. As cláusulas do Edital é que indicarão os requisitos para a: forma e bases das Propostas,<br />

habilitação dos Licitantes e os documentos a apresentar; o critério de julgamento e os fatores a considerar; minuta do<br />

futuro contrato a ser firmado com o Licitante vencedor. A SABESP e os Licitantes ficam sempre vinculados aos<br />

termos ou ao permitido no Edital, quanto ao procedimento, às Propostas, ao julgamento, à documentação e ao<br />

contrato.<br />

16 - EQUIPE DE APOIO – grupo de pessoas oficialmente designadas, com a função de prestar a necessária assessoria<br />

ao Pregoeiro em suas tarefas.<br />

17 - HOMOLOGAÇÃO – ato pelo qual o senhor <strong>Diretor</strong> <strong>Presidente</strong>, após verificar a regularidade dos atos praticados,<br />

ratifica o resultado da Licitação.<br />

18 - IIA - The Institute of Internal Auditors.<br />

19 - Lei Sarbanes-Oxley de 2002 – Em 30 de julho de 2002, o <strong>Presidente</strong> Bush assinou a Lei Sarbanes-Oxley de 2002 (a<br />

“Lei”). A Lei é um extenso pacote de reformas destinado a sanar várias das questões contábeis, de divulgação, má<br />

administração e de negociação própria que dominaram as manchetes desde o colapso da Enron. A Lei contém<br />

disposições destinadas a introduzir a maior responsabilidade corporativa entre a alta administração de empresas<br />

públicas, aumentar divulgações, melhorar a independência de auditor, introduzir supervisão regulamentar da<br />

profissão contábil e sanar conflitos de interesse percebidos de analistas de capital, embora aumente<br />

substancialmente as multas e outras sanções associadas à fraude corporativa e penal, bem como crimes de<br />

colarinho branco.<br />

20 - LICITANTE – pessoa que apresenta Proposta e Documentos de Habilitação para a consecução do objeto desta<br />

Licitação.<br />

21 - NYSE – New York Stock Exchange.<br />

22 - OFERTA – em sentido estrito, é representada pelos valores dos lances oferecidos por um Licitante.<br />

23 - ORÇAMENTO SABESP – valor total estipulado na Planilha de Preços em poder do Pregoeiro, obtida do Banco de<br />

Preços da SABESP.<br />

24 - PCAOB – Public Company Accounting Oversight Board – entidade independente, não governamental e sem fins<br />

lucrativos, criada a partir da Lei Sarbanes-Oxley de 2002. Este órgão tem o objetivo de fiscalizar os auditores e de<br />

propiciar a emissão de pareceres de auditoria independentes, claros e precisos, respeitando o interesse público e<br />

protegendo os investidores.<br />

25 - PREGÃO SABESP ON-LINE – é o Pregão processado por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação<br />

via “internet”.<br />

26 - PREGOEIRO – servidor oficialmente designado pela autoridade competente, cuja atribuição inclui, dentre outras, o<br />

recebimento das Propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e<br />

adjudicação do objeto do certame ao Licitante vencedor.<br />

27 - PROPOSTA – em sentido estrito, é a oferta original do Licitante, é composta pela Declaração de Conformidade e da<br />

proposição inicial de preço/valor.<br />

28 - REAL – moeda corrente do País, também expresso em “R$”.<br />

29 - SABESP – Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, sociedade de economia mista,<br />

constituída sob a forma de sociedade anônima, inscrita no CNPJ sob o nº 43.776.517/0001-80, com sede no<br />

município de São Paulo – SP.<br />

30 - SEC – Securities and Exchange Commission, órgão regulador dos mercados de capitais dos Estados Unidos da<br />

América.<br />

31 - SOCIEDADES INTERLIGADAS - dividem-se em (i) coligadas, (ii) controladoras e (iii) controladas.<br />

REV.001.2004/CS/PGE-21.513/04<br />

CSS


sabesp<br />

32 - SOCIEDADES COLIGADAS - aquelas nas quais existe participação com 10% ou mais do capital, sem controle. Uma<br />

sociedade é coligada a outra quando aquela detém 10% ou mais do capital desta, sem exercer efetivamente o poder<br />

de designar a administração e dirigir as atividades sociais. Entre as sociedades coligadas há relação de<br />

coordenação.<br />

33 - SOCIEDADES CONTROLA<strong>DO</strong>RAS - aquelas que, diretamente ou por meio de outras controladas (subsidiárias), são<br />

titulares de direitos de sócio que, de modo permanente, lhes assegurem preponderância nas deliberações e o poder<br />

de eleger a maioria dos administradores. Há relação de controle.<br />

34 - SOCIEDADES CONTROLADAS - aquelas nas quais a controladora, diretamente ou por meio de outras controladas,<br />

é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o<br />

poder de eleger a maioria dos administradores. Há relação de subordinação.<br />

35 - SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS E CONTRATAÇÕES ESTRATÉGICAS – CS, unidade administrativa da<br />

SABESP responsável pela Licitação.<br />

ALÍNEA F – DILIGÊNCIAS, ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES E SANEAMENTO DE FALHAS<br />

1 - Para comprovação da veracidade das informações apresentadas por Licitante, fica reservada à SABESP a<br />

promoção de diligências necessárias.<br />

2 - Assim a veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados pelo Licitante são de sua<br />

responsabilidade, sujeitando-se às sanções previstas nas legislações civil, administrativa e penal.<br />

3 - As falhas formais observadas nas Propostas e/ou nos Documentos de Habilitação poderão ser saneadas conforme<br />

estabelecido nos Incisos IX e XVIII do artigo 12 do Regulamento da Licitação na Modalidade Pregão Utilizando-se<br />

dos Recursos da Tecnologia de Informação, com previsão nas Alíneas B e C do Capítulo III deste Edital.<br />

4 - Os esclarecimentos e as informações prestadas por quaisquer das partes, serão sempre por escrito; e estarão, a<br />

qualquer tempo, com vistas franqueadas no Dossiê do processo da Licitação.<br />

ALÍNEA G – MÍDIA ELETRÔNICA – NEGÓCIOS PÚBLICOS E INTERNET<br />

1 - O texto deste Edital, assim como seus aditamentos, esclarecimentos e resultados, estão/estarão disponíveis (online)<br />

no sítio www.e-negociospublicos.com.br.<br />

2 - O texto de divulgação da Licitação e seus resultados está/estarão disponíveis na página da SABESP -<br />

www.sabesp.com.br/licitacoes.<br />

3 - As informações referentes ao Pregão estão/estarão registradas no aplicativo – Cadastro de Pregões –<br />

disponibilizado no sítio www.pregao.sp.gov.br pelo Sistema Estratégico de Informações da Casa Civil, que é o meio<br />

eletrônico para que os órgãos da Administração Pública Estadual registrem as informações sobre todos os pregões<br />

que realizarem.<br />

ALÍNEA H – CÓDIGOS DE ACESSO <strong>DO</strong>S MEIOS DE COMUNICAÇÃO À DISTÂNCIA – DIVULGAÇÃO <strong>DO</strong>S ATOS <strong>DO</strong><br />

PREGÃO<br />

1 - É de única e inteira responsabilidade do interessado o correto e preciso fornecimento e atualização de seu endereço<br />

físico, endereço eletrônico (e-mail) e demais códigos de acesso dos meios de comunicação à distância, a serem<br />

utilizados pela SABESP para contato e envio de correspondência.<br />

1.1 - A SABESP não poderá ser responsabilizada por desvios de correspondências por conta de fornecimento de dados<br />

imprecisos ou de falta de sua atualização.<br />

1.2 - Suplementarmente, a SABESP fará publicar no D.O.E. Diário Oficial do Estado de São Paulo – Empresarial<br />

comunicados sobre ocorrências havidas na fase licitatória desde a publicidade inicial até a data limite de recebimento<br />

das propostas, além da disponibilização na página da SABESP – www.sabesp.com.br/licitacoes.<br />

2 - A divulgação dos atos decorrentes do julgamento das Propostas, habilitação ou inabilitação do Licitante, e<br />

adjudicação do objeto ao vencedor ocorrerá, em regra, e sempre que possível, na própria sessão pública por<br />

comunicação direta aos interessados e lavrada em ata. Nos casos de adjudicação – quando houver interposição de<br />

recurso(s) administrativo(s) –, homologação, revogação ou anulação da Licitação, tais atos serão divulgados no<br />

D.O.E. Diário Oficial do Estado de São Paulo – Empresarial.<br />

REV.001.2004/CS/PGE-21.513/04<br />

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sabesp<br />

ALÍNEA I - COMPROMISSO AO APRESENTAR A “PROPOSTA”<br />

Todo o Licitante que apresentar “Proposta” a este Pregão SABESP ON-LINE comprometer-se-á, automática e<br />

inquestionavelmente, com o que segue:<br />

1 - Ao submeter à apreciação da SABESP Proposta relativa a este Pregão, o Licitante assume inteira responsabilidade<br />

por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na preparação da mesma.<br />

2 - Os preços ofertados são à vista e se referem ao primeiro dia do mês da realização da 1ª sessão pública.<br />

3 - Se a Proposta for aceita, concorda, tacitamente, dentro do prazo estipulado pela SABESP, em assinar o Contrato<br />

decorrente, dentro do prazo fixado.<br />

4 - O Licitante concorda também, em manter as condições ofertadas por um período de 60 (sessenta) dias a contar da<br />

data limite estabelecida para o envio da "Proposta" podendo ser aceita a qualquer tempo, antes do término daquele<br />

prazo.<br />

5 - O Licitante declara, sob as penalidades cabíveis, a não superveniência de fato impeditivo de habilitação após a<br />

emissão do seu Certificado de Registro Cadastral (CRC), ficando mantidas as condições que culminaram na sua<br />

certificação junto ao Cadastro Geral de Fornecedores e Apoio da SABESP.<br />

REV.001.2004/CS/PGE-21.513/04<br />

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sabesp<br />

CAPÍTULO II – CREDENCIAMENTO, PROPOSTA E HABILITAÇÃO<br />

ALÍNEA A – CREDENCIAMENTO<br />

1 - O Credenciamento é ato condicionante a participação do Licitante na sessão pública do Pregão SABESP ON-LINE.<br />

2 - O Credenciamento dos representantes das sociedades interessadas estará permanentemente aberto e deverá ser<br />

obtido através do sítio da SABESP – www.sabesp.com.br/licitacoes - onde o interessado encontra as informações<br />

necessárias para obtenção da senha pessoal e intransferível, condição de participação em Pregões Eletrônicos<br />

promovidos pela SABESP.<br />

3 - O Manual do Licitante – Pregão Eletrônico orienta os interessados quanto à obtenção de senhas, dentre outros. A<br />

SABESP dispõe também do serviço CADASTRE SUA EMPRESA, que é uma central de gerenciamento de senhas,<br />

por meio da qual são disponibilizados serviços 24 horas por dia, 7 dias por semana, aos fornecedores. Poderão,<br />

ainda, ser utilizados, em horário comercial, os telefones: (11) 3388-6493/6486/6476/6481/6483 – Fax (11) 3388-6496.<br />

4 - O Credenciamento dos interessados para Pregões SABESP ON-LINE, bem como a sua manutenção, dependerão de<br />

registro cadastral válido no Cadastro Geral de Fornecedores da SABESP.<br />

5 - Para o Credenciamento deverá ser preenchido, via sítio da SABESP, o formulário "Solicitação de Credenciamento"<br />

onde deverão ser informados os dados básicos da sociedade interessada como razão social, endereço, prova de<br />

inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ e de Situação Cadastral, comprovando situação ativa; e-<br />

mail, nome(s) do(s) representante(s) e correspondente(s) Cadastro de Pessoa Física – CPF e Registro Geral -RG; e<br />

segmentos de mercado onde atua desde que autorizados pelos atos constitutivos.<br />

6 - Os interessados deverão imprimir a "Solicitação de Credenciamento" disponibilizada no endereço eletrônico da<br />

SABESP, na opção “Cadastre sua Empresa”, que deverá ser assinada pelo <strong>Diretor</strong>, Sócio ou Procurador da<br />

Sociedade. Caso haja alteração na indicação de seu representante legal, o interessado credenciado deverá<br />

comunicar tal alteração imediatamente a SABESP.<br />

7 - A "Solicitação de Credenciamento" deverá ser enviada/apresentada na SABESP, na Av. do Estado, 561, Ponte<br />

Pequena, São Paulo, Capital – Unidade I – Departamento de Gestão de Licitações – CSG/Cadastro, juntamente<br />

com o registro comercial, estatuto social ou contrato social em vigor (caso estes já não estejam em poder do<br />

CSG/Cadastro) no qual estejam expressos os poderes para o representante legal exercer direitos e assumir<br />

obrigações em decorrência de tal investidura, respondendo pelo Licitante durante os trabalhos da Licitação; tratandose<br />

de procurador: o instrumento de procuração público ou particular, do qual constem poderes específicos para<br />

assinar Proposta e enviá-la pelo “sistema pregão eletrônico” , formular lances, negociar preço, interpor recurso e<br />

desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do<br />

correspondente documento dentre os já indicados neste parágrafo, que comprove os poderes do mandante para a<br />

outorga.<br />

8 - Após análise e aceitação da documentação pela SABESP, será habilitado o acesso ao sistema de Pregão Eletrônico<br />

na INTERNET, sendo a senha de acesso equivalente à assinatura eletrônica do representante credenciado.<br />

9 - Será admitido somente um representante por Licitante em cada Pregão SABESP ON-LINE, porém poderão ser<br />

credenciados mais de um representante por Licitante para representá-lo em Pregões Eletrônicos.<br />

10 - Cada representante somente poderá representar um único Licitante no mesmo Pregão.<br />

11 - O credenciado responde integralmente pelas obrigações assumidas por seu representante legal e por eventual uso<br />

indevido da senha, até o momento da comunicação, conforme o item 6 anterior.<br />

12 - A título de sugestão, o Edital traz em seu Capítulo V, modelo de Procuração (modelo nº 1).<br />

Para a(s) sociedade(s) que necessitar(em) atualizar o Certificado de Registro Cadastral, o(s)<br />

documento(s) que estiver(em) sendo atualizado(s) poderá(ão) ser entregue(s) no Departamento de<br />

Gestão de Licitações responsável pelo Cadastro Geral de Fornecedores, no máximo, até o dia útil<br />

anterior à data limite estabelecida para o envio da “Proposta“.<br />

REV.001.2004/CS/PGE-21.513/04<br />

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sabesp<br />

ALÍNEA B – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, PROPOSTA E<br />

HABILITAÇÃO<br />

Na elaboração e apresentação da Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, da Proposta e dos<br />

Documentos de Habilitação, os Licitantes deverão observar as instruções aqui dispostas.<br />

As Propostas serão apresentadas via “sistema pregão eletrônico” . Todas as instruções de como navegar na INTERNET<br />

para participar do certame, de forma detalhada (passo a passo), podem ser obtidas no Manual do Licitante para o Pregão<br />

Eletrônico, parte integrante deste Edital, disponibilizado na página da SABESP – www.sabesp.com.br/licitacoes.<br />

1 - O Licitante deverá declarar via INTERNET, que atende plenamente aos requisitos de habilitação por meio da<br />

confirmação da “Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação”, cujo teor está a seguir<br />

apresentado:<br />

“Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº<br />

10.520, de 17/07/2002, Inciso III do Artigo 6º do Decreto Estadual 47.297, de 06/11/2002, sob as penalidades<br />

cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.”<br />

2 - Da mesma forma, o Licitante deverá declarar via INTERNET, a não superveniência de fato impeditivo de habilitação<br />

após a emissão do Certificado de Registro Cadastral – CRC, pelo Cadastro Geral de Fornecedores da SABESP, por<br />

meio da confirmação da “Declaração de Manutenção de Certificação”, cujo teor está a seguir apresentado:<br />

“Declaramos, ainda, sob as penalidades cabíveis, a não superveniência de fato impeditivo de habilitação após a<br />

emissão do meu Certificado de Registro Cadastral – CRC, ficando mantidas as condições que culminaram na minha<br />

certificação junto ao Cadastro Geral de Fornecedores da SABESP.”<br />

3 - Proposta Comercial, conforme Alínea C adiante<br />

4 - Documentos de Habilitação, conforme Alínea D adiante.<br />

ALÍNEA C – PROPOSTA COMERCIAL<br />

1. A Proposta Comercial é composta pelos seguintes documentos:<br />

a) Declaração de Conformidade - a ser “CONFIRMADA” em TELA do “sistema pregão eletrônico”,<br />

O Licitante deverá declarar via INTERNET, a conformidade de sua proposta com o Edital por meio da confirmação da<br />

“Declaração de Conformidade”, cujo teor está a seguir apresentado:<br />

“Pela presente, apresentamos e submetemos à apreciação de V.Sa., nossa Proposta relativa à Licitação em<br />

epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham ser verificados na sua<br />

preparação.<br />

Os preços ofertados são à vista e se referem à data de referência dos preços objetivamente estabelecida no Edital<br />

[primeiro dia do mês da realização da 1ª sessão pública]<br />

Se nossa Proposta for aceita e considerada vencedora, concordamos, tacitamente, dentro do prazo estipulado pela<br />

SABESP, em assinar o Contrato decorrente, dentro do prazo fixado.<br />

Declaramos que possuímos plena capacidade para a prestação de serviços na forma licitada, que nossa Proposta<br />

está em estrita conformidade com as Especificações Técnicas estabelecidas no Edital; que os preços ofertados<br />

contemplam, integralmente, sem ressalvas as exigências estabelecidas pelo Edital. Declaramos ter pleno<br />

conhecimento do Edital; submissão às condições nele estabelecidas; conhecimento das(os) localidades/locais onde<br />

se desenvolverão os serviços; da natureza e do escopo dos mesmos; tendo ciência de todas as condições e<br />

eventuais dificuldades para sua execução.<br />

Declaramos ainda que, a validade de nossa Proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data limite para envio da<br />

Proposta .”<br />

b) Planilha de Orçamento do Pregão- campos a serem preenchidos em TELA especifica do “sistema pregão<br />

eletrônico”, e “CONFIRMADA” em TELA do “sistema pregão eletrônico”.<br />

REV.001.2004/CS/PGE-21.513/04<br />

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sabesp<br />

ATENÇÃO: A Planilha de Orçamento do Pregão será preenchida na tela especifica do “sistema pregão eletrônico”<br />

com o valor total da proposta e nunca com preços globais dos serviços.<br />

Esse valor total será obtido pelo Licitante pelo preenchimento da Planilha de Preços Globais do Capítulo VI do<br />

Edital (e não do sistema eletrônico), o qual será transportado pelo Licitante para a tela “Planilha de Orçamento do<br />

Pregão“<br />

2 - Os valores apresentados na Proposta Comercial deverão se referir ao primeiro dia do mês da realização da 1ª<br />

sessão pública que será considerado como a "data de referência dos preços".<br />

a) Os preços/valores são à vista e deverão estar grafados em Reais – R$, com duas casas decimais.<br />

b) Nos preços deverão estar incluídos: mão-de-obra, a intelectualidade da equipe, fornecimento de materiais,<br />

transporte, eventuais despesas de viagens (estadia, refeição e transporte) decorrentes de visitas a algumas<br />

Unidades da SABESP localizadas no Interior e Litoral, equipamentos, todas as taxas, impostos, leis sociais, todos os<br />

custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de<br />

qualquer natureza.<br />

c) Com base no art. 22, inciso IV da Lei 8212/91, alterada pela Lei 9876/99, instituindo a contribuição para a Seguridade<br />

Social a cargo do tomador dos serviços prestados pelas cooperativas de trabalho, o Licitante que seja uma<br />

cooperativa de trabalho, de forma obrigatória, adicionará ao valor total da Proposta um montante de 15% (quinze<br />

por cento) desse valor; sendo que esse valor total, assim obtido, será considerado para fins de comparação e<br />

classificação das Propostas. Caso vencedor, do valor do lance final será abatido 15% para fins de obtenção do valor<br />

para os efeitos de adjudicação de homologação e contratação.<br />

ALÍNEA D – <strong>DO</strong>CUMENTOS DE HABILITAÇÃO<br />

Consiste em um conjunto de documentos, relacionados a seguir nesta alínea D, que devem ser apresentados ao CSG/<br />

Cadastro Geral de Fornecedores da SABESP (exceção feita quando explicitamente houver menção em contrário 1 ), por<br />

ocasião da obtenção do Certificado de Registro Cadastral – CRC com validade na data limite de apresentação, pelo qual o<br />

Licitante obtém o credenciamento e permissão para apresentar Proposta.<br />

Deverão ser apresentados em reprodução autenticada por cartório competente ou, quando for o caso, publicação em órgão<br />

da imprensa oficial.<br />

Para a CND – INSS, para o CRF-FGTS e para a certidão de débito com a Fazenda Municipal referente à regularidade<br />

mobiliária (para a cidade de São Paulo), poderão ser apresentados documentos impressos através do Sistema<br />

Informatizado da Previdência, da Caixa Econômica Federal e Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico do<br />

Município de São Paulo, respectivamente; observado o item 2, da alínea C, do Capítulo III do Edital.<br />

Da mesma forma, serão apresentadas pelo Licitante: prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ e<br />

as certidões negativas impressas, quando emitidas através da INTERNET, relativas à regularidade de situação junto ao<br />

Departamento da Receita Federal, assim como, quanto à dívida ativa da União; tomando-se em conta os comandos do<br />

referido item 2, da alínea C, do Capítulo III do Edital.<br />

Os documentos relacionados nos itens 1 (Habilitação Jurídica), 2 (Regularidade Fiscal) e 3 (Qualificação Econômico-<br />

Financeira) referem-se à sede do Licitante, exceção feita quando explicitamente houver menção em contrário ou expressa<br />

autorização legal.<br />

Caso a prestação de serviços seja realizada por filial esta deverá ser o Licitante. O Licitante que comparecer ao certame por<br />

meio de filial deverá apresentar sua documentação correspondente a essa condição; em especial os documentos<br />

estabelecidos pelos subitens 1.5, 2.1 a 2.8 a seguir, os quais deverão também ser apresentados em nome da matriz.<br />

Quanto ao cumprimento dos subitens 1.1 ou 1.2/1.3 o Licitante na condição de filial deverá observar os comandos dos<br />

artigos 969 e 1000 do Código Civil Brasileiro, exibindo registro da base territorial que se situa caso diferente da sede,<br />

considerando sua natureza societária.<br />

Deverá ser apresentada pelo Licitante, ainda, declaração de que o contrato conseqüente da Licitação será formalizado com<br />

a filial indicada conforme permissão estatutária, designando o estabelecimento do Licitante que executará a prestação de<br />

serviços, cabendo a este o recebimento dos pagamentos devidos e o recolhimento dos tributos que lhe couber.<br />

1<br />

Tais documentos serão enviados via fax, porém deverão ser apresentados os respectivos originais ou cópias autenticadas até o<br />

próximo dia útil ao da realização da sessão pública do Pregão, se outro prazo não tiver sido estabelecido pelo Pregoeiro.<br />

REV.001.2004/CS/PGE-21.513/04<br />

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sabesp<br />

A referida declaração assim como os documentos estabelecidos nos subitens 1.5, 2.1 a 2.8 devem ser enviados ao<br />

Departamento de Licitações de Serviços, por via de fac-símile (0xx-11-3388.6384), a pedido do Pregoeiro, quando da<br />

realização da fase de habilitação. O Licitante Vencedor deverá apresentar os respectivos originais ou cópias autenticadas<br />

até o próximo dia útil ao da realização da sessão pública do Pregão.<br />

Os documentos a serem apresentados são:<br />

1 - Habilitação Jurídica ( 2 )<br />

1.1 - inscrição de empresário individual no Registro Público de Empresas Mercantis, nos termos do Código Civil Brasileiro.<br />

1.2 - estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente registrado no Registro Público de Empresa Mercantil ou em<br />

Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, conforme a natureza societária do Licitante, nos termos do Código Civil<br />

Brasileiro.<br />

1.3 - documentos que comprovem a representação do Licitante (eleição de diretores, nomeação de gerentes delegados,<br />

etc), com os devidos registros no Registro Público de Empresa Mercantil ou Cartório de Registro de Pessoas<br />

Jurídicas, considerando a natureza societária do Licitante<br />

1.4 - decreto de autorização - em se tratando de filial de sociedade estrangeira em funcionamento no País.<br />

1.5 - ato Declaratório da Comissão de Valores Mobiliários,do Ministério da Fazenda, em nome da Licitante, em que foi<br />

aprovado o correspondente registro.<br />

2 - Regularidade Fiscal<br />

2.1 - prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ e de Situação Cadastral, comprovando situação<br />

ativa. ( 3 )<br />

2.2 - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, pertinente ao ramo da atividade do<br />

Licitante e compatível com o objeto contratual.<br />

2.3 - certidão negativa de débitos de tributos e contribuições federais, administrados pelo Departamento da Receita<br />

Federal, com validade na data da apresentação. ( 3 )<br />

2.4 - certidão negativa quanto à dívida ativa da União, com validade na data da apresentação. ( 4 )<br />

2.5 - certidão negativa de débito com a Fazenda Estadual referente à regularidade do ICMS datada de, no máximo, 06<br />

(seis) meses anteriores à data da apresentação, observada a validade aposta no documento. Sociedades que, nos<br />

termos da legislação aplicável, não estiverem inscritas na Fazenda Estadual, portanto dispensadas da comprovação<br />

de regularidade, ficam obrigadas a declarar sob as penalidades cabíveis, tal condição.<br />

2.6 - certidão negativa de débito com a Fazenda Municipal referente à regularidade mobiliária, pertinente ao objeto<br />

licitado, datada de, no máximo, 06 (seis) meses anteriores à data da apresentação, observada a validade aposta no<br />

documento. ( 2 )<br />

2.7 - certidão negativa de débito - C.N.D. do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, com validade na data da<br />

apresentação. ( 3 )<br />

2.8 - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF, com validade na data da<br />

apresentação. ( 3 )<br />

2<br />

Tendo em vista alteração do artigo 2031 da Lei 10.406/02 pela Lei 10.838/04, os documentos de sociedade ainda não adequados<br />

ao novo regramento do Código Civil Brasileiro, não serão objeto de inabilitação.<br />

3 Documento válido somente mediante consulta on-line, junto ao Órgão Federal competente, conforme item 2 da alínea C do<br />

Capítulo III do Edital.<br />

3 Documento a ser confirmado on-line, junto à Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico do Município de São Paulo<br />

(somente para sociedade estabelecidas na Capital – SP).<br />

4 Documento a ser confirmado on-line, junto ao Órgão Federal competente, conforme item 2 da alínea C do Capítulo III do Edital.<br />

REV.001.2004/CS/PGE-21.513/04<br />

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sabesp<br />

3 - Qualificação Econômico-Financeira<br />

3.1 - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da<br />

lei, que comprovem a boa situação financeira da sociedade, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços<br />

provisórios. No caso de sociedade anônima ou companhia e sociedade em comandita por ações, observadas as<br />

exceções legais, apresentar as publicações na Imprensa Oficial do balanço e demonstrações contábeis e da ata de<br />

aprovação, devidamente arquivada na Junta Comercial.<br />

a) quando não houver a obrigatoriedade de publicação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, deverão ser<br />

apresentadas cópias legíveis e autenticadas, das páginas do Diário Geral onde os mesmos foram transcritos,<br />

devidamente assinados pelo contador responsável e por seus sócios, bem como dos termos de abertura e<br />

encerramento do Diário Geral, registrados na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.<br />

b) a boa situação financeira da sociedade será comprovada por meio dos seguintes índices contábeis:<br />

- Índice de Liquidez Geral<br />

LG ≥ 1,00<br />

LG =<br />

ativo circulante + ativo realizável a longo prazo<br />

passivo circulante + passivo exigível a longo prazo<br />

- Grau de Endividamento Total<br />

ET<br />

≤ 0,85<br />

(i)<br />

(ii)<br />

passivo circulante + passivo exigível a longo prazo<br />

ET =<br />

ativo total<br />

em se tratando de Licitante que não tenha encerrado seu primeiro exercício social, em substituição às exigências<br />

constantes deste item 3.1 caput, será aceito o Balanço de Abertura.<br />

a condição prevista em (i) anterior, impossibilita a obtenção de índices e, de conseqüência, ficam dispensados pela<br />

SABESP.<br />

3.2 - certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica datada de, no<br />

máximo, 06 (seis) meses anteriores à data da apresentação.<br />

a) em alternativa à exigência estabelecida em 3.2-caput, as sociedades simples registradas em Cartório de Registro de<br />

Pessoas Jurídicas que não estejam sujeitas à falência e concordata, poderão comprovar o solicitado por meio de<br />

Certidão Negativa de existência de débito patrimonial.<br />

3.3 - comprovação de capital social, integralizado e registrado, na forma da lei de, no mínimo, R$ 190.000,00 (cento e<br />

noventa mil reais).<br />

3.4 - Declaração de Optante do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, conforme modelo nº 3 do Capítulo V, caso o<br />

Licitante enquadre-se nesta situação.<br />

4 - Qualificação Técnica<br />

4.1 - atestado(s) em nome do Licitante, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a<br />

execução de serviços de características semelhantes de complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou<br />

superiores às constantes da alínea “a” adiante, que são as que têm maior relevância técnica e valor significativo.<br />

a) as características e/ou parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto licitado são a avaliação de<br />

controles internos e gerenciamento de riscos, de acordo com o modelo COSO, para atender as exigências da Lei<br />

Sarbanes-Oxley (seção 404) e os requerimentos da SEC – Securities and Exchange Commission, com atuação<br />

comprovada no assessoramento a empresas estabelecidas no Brasil que estivessem/estiverem, à época da<br />

prestação de serviços, regularmente registradas na SEC, observada à seguinte exigência:<br />

REV.001.2004/CS/PGE-21.513/04<br />

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sabesp<br />

(i)<br />

comprovação de projetos executados com relatórios de avaliação de controles internos concluídos a respeito de, no<br />

mínimo, 04 (quatro) processos críticos priorizados pela SABESP, dentre os relacionados a seguir:<br />

Faturamento;<br />

Arrecadação;<br />

Administração de recursos humanos;<br />

Pagamentos;<br />

Empréstimos e Financiamentos;<br />

Ambiente de Tecnologia de Informação;<br />

Processo de divulgação;<br />

Preparação de relatórios financeiros;<br />

Contratação;<br />

Estoques;<br />

Controle Patrimonial;<br />

Processo legal – processos jurídicos;<br />

Outros ativos fixos (diferido e investimentos);<br />

Impostos;<br />

Empreendimentos.<br />

b) para demonstrar o cumprimento das exigências constantes do subitem 4.1 a) anterior, o Licitante poderá se utilizar<br />

de mais de um Contrato, isto é, de mais de uma experiência.<br />

c) atestados emitidos por signatários que não sejam contratantes titulares deverão estar acompanhados da cópia<br />

autenticada do correspondente contrato de subcontratação entre as partes.<br />

(i)<br />

o Licitante deverá anexar cópias autenticadas de notas fiscais/faturas/recibos ou do documento de cobrança<br />

equivalente referentes ao período da execução do serviço objeto da comprovação.<br />

d) Para comprovação da veracidade das informações apresentadas por Licitante que tenha se valido de atestados<br />

emitidos por signatários que não sejam contratantes titulares, fica reservada à SABESP a promoção de diligências<br />

necessárias, nos termos da Lei 8666/93, art. 43, parágrafo 3º. Assim, a veracidade das informações prestadas e dos<br />

documentos apresentados pelo Licitante é de sua responsabilidade, sujeitando-se às sanções previstas nas<br />

legislações civil e penal. Os esclarecimentos e as informações prestadas por quaisquer das partes serão sempre por<br />

escrito; e estarão, a qualquer tempo, com vistas franqueadas no Dossiê do Processo da Licitação.<br />

e) entende-se por contratante titular, a pessoa jurídica destinatária do objeto contratado.<br />

f) o(s) atestado(s) deverá(ão) conter:<br />

− identificação da pessoa jurídica emitente;<br />

− nome e cargo do signatário;<br />

− endereço completo do emitente;<br />

− período de vigência do contrato;<br />

− objeto contratual;<br />

− outras informações técnicas necessárias e suficientes para a avaliação das experiências referenciadas pelo<br />

Pregoeiro.<br />

g) O Licitante poderá se utilizar do modelo nº 4 – Atestado de Capacitação-Operacional do Capítulo V.<br />

4.2 - atestado(s), emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, do(s) profissional(is) de nível superior<br />

detentor(es) do(s) atestado(s) de experiência, obedecidas as disposições da alínea a) a seguir, comprovando a<br />

execução dos serviços de características semelhantes de complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou<br />

superiores às constantes da alínea b) adiante que são as que têm maior relevância técnica e valor significativo.<br />

a) o(s) profissional(is) deverá(ão) fazer parte do quadro permanente do Licitante ou de quaisquer de suas sociedades<br />

interligadas conforme definições para os efeitos dessa licitação contidas nos itens 30, 31, 32 e 33 da alínea E do<br />

Capítulo I, na data da sessão pública do Pregão, na condição de:<br />

- empregado;<br />

- sócio;<br />

- diretor, ou<br />

- autônomo com contrato de prestação de serviços, registrado no Cartório de Títulos e Documentos.<br />

(i)<br />

a condição informada deverá ser, obrigatoriamente, comprovada por meio de documentação pertinente.<br />

REV.001.2004/CS/PGE-21.513/04<br />

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sabesp<br />

(ii)<br />

Quando os profissionais tiverem como origem sociedades interligadas do Licitante, deverá ser apresentada uma<br />

declaração da sociedade autorizando explicitamente a participação do(s) profissional(is) na equipe designada para a<br />

prestação dos serviços.<br />

b) as características e/ou parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto licitado são a prestação de<br />

serviços de avaliação de controles internos e gerenciamento de riscos, de acordo com o modelo COSO, para<br />

atender as exigências da Lei Sarbanes-Oxley (seção 404) e os requerimentos da SEC – Securities and Exchange<br />

Commission, com atuação comprovada no assessoramento a empresas que estivessem, à época da prestação de<br />

serviços, regularmente registradas na SEC, observada à seguinte exigência:<br />

(i) comprovação de experiência em projetos executados em pelo menos 04 (quatro) processos críticos (seção 404),<br />

dentre os relacionados a seguir:<br />

Faturamento;<br />

Arrecadação;<br />

Administração de recursos humanos;<br />

Pagamentos;<br />

Empréstimos e Financiamentos;<br />

Ambiente de Tecnologia de Informação;<br />

Processo de divulgação;<br />

Preparação de relatórios financeiros;<br />

Contratação;<br />

Estoques;<br />

Controle Patrimonial;<br />

Processo legal – processos jurídicos;<br />

Outros ativos fixos (diferido e investimentos);<br />

Impostos;<br />

Empreendimentos.<br />

(a)<br />

(b)<br />

Serão aceitas experiências em projetos executados para os quais já tenham sido apresentados relatórios de<br />

avaliação dos controles internos para os processos críticos anteriormente elencados.<br />

Para demonstrar o cumprimento das exigências constantes do subitem 4.2 b) anterior, o Licitante poderá se utilizar<br />

de mais de um profissional, isto é, de mais de uma experiência por profissional.<br />

c) O Licitante pode se utilizar do modelo nº 5 - Atestado de Capacitação-Profissional do Capítulo V.<br />

d) o(s) profissional(is) detentor(es) do(s) atestado(s) de experiência referido(s) no subitem 4.2 anterior deverá(ão)<br />

integrar a equipe técnica que se responsabilizará pela execução dos trabalhos, o(s) qual(is) deverá(ão) apresentar<br />

Termo de Compromisso, conforme modelo nº 7.<br />

4.3 - declaração, sob as penalidades cabíveis de (i) experiência e continua atualização em serviços de avaliação de<br />

controles internos e gerenciamento de riscos, de acordo com o modelo COSO, para atendimento das exigências da<br />

Lei Sarbanes-Oxley (seção 404) e dos requerimentos da SEC – Securities and Exchange Commission; (ii) que se<br />

compromete a repassar à SABESP um banco de dados com as melhores práticas, no que se refere a controles<br />

internos e riscos, mapeadas em, empresas prestadoras de serviços de utilidade pública; (iii) que possui estrutura<br />

adequada, por meio de empresa associada com sede nos Estados Unidos da América ou outro meio (detalhar), que<br />

permite o acompanhamento das decisões emanadas pela SEC – Securities and Exchange Commission, das<br />

atualizações e dos detalhamentos da Lei Sarbanes-Oxley, de forma a garantir a operacionalização correta de todas<br />

as avaliações necessárias.<br />

a) O Licitante pode se utilizar do modelo nº 6 – Declaração de Capacitação do Capítulo V.<br />

b) Para comprovação da veracidade das informações apresentadas por Licitante fica reservada à SABESP a promoção<br />

de diligências necessárias, nos termos da Lei 8666/93, art. 43, parágrafo 3º. Assim, a veracidade das informações<br />

prestadas e dos documentos apresentados pelo Licitante é de sua responsabilidade, sujeitando-se às sanções<br />

previstas nas legislações civil e penal. Os esclarecimentos e as informações prestadas por quaisquer das partes<br />

serão sempre por escrito; e estarão, a qualquer tempo, com vistas franqueadas no Dossiê do Processo da Licitação.<br />

4.4 - relação do pessoal técnico especializado, adequado e disponível para a realização do objeto ora licitado, bem como<br />

da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, acompanhada<br />

de declaração formal do Licitante de sua disponibilidade, sob as penas cabíveis.<br />

a) as exigências mínimas para a serem observadas para a composição, qualificação e dedicação da equipe do<br />

Licitante, consideradas essenciais para o cumprimento do objeto da Licitação são:<br />

REV.001.2004/CS/PGE-21.513/04<br />

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sabesp<br />

(i)<br />

(ii)<br />

(iii)<br />

(iv)<br />

(v)<br />

O Licitante deverá constituir nominalmente a equipe técnica que participará dos trabalhos ora licitados, destacando<br />

formação escolar; tempo de experiência no cargo ou categoria que desempenhará nos trabalhos objeto da Licitação;<br />

experiência profissional e área(s) de especialização. É obrigatória a formação escolar superior.<br />

Os profissionais deverão comprovar suas experiências por meio de currículum-vitae.<br />

Os currícula-vitarum dos sócios, gerentes e consultores seniores e assistentes a serem alocados ao contrato,<br />

deverão conter: experiência profissional expressa em quantidade de tempo de serviço, no cargo ou categoria que<br />

desempenhará nos trabalhos objeto desta licitação; tempo de serviço no Licitante; área(s) de especialização.<br />

Comprovação da formação superior de todos os profissionais designados mediante fotocópia autenticada de<br />

documento comprobatório da realização de curso superior ou pós-graduação. Poderá ser comprovada a formação<br />

superior através de documentos que comprovem registro dos profissionais nos respectivos Conselhos Regionais da<br />

profissão (CRC, CRA, etc.).<br />

O Licitante deverá indicar o Coordenador Geral, o Gerente de Controles Internos e Gestão de Riscos e as Equipes<br />

de Projeto (consultores seniores e assistentes):<br />

Coordenador Geral: O Coordenador Geral deverá ser sócio ou diretor do Licitante, profissional com habilitação legal<br />

na especialidade. Deverá deter experiência em avaliação de controles internos e gestão de riscos, de acordo com o<br />

modelo COSO, e comprovar participação como responsável em trabalhos especificamente desenvolvidos para<br />

atendimento das exigências da Lei Sarbanes-Oxley, no que se refere à seção 404. O Coordenador Geral deverá ter<br />

domínio da língua inglesa (falar, ler e escrever). A permanência mínima em cada fase do projeto está detalhada no<br />

quadro de alocação integrante do Termo de Referência.<br />

Gerente de Controles Internos e Gestão de Riscos: O Gerente de Controles Internos e Gestão de Riscos deverá<br />

deter, no mínimo, nível gerencial, além de experiência em avaliação de controles internos e gestão de riscos, de<br />

acordo com o modelo COSO, e comprovar participação como responsável em trabalhos especificamente<br />

desenvolvidos para atendimento das exigências da Lei Sarbanes-Oxley (seção 404). A permanência mínima em cada<br />

fase do projeto está detalhada no quadro de alocação integrante do Termo de Referência.<br />

Equipe de projeto: A Equipe de Projeto dos Trabalhos, por processo avaliado, deverá estar composta, pelo menos,<br />

por um consultor sênior e um assistente que deverão ter permanência em tempo integral em todas as etapas do<br />

projeto e deverão comprovar experiência em avaliação de controles internos e gestão de riscos, de acordo com o<br />

modelo COSO, e comprovar participação em trabalhos especificamente desenvolvidos para atendimento das<br />

exigências da Lei Sarbanes-Oxley (seção 404).<br />

b) Sobre as comprovações dos profissionais.<br />

(i)<br />

(ii)<br />

(iii)<br />

(iv)<br />

Para comprovação da veracidade das informações apresentadas por Licitante, fica reservada à SABESP a<br />

promoção de diligências necessárias, nos termos da Lei 8666/93, artigo 43, parágrafo 3º. Assim, a veracidade das<br />

informações prestadas e dos documentos apresentados pelo Licitante são de sua responsabilidade, sujeitando-se o<br />

Licitante e o profissional às sanções previstas nas legislações civil e penal. Os esclarecimentos e as informações<br />

prestadas por quaisquer das partes, serão sempre por escrito; e estarão, a qualquer tempo, com vistas franqueadas<br />

no Dossiê do Processo da Licitação.<br />

O profissional deverá fazer parte do quadro permanente do Licitante na data da sessão pública do Pregão, na<br />

condição de: empregado; sócio; diretor, ou autônomo com contrato de prestação de serviços, registrado no Cartório<br />

de Títulos e Documentos.<br />

A condição informada deverá ser, obrigatoriamente, comprovada por meio de documentação pertinente.<br />

As mesmas exigências estabelecidas pelo item 4.2 a) (i) e (ii) se aplicam a quaisquer dos membros da equipe.<br />

c) A referência em termos de tempo de experiência para fins de enquadramento das equipes é a seguinte:<br />

CARGO<br />

Assistente<br />

Consultor Sênior<br />

Gerente<br />

EXPERIÊNCIA EM ANOS<br />

A partir do segundo ano<br />

A partir do quarto ano<br />

A partir do sexto ano<br />

d) Serão consideradas, para cômputo do tempo de experiência, as seguintes atividades:<br />

• Experiência em trabalhos relacionados aos requerimentos da Lei Sarbanes-Oxley;<br />

• Trabalhos de auditoria interna que incluam revisão e análise de riscos; e<br />

REV.001.2004/CS/PGE-21.513/04<br />

CSS


sabesp<br />

• Trabalhos de revisão e mapeamento de processos que tenham incluído o levantamento dos controles internos de<br />

acordo com o modelo COSO.<br />

e) Quadro de alocação - Equipe mínima por fase do projeto<br />

O Licitante deverá apresentar, ainda, quadro de alocação para todos os profissionais sob os trabalhos, observando o<br />

período de permanência da equipe mínima por fase do projeto. A permanência média recomendada em cada fase do<br />

projeto está detalhada no quadro de alocação integrante do Termo de Referência.<br />

A quantidade de horas / semana / profissional deve ser interpretada como condições mínimas a serem observadas.<br />

A distribuição de horas por processo e por fase foi estimada com base em tempos médios. Desta forma, o<br />

cronograma deverá ser validado, e ajustado, se necessário, levando-se em conta a complexidade e a padronização<br />

dos processos, bem como a capacitação técnica e operacional da equipe contratada.<br />

Na fase 03, deverão ser executados pelo menos três processos, concomitantemente, até a conclusão dos 18<br />

processos. Para o desenvolvimento das atividades na fase 03 o mínimo aceitável é a alocação pela CONTRATADA,<br />

em tempo integral, de um consultor sênior e um assistente, por processo avaliado. Na Fase 3, os processos<br />

assinalados com a letra D (processos descentralizados) serão avaliados em, pelo menos, uma unidade da RMSP e<br />

outra da <strong>Diretor</strong>ia de Sistemas Regionais (Interior ou Litoral), a fim de garantir a representatividade necessária. Para<br />

todos os processos, deverão ser documentados os controles automatizados e as atividades realizadas<br />

sistemicamente. Quanto ao processo “Ambiente de Tecnologia de Informação”, serão avaliados os controles gerais<br />

da área de informática.<br />

f) O Licitante Vencedor deverá apresentar, com anterioridade à homologação da Licitação os<br />

documentos/comprovações estabelecidos pelo subitem 4.4 [exceto 4.4 caput, 4.4.a (i) e 4.4.a (ii)] e destinados a<br />

atender esta Licitação, conforme declarado.<br />

NOTA: os documentos contidos em 4.1 a 4.3, 4.4 caput, 4.4.a (i), 4.4.a (ii) e 4.5 devem ser enviados ao<br />

Departamento de Licitações de Serviços, por via de fac-símile (0xx-11-3388.6384), a pedido do Pregoeiro,<br />

quando da realização da fase de habilitação. O Licitante Vencedor deverá apresentar os respectivos originais<br />

ou cópias autenticadas até o próximo dia útil ao da realização da sessão pública do Pregão.<br />

4.5 - Prova de registro no PCAOB – Public Company Accounting Oversight Board em nome do Licitante, com validade na<br />

data da apresentação.<br />

5 - Declaração do Licitante de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho na observância das<br />

vedações estabelecidas no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, ou seja, proibição de trabalho noturno,<br />

perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na<br />

condição de aprendiz, a partir de catorze anos (modelo nº 2 - Capitulo V).<br />

6 - O "Certificado de Registro Cadastral – CRC" do Cadastro Geral de Fornecedores da SABESP, com validade na data<br />

da apresentação, substituirá os documentos relacionados nos itens 1, 2 (exceto 2.1), 3 e 5, desde que observada a<br />

regra estabelecida pelo item 6.1 a seguir.<br />

6.1 - O CRC da SABESP somente substituirá os documentos nele vigentes e correspondentes aos itens 1, 2 (exceto 2.1),<br />

3 e 5 desta alínea D.<br />

a) Os demais documentos deverão ser enviados por fac-símile (0xx-11-3388.6384), a pedido do Pregoeiro, quando da<br />

realização da fase de habilitação. O Licitante Vencedor deverá apresentar os respectivos originais ou cópias<br />

autenticadas até o próximo dia útil ao da realização da sessão pública do Pregão, se outro prazo não tiver sido<br />

estabelecido pelo Pregoeiro.<br />

6.2 - Os valores dos índices contábeis a serem considerados pelo Pregoeiro para efeito do subitem 3.1.a anterior, serão<br />

aqueles constantes no correspondente CRC apresentado, calculados pela unidade de Cadastro de Fornecedores da<br />

SABESP quando de sua emissão.<br />

7 - Se o Capital Social constante do Certificado, mencionado no item 6 anterior, não atender o disposto no subitem<br />

"3.3", o Licitante deverá, em complementação, apresentar documentação que comprove a exigência do referido<br />

subitem.<br />

Para a(s) sociedade(s) que necessitar(em) atualizar o Certificado de Registro Cadastral, o(s)<br />

documento(s) que estiver(em) sendo atualizado(s) poderá(ão) ser entregue(s) no Departamento de<br />

Gestão de Licitações, responsável pelo Cadastro Geral de Fornecedores, até o dia útil anterior à data<br />

limite estabelecida para o envio da “Proposta“.<br />

REV.001.2004/CS/PGE-21.513/04<br />

CSS


sabesp<br />

8 - Na situação excepcional de greve notoriamente constatada, a SABESP admitirá a apresentação do correspondente<br />

documento vencido acompanhado (i) das subseqüentes guias de recolhimento dos impostos, quando couber; e/ou (ii)<br />

do protocolo de solicitação do documento; e (iii) de declaração do Licitante onde conste expressamente a sua<br />

regularidade junto ao órgão competente e o seu comprometimento em apresentar o documento de situação regular,<br />

na primeira oportunidade viabilizada por esse órgão; fator condicionante ao ato de homologação do processo pela(s)<br />

autoridade(s) competente(s).<br />

a) O documento vencido e a declaração do Licitante deverão ser enviados ao Pregoeiro, durante a sessão pública, por<br />

meio de fac-simile, embora as guias devam ser entregues à posteriori à sessão pública, até o dia útil seguinte a<br />

realização da sessão pública.<br />

REV.001.2004/CS/PGE-21.513/04<br />

CSS


sabesp<br />

ALÍNEA A – ABERTURA DAS PROPOSTAS<br />

CAPITULO III – PROCEDIMENTO E JULGAMENTO<br />

1 - A sessão de processamento do Pregão SABESP ON-LINE será conduzida, via INTERNET, pelo Pregoeiro com o<br />

auxílio da Equipe de Apoio, designados no Dossiê do processo.<br />

1.1 - A sessão do Pregão é realizada pela INTERNET, apoiada por ferramenta da tecnologia da informação que permite<br />

a condução pelo Pregoeiro dos procedimentos durante a sessão pública. O “sistema pregão eletrônico” utiliza<br />

recursos de criptografia e de autenticação para assegurar as condições adequadas de segurança em todas as<br />

etapas do certame. O “sistema pregão eletrônico” espelha as regras do Regulamento da Licitação na Modalidade<br />

Pregão Utilizando-se dos Recursos da Tecnologia da Informação, reproduzindo os procedimentos, de modo<br />

seqüencial, viabilizando o recebimento de Propostas, a realização da sessão pública, conferindo transparência,<br />

rapidez e segurança aos atos praticados.<br />

1.2 - Cumprido o Credenciamento, nos termos da Alínea A do Capítulo II deste Edital, enviadas as Propostas, por<br />

representante credenciado, até a data e hora limites e local estipulados na Introdução, o Pregoeiro dará início à<br />

sessão pública do Pregão SABESP ON-LINE.<br />

1.3 - Após o horário limite fixado para envio das “Propostas”, nenhuma outra será recebida pela SABESP, não cabendo<br />

ao Licitante qualquer direito de reclamação.<br />

a) Todas as referências no Edital, no aviso e durante a sessão pública observam o horário de Brasília – DF e, dessa<br />

forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.<br />

b) A partir do horário previsto no Edital terá início a sessão pública do Pregão SABESP ON-LINE pelo Pregoeiro,<br />

mediante senha pessoal e intransferível de acesso ao sistema eletrônico.<br />

1.4 - As “Propostas” serão abertas, em sessão pública, pelo Pregoeiro nomeado pela SABESP, que deverá<br />

obrigatoriamente divulgar de imediato o conteúdo das “Propostas” na forma apresentada, sem, contudo, identificar<br />

os Licitantes.<br />

a) É de responsabilidade exclusiva do Licitante a operação do sistema eletrônico, via “INTERNET”, donde se presume<br />

sua total capacidade para a realização das transações inerentes ao Pregão SABESP ON-LINE.<br />

b) O Licitante será responsável por todas as transações efetuadas em seu nome, por meio de sua senha de acesso ao<br />

sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas Declarações, Propostas e lances.<br />

c) Compete, ainda, ao Licitante acompanhar as operações do sistema informatizado durante a sessão pública do<br />

Pregão SABESP ON-LINE, ficando responsável pelo ônus decorrente de perda de negócios diante da inobservância<br />

de quaisquer mensagens emitidas pelo “sistema pregão eletrônico” ou por sua desconexão.<br />

1.5 - A revelação da identidade dos autores das “Propostas” e lances somente ocorrerá quando da fase de habilitação,<br />

tanto para o Pregoeiro como para os Licitantes e demais observadores, exceto o Licitante detentor da “melhor<br />

oferta”, que será identificado para fins de habilitação.<br />

ALÍNEA B – PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS<br />

1 - O Pregoeiro verificará a conformidade do serviço ofertado cotejando-o com o objeto licitado, por meio da Declaração<br />

de Conformidade.<br />

1.1 - O “sistema pregão eletrônico” somente permitirá apresentar uma única Proposta por Licitante.<br />

1.2 - Respeitado o período de colocação de propostas, o “sistema pregão eletrônico” permitirá sua substituição pelo<br />

Licitante. Não é possível o envio ou substituição de Propostas após a data e o horário limites estabelecidos, qualquer<br />

que seja a alegação.<br />

1.3 - O Pregoeiro não levará em conta qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos<br />

subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais Licitantes.<br />

1.4 - Tendo em vista que a proposta deve ser colocada na Planilha de Orçamento do Pregão, preenchida em TELA<br />

especifica do “sistema pregão eletrônico” com o valor total da proposta e nunca com preços unitários dos serviços, o<br />

julgamento comercial recairá sempre sobre o valor total ofertado.<br />

REV.001.2004/CS/PGE-21.513/04<br />

CSS


sabesp<br />

2 - Poderão ser desclassificadas as Propostas dos Licitantes que:<br />

2.1 - apresentarem valores totais excessivos ou manifestamente inexeqüíveis;<br />

2.2 - apresentarem valores totais simbólicos, irrisórios ou de valor zero, quando incompatíveis com os valores de mercado.<br />

3 - Após a verificação de conformidade das Propostas com o escopo licitado, prosseguirão no certame aquelas que<br />

estejam conformes.<br />

4 - Quando comparecer um único Licitante ao Pregão, ou houver única Proposta válida, é prerrogativa do Pregoeiro<br />

conduzir o procedimento, ou, depois de analisadas as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, inclusive<br />

quanto a preços, optar por recomendar à autoridade superior nova Licitação sem prejuízo para a SABESP, ou ainda<br />

optar pelo ato de suspensão da sessão pública do Pregão.<br />

5 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances pelos Licitantes, que deverão ser formulados, por<br />

qualquer dos Licitantes classificados, aleatoriamente, em valores totais distintos e decrescentes e inferiores à<br />

Proposta de menor valor total.<br />

5.1 - Será permitido aos Licitantes detentores das ofertas selecionadas, apresentarem lances, somente via sistema<br />

eletrônico, de forma aleatória, sendo de domínio público o lance ofertado e o horário da oferta. Não serão aceitos<br />

valores que sejam maiores que o menor preço/valor ofertado até então. Os lances devem ser cadastrados na parte<br />

superior do painel, segundo campo à esquerda, campo LANCE.<br />

5.2 - A ausência, na sessão pública, do representante legal do Licitante que encaminhou sua Proposta, não resultará na<br />

sua desclassificação e terá sua Proposta julgada; nesta hipótese, apenas decairá do direito de interpor recurso<br />

administrativo, conforme estabelecido no inciso XXIII do artigo 12 do Regulamento da Licitação na Modalidade<br />

Pregão Utilizando-se dos Recursos da Tecnologia da Informação – Pregão Eletrônico.<br />

5.3 - Caso o Licitante, na etapa de lances, oferte um valor incorreto, deverá admiti-lo publicamente através do sistema<br />

eletrônico, dentro do tempo estipulado para lances, solicitando seu cancelamento ao Pregoeiro que decidirá<br />

motivadamente quanto a aceitação.<br />

6 - O Pregoeiro estipulará um primeiro tempo – totalmente controlado pelo sistema - para que os Licitantes detentores<br />

das propostas classificadas apresentem lances, de acordo com os comandos contidos no item 5 anterior.<br />

7 - Ao término do primeiro tempo estipulado pelo Pregoeiro, este poderá após avaliação das ocorrências, a seu<br />

exclusivo critério, anunciar um segundo tempo para apresentação de lances também por tempo determinado,<br />

obedecido ao estipulado no inciso XV do artigo 12 do Regulamento da Licitação na Modalidade Pregão utilizando-se<br />

dos Recursos de Tecnologia da Informação – Pregão Eletrônico.<br />

7.1 - Quando houver lance nos últimos dois minutos desse segundo tempo, o sistema automaticamente prorrogará esse<br />

segundo tempo por mais dois minutos, e caso ainda haja lance nessa prorrogação serão concedidos aos Licitantes<br />

outros dois minutos, e assim sucessivamente, até que não mais sejam registrados quaisquer lances.<br />

8 - Caso não se realizem lances em quaisquer dos tempos, será verificada a compatibilidade entre a Proposta de “valor<br />

total ofertado” e o valor SABESP estimado para a contratação, aferindo-se sua aceitabilidade. Nesta hipótese, é<br />

facultado ao Pregoeiro, após a sua análise sobre a aceitabilidade do preço ofertado, negociar com o autor da melhor<br />

Oferta, nos termos do inciso XXII do artigo 12 do Regulamento da Licitação na Modalidade Pregão Utilizando-se dos<br />

Recursos da Tecnologia da Informação – Pregão Eletrônico.<br />

9 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as Ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da Oferta<br />

primeira classificada quanto ao valor, decidindo motivadamente a respeito.<br />

9.1 - O critério de aceitabilidade do “valor total ofertado” será o de compatibilidade com o “valor total orçado pelo Banco de<br />

Preços da SABESP”, constante da Planilha de Preço em poder do Pregoeiro.<br />

9.2 - Fica estipulado o Orçamento SABESP como limite máximo para o valor total da Oferta. Esse valor encontra-se em<br />

poder do Pregoeiro.<br />

10 - Exceção feita ao estipulado no subitem 5.3 anterior, não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitandose<br />

o Licitante desistente às penalidades previstas no item 5 Alínea H deste Capítulo III.<br />

REV.001.2004/CS/PGE-21.513/04<br />

CSS


sabesp<br />

11 - Se a oferta não atender as condições de aceitabilidade, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a<br />

sua aceitabilidade, observada a ordem de classificação das Ofertas, e assim sucessivamente, até a apuração de<br />

uma Oferta que atenda ao Edital.<br />

12 - Nas situações previstas nos itens 8, 9 e 11 desta Alínea e 5 da Alínea C adiante, o Pregoeiro poderá negociar<br />

diretamente com o Licitante detentor da Oferta a seguir classificada, para que seja obtido valor total aceitável<br />

13 - É prerrogativa do Pregoeiro a faculdade de, a qualquer tempo, solicitar ao Licitante vencedor, a composição de<br />

preços de serviços e/ou preços de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar<br />

necessários, para o que fixará prazo, sem prejuízo na continuidade da sessão.<br />

14 - Na hipótese de desconexão do Pregoeiro, por problemas técnicos ocorridos no sítio da SABESP, no decorrer da<br />

etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos Licitantes para recepção dos<br />

lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.<br />

14.1 - Na hipótese de desconexão por problemas técnicos ocorridos no sítio da SABESP, em qualquer etapa do Pregão, o<br />

Pregoeiro retomará o processo, decidindo sobre sua continuidade, sem prejuízo dos atos realizados.<br />

14.2 - Em quaisquer dos casos, quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão será suspensa<br />

e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.<br />

14.3 - Quando a desconexão persistir inviabilizando o prosseguimento do Pregão este estará automaticamente suspenso,<br />

contudo serão considerados válidos e aproveitáveis os atos até então praticados e registrados pelo “sistema pregão<br />

eletrônico”. A retomada dos trabalhos obedecerá a razoabilidade quanto a antecedência entre a comunicação<br />

expressa da SABESP e a data/horário para a retomada dos trabalhos do ponto a partir do qual a sessão foi<br />

paralisada.<br />

ALÍNEA C – HABILITAÇÃO DAS SOCIEDADES<br />

Divulgada a aceitabilidade da Oferta melhor classificada, o Pregoeiro passará à verificação da documentação contida no<br />

Certificado de Registro Cadastral disponível naquele momento no Cadastro de Fornecedores e Apoio do Departamento de<br />

Gestão de Licitações – CSG, do Licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação, com<br />

base no previsto neste Edital em seu Capítulo II, Alínea D, assegurado o direito ao Licitante de sanear falhas formais,<br />

apresentando documentação atualizada e/ou regularizada, desde que sejam efetuadas na própria sessão.<br />

Para tanto deverá enviá-lo(s) aos cuidados do Pregoeiro, a seu pedido ou por iniciativa do próprio Licitante, por via de facsímile<br />

5 , cujo número será confirmado no momento oportuno pelo Pregoeiro. Não será necessário ser apresentado pelo<br />

Licitante o CRC, em face da verificação pelo Pregoeiro junto ao Cadastro Geral de Fornecedores da SABESP para a<br />

constatação das condições de habilitação do Licitante.<br />

O Pregoeiro verificará a conformidade do(s) “Documentos de Habilitação” que tenha(m) sido encaminhado(s) por via de facsímile<br />

para produzir os efeitos necessários ao(s) esclarecimento(s)/correção(ões) necessário(s). Nessa hipótese de<br />

encaminhamento, o Licitante terá até o dia útil seguinte para o envio do documento original ou da cópia devidamente<br />

autenticada para o Departamento de Licitações de Serviços – CSS, à Avenida do Estado, 561 – Ponte Pequena – São<br />

Paulo – SP.<br />

Em síntese, os Documentos de Habilitação serão examinados pelo Pregoeiro, observados os seguintes critérios:<br />

1 - O Pregoeiro verificará a conformidade dos Documentos de Habilitação sendo permitido ao Licitante sanear falha(s)<br />

formal(is) relativa(s) aos Documentos de Habilitação, na própria sessão.<br />

1.1 - O Pregoeiro diligenciará junto ao Cadastro Geral de Fornecedores da SABESP.<br />

1.2 - Será admitido, para correção da(s) falha(s) formal(is), o encaminhamento de documento(s)/esclarecimento(s) por<br />

meio de fax, ou por qualquer outro método, que venha a produzir o(s) efeito(s) necessário(s) ao(s)<br />

esclarecimento(s)/correção(ões). Nessa hipótese, o Licitante terá um prazo de até o dia útil seguinte à sessão para o<br />

envio do documento original, ou da cópia devidamente autenticada.<br />

1.3 - Informações meramente declaratórias do Licitante, confirmadas por seu representante legal, serão consideradas<br />

suficientes para o efeito de habilitação, que serão devidamente registradas na Ata da sessão pública do Pregão.<br />

5 Lei 9.800, de 26/05/99 que permite a utilização de sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais, aplicável por<br />

extensão aos processos administrativos.<br />

REV.001.2004/CS/PGE-21.513/04<br />

CSS


sabesp<br />

1.4 - O desatendimento às exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do Licitante, desde que<br />

sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua Proposta, durante a<br />

realização da sessão pública de Pregão.<br />

2 - Na eventualidade do Licitante não tiver em seu CRC com os seguintes documentos válidos: (i) prova de inscrição no<br />

Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e de Situação Cadastral, (ii) Certidão Negativa junto à Fazenda<br />

Federal, (iii) Certidão Negativa quanto à dívida ativa da União, (iv) CND – INSS, (v) CRF – FGTS e (vi) Certidão de<br />

débito com a Fazenda Municipal referente à regularidade mobiliária da capital, o Pregoeiro, durante a sessão do<br />

Pregão, verificará a regularidade do Licitante nos sites dos órgãos emissores desses documentos instruindo o<br />

processo.<br />

- O Pregoeiro comprovará a regularidade, mediante consulta pela INTERNET, da condição de inscrição do Licitante<br />

no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e da sua Situação Cadastral junto à Secretaria da Receita<br />

Federal, conforme a Instrução Normativa SRF nº 200, de 13/09/02; regularidade Fiscal do Licitante, junto a<br />

Secretaria da Receita Federal, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 093 de 23/11/01, e da Certidão Negativa<br />

de inscrições na Dívida Ativa da União, junto a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, conforme Portaria PGFN n°<br />

414, de 15/07/98.<br />

- O Pregoeiro confirmará a veracidade da Certidão Negativa de Débito – CND do INSS, através de site desse instituto,<br />

na INTERNET. Da mesma forma, o Pregoeiro confirmará a autenticidade do Certificado de Regularidade do FGTS –<br />

CRF, mediante consulta à Caixa Econômica Federal, por meio da INTERNET e a certidão de débito com a Fazenda<br />

Municipal referente à regularidade mobiliária, junto a Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico do<br />

Município de São Paulo, quando se tratar do Município de São Paulo.<br />

2.1 - Quando quaisquer desses documentos estiverem substituídas pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC do<br />

Cadastro Geral de Fornecedores da SABESP, o Pregoeiro dispensará as consultas, via INTERNET.<br />

3 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o Licitante será habilitado e declarado<br />

vencedor do certame.<br />

4 - Não será habilitado o Licitante que deixar de apresentar ou comprovar quaisquer dos documentos solicitados na<br />

alínea D – Documentos de Habilitação do Capítulo II, ou o fizer de maneira incompleta ou incorreta; respeitada a<br />

possibilidade de saneamento permitida nesta Alínea C.<br />

5 - Se o Licitante detentor da Oferta de menor valor total, for declarado inabilitado, o Pregoeiro retomará a fase<br />

comercial e examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e, em caso positivo, procedendo à<br />

habilitação do Licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma Oferta que<br />

atenda ao Edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.<br />

6 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o Licitante será declarado vencedor.<br />

ALÍNEA D – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO<br />

1 - Se não houver manifestação motivada de interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao<br />

Licitante vencedor, detentor da melhor Oferta e habilitado pelo Pregoeiro;<br />

2 - Em caso de interposição de recurso administrativo, após decisão, a autoridade competente fará a adjudicação do<br />

objeto da Licitação ao Licitante vencedor;<br />

3 - Na hipótese de ocorrência do item 8 da Alínea D - Documentos de Habilitação - Capítulo II – Credenciamento,<br />

Proposta e Habilitação, fator condicionante da homologação do processo licitatório, a SABESP aguardará um tempo<br />

razoável para que o Licitante vencedor apresente o documento de situação regular, junto ao correspondente órgão e<br />

em caso da não comprovação, este será declarado inabilitado e sua proposta excluída. Neste caso o Pregoeiro<br />

convocará, em nova sessão pública, o Licitante detentor da Proposta classificada a seguir, reclassificando-as, para<br />

negociação.<br />

a) Ocorrendo a inabilitação do Licitante vencedor motivada em fato superveniente qual seja a não comprovação por<br />

meio do correspondente documento de situação regular, será retomada a sessão pública do pregão para entabular<br />

negociação com o Licitante detentor da melhor oferta e a todos estará assegurado o direito de interposição de<br />

recurso administrativo.<br />

4 - Homologada a Licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no<br />

prazo definido na Alínea G, deste Capítulo.<br />

REV.001.2004/CS/PGE-21.513/04<br />

CSS


sabesp<br />

5 - Como condicionante da homologação o Licitante deverá apresentar, em até dois dias úteis da sessão pública ou da<br />

solicitação do Pregoeiro em caso de impetração de recurso administrativo, conforme relação do pessoal técnico<br />

especializado apresentada, toda a documentação comprobatória exigida pelo subitem 4.4 da Alínea D do Capítulo II,<br />

além da declaração a seguir estabelecida pelo item 6, ou seja:<br />

a) Os profissionais deverão comprovar suas experiências por meio de currículum-vitae. Os currícula -vitarum dos<br />

sócios, gerentes e consultores seniores e assistentes a serem alocados ao contrato, deverão conter: experiência<br />

profissional expressa em quantidade de tempo de serviço, no cargo ou categoria que desempenhará nos trabalhos<br />

objeto desta licitação; tempo de serviço no Licitante; área(s) de especialização.<br />

b) Comprovação da formação superior de todos os profissionais designados mediante fotocópia autenticada de<br />

documento comprobatório da realização de curso superior ou pós-graduação. Poderá ser comprovada a formação<br />

superior através de documentos que comprovem registro dos profissionais nos respectivos Conselhos Regionais da<br />

profissão (CRC, CRA, etc.).<br />

c) O Coordenador Geral, o Gerente de Controles Internos e Gestão de Riscos e as Equipes de Projeto (consultores<br />

seniores e assistentes) deverão observar:<br />

Coordenador Geral: O Coordenador Geral deverá ser sócio ou diretor do Licitante, profissional com habilitação legal<br />

na especialidade. Deverá deter experiência em avaliação de controles internos e gestão de riscos, de acordo com o<br />

modelo COSO, e comprovar participação como responsável em trabalhos especificamente desenvolvidos para<br />

atendimento das exigências da Lei Sarbanes-Oxley, no que se refere à seção 404. O Coordenador Geral deverá ter<br />

domínio da língua inglesa (falar, ler e escrever). A permanência mínima em cada fase do projeto está detalhada no<br />

quadro de alocação integrante do Termo de Referência.<br />

Gerente de Controles Internos e Gestão de Riscos: O Gerente de Controles Internos e Gestão de Riscos deverá<br />

deter, no mínimo, nível gerencial, além de experiência em avaliação de controles internos e gestão de riscos, de<br />

acordo com o modelo COSO, e comprovar participação como responsável em trabalhos especificamente<br />

desenvolvidos para atendimento das exigências da Lei Sarbanes-Oxley (seção 404). A permanência mínima em cada<br />

fase do projeto está detalhada no quadro de alocação integrante do Termo de Referência.<br />

Equipe de projeto: A Equipe de Projeto dos Trabalhos, por processo avaliado, deverá estar composta, pelo menos,<br />

por um consultor sênior e um assistente que deverão ter permanência em tempo integral em todas as etapas do<br />

projeto e deverão comprovar experiência em avaliação de controles internos e gestão de riscos, de acordo com o<br />

modelo COSO, e comprovar participação em trabalhos especificamente desenvolvidos para atendimento das<br />

exigências da Lei Sarbanes-Oxley (seção 404).<br />

d) O profissional deverá comprovar fazer parte do quadro permanente do Licitante na data da sessão pública do<br />

Pregão, na condição de: empregado; sócio; diretor, ou autônomo com contrato de prestação de serviços, registrado<br />

no Cartório de Títulos e Documentos. A condição informada deverá ser, obrigatoriamente, comprovada por meio de<br />

documentação pertinente.<br />

e) A referência em termos de tempo de experiência para fins de enquadramento das equipes é a seguinte:<br />

CARGO<br />

Assistente<br />

Consultor Sênior<br />

Gerente<br />

EXPERIÊNCIA EM ANOS<br />

A partir do segundo ano<br />

A partir do quarto ano<br />

A partir do sexto ano<br />

f) Serão consideradas, para cômputo do tempo de experiência, as seguintes atividades:<br />

Experiência em trabalhos relacionados aos requerimentos da Lei Sarbanes-Oxley;<br />

Trabalhos de auditoria interna que incluam revisão e análise de riscos; e<br />

Trabalhos de revisão e mapeamento de processos que tenham incluído o levantamento dos controles internos de<br />

acordo com o modelo COSO.<br />

g) Quadro de alocação - Equipe mínima por fase do projeto<br />

O Licitante deverá apresentar, ainda, quadro de alocação para todos os profissionais sob os trabalhos, observando o<br />

período de permanência da equipe mínima por fase do projeto. A permanência média recomendada em cada fase do<br />

projeto está detalhada no quadro de alocação integrante do Termo de Referência.<br />

REV.001.2004/CS/PGE-21.513/04<br />

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sabesp<br />

A quantidade de horas / semana / profissional deve ser interpretada como condições mínimas a serem observadas.<br />

A distribuição de horas por processo e por fase foi estimada com base em tempos médios. Desta forma, o<br />

cronograma deverá ser validado, e ajustado, se necessário, levando-se em conta a complexidade e a padronização<br />

dos processos, bem como a capacitação técnica e operacional da equipe contratada.<br />

Na fase 03, deverão ser executados pelo menos três processos, concomitantemente, até a conclusão dos 18<br />

processos. Para o desenvolvimento das atividades na fase 03 o mínimo aceitável é a alocação pela CONTRATADA,<br />

em tempo integral, de um consultor sênior e um assistente, por processo avaliado. Na Fase 3, os processos<br />

assinalados com a letra D (processos descentralizados) serão avaliados em, pelo menos, uma unidade da RMSP e<br />

outra da <strong>Diretor</strong>ia de Sistemas Regionais (Interior ou Litoral), a fim de garantir a representatividade necessária. Para<br />

todos os processos, deverão ser documentados os controles automatizados e as atividades realizadas<br />

sistemicamente. Quanto ao processo “Ambiente de Tecnologia de Informação”, serão avaliados os controles gerais<br />

da área de informática.<br />

6 - Caso o Licitante Vencedor seja a mesma empresa de Auditoria Externa, atual CONTRATADA pela SABESP,<br />

obrigatoriamente deverá apresentar declaração, asseverando:<br />

• conhecer que o comprometimento de sua independência tem implicações na qualidade e na confiabilidade das<br />

demonstrações financeiras por ele auditadas;<br />

• que fez uma avaliação dos serviços a serem prestados e concluiu que não existe risco de perda da objetividade e<br />

da independência;<br />

• que a prestação dos serviços propostos não compromete o juízo crítico dos auditores externos com relação aos<br />

controles internos da SABESP;<br />

• que possui procedimentos internos e critérios de avaliação que asseguram que a prestação do serviço contratado<br />

não comprometerá sua independência. (deve detalhar os procedimentos adotados: controle sobre a equipe, por<br />

exemplo, a fim de que um componente da equipe responsável pela consultoria não possa efetuar a auditoria<br />

externa posteriormente);<br />

• observar as normas impostas pela legislação brasileira e americana no que se refere à independência e à<br />

objetividade requeridas, zelando por sua independência e objetividade em estrito cumprimento à Instrução CVM<br />

No. 308/99.<br />

ALÍNEA E – RECURSOS ADMINISTRATIVOS<br />

1 - Declarado o vencedor, na sessão pública, qualquer Licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção<br />

de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso,<br />

ficando os demais Licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que<br />

começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do Dossiê;<br />

1.1 - A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese das<br />

suas razões.<br />

1.2 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão, inclusive na própria sessão, invalidando os atos<br />

inaproveitáveis e retomando o procedimento do Pregão, ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade<br />

competente.<br />

1.3 - A ausência de manifestação imediata e motivada do Licitante importará na decadência do direito de recurso, na<br />

adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao Licitante vencedor e no encaminhamento do processo à<br />

autoridade competente para homologação.<br />

1.4 As razões e as contra-razões acima citadas deverão ser dirigidas ao Pregoeiro e enviadas via sistema eletrônico, nos<br />

prazos previstos, para o Departamento de Licitações de Serviços da SABESP no endereço –<br />

www.sabesp.com.br/licitacoes.<br />

2 - O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.<br />

3 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.<br />

4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o <strong>Diretor</strong> <strong>Presidente</strong> adjudicará o objeto<br />

e homologará o Pregão, determinando a contratação.<br />

5 - Após manifestação da Autoridade Competente, esgota-se a fase de recursos administrativos.<br />

REV.001.2004/CS/PGE-21.513/04<br />

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sabesp<br />

ALÍNEA F – ENCERRAMENTO DA SESSÃO PÚBLICA<br />

1 - Da ata da sessão pública do Pregão SABESP ON-LINE deverão constar todas as ocorrências da sessão pública do<br />

Pregão SABESP ON-LINE, em especial a classificação das Propostas, valores dos lances apresentados, a indicação<br />

do Licitante vencedor, e será divulgada no sistema eletrônico.<br />

2 - O Dossiê do processo encontra-se disponível, estando com vista franqueada aos interessados, em qualquer fase do<br />

processo.<br />

2.1 - Para maior conforto dos interessados e visando a operacionalidade do ato, o Licitante deverá marcar data e horário<br />

pelo telefone 3388-6391 ou e-mail rrojas@sabesp.com.br – Analista Regiane.<br />

3 - Ao final, o “sistema pregão eletrônico” disponibiliza o histórico de registro de Propostas e lances, o resultado com a<br />

classificação, em ordem crescente de valores finais ofertados, registro de negociação e o resultado final da Licitação<br />

com a indicação do vencedor ou se a Licitação foi considerada fracassada ou deserta.<br />

a) Serão admitidos arredondamentos de cálculos para a obtenção das condições de adjudicação.<br />

b) O valor resultante do somatório dos preços globais nº 66.11.12 e 66.11.13, não poderá ser superior a 35% (trinta e<br />

cinco por cento) do valor total das Planilhas de Quantitativos e Preços Unitários<br />

ALÍNEA G – ASSINATURA <strong>DO</strong> TERMO DE CONTRATO<br />

1 - O Licitante, à qual for adjudicado o contrato para a execução dos serviços objeto do Edital será notificado para<br />

comparecer à assinatura do mesmo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados do recebimento da comunicação, a<br />

ser lavrado nesta Capital, em local a ser indicado pela SABESP, nos termos do artigo 64 da Lei 8666/93.<br />

1.1 - A assinatura do termo de contrato estará condicionada à verificação da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa<br />

Jurídica – CNPJ e de sua Situação Cadastral, da Regularidade da certidão negativa de débito – C.N.D. do INSS –<br />

Instituto Nacional do Seguro Social, e certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF.<br />

2 - Quando o Licitante vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, será convocado<br />

outro Licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo<br />

da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto nos itens 12 da Alínea B e 5 da Alínea C, deste Capítulo.<br />

2.1 - Os atos decorrentes desta nova convocação serão realizados em sessão pública, com a convocação direta dos<br />

Licitantes remanescentes classificados para análise da aceitabilidade do valor total e, se for o caso, proceder a<br />

Habilitação.<br />

3 - Se o Licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, o procedimento será retomado e o<br />

Licitante classificado a seguir será convocado e aplicar-se-á o previsto nos itens 12 da Alínea B e 5 da Alínea C<br />

deste Capítulo.<br />

3.1 - Se houver mais de uma recusa, poder-se-á adotar procedimento idêntico para os demais Licitantes detentores de<br />

Propostas classificadas.<br />

4 - O não comparecimento para assinatura do termo de contrato dentro do prazo fixado na notificação, ou a prática de<br />

qualquer ato, por parte do Licitante, que inviabilize a contratação, implicará na desclassificação de sua Proposta, nos<br />

termos constantes do artigo 12 de Regulamento de Licitação na Modalidade Pregão Utilizando-se dos Recursos de<br />

Tecnologia da Informação, bem como sua sujeição às sanções previstas no artigo 16 desse Regulamento, e nos<br />

artigos 81 e 87 da Lei 8.666/93, fixando-se como multa o percentual de 3% (três por cento) do valor atualizado da<br />

contratação.<br />

ALÍNEA H – DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

1 - Tendo em vista o critério de julgamento do Pregão é pelo valor total e em face da execução do contrato ser<br />

“empreitada por preço unitário”, o Licitante após a sessão pública, apresentará Planilha escrita referente ao mesmo<br />

valor objeto da adjudicação com o preenchimento da Planilha de Quantitativos e Preços Unitários para cada um dos<br />

preços unitários.<br />

1.1 - A entrega da Planilha de Quantitativos e Preços Unitários deverá ocorrer até o 2º (segundo) dia útil após a realização<br />

da sessão pública do Pregão SABESP ON-LINE.<br />

REV.001.2004/CS/PGE-21.513/04<br />

CSS


sabesp<br />

a) Serão admitidos arredondamentos de cálculos para a obtenção das condições de adjudicação.<br />

b) O valor resultante do somatório dos preços globais nº 66.11.12 e 66.11.13, não poderá ser superior a 35% (trinta e<br />

cinco por cento) do valor total das Planilhas de Quantitativos e Preços Unitários<br />

1.2 - À SABESP é reservado o direito de negociar os valores dos vários preços unitários propostos pelo Licitante<br />

Vencedor, conforme itens acima, observado o mesmo valor total objeto da adjudicação.<br />

1.3 - Situações de impasse condicionarão a homologação do processo.<br />

2 - As normas disciplinadoras desta Licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a<br />

igualdade de oportunidade entre os Licitantes e, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a<br />

segurança da contratação.<br />

3 - O resultado do presente certame será divulgado no D.O.E. - Diário Oficial do Estado de São Paulo/Empresarial e no<br />

endereço eletrônico www.sabesp.com.br/licitacoes.<br />

4 - A publicidade dos demais atos pertinentes à Licitação e passíveis de divulgação, será efetuada mediante publicação<br />

no D.O.E. - Diário Oficial do Estado de São Paulo/Empresarial.<br />

5 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.<br />

6 - O Licitante que convocado dentro do prazo de validade da sua Proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar<br />

documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do<br />

certame e/ou seu objeto, não mantiver a Proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo<br />

inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio ao contraditório e a ampla defesa,<br />

ficará impedido de licitar e contratar com a SABESP, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos<br />

determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a<br />

penalidade.<br />

6.1 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro Geral de Fornecedores da SABESP e será<br />

suspenso por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.<br />

REV.001.2004/CS/PGE-21.513/04<br />

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sabesp<br />

CAPÍTULO IV<br />

MINUTA <strong>DO</strong> TERMO DE CONTRATO<br />

As especificações constantes da minuta que segue constituem, basicamente, o texto integral do termo de contrato a<br />

ser firmado pela CONTRATADA, obrigando-se esta, desde já, por ser do seu mais amplo conhecimento, a aceitá-las<br />

tal como redigidas, para todos os efeitos jurídicos previstos e emergentes da presente Licitação.<br />

Fica resguardado à SABESP, porém, o direito de alterar formalmente o texto do termo de contrato, salvaguardada,<br />

entretanto a essência de suas disposições.<br />

REV.001.2004/CS/PGE-21.513/04<br />

CSS


sabesp<br />

TERMO DE CONTRATO CSS Nº 21.513/04<br />

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS<br />

Pelo presente instrumento particular, a COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO <strong>DO</strong> ESTA<strong>DO</strong> DE SÃO PAULO –<br />

SABESP, com sede nesta Capital, na Rua Costa Carvalho, 300, CNPJ/MF 43.776.517/0001-80, doravante designada<br />

SABESP, representada na forma de seus Estatutos, [por seu <strong>Diretor</strong> _________________ e seu Procurador<br />

_______________, nos termos do Instrumento Particular anexo] [por seus Procuradores, nos termos do Instrumento<br />

Particular anexo] e a _________________, com sede no Município _____________ na ___________, CEP _____-___ - [No<br />

caso de execução do contrato pela filial, utilizar ambos os textos entre colchetes] [CNPJ/MF[ destacar MF da filial<br />

caso execute os serviços] ___.___.___/____-__, doravante designada CONTRATADA, representada por<br />

____________________, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto Estadual nº 47.297,<br />

de 06/11/2002, e subsidiariamente, no que couber a Lei Federal nº 8666, de 21/06/93 e suas alterações e o Regulamento<br />

da Licitação na Modalidade Pregão Utilizando-se dos Recursos da Tecnologia da Informação, publicado no D.O.E. –<br />

Empresarial de 02/10/2003, de acordo com o ato homologatório do Sr. <strong>Diretor</strong> <strong>Presidente</strong>, exarado na CI CSS ____, datada<br />

de __/__/04, têm, entre si, justo e contratado o que segue:<br />

CLÁUSULA 1ª - OBJETO<br />

1.1 - Constitui o objeto do presente termo de contrato a prestação de serviços de consultoria em preparação para o<br />

cumprimento, pela SABESP, das exigências da Lei Sarbanes-Oxley e dos requerimentos da SEC, conforme<br />

padrão COSO, compreendendo levantamento e avaliação da situação atual e a apresentação de<br />

recomendações para que a SABESP possa implementar as melhorias no sistema de controles internos e<br />

aspectos regulamentares, exigidos pela lei, de acordo com o termo de referência, regulamentação de preços e<br />

critérios de medição, Edital do Pregão SABESP On-line CSS 21.513/04, proposta da CONTRATADA e demais<br />

documentos constantes do Dossiê SABESP ../......., Volume I, Tomo(s) .....<br />

[a)<br />

A execução do objeto será realizada pela filial da CONTRATADA [CNPJ/MF] [endereço completo]]<br />

1.2 - O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requerida.<br />

1.3 - O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço global.<br />

1.4 - A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações<br />

assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação.<br />

1.5 - As demais cláusulas que constituem o presente instrumento são: 2ª Preços, 3ª Serviços Extracontratuais, 4ª<br />

Reajustamento de Preços, 5ª Prazo, 6ª Faturamento e Pagamento, 7ª Sustação de Pagamentos, 8ª Fiscalização, 9ª<br />

Força Maior, 10 Obrigações e Responsabilidade da Contratada, 11 Obrigações da SABESP, 12 Responsabilidade<br />

Civil, 13 Sinistros, 14 Documentos, 15 Recebimento dos Serviços, 16 Transferência, 17 Valor, 18 Sanções<br />

Administrativas, 19 Coordenação Geral e Gerente de Controles Internos e Gestão de Riscos, 20 Sigilo e<br />

Confidencialidade, Cláusula 21 Propriedade e Divulgação dos Trabalhos; 22 Rescisão, 23 Anexos, 24 Disposições<br />

Complementares e 25 Foro.<br />

CLÁUSULA 2ª - PREÇOS<br />

2.1 - A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, pelos preços à vista, constantes da<br />

Planilha de Orçamento, nos quais estão incluídos: mão-de-obra, a intelectualidade da equipe, fornecimento de<br />

materiais, transporte, eventuais despesas de viagens (estadia, refeição e transporte) decorrentes de visitas a<br />

algumas Unidades da SABESP localizadas no Interior e Litoral, equipamentos, todas as taxas, impostos, leis sociais,<br />

todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais<br />

despesas de qualquer natureza.<br />

2.2 - A "data de referência dos preços" é 01/__/04.<br />

CLÁUSULA 3ª - SERVIÇOS EXTRACONTRATUAIS<br />

3.1 - Respeitados os limites estabelecidos no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8666/93, os serviços eventualmente<br />

necessários e não previstos na Planilha de Orçamento, deverão ter a sua execução previamente autorizada por<br />

Termo de Alteração Contratual e seus preços estabelecidos por acordo entre a SABESP e a CONTRATADA,<br />

retroagidos à “data de referência dos preços”, observadas as condições da Cláusula 4ª.<br />

REV.001.2004/CS/PGE-21.513/04<br />

CSS


sabesp<br />

CLÁUSULA 4ª - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS<br />

4.1 - Observadas as prescrições da Lei nº 8880, de 27/05/94; da Lei nº 9069, de 29/06/95; e da Lei nº 10.192, de<br />

14/02/01; no que for pertinente; do Decreto Estadual n° 48.326, de 12/12/03 e da Resolução CC 79, de 12/12/03,<br />

aplicar-se-á a este contrato, em periodicidade anual, reajuste de preços contada da "data de referência dos preços".<br />

A periodicidade anual poderá ser reduzida por ato do Poder Executivo.<br />

Ocorrendo o disposto no parágrafo anterior, os preços indicados na Planilha de Orçamento que, são à vista, serão<br />

reajustados de acordo com a fórmula a seguir:<br />

Pr = P<br />

onde :<br />

Pr<br />

P 0<br />

IPC<br />

0<br />

⎡ IPC<br />

× ⎢<br />

⎣ IPC<br />

1<br />

0<br />

⎤<br />

⎥<br />

⎦<br />

= valor do preço reajustado;<br />

= preço original no mês da "data de referência dos preços";<br />

= Índice de Preços ao Consumidor divulgado mensalmente pela FIPE - Fundação Instituto de Pesquisas<br />

Econômicas;<br />

Índice 0 = correspondente ao mês da "data de referência dos preços";<br />

Índice 1 = correspondente ao mês da data de reajuste de preços;<br />

4.2 - Os valores contratuais serão reajustados para mais ou para menos em conseqüência de suas variações.<br />

a) Havendo atraso ou antecipação na execução dos serviços em relação ao desenvolvimento previsto no cronograma<br />

fixado, para efeito de reajuste de preços, como decorrência de responsabilidade ou iniciativa da CONTRATADA, a<br />

concessão de reajuste de preços obedecerá às condições seguintes:<br />

(i)<br />

(ii)<br />

quando houver atraso, se os preços aumentarem, prevalecerão aqueles vigentes nos períodos previstos no<br />

cronograma para execução dos serviços; se diminuírem, prevalecerão os correspondentes nos períodos em que os<br />

serviços forem realmente executados;<br />

quando houver antecipação, prevalecerão os preços vigentes nos períodos em que os serviços forem realmente<br />

executados.<br />

b) O reajuste de preços será efetuado somente, com base em índices definitivos.<br />

4.3 - A solicitação de reajuste de preços deverá ser encaminhada à Av. do Estado, 561 – Unidade I – Ponte Pequena, aos<br />

cuidados do Departamento de Análises Financeiras e Contratos, acompanhada do demonstrativo de cálculo,<br />

observado o item 6.4 alínea a da Cláusula 6º.<br />

4.4 - Da aplicação da fórmula constante do item 4.1 anterior serão obtidos preços reajustados e nova "data de referência",<br />

sendo esta data a base para o próximo período de um ano, quando poderá ocorrer novo reajuste, observada a<br />

legislação específica vigente.<br />

CLÁUSULA 5ª - PRAZO<br />

5.1 - O prazo deste contrato é de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados da data fixada na Autorização<br />

de Serviços.<br />

a) O desenvolvimento dos serviços da fase I obedecerá ao Cronograma - anexo II que balisará a elaboração de novo<br />

cronograma para as fases 2 e 3 a ser definido nos termos da alínea b deste item.<br />

b) Como produto da fase I, a CONTRATADA deverá apresentar o cronograma de desenvolvimento dos serviços, com<br />

definição das datas-marco, adaptado ao modelo fornecido pela SABESP, não implicando essa adaptação em<br />

quaisquer alterações nos prazos anteriormente estabelecidos.<br />

c) O prazo total será prorrogado em caso de motivo justo, a critério da SABESP, desde que a prorrogação seja<br />

solicitada por escrito pela CONTRATADA com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do prazo final contratual,<br />

ou antes do último terço do prazo total do contrato, dos dois o menor.<br />

REV.001.2004/CS/PGE-21.513/04<br />

CSS


sabesp<br />

d) O pedido de prorrogação deverá vir acompanhado de novo cronograma, relação dos dias da impossibilidade de<br />

execução dos serviços e comprovação dos motivos que o fundamentem.<br />

e) A prorrogação será formalizada por meio de Termo de Alteração Contratual, respeitadas as condições prescritas na<br />

Lei 8666/93.<br />

CLÁUSULA 6ª - FATURAMENTO E PAGAMENTO<br />

6.1 - As comprovações da execução dos serviços sob regime de execução por preço global, e respectivos pagamentos,<br />

obedecerão aos Cronogramas referidos na cláusula 5ª e processar-se-ão:<br />

a) Fase 1<br />

(i)<br />

(ii)<br />

Contra entrega dos Produtos relativos aos grupos 1 e 2, configurando a execução de 50% (cinqüenta por cento) dos<br />

serviços e cuja parcela de pagamento corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) do respectivo preço global (nº de<br />

preços 66.11.12);<br />

Contra entrega dos demais Produtos relativos aos grupos 3 e 4, configurando a execução de 50% (cinqüenta por<br />

cento) dos serviços e cuja parcela de pagamento corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) do respectivo preço<br />

global (nº de preços 66.11.12);<br />

b) Fase 2<br />

(i)<br />

(ii)<br />

Contra entrega do Produto relativo ao item 2.4.a) desta fase, configurando a execução de 50% (cinqüenta por cento)<br />

dos serviços e cujo parcela de pagamento corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) do respectivo preço global (nº<br />

de preços 66.11.13);<br />

Contra entrega dos demais Produtos relativos ao item 2.4.b), configurando a execução de 50% (cinqüenta por cento)<br />

dos serviços e cuja parcela de pagamento corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) do respectivo preço global (nº<br />

de preços 66.11.13);<br />

c) Fase 3<br />

(i)<br />

Ao final de cada mês, na aprovação dos serviços e cuja parcela de pagamento corresponderá a 1/8 (um oitavo) do<br />

respectivo preço global (nº de preços 66.11.14);<br />

6.2 - Os pagamentos devidos pelos serviços serão realizados pela SABESP [à [nome da CONTRATADA] [CNPJ/MF]]<br />

em moeda corrente nacional, no prazo de 30 (trinta) dias, sempre contados a partir da data dos eventos<br />

estabelecidos no item 6.1 anterior.<br />

a) A CONTRATADA é a única responsável pela correta emissão de seus documentos de cobrança, em todos os seus<br />

aspectos, observada a legislação tributária vigente.<br />

6.3 - A CONTRATADA apresentará a nota fiscal/fatura na Av. do Estado, 561 – Unidade I – Ponte Pequena - SP –<br />

Capital – CEP 01107-900, Protocolo Geral aos cuidados do Departamento de Análises Financeiras e Contratos, com<br />

cópia para a Unidade da SABESP que administra o contrato, ato contínuo de sua emissão.<br />

6.4 - As notas fiscais/ faturas/ recibos/documentos de cobrança equivalentes deverão ser entregues no endereço citado<br />

no item 6.3 anterior, com anterioridade de 10 (dez) dias consecutivos do respectivo vencimento.<br />

a) Caso a CONTRATADA não cumpra o prazo limite para apresentação da fatura, de acordo com o item 6.4 anterior, o<br />

prazo para pagamento será postergado automaticamente na mesma quantidade de dias consecutivos verificados na<br />

entrega da fatura em atraso.<br />

b) Por ocasião da apresentação à SABESP da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento<br />

mensal do INSS e do FGTS por meio das guias GPS - Guia da Previdência Social e GFIP - Guia de Recolhimento<br />

do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, respectivamente.<br />

nota No caso de execução do objeto pela filial, caberá a mesma esses recolhimentos.<br />

(i)<br />

As comprovações serão feitas em cópias autenticadas das guias de recolhimento, devidamente quitadas, que<br />

deverão ser encaminhadas por carta conforme os modelos constantes do edital.<br />

REV.001.2004/CS/PGE-21.513/04<br />

CSS


sabesp<br />

(ii)<br />

(iii)<br />

Em se tratando de INSS, a CONTRATADA deverá preencher as guias de recolhimento de conformidade com as<br />

Ordens de Serviço do Ministério da Previdência e Assistência Social, constando o nome da SABESP, os números<br />

dos termos de contrato aos quais se vinculem e os números das faturas correspondentes.<br />

Quando a prestação de serviços for realizada por equipe especialmente designada para esse objetivo, as<br />

comprovações relativas ao INSS e FGTS a serem apresentadas deverão corresponder ao período de execução e à<br />

mão-de-obra alocada para esse fim, devendo ser apresentada Folha de Pagamento específica. Quando não houver<br />

a obrigatoriedade, ou a possibilidade, da prestação de serviços por equipe específica, as comprovações relativas ao<br />

INSS e FGTS a serem apresentadas deverão corresponder ao período de execução e ao quadro de pessoal da<br />

CONTRATADA, dispensada a apresentação de Folha de Pagamento.<br />

A comprovação junto ao FGTS poderá ser apresentada por intermédio de um dos seguintes meios:<br />

(a)<br />

(b)<br />

(c)<br />

(iv)<br />

(v)<br />

meio magnético, gerado pelo SEFIP (programa validador Sistema Empresa de Recolhimento ao FGTS e<br />

informações à Previdência Social).<br />

cópia da GFIP pré-emitida, fornecida pela Caixa Econômica Federal.<br />

cópia da 2ª via do formulário impresso de GFIP. Deverá ser apresentado ainda, cópia do comprovante de entrega<br />

de GFIP contendo o carimbo CIEF - Cadastro de Inscrição de Entidades Financeiras, com os dados do receptor<br />

(nome, agência e data de entrega) e autenticação mecânica.<br />

Caso por ocasião da apresentação da nota fiscal/fatura, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do INSS<br />

e/ou do FGTS , poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente<br />

anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para<br />

o recolhimento.<br />

A não apresentação dessas comprovações assegura à SABESP o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os<br />

pagamentos seguintes.<br />

c) Por ocasião da apresentação à SABESP da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento<br />

do ISS a ser apresentado correspondente ao serviço executado e deverá estar referenciado à emissão da nota<br />

fiscal/fatura. Será considerada como data base de recolhimento o dia dez ou no próximo dia útil seguinte, caso este<br />

não o seja, do mês subseqüente ao do pagamento da CONTRATADA (São Paulo/Capital).<br />

d) Em obediência ao artigo 30 da Lei nº 10.833, de 29/12/2003 a SABESP reterá a título da CSLL, da COFINS e da<br />

contribuição para o PIS/PASEP, valor resultante da aplicação, sobre o montante a ser pago, do percentual de 4,65%,<br />

correspondente à soma das alíquotas de um por cento, três por cento e sessenta e cinco centésimos por cento,<br />

respectivamente.<br />

(i)<br />

(ii)<br />

Os valores retidos na forma dos art. 30 serão recolhidos ao Tesouro Nacional pela SABESP até o terceiro dia útil da<br />

semana subseqüente àquela em que tiver ocorrido o pagamento.<br />

Os valores retidos na forma do art. 30 serão considerados como antecipação do que for devido pelo contribuinte que<br />

sofreu a retenção, em relação ao imposto de renda e às respectivas contribuições.<br />

f) Os pagamentos serão efetuados pelo FFE – Departamento de Planejamento e Execução Financeira, situado na Av.<br />

do Estado, 561 – Unidade I – Ponte Pequena - São Paulo - SP.<br />

g) A SABESP poderá glosar, de faturas emitidas pela CONTRATADA, valores apontados como indevidos pela<br />

Unidade da SABESP que administra este contrato.<br />

6.5 - Havendo extrapolação no prazo de pagamento, desde que por responsabilidade da SABESP, esta responderá pelo<br />

pagamento da devida correção monetária, que será realizado no dia 20 do mês seguinte ao do pagamento da<br />

obrigação em atraso.<br />

a) Esse valor será apurado de acordo com a seguinte fórmula:<br />

VCM<br />

=<br />

V.A<br />

⎡⎛<br />

⎢⎜<br />

⎝<br />

⎣⎢<br />

IGPMx ⎞<br />

⎟<br />

IGPMy * ⎠<br />

n m<br />

⎤<br />

− 1⎥<br />

⎦⎥<br />

.<br />

⎡ IGPM<br />

⎣<br />

⎢ IGPM<br />

2<br />

1<br />

⎤<br />

⎦<br />

⎥<br />

a b<br />

REV.001.2004/CS/PGE-21.513/04<br />

CSS


sabesp<br />

VCM -<br />

Valor da correção monetária para pagamento no dia 20 do mês seguinte ao do pagamento da obrigação<br />

em atraso;<br />

VA - Valor do pagamento em atraso;<br />

IGPM -<br />

Índice Geral de Preços do Mercado publicado pela revista Conjuntura Econômica da Fundação Getúlio<br />

Vargas - FGV;<br />

x - Índice referente ao mês imediatamente anterior ao mês do efetivo pagamento do valor em atraso;<br />

(y*)y1 -<br />

Índice referente ao segundo mês imediatamente anterior ao mês do vencimento da obrigação VA, quando<br />

a data do vencimento coincidir com o mesmo mês do pagamento,<br />

(y*)y2 - Índice referente ao mês imediatamente anterior ao mês do vencimento, quando o mês do vencimento for<br />

diferente do mês do pagamento<br />

2 - Índice referente ao mês imediatamente anterior ao mês do efetivo pagamento da correção monetária;<br />

1 - Índice referente ao mês imediatamente anterior ao de pagamento do valor em atraso;<br />

n - Quantidade de dias contados a partir do vencimento da obrigação V.A., exclusive, até a data do efetivo<br />

pagamento;<br />

m - Quantidade de dias correspondente ao período a que se refere a variação existente entre os<br />

índices x e y, ou seja, a partir do primeiro dia, inclusive, do mês seguinte ao do índice “y” até o último<br />

dia do mês do índice “x”;<br />

a - Quantidade de dias contados a partir da data do efetivo pagamento da obrigação VA até o dia 20 do mês<br />

seguinte;<br />

b - Quantidade de dias correspondente ao período a que se refere a variação existente entre os índices “2” e<br />

“1”, ou seja, a partir do primeiro dia, inclusive, do mês seguinte ao do índice “1” até o último dia do mês<br />

do índice “2”.<br />

b) Quando do reajuste de preços a que se refere a Cláusula 4ª, em especial o item 4.2 b, o pagamento correspondente<br />

ao primeiro período de aferição após o reajuste de preços, poderá, provisoriamente, ser efetuado com base nos<br />

preços originais do contrato, caso não haja tempo hábil para operacionalização do reajuste.<br />

(i)<br />

(ii)<br />

(iii)<br />

As diferenças decorrentes do reajuste serão compensadas com faturamento complementar no caso de acréscimo ou<br />

glosa no próximo pagamento devido no caso de reduções.<br />

Em se tratando do pagamento final, este somente será realizado após o reajuste de preços.<br />

O pagamento devido, de acordo com (i) e (ii) anteriores, será processado em até 30 (trinta) dias da publicação dos<br />

índices definitivos, respeitadas as condições do item 6.4 e sua alínea a.<br />

6.6 - A SABESP poderá descontar dos pagamentos das faturas, importâncias que, a qualquer título, lhe sejam devidas<br />

pela CONTRATADA em razão deste termo ou de outros contratos celebrados entre a SABESP e a CONTRATADA.<br />

6.7 - Quaisquer títulos de cobrança emitidos pela CONTRATADA contra a SABESP, não poderão ser negociados e<br />

deverão ser mantidos em carteira. A SABESP não será obrigada a efetuar pagamentos de títulos colocados em<br />

cobrança por meio de Bancos ou empresa de factoring.<br />

6.8 - O Decreto Estadual nº. 43.060, de 27/04/98, determina que todos os pagamentos processar-se-ão mediante crédito<br />

em conta-corrente em nome da CONTRATADA, no Banco Nossa Caixa S/A. Para tanto, a CONTRATADA deverá<br />

manter conta-corrente neste Banco, informando à Área Financeira da SABESP o respectivo número e agência.<br />

CLÁUSULA 7ª - SUSTAÇÃO DE PAGAMENTOS<br />

7.1 - Poderá a SABESP sustar o pagamento de qualquer fatura, no caso de inadimplência da CONTRATADA para com a<br />

SABESP, na execução deste termo e/ou de outro(s) contrato(s).<br />

REV.001.2004/CS/PGE-21.513/04<br />

CSS


sabesp<br />

CLÁUSULA 8ª - FISCALIZAÇÃO<br />

8.1 - A fiscalização dos serviços pela SABESP não exonera nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA,<br />

por qualquer inobservância ou omissão às Cláusulas contratuais.<br />

8.2 - A SABESP se reserva o direito de fazer exigências à CONTRATADA, sempre que julgar necessário, para a proteção<br />

da integridade física dos trabalhadores durante o exercício das atividades e de terceiros, assim como dos seus bens,<br />

das suas propriedades e do meio ambiente.<br />

8.3 - Aplicam-se, subsidiariamente à esta Cláusula as disposições constantes da seção IV do Capítulo III da Lei 8666/93.<br />

CLÁUSULA 9 - FORÇA MAIOR<br />

9.1 - Qualquer falta cometida pela CONTRATADA somente poderá ser justificada, desde que comunicada por escrito, e<br />

não considerada como inadimplência contratual, se provocada por fato fora de seu controle, de conformidade com o<br />

parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.<br />

9.2 - Ocorrendo motivo de força maior, a CONTRATADA notificará, de imediato e por escrito, a Unidade da SABESP que<br />

administra o contrato, sobre a situação e suas causas. Salvo se a SABESP fornecer outras instruções por escrito, a<br />

CONTRATADA continuará cumprindo suas obrigações decorrentes do contrato, na medida do razoavelmente<br />

possível e procurará, por todos os meios disponíveis, cumprir aquelas obrigações não impedidas pelo evento de<br />

força maior.<br />

CLÁUSULA 10 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA<br />

10.1 Sem prejuízo das disposições das cláusulas e anexos deste termo de contrato e em cumprimento às suas<br />

obrigações contratuais, além das decorrentes de lei e de normas regulamentares, constituem encargos específicos<br />

da CONTRATADA:<br />

a) responsabilizar-se integral e diretamente pelos serviços contratados e mencionados em quaisquer dos documentos<br />

que integram o presente termo de contrato, nos termos da legislação vigente e das normas e procedimentos internos<br />

da SABESP, citados no Edital e neste instrumento;<br />

b) designar preposto, devidamente aprovado pela SABESP, ato contínuo do recebimento da Autorização de Serviços,<br />

mantendo-o à disposição da SABESP, para representar a CONTRATADA na execução do contrato;<br />

(i)<br />

(ii)<br />

comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela SABESP, por meio de pessoa devidamente<br />

credenciada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas<br />

relacionados com os serviços contratados;<br />

manter a SABESP informada de todos os detalhes dos serviços, de acordo com as conveniências desta, no prazo<br />

máximo de 2 (dois) dias úteis após a consulta;<br />

c) obedecer na execução e desenvolvimento do seu trabalho, as determinações da Lei n° 6.514, de 22/12/77,<br />

regulamentada pela Portaria n° 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho e suas alterações, além de outra<br />

legislação técnica vigente e as normas e procedimentos internos da SABESP, de engenharia de segurança,<br />

medicina e meio ambiente do trabalho, que sejam aplicáveis à execução específica da atividade;<br />

d) fornecer à SABESP relação nominal dos empregados designados para a execução dos serviços onde conste o<br />

número de registro de empregado, número e série da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, atualizando<br />

as informações quando da substituição, admissão e demissão do empregado;<br />

e) afastar, após notificação, todo empregado que, a critério da SABESP, proceder de maneira desrespeitosa para com<br />

os empregados e clientes desta, além do público em geral, garantindo que o mesmo não seja remanejado para um<br />

outro serviço da CONTRATADA na SABESP.<br />

f) comunicar à SABESP, toda vez que ocorrer afastamento, substituição ou inclusão de qualquer elemento da equipe<br />

que esteja prestando serviços à SABESP; no caso de substituição ou inclusão, a CONTRATADA anexará os<br />

respectivos currículos, ficando a cargo da SABESP aceitá-los ou não;<br />

(i)<br />

em caso de necessidade de substituição de um membro de sua equipe, esta somente poderá ocorrer por profissional<br />

de currículo equivalente ou superior ao substituído;<br />

g) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do<br />

contrato;<br />

REV.001.2004/CS/PGE-21.513/04<br />

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sabesp<br />

h) reforçar, adequar ou substituir os seus recursos de equipamentos, máquinas, veículos, equipamentos de proteção<br />

individual e coletivos, instalações ou pessoal, se for constatada a sua inadequação para realizar os serviços;<br />

i) cumprir as posturas do Município e as disposições legais Estaduais e Federais que interfiram na execução dos<br />

serviços, destacando se a legislação ambiental;<br />

j) retirar, ao término dos serviços, todo seu pessoal de trabalho;<br />

k) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições<br />

que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação;<br />

l) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em<br />

que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;<br />

m) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à SABESP ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na<br />

execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização da SABESP em seu<br />

acompanhamento;<br />

10.2 - É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a transferência de toda e qualquer informação, por meio de material<br />

impresso e em meio magnético, quanto a Metodologia e conceitos que norteiam os trabalhos, com a finalidade de<br />

capacitação de equipe SABESP.<br />

a) É dever da CONTRATADA repassar à SABESP os resultados dos trabalhos executados, em meio magnético, em<br />

formato que permita a migração para o sistema informatizado a ser adquirido para documentação de controles e<br />

riscos associados aos processos críticos.<br />

10.3 - A CONTRATADA se obriga a buscar contínuamente experiência e atualização em serviços de avaliação de controles<br />

internos e gerenciamento de riscos, de acordo com o modelo COSO, para atendimento das exigências da Lei<br />

Sarbanes-Oxley (seção 404) e dos requerimentos da SEC – Securities and Exchange Commission, de forma a<br />

garantir a operacionalização correta de todas as avaliações necessárias.<br />

10.4 - A CONTRATADA se compromete a repassar à SABESP um banco de dados com as melhores práticas, no que se<br />

refere a controles internos e riscos, mapeadas em, empresas prestadoras de serviços de utilidade pública de forma a<br />

garantir a operacionalização correta de todas as avaliações necessárias.<br />

10.5 - A CONTRATADA deverá manter estrutura adequada, por meio de empresa associada com sede nos Estados<br />

Unidos da América ou outro meio (detalhar), que permite o acompanhamento das decisões emanadas pela SEC –<br />

Securities and Exchange Commission, das atualizações e dos detalhamentos da Lei Sarbanes-Oxley, de forma a<br />

garantir a operacionalização correta de todas as avaliações necessárias.<br />

10.6 - Todas as ações trabalhistas, decorrentes da execução do CONTRATO que diretamente ou indiretamente<br />

responsabilizem a SABESP em seus processos, terão os valores destas ações judiciais glosados dos pagamentos<br />

das faturas em nome da CONTRATADA e suas respectivas liberações somente ocorrerão quando, judicialmente, a<br />

SABESP for excluída da lide pela Justiça, desta responsabilidade.<br />

10.7 - A CONTRATADA deverá prestar os serviços de tal forma a garantir, durante ou após a vigência deste termo, a<br />

continuidade da independência dos auditores externos da SABESP, [devendo zelar por sua independência e<br />

objetividade em estrito cumprimento à Instrução CVM No. 308/99] [Caso o Licitante Vencedor seja a mesma<br />

empresa de Auditoria Externa, atual CONTRATADA pela SABESP].<br />

10.8 - A CONTRATADA não poderá realizar atividade de remodelamento, desenho e implementação de sistemas de<br />

controle interno<br />

CLÁUSULA 11 - OBRIGAÇÕES DA SABESP<br />

11.1 - Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, a SABESP obriga-se a:<br />

a) fornecer, em tempo hábil, elementos suficientes e necessários à execução dos serviços contratados;<br />

b) efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato;<br />

c) exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados.<br />

11.2 - A SABESP atuará por meio de sua Auditoria Interna nas 03 (três) fases do projeto.<br />

REV.001.2004/CS/PGE-21.513/04<br />

CSS


sabesp<br />

a) Para as fases 01 e 02, a SABESP participará dos trabalhos em período integral por meio de 01 (um) auditor e 01<br />

(um) sênior que atuarão nos levantamentos de campo e 01 (um) gerente auxiliará na coordenação dos trabalhos.<br />

b) Por parte da SABESP, na fase 03 em cada processo avaliado, 02 (dois) auditores e 01 (um) sênior participarão por<br />

período integral dos levantamentos de campo e 01 (um) gerente auxiliará na coordenação dos trabalhos.<br />

11.3 – A SABESP conduzirá o remodelamento de seus controles internos tendo em vista as recomendações apresentadas<br />

pela CONTRATADA. A responsabilidade pela implantação e / ou reformulação de controles internos é da SABESP.<br />

11.4 – A SABESP deverá monitorar as atividades da CONTRATADA para assegurar que os serviços não abranjam<br />

qualquer atividade de remodelamento, desenho e implementação de sistemas de controle interno e para evitar que a<br />

responsabilidade pelos controles internos seja transferida para a CONTRATADA.<br />

CLÁUSULA 12 - RESPONSABILIDADE CIVIL<br />

12.1 - A CONTRATADA reconhece por este instrumento que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que<br />

vier a causar a SABESP, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência de execução dos serviços, ou<br />

danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados em serviço, objeto deste contrato, correndo às<br />

suas expensas, sem quaisquer ônus para a SABESP, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos<br />

possam causar.<br />

[12.2 - Quando a independência e a objetividade da CONTRATADA forem efetivamente afetadas, deverão ser apurados<br />

perdas e danos em favor da SABESP, para ressarcimento de prejuízos que possam ser causados pela<br />

CONTRATADA.] [Caso o Licitante Vencedor seja a mesma empresa de Auditoria Externa, atual CONTRATADA<br />

pela SABESP].<br />

CLÁUSULA 13 - SINISTROS<br />

13.1 - Na ocorrência de danos a terceiros, a CONTRATADA deverá comunicar a Unidade da SABESP que fiscaliza a<br />

prestação dos serviços e vice-versa e, em conjunto, efetuarão uma inspeção no bem sinistrado.<br />

13.2 - Realizada a inspeção do sinistro, a SABESP elaborará um relatório com subsídios técnicos a respeito,<br />

apresentando-o à CONTRATADA que, por intermédio de seu responsável, aporá o seu "de acordo" ou "ciente".<br />

13.3 - A CONTRATADA deverá apresentar à SABESP, num prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data da assinatura<br />

em documento específico, um orçamento para o reparo dos danos verificados.<br />

a) A não apresentação desse orçamento no prazo indicado implicará na total concordância da CONTRATADA quanto<br />

aos valores indenizados a terceiros pela SABESP.<br />

13.4 - Todas as despesas com sinistros correrão por conta da CONTRATADA.<br />

13.5 - A SABESP suspenderá o(s) pagamento(s) deste contrato ou de qualquer outro em vigor com a CONTRATADA, caso<br />

a mesma deixe de cumprir satisfatoriamente as determinações constantes deste contrato ou deixe de executar<br />

satisfatoriamente os reparos em bens sinistrados, quando escolhida para efetuar esses serviços.<br />

CLÁUSULA 14 - <strong>DO</strong>CUMENTOS<br />

14.1 - O presente termo de contrato é o único instrumento legal e regulador dos serviços ora contratados, substituindo todo<br />

e qualquer documento anteriormente trocado entre a SABESP e a CONTRATADA.<br />

14.2 - Todos os documentos e/ou cartas entre a SABESP e a CONTRATADA serão trocados por meio de expediente<br />

protocolado, e nenhuma outra forma será considerada como prova de respectiva entrega.<br />

CLÁUSULA 15 - RECEBIMENTO <strong>DO</strong>S SERVIÇOS<br />

15.1 - Os serviços somente serão recebidos pela SABESP após o atendimento de todas as condições estabelecidas neste<br />

termo de contrato e demais documentos dele integrantes, desde que atingido o fim a que se destinam, com eficácia<br />

e qualidade requerida.<br />

a) No término de cada fase e ao concluir os serviços, a CONTRATADA deverá comunicar o fato a SABESP por escrito,<br />

para efeito de seu recebimento.<br />

REV.001.2004/CS/PGE-21.513/04<br />

CSS


sabesp<br />

b) A CONTRATADA deverá juntar à carta citada na alínea a deste item todos os resultados dos trabalhos executados<br />

pela CONTRATADA, em meio magnético, em formato que permita a migração para o sistema informatizado a ser<br />

adquirido para documentação de controles e riscos associados aos processos críticos, para que a SABESP emita,<br />

dentro do prazo de 15 (quinze) dias, o termo de recebimento provisório dos serviços, circunstanciado e assinado<br />

pelas partes.<br />

c) Até 45 (quarenta e cinco) dias após o término dos serviços e desde que cumprida a entrega dos elementos<br />

definitivos, relacionados no item 15.1 alínea b, a SABESP providenciará o Recebimento Definitivo onde constará o<br />

"ACEITE" e a "APROVAÇÃO" final dos serviços objeto do contrato.<br />

d) Caso não tenham sido atendidas as condições contratuais e técnicas na execução dos serviços, será lavrado Termo<br />

de Recusa, onde serão apontadas as falhas e irregularidades constatadas.<br />

e) A ocorrência da hipótese prevista no item 15.1 alínea d, determinará a retomada da contagem do prazo contratual a<br />

partir da lavratura do termo mencionado.<br />

f) Após sanadas as falhas e irregularidades apontadas no Termo de Recusa, a CONTRATADA efetuará, novamente,<br />

a comunicação de que trata a alínea a deste item.<br />

15.2 - A SABESP poderá aceitar, a seu critério, o recebimento de parte dos serviços, desde que obedecidas as condições<br />

vigentes.<br />

CLÁUSULA 16 – TRANSFERÊNCIA<br />

16.1 - A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte.<br />

16.2 - A CONTRATADA não poderá subcontratar os serviços que compõem o escopo principal deste instrumento.<br />

CLÁUSULA 17 - VALOR<br />

17.1 - O valor do presente contrato é de R$ ...................(..................................) na "data de referência dos preços"<br />

___/___/___, RC FIG nº 21.513/04 - Fonte de recursos (preencher de forma completa).<br />

17.2 - O valor deste contrato não inclui reajustamentos de preços.<br />

CLÁUSULA 18 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />

18.1 - Sem prejuízo da utilização pela SABESP da faculdade prevista na cláusula 22 deste contrato, a não observância do<br />

cronograma contratual sujeitará, cumulativamente a CONTRATADA às seguintes multas:<br />

a) Por dia de atraso verificado com relação a cada data-marco:<br />

M1 = 0,003 x Vc<br />

b) Por dia de atraso verificado com relação ao prazo final do contrato:<br />

M2 = 0,003 x Vc<br />

18.2 - A inadimplência de quaisquer das obrigações previstas neste contrato, com destaque àquelas constantes da<br />

Cláusula 10; ou a má qualidade dos trabalhos sujeitará a CONTRATADA à seguinte multa, aplicável a critério da<br />

SABESP, independentemente das sanções determinadas pela legislação pertinente:<br />

M3 = 0,001 x Vc<br />

18.3 - Em caso de rescisão, por responsabilidade da CONTRATADA, esta sujeitar-se-á à seguinte multa,<br />

independentemente das sanções determinadas pela legislação pertinente:<br />

M = 0,100 x Vcn.<br />

onde:<br />

M = Valor da multa em moeda corrente nacional<br />

Vcn = Valor do contrato atualizado no mês de aplicação da multa referente a parte dos serviços não concluídos<br />

pela CONTRATADA.<br />

REV.001.2004/CS/PGE-21.513/04<br />

CSS


sabesp<br />

18.4 - Nas sanções constantes de 18.1, 18.2 e 18.3 os valores das multas serão em moeda corrente nacional. No caso de<br />

incidência em mais de um item, as multas serão cumulativas.<br />

18.5 - Os valores apurados das sanções serão descontados dos pagamentos devidos e/ou da garantia contratual ou pagos<br />

em dinheiro e, quando for o caso, cobrados judicialmente.<br />

18.6 - Pela inexecução total e parcial do contrato ou violação das normas e procedimentos internos da SABESP citados no<br />

Edital e neste instrumento e legislação vigente, a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes sanções:<br />

a) advertência;<br />

b) multa, na forma prevista nos itens 18.1 a 18.3 anteriores;<br />

c) suspensão temporária no Cadastro de Fornecedores da SABESP, proibição de participação em licitações e<br />

impedimento de contratar com a SABESP por prazo não superior a 5 (cinco) anos, conforme art. 7º da Lei Federal nº<br />

10.520, de 17/07/2002 e art. 16 do Regulamento da Licitação na Modalidade Pregão Utilizando-se dos Recursos da<br />

Tecnologia da Informação, publicado no D.O.E. – Empresarial de 02/10/2003, publicado no Diário Oficial do Estado<br />

em 08/11/2002;<br />

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Publica Estadual, enquanto perdurarem os<br />

motivos da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria Administração Publica Estadual.<br />

18.7 - As sanções previstas no item 18.6, alíneas a, c e d poderão incidir juntamente com a do subitem 18.6 alínea b.<br />

18.8 - As sanções previstas no subitem 18.6 alíneas c e d poderão também ser aplicadas quando:<br />

a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer<br />

tributos;<br />

b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;<br />

c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a SABESP em virtude de atos ilícitos praticados.<br />

18.9 - A aplicação das Sanções somente ocorrerá após assegurado o contraditório e a prévia defesa, nos termos da<br />

legislação vigente.<br />

18.10- Aplicam-se, subsidiariamente, ao disposto nesta Cláusula, as condições previstas no Capítulo IV da Lei 8666/93.<br />

CLÁUSULA 19 – COORDENAÇÃO GERAL E GERENTE DE CONTROLES INTERNOS E GESTÃO DE RISCOS<br />

19.1 - Por parte da CONTRATADA, a gerência de controles internos e gestão de riscos caberá ao ___________________<br />

nº de registro no Conselho Profissional competente _____________________ e a coordenação geral dos serviços<br />

ao ______________________ nº de registro no Conselho Profissional competente _____________________, que<br />

será a preposta da CONTRATADA junto à SABESP. As presentes nomeações somente poderão ser alteradas com<br />

prévia anuência da SABESP.<br />

19.2 - Pela inexecução total ou parcial do contrato ou por demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a<br />

SABESP em virtude de atos ilícitos praticados, a SABESP poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao responsável<br />

técnico e coordenador a suspensão temporária de participar em licitações para comprovação de capacidade técnicoprofissional<br />

e impedimento de contratar com a SABESP, por prazo não superior a 2 (dois) anos.<br />

19.3 - As mesmas penalidades previstas no item 19.2 anterior, serão imputadas ao(s) profissional(is) que possibilitou(aram)<br />

a qualificação técnica da CONTRATADA, quando do processo licitatório.<br />

CLÁUSULA 20 - SIGILO E CONFIDENCIALIDADE<br />

20.1 - A CONTRATADA reconhece que, em razão da sua prestação de serviços à SABESP, estabelece contato com<br />

informações confidenciais e privadas da empresa, que podem e devem ser conceituadas como segredo de indústria,<br />

de comércio ou de negócio. Assim, a CONTRATADA obriga-se por seus administradores, empregados, prepostos,<br />

contratados, quando houver, desde que autorizados pela SABESP, a manter o mais completo e absoluto sigilo em<br />

relação a todo e qualquer pretexto, utilizá-las para si, divulgar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros,<br />

inclusive após o término da prestação de serviços.<br />

REV.001.2004/CS/PGE-21.513/04<br />

CSS


sabesp<br />

20.2- As partes expressamente reconhecem que todo e qualquer material utilizado durante a prestação de serviços,<br />

inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa, registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido<br />

utilizados, criados ou estado sob o controle de qualquer das partes, será igualmente resguardado pelo compromisso<br />

de Sigilo e Confidencialidade. As obrigações a que alude este instrumento perdurarão inclusive após a cessação de<br />

vínculo entre a CONTRATADA e a SABESP e abrangem, tanto as informações de que as partem venham a tomar<br />

conhecimento, como aquelas de que já o possuem na presente data.<br />

20.3- O não cumprimento de quaisquer dos itens acima implicará na responsabilização civil e criminal dos que estiverem<br />

envolvidos na violação das regras de sigilo e confidencialidade contratuais.<br />

20.4- A CONTRATADA garante à SABESP que as informações e os serviços por ela fornecidos, em consequência deste<br />

Contrato, não infringem quaisquer patentes, marcas, direitos autorais ou “trade secrets”.<br />

CLÁUSULA 21- PROPRIEDADE E DIVULGAÇÃO <strong>DO</strong>S TRABALHOS<br />

21.1 - Os originais de relatórios, bem como outros documentos preparados pela CONTRATADA, para execução dos<br />

serviços determinados neste contrato, serão de propriedade da SABESP, devendo a ela ser entregues, à medida<br />

que forem sendo elaborados. Fica entendido, todavia, que a CONTRATADA poderá ter em seus arquivos e para sua<br />

exclusiva consulta, registro e cópia dos aludidos documentos.<br />

21.2 - A divulgação ou reprodução desse material, no todo ou em parte, é competência exclusiva da SABESP. Unicamente<br />

para fins de demonstração da capacidade profissional, a SABESP autorizará sua divulgação restrita pela<br />

CONTRATADA.<br />

CLÁUSULA 22 - RESCISÃO<br />

22.1 - A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas<br />

em lei.<br />

22.2 - Constituem motivos para a rescisão do contrato as disposições constantes da seção V do Capítulo III da<br />

Lei 8666/93, ficando assegurado à SABESP a supremacia relativa ao poder inerente aos contratos<br />

administrativos.<br />

CLÁUSULA 23 - ANEXOS<br />

23.1 - Passam a fazer parte integrante do presente termo de contrato os documentos a seguir relacionados, tudo<br />

devidamente rubricado pela CONTRATADA e pelo Departamento de Licitações de Serviços – CSS da SABESP:<br />

ANEXO I<br />

ANEXO II<br />

- Planilha de Orçamento e Regulamentação de Preços e Critérios de Medição<br />

- Cronograma<br />

ANEXO III - Termo de Referência e Equipe<br />

[ANEXO IV - Declaração de execução do objeto por filial]<br />

ANEXO __ - Cronograma de Desembolso<br />

ANEXO __ - Procuração<br />

ANEXO __ - Declaração do Auditor Externo contratado<br />

CLÁUSULA 24 - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES<br />

24.1 - A este contrato aplicar-se-ão as disposições da Lei nº 8880, de 27/05/94, da Lei nº 9069, de 29/06/95 e da Lei nº<br />

10.192, de 14/02/01 no que for pertinente.<br />

REV.001.2004/CS/PGE-21.513/04<br />

CSS


sabesp<br />

CLÁUSULA 25 - FORO<br />

25.1 - O Foro do presente contrato é o da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, Subdistrito da Sé, com renúncia<br />

expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.<br />

E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente em 3 (três) vias de igual teor e único efeito, na<br />

presença das testemunhas abaixo.<br />

São Paulo,<br />

CONTRATADA<br />

SABESP<br />

___________________________<br />

___________________________<br />

___________________________<br />

___________________________<br />

TESTEMUNHAS<br />

___________________________<br />

___________________________<br />

REV.001.2004/CS/PGE-21.513/04<br />

CSS


sabesp<br />

CAPÍTULO V – MODELOS<br />

Modelo nº 1 - MODELO DE PROCURAÇÃO<br />

Modelo nº 2 - DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA DAS VEDAÇÕES ESTABELECIDAS<br />

NO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL<br />

Modelo nº 3 - DECLARAÇÃO DE OPTANTE <strong>DO</strong> PROGRAMA REFIS<br />

Modelo nº 4 - ATESTA<strong>DO</strong> DE CAPACITAÇÃO-OPERACIONAL<br />

Modelo nº 5 - ATESTA<strong>DO</strong> DE CAPACITAÇÃO-PROFISSIONAL<br />

Modelo nº 6 - DECLARAÇÃO DE CAPACITAÇÃO<br />

Modelo nº 7 - TERMO DE COMPROMISSO<br />

Modelo nº 8 - RECOLHIMENTO <strong>DO</strong>S ENCARGOS SOCIAIS<br />

Modelo nº 9 - RECOLHIMENTO <strong>DO</strong> ISSQN<br />

REV.001.2004/CS/PGE-21.513/04<br />

CSS


sabesp<br />

Modelo nº 1<br />

MODELO DE PROCURAÇÃO<br />

PROCURAÇÃO<br />

Por este instrumento particular de Procuração, a (Sociedade), com sede (endereço completo) inscrita no CNPJ/MF sob nº __________,<br />

representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s) Sr(a)(s) ____________, portador(a) da Cédula de Identidade RG<br />

nº ____________ e CPF nº ____________, nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador (qualificação) do procurador o(a) Sr(a).<br />

_______________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº __________ e CPF nº __________, a quem confere(imos) amplos poderes<br />

para representar a (Sociedade) perante à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP no que se referir a<br />

Licitações na modalidade Pregão, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases da Licitação, inclusive apresentar<br />

Proposta em nome da Outorgante, formular verbalmente novas Propostas de preços na(s) etapa(s) de lances, desistir expressamente da<br />

intenção de interpor recurso administrativo, manifestar-se imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso administrativo ao final<br />

da sessão, interpor recursos administrativo, assinar a Ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, enfim<br />

praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da Outorgante, [inclusive assinar o conseqüente contratos]. A presente<br />

procuração é válida até o dia ______________.<br />

Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que se produza os efeitos legais.<br />

(Assinatura(s) com firma(s) reconhecida(s) do(s) outorgante(s) com poderes para este fim conforme Contrato Social da sociedade)<br />

A procuração deverá vir acompanhada da documentação necessária para comprovação da validade da mesma.<br />

Local e data.<br />

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -<br />

Modelo nº 2<br />

DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA DAS VEDAÇÕES ESTABELECIDAS NO ARTIGO 7º, INCISO<br />

XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL<br />

_____________, ___ de ___________ de ______.<br />

À<br />

COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO <strong>DO</strong> ESTA<strong>DO</strong> DE SÃO PAULO – SABESP<br />

Ref: Pregão SABESP ON-LINE SABESP CSS nº (...........)<br />

Eu (Nós)(nome completo), representante(s) legal(is) da sociedade (nome do Licitante), interessada em participar da Licitação em referência<br />

realizada pela SABESP declaro(amos), sob as penas da lei, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei nº 6544, de 22/11/89 e do inciso V<br />

do artigo 27 da Lei n° 8666, de 21/06/93, a (nome do Licitante) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se<br />

refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.<br />

__________________________________<br />

Representante legal<br />

(com carimbo da sociedade)<br />

REV.001.2004/CS/PGE-21.513/04<br />

CSS


sabesp<br />

Modelo nº 3<br />

DECLARAÇÃO DE OPTANTE AO REGIME SIMPLES E/OU PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS<br />

À<br />

COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO <strong>DO</strong> ESTA<strong>DO</strong> DE SÃO PAULO – SABESP<br />

Ref: Pregão SABESP ON-LINE SABESP CSS nº (...........)<br />

Prezados Senhores,<br />

_____________, ___ de ___________ de ______.<br />

Declaramos, nesta oportunidade, que [não] somos optantes do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, nos termos<br />

da Lei 9964/00.<br />

OBS.: No caso de optante, apresentar o(s) Termo(s) de Opção.<br />

Atenciosamente<br />

______________________<br />

Responsável<br />

(nome, cargo e assinatura)<br />

__________________<br />

Nome da Sociedade<br />

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -<br />

Modelo nº 4<br />

ATESTA<strong>DO</strong> DE CAPACITAÇÃO-OPERACIONAL<br />

Foram prestados pela empresa _____________ (razão social), [entre __/__/__ e __/__/__ (período de vigência do<br />

contrato] – ou [a partir de __/__/__)], serviços de (detalhar o objeto contratual – quais processos foram avaliados):<br />

___________________________________________________________________________________<br />

Os processos já avaliados com relatórios de avaliação de controles internos emitidos são:<br />

_______________________________________________<br />

Foram contratadas ______ horas, das quais a empresa já cumpriu ___ % (____). O prazo contratual encerra em<br />

________________.<br />

___________________________<br />

(Nome e cargo do signatário)<br />

OBS.: Identificação da pessoa jurídica emitente (papel timbrado)<br />

Endereço completo do emitente<br />

A utilização deste modelo é opcional.<br />

REV.001.2004/CS/PGE-21.513/04<br />

CSS


sabesp<br />

Modelo nº 5<br />

ATESTA<strong>DO</strong> DE CAPACITAÇÃO-PROFISSIONAL<br />

Foram prestados pelo profissional _____________, [entre __/__/__ e __/__/__ (período de vigência do contrato] – [ou a<br />

partir de __/__/__)], que ocupou (ou está ocupando) o cargo de _________________, serviços de (detalhar o objeto<br />

contratual – quais processos foram avaliados): _______________________________________________________<br />

___________________________<br />

(Nome e cargo do signatário)<br />

OBS.: Identificação da pessoa jurídica emitente (papel timbrado)<br />

Endereço completo do emitente<br />

A utilização deste modelo é opcional.<br />

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -<br />

Modelo nº 6<br />

DECLARAÇÃO DE CAPACITAÇÃO<br />

Declaramos que temos experiência na prestação de serviços de Avaliação de controles internos e gerenciamento de<br />

riscos, de acordo com o modelo COSO, para atendimento das exigências da Lei Sarbanes-Oxley (seção 404) e dos<br />

requerimentos da SEC – Securities and Exchange Commission.<br />

Declaramos que será repassado à SABESP um banco de dados com as melhores práticas, no que se refere a controles<br />

internos e riscos, mapeadas em _____ empresas prestadoras de serviços de utilidade pública e ___ especificamente da<br />

área de saneamento (no Brasil e / ou em outros países).<br />

Declaramos, ainda, que possuímos uma estrutura adequada, por meio de nossa empresa associada ___________ com<br />

sede nos Estados Unidos da América ou outro meio (detalhar), que permite o acompanhamento das decisões emanadas<br />

pela SEC – Securities and Exchange Commission, das atualizações e dos detalhamentos da Lei Sarbanes-Oxley, de<br />

forma a garantir a operacionalização correta de todas as avaliações necessárias.<br />

OBS.: Identificação da pessoa jurídica emitente (papel timbrado)<br />

Endereço completo do emitente<br />

A utilização deste modelo é opcional.<br />

___________________________<br />

(Nome e cargo do signatário)<br />

REV.001.2004/CS/PGE-21.513/04<br />

CSS


sabesp<br />

Modelo nº 7<br />

TERMO DE COMPROMISSO<br />

________________ de ___________ de ___.<br />

À<br />

COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO <strong>DO</strong><br />

ESTA<strong>DO</strong> DE SÃO PAULO - SABESP<br />

Ref: Pregão SABESP ON-LINE SABESP CSS nº (...........)<br />

Eu, (nome do profissional)___________________________, [nº de registro no Conselho Profissional competente<br />

______________], declaro estar ciente e de acordo com a minha indicação pela empresa (razão<br />

social)__________________, para integrar a equipe técnica que se responsabilizará pela execução dos trabalhos objeto<br />

da licitação em referência.<br />

__________________________________<br />

Profissional<br />

(nome e assinatura)<br />

__________________________________<br />

Empresa<br />

(responsável - nome, cargo e assinatura)<br />

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -<br />

Modelo nº 8<br />

RECOLHIMENTO <strong>DO</strong> FGTS<br />

_____________, ___ de ___________ de ______.<br />

À<br />

COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO <strong>DO</strong> ESTA<strong>DO</strong> DE SÃO PAULO – SABESP<br />

Ref.: TERMO DE CONTRATO Nº ..../..<br />

ASSUNTO: COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO <strong>DO</strong> FGTS<br />

Prezados Senhores,<br />

Encaminhamos a V. Sas., as Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e informações à Previdência Social<br />

– GFIP, relativa(s) ao(s) mês(es) ______________ de ____ devidamente quitada(s) pelo órgão arrecadador, a(s) qual(is) reflete(m) a<br />

totalidade dos referidos Encargos Sociais devidos por esta Sociedade, a título de FGTS, recolhidos na forma da lei e relacionados<br />

com o Termo de Contrato supra.<br />

Atenciosamente<br />

______________________<br />

Responsável<br />

(nome, cargo e assinatura)<br />

__________________<br />

Nome da Sociedade<br />

Nota 1: Os recolhimentos deverão corresponder à mão-de-obra alocada para a execução dos serviços no período.<br />

[ utilizar somente quando os serviços executados se enquadrarem na IN 100/03.]<br />

REV.001.2004/CS/PGE-21.513/04<br />

CSS


sabesp<br />

Modelo nº 8A<br />

RECOLHIMENTO <strong>DO</strong>S ENCARGOS SOCIAIS<br />

_____________, ___ de ___________ de ______.<br />

À<br />

COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO <strong>DO</strong> ESTA<strong>DO</strong> DE SÃO PAULO – SABESP<br />

Ref.: TERMO DE CONTRATO Nº ..../..<br />

ASSUNTO: COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO <strong>DO</strong>S ENCARGOS SOCIAIS<br />

Prezados Senhores,<br />

Encaminhamos a V. Sas., cópia(s) autenticada(s) da(s) Guia(s) de Recolhimento ao INSS e FGTS, relativa(s) ao(s) mês(es)<br />

______________ de ____ devidamente quitada(s) pelo órgão arrecadador, a(s) qual(is) reflete(m) a totalidade dos referidos Encargos<br />

Sociais devidos por esta Sociedade, recolhidos na forma da lei e relacionados com o Termo de Contrato supra.<br />

Outrossim, declaramos que a presente comunicação tem por fim atender as exigências do art. 31 da Lei nº 8212, de 24/07/91.<br />

Atenciosamente<br />

______________________________<br />

Responsável<br />

(nome, cargo e assinatura)<br />

______________________________<br />

Nome da Sociedade<br />

Nota 1: Os recolhimentos deverão corresponder à mão-de-obra alocada para a execução dos serviços no período.<br />

[ utilizar somente quando os serviços executados não se enquadrarem na IN 100/03.]<br />

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -<br />

Modelo nº 9<br />

RECOLHIMENTO <strong>DO</strong> ISSQN<br />

_____________, ___ de ___________ de ______.<br />

A COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO <strong>DO</strong> ESTA<strong>DO</strong> DE SÃO PAULO – SABESP<br />

Ref.: TERMO DE CONTRATO Nº ..../..<br />

ASSUNTO: COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO <strong>DO</strong> ISSQN<br />

Prezados Senhores,<br />

Encaminhamos a V. Sas., cópia(s) autenticada(s) da(s) Guia(s) de Recolhimento do ISSQN incidente no mês de __________ de ____,<br />

devidamente quitada(s) pelo órgão arrecadador, a(s) qual(is) reflete(m) a totalidade do referido imposto devido por esta Sociedade,<br />

recolhido na forma da lei e relacionado com o Termo de Contrato supra.<br />

Atenciosamente<br />

______________________________<br />

Responsável<br />

(nome, cargo e assinatura)<br />

______________________________<br />

Nome da Sociedade<br />

Nota 1: Os recolhimentos deverão corresponder ao serviço executado e à data de emissão da fatura ou do documento equivalente.<br />

REV.001.2004/CS/PGE-21.513/04<br />

CSS


sabesp<br />

CAPÍTULO VI<br />

- TERMO DE REFERÊNCIA<br />

- REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO<br />

- PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS<br />

ESTA PLANILHA TEM DUPLA FINALIDADE:<br />

1ª - QUAN<strong>DO</strong> DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA PELO LICITANTE:<br />

PARA OBTER O VALOR TOTAL <strong>DO</strong>S SERVIÇOS O QUAL SERÁ<br />

TRANSPORTA<strong>DO</strong> PELO LICITANTE PARA A TELA “PLANILHA DE<br />

ORÇAMENTO <strong>DO</strong> PREGÃO“<br />

2ª - PARA OBTENÇÃO DA PLANILHA CONTRATUAL A SER<br />

ELABORADA PELO LICITANTE VENCE<strong>DO</strong>R<br />

- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO<br />

- PROCEDIMENTO SABESP nº 050/03<br />

É parte integrante desse Capítulo o Procedimento SABESP nº 050/03 – Rev.00<br />

– que objetiva assegurar o cumprimento das normas, procedimentos e<br />

legislação vigente sobre Segurança, Medicina e Meio-Ambiente do Trabalho<br />

em obras e serviços contratados. O Procedimento poderá ser obtido em meio<br />

magnético no site da SABESP www.sabesp.com.br/licitacoes.<br />

REV.001.2004/CS/PGE-21.513/04<br />

CSS


sabesp<br />

TERMO DE REFERÊNCIA<br />

OBJETO<br />

Serviços de consultoria em preparação para o cumprimento, pela SABESP, das<br />

exigências da Lei Sarbanes-Oxley e dos requerimentos da SEC - Securities and<br />

Exchange Commission, dos Estados Unidos, a serem desenvolvidos com base no<br />

padrão definido pelo COSO - The Committee of Sponsoring Organizations of the<br />

Treadway Commission, compreendendo:<br />

a) o levantamento, a documentação e a avaliação da situação atual com relação à<br />

aderência aos aspectos regulamentares e de controle interno exigidos; e<br />

b) a apresentação de recomendações para que a SABESP possa implementar as<br />

melhorias no sistema de controles internos exigidas pela lei. Os serviços de<br />

consultoria estão divididos em três fases:<br />

1 - Planejamento e Capacitação da equipe SABESP – Fase 1<br />

Esta fase considera os seguintes 4 grupos de atividades:<br />

Grupo 1<br />

1.1 – Mapeamento (identificação) dos Processos e Subprocessos relacionados com as<br />

principais contas contábeis e divulgações ao mercado, segmento de negócio e<br />

unidade operacional e/ou localidade, considerando no mínimo os Processos<br />

identificados no Anexo 1;<br />

1.2 - Obtenção da documentação de controles internos (fluxos, manuais,<br />

procedimentos, etc.) já existente na SABESP, ligada aos Processos e<br />

Subprocessos identificados;<br />

1.3 - Leitura e revisão dos relatórios elaborados pela Auditoria Interna e/ou relatórios<br />

de revisão de controles internos elaborados por outras áreas da SABESP nos<br />

últimos 18 meses.<br />

1.4 - Validação do cronograma para as Fases 2 e 3 subseqüentes;<br />

1.5 - Definição, validação e documentação da estrutura da equipe e patrocinadores;<br />

Grupo 2<br />

1.6 - Definição e elaboração das atividades de treinamento e comunicação para a<br />

Equipe de Projeto e Responsáveis por Processos e Subprocessos da SABESP;<br />

1.7 - Aplicação de treinamento específico para Auditoria Interna e representantes da<br />

SABESP (2 representantes por processo) abrangendo: Governança Corporativa,<br />

Gestão de Riscos e Monitoramento de Riscos e Controles no contexto da Lei<br />

Sarbanes-Oxley, funções e responsabilidades sobre o ambiente de controles<br />

internos, passos necessários para a Gestão de Riscos, resumo do processo de<br />

Gestão de Riscos, requisitos da Sarbanes-Oxley, avaliação da estrutura de<br />

controles, execução de testes de auditoria, conforme detalhado no Anexo 3.<br />

REV.001.2004/CS/PGE-21.513/04<br />

CSS


sabesp<br />

Grupo 3<br />

1.8 - Avaliação de ferramentas/sistemas para:<br />

a) gestão de riscos;<br />

b) documentação dos pontos de controle, dos controles correspondentes,<br />

fragilidades e riscos; e<br />

c) acompanhamento dos processos.<br />

1.9 - Assessoramento na especificação e seleção das propostas no processo licitatório<br />

de software corporativos para gestão de riscos e para documentação de<br />

processos e controles.<br />

Grupo 4<br />

1.10 Avaliação da adequação da Auditoria Interna aos padrões estabelecidos pelo IIA<br />

- The Institute of Internal Auditors. Esta atividade considera os seguintes<br />

aspectos:<br />

• Entendimento das atividades realizadas pela Auditoria Interna;<br />

• Mapeamento dos responsáveis pelas atividades e nível de autoridade;<br />

• Avaliação da Auditoria Interna da SABESP em relação aos padrões mapeados<br />

(IIA, benchmarking);<br />

• Qualidade e tempestividade dos relatórios e comunicação dos resultados dos<br />

trabalhos;<br />

• Comparação com tendências e melhores práticas nacionais e internacionais da<br />

prática de Auditoria Interna;<br />

• Transferência das melhores práticas de auditoria interna – código de ética,<br />

normas e procedimentos de auditoria interna estabelecidos pelo IIA e<br />

recomendações de padrões adotados por empresas prestadoras de serviços de<br />

utilidade pública com ações negociadas na NYSE – New York Stock and<br />

Exchange;<br />

• Adequação do papel da auditoria interna na governança corporativa da<br />

Organização, incluindo sua visão, missão e objetivos;<br />

• Avaliação do emprego de padrões e de controle interno, reconhecidos<br />

internacionalmente: COSO (The Committee of Sponsoring Organizations of the<br />

Treadway Commission) e COBIT (Control Objectives for Information and<br />

Related Technology).<br />

1.11 - Nesta fase deverão ser gerados os seguintes produtos:<br />

Grupo 1<br />

a) Matriz de mapeamento/identificação dos Processos e Subprocessos alinhados às<br />

contas contábeis e divulgações ao mercado, segmento de negócio, unidade<br />

operacional e/ou localidade e responsáveis internos;<br />

REV.001.2004/CS/PGE-21.513/04<br />

CSS


sabesp<br />

• Sinopse de análise dos negócios;<br />

• Revisão/confirmação dos processos-chave.<br />

b) Lista inventário de documentação de controles internos (fluxos, manuais,<br />

procedimentos, etc.) já existente na SABESP e relacionados ao Ambiente de<br />

Controles Internos, às práticas de Governança Corporativa e aos Processos e<br />

Subprocessos identificados;<br />

c) Cronograma revisado para as atividades das Fases 2 e 3, subseqüentes;<br />

d) Matriz de papéis e responsabilidades para a estrutura interna da equipe e<br />

patrocinadores, bem como cronograma de reuniões de acompanhamento e<br />

reporte.<br />

Grupo 2<br />

e) Material de treinamento e comunicação e cronograma das seções de<br />

treinamento para a Equipe de Projeto e Responsáveis por Processos e<br />

Subprocessos da SABESP.<br />

• Metodologia / roteiros de trabalho;<br />

• Adequação dos padrões COSO – The Committee of Sponsoring Organizations of<br />

the Treadway Commission e COBIT – Control Objectives for Information and<br />

Related Technology para aplicação prática nos trabalhos.<br />

Grupo 3<br />

f) Especificação dos requerimentos, identificação e análise de software de uso<br />

corporativo para gestão de riscos e para documentação de processos e<br />

controles.<br />

g) Execução do treinamento e capacitação da Auditoria Interna da SABESP e de<br />

representantes da empresa na utilização da metodologia e nos software a<br />

serem utilizados para documentação de processos e controles e gestão de<br />

riscos. (obs. treinamento no software a ser adquirido ficará no momento de sua<br />

aquisição e não está considerado nas horas orçadas neste termo)<br />

Grupo 4<br />

h) Documentação, métodos, padrões e procedimentos (em português) que<br />

subsidiem os aperfeiçoamentos necessários da Auditoria Interna, incluindo:<br />

Código de ética, normas e procedimentos de auditoria interna de empresas de<br />

classe mundial;<br />

i) Relatório com diagnósticos e as oportunidades de melhoria identificadas na<br />

avaliação da aderência das atividades praticadas pela Superintendência de<br />

Auditoria.<br />

Observação quanto à elaboração de planos de ação: ao longo do<br />

desenvolvimento dos trabalhos (a partir da Fase 1 até a Fase 3) deverão ser iniciados<br />

planos de ação a serem desenvolvidos e implementados pela SABESP, abrangendo:<br />

REV.001.2004/CS/PGE-21.513/04<br />

CSS


sabesp<br />

a) ações de caráter imediato [aplicadas quando diferenças entre as melhores<br />

práticas e a situação vigente (análise de “gaps”) forem identificadas como de<br />

alto risco pelo não cumprimento imediato];<br />

b) ações de caráter urgente [aplicadas quando diferenças entre as melhores<br />

práticas e a situação vigente (análise de “gaps”) forem identificadas como de<br />

risco, com prazos para correção ainda em 2004]; e<br />

c) ações de aprimoramento (situações sem risco, mas que podem constituir<br />

melhorias no ambiente de governança corporativa e de controles internos) para<br />

aderência à lei americana.<br />

2 – Levantamento, documentação e avaliação do Ambiente de Controles<br />

Internos e práticas de Governança Corporativa – Fase 2<br />

Levantamento, documentação e avaliação do Ambiente de Controles Internos e das<br />

práticas de Governança Corporativa da SABESP com relação à aderência aos aspectos<br />

regulamentares da Lei Sarbanes-Oxley e aos requerimentos da SEC – Securities and<br />

Exchange Commission, dos Estados Unidos, considerando no mínimo os elementos<br />

identificados no ANEXO 2.<br />

Envolve a percepção pelo primeiro e segundo escalões da administração sobre a<br />

importância, a existência e a efetividade de controles internos, bem como sobre a<br />

visão de riscos na Companhia.<br />

Se for necessária uma melhor compreensão sobre a aplicação de controles e<br />

procedimentos, deverão ser realizadas entrevistas com os níveis gerenciais ou<br />

operacionais julgados apropriados.<br />

Nesta etapa, serão identificados possíveis diferenças entre a situação atual e a<br />

situação exigida pela Lei Sarbanes-Oxley (melhores práticas de governança<br />

corporativa) e serão apresentadas recomendações de melhoria.<br />

2.1 - Levantamento, documentação e avaliação da situação atual tendo por base a<br />

Lei Sarbanes-Oxley, os requerimentos da SEC – Securities and Exchange<br />

Commission, o padrão COSO – The Committee of Sponsoring Organizations of<br />

the Treadway Commission e as melhores práticas de Governança Corporativa,<br />

através de entrevistas, análise de políticas/procedimentos adotados na SABESP<br />

e de outras técnicas necessárias.<br />

2.2 - Identificação e categorização de eventuais deficiências e desenvolvimento de<br />

recomendações de aprimoramento.<br />

2.3 - Apresentação à Alta Administração da SABESP das informações obtidas no item<br />

2.1 acima e das conclusões alcançadas no item 2.2 acima.<br />

2.4 - Nesta fase deverão ser gerados os seguintes produtos:<br />

a) Matriz descritiva dos controles relacionados ao Ambiente de Controles Internos<br />

e Governança Corporativa (situação atual) comparados com os aspectos<br />

regulamentares da Lei Sarbanes-Oxley, requerimentos da SEC – Securities and<br />

Exchange Commission, dos Estados Unidos, padrão COSO – The Committee of<br />

Sponsoring Organizations of the Treadway Commission e outras boas práticas<br />

adotadas para comparação;<br />

REV.001.2004/CS/PGE-21.513/04<br />

CSS


sabesp<br />

b) Relatórios executivo e analítico com as deficiências (categorizadas) e<br />

respectivas recomendações de aprimoramento.<br />

3 – Levantamento, documentação e planejamento dos testes dos controles<br />

internos para os Processos e Subprocessos priorizados – Fase 3<br />

Levantamento, documentação dos controles internos dos Processos e Subprocessos<br />

mapeados na Fase 1, tendo por base os aspectos regulamentares da Lei Sarbanes-<br />

Oxley, os requerimentos da SEC – Securities and Exchange Commission, os riscos<br />

identificados, boas práticas de controle interno e requerimentos COSO – The<br />

Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission, considerando<br />

no mínimo os Processos identificados no ANEXO 1. Esta fase considera as<br />

seguintes atividades sub-divididas em dois grupos:<br />

Grupo 1<br />

3.1 - Desenvolvimento e validação dos padrões de documentação que irão facilitar a<br />

identificação dos controles-chave, incluindo: descrição dos Processos e<br />

controles, fluxos, Matrizes de riscos e controles e guias para entrevistas;<br />

3.2 - Levantamento e documentação dos controles internos e riscos para os<br />

Processos e Subprocessos identificados, incluindo:<br />

(i)<br />

(ii)<br />

elaboração da documentação de controles (Narrativas, Fluxos e Matrizes de<br />

riscos e controles), e<br />

identificação dos controles-chave;<br />

3.3 - Revisão da documentação produzida e avaliação crítica da eficácia da estrutura<br />

dos controles;<br />

3.4 - Determinação do estado atual dos controles, identificação do atual nível de<br />

maturidade das atividades e identificação e categorização de eventuais<br />

deficiências;<br />

3.5 - Discussão e apresentação dos resultados à equipe interna SABESP, às<br />

Autoridades Funcionais e aos demais envolvidos com a elaboração dos Planos<br />

de Ação a serem detalhados e implementados pela SABESP.<br />

Grupo 2<br />

3.5 - Recomendação de testes a serem realizados pelas áreas da SABESP<br />

responsáveis pelos processos críticos e pela Auditoria Interna, incluindo:<br />

requerimentos de documentação dos testes (ex.: quem, o quê, onde, quando,<br />

como e com qual freqüência), padrões de amostragem, determinação do tipo de<br />

teste a realizar (Indagação, Exame, Observação e/ou Re-performance),<br />

descrição detalhada das instruções de testes;<br />

3.6 - Nesta fase deverão ser gerados os seguintes produtos:<br />

Grupo 1<br />

a) Descritivo/Fluxos de controles dos Processos e Subprocessos atuais da SABESP;<br />

REV.001.2004/CS/PGE-21.513/04<br />

CSS


sabesp<br />

b) Matrizes de riscos e controles para os Processos e Subprocessos atuais da<br />

SABESP;<br />

c) Banco de dados com melhores práticas mapeadas em empresas prestadoras de<br />

serviços de utilidade pública.<br />

d) Relatório com as deficiências (categorizadas) e respectivas recomendações de<br />

aprimoramento a serem apresentadas e discutidas com a equipe interna<br />

SABESP, as Autoridades Funcionais e os demais envolvidos em reuniões de<br />

trabalho preparatórias para a definição dos Planos de Ação;<br />

Grupo 2<br />

e) Revisão e recomendações sobre instruções de testes (roteiro com exames de<br />

auditoria: qual metodologia, qual processo, qual transação, qual ponto de<br />

controle, com que periodicidade serão efetuados os testes e em quais<br />

unidades);<br />

f) Revisão e recomendações sobre cronograma de execução dos testes de<br />

auditoria a serem executados pelas áreas da SABESP responsáveis pelos<br />

processos críticos e pela Auditoria Interna.<br />

4 – Interação entre as Equipes<br />

4.1 - A SABESP atuará por meio de sua Auditoria Interna nas 03 (três) fases do<br />

projeto.<br />

4.2 - Para as fases 01 e 02, a SABESP participará dos trabalhos em período integral<br />

por meio de 01 (um) auditor e 01 (um) sênior que atuarão nos levantamentos<br />

de campo e 01 (um) gerente auxiliará na coordenação dos trabalhos.<br />

4.3 - Por parte da SABESP, na fase 03 em cada processo avaliado, 02 (dois)<br />

auditores e 01 (um) sênior participarão por período integral dos levantamentos<br />

de campo e 01 (um) gerente auxiliará na coordenação dos trabalhos.<br />

4.4 - É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a transferência de toda e<br />

qualquer informação quanto a Metodologia e conceitos que norteiam os<br />

trabalhos, com a finalidade de capacitação de equipe SABESP.<br />

REV.001.2004/CS/PGE-21.513/04<br />

CSS


sabesp<br />

ANEXO 1 – PROCESSOS A SEREM CONSIDERA<strong>DO</strong>S<br />

Sistema informatizado<br />

corporativo<br />

Unidades executantes<br />

Processos críticos<br />

Centralizado área<br />

de TI<br />

Local<br />

Centralizado<br />

(Alta<br />

Administração)<br />

Descentralizado<br />

(16 Uns)<br />

Descentralizado<br />

(Deptos, Divisões,<br />

360 Municípios)<br />

1 Faturamento<br />

- rol comum X<br />

Gerenciamento<br />

por Uns: áreas<br />

comerciais<br />

Medição: 5 milhões<br />

ligações em 360<br />

municípios<br />

RMSP=64%<br />

- clientes especiais X<br />

Medição: 30 mil<br />

ligações em 5<br />

Uns da RMSP<br />

- permissionárias X X<br />

Medição: 7<br />

municípios por<br />

unidade<br />

centralizada<br />

2 Arrecadação<br />

- rol comum X<br />

- clientes especiais X<br />

- permissionárias X<br />

Controle sobre<br />

arrecadação<br />

Controle sobre<br />

arrecadação<br />

Arrecadação e<br />

cobrança<br />

centralizados<br />

Cobrança pelas<br />

Uns<br />

Cobrança pelas<br />

Uns<br />

- entidades públicas X<br />

Estaduais e<br />

Federais<br />

Arrecadação e<br />

cobrança<br />

Municipais<br />

3<br />

Administração Recursos<br />

Humanos<br />

X<br />

Folha de<br />

pagamento /<br />

Cadastro<br />

Controle e<br />

gerenciamento<br />

das despesas:<br />

áreas de RH das<br />

Uns<br />

Cadastro e<br />

despesas com<br />

benefícios<br />

4<br />

Empreendimentos /<br />

Medição<br />

X (sistemas não<br />

integrados)<br />

3 unidades<br />

responsáveis<br />

pelo<br />

gerenciamento.<br />

Qtde elevada de<br />

contratação<br />

5<br />

Produção e distribuição de<br />

água<br />

X<br />

Produção RMSP<br />

Distribuição<br />

Produção interior<br />

e litoral<br />

6 Pagamentos X Efetivação<br />

Preparação e<br />

aprovação<br />

descentralizadas<br />

7<br />

Gestão financeira:<br />

Empréstimos e<br />

financiamentos,<br />

derivativos, gestão de<br />

caixa<br />

8 Energia Elétrica X<br />

X<br />

X<br />

gestão da<br />

atividade por<br />

unidade central<br />

Controle das<br />

despesas<br />

REV.001.2004/CS/PGE-21.513/04<br />

CSS


sabesp<br />

Sistema informatizado<br />

corporativo<br />

Unidades executantes<br />

Processos críticos<br />

Centralizado área<br />

de TI<br />

Local<br />

Centralizado<br />

(Alta<br />

Administração)<br />

Descentralizado<br />

(16 Uns)<br />

Descentralizado<br />

(Deptos, Divisões,<br />

360 Municípios)<br />

9<br />

Ambiente de Tecnologia da<br />

Informação<br />

X<br />

Unidade central<br />

responsável pelo<br />

Unidades<br />

desenvolvimento,<br />

contratam<br />

manutenção e<br />

desenvolvimento<br />

operação de<br />

de sistemas<br />

sistemas<br />

locais para<br />

corporativos que<br />

algumas<br />

não estão<br />

atividades<br />

completamente<br />

integrados<br />

10 Processo de divulgação sem sistema Criado comitê<br />

11<br />

Preparação relatórios<br />

financeiros<br />

X<br />

Centralizado<br />

12 Contratação<br />

Materiais e equipamentos<br />

X<br />

Compras<br />

estratégicas<br />

efetuadas pela<br />

Alta<br />

Administração<br />

Compras<br />

descentralizadas<br />

Obras e serviços<br />

X<br />

Compras<br />

estratégicas<br />

efetuadas pela<br />

Alta<br />

Administração<br />

Compras<br />

descentralizadas<br />

13 Estoques X Controle geral Controle local 77 almoxarifados<br />

14<br />

Controle Patrimonial -<br />

Ativo Imoblizado<br />

X X Controle local<br />

15<br />

Coleta e tratamento de<br />

esgoto<br />

sem sistema<br />

Tratamento RMSP<br />

Coleta e<br />

tratamento<br />

interior litoral<br />

16<br />

Processo legal - processos<br />

jurídicos<br />

X<br />

X<br />

17<br />

Outros ativos fixos<br />

(diferido e investimentos)<br />

X<br />

Controle geral<br />

18 Impostos<br />

X<br />

Controle geral<br />

REV.001.2004/CS/PGE-21.513/04<br />

CSS


sabesp<br />

ANEXO 2 –AMBIENTE DE CONTROLES INTERNOS E PRÁTICAS DE GOVERNANÇA<br />

CORPORATIVA<br />

1 - Estrutura, papel e atuação do Conselho Fiscal e do Comitê de Auditoria<br />

2 - Estrutura, papel e atuação do Conselho de Administração<br />

3 - Atuação do Comitê de Divulgação<br />

4 - Atuação da Auditoria Interna<br />

5 - Integridade e valores éticos (Código de Conduta e políticas)<br />

6 - Compromisso com a competência (descrição de funções, análise dos conhecimentos e<br />

habilidades)<br />

7 - Filosofia da administração e estilo operacional<br />

8 - Estrutura organizacional<br />

9 - Designação de autoridade e responsabilidade<br />

10 - Práticas e políticas de gestão de recursos humanos<br />

11 - Gestão de Riscos: Definição dos objetivos da entidade, segmentos de negócio, áreas e<br />

atividades, identificação e análise dos riscos, gerenciamento dos riscos e atenção às<br />

mudanças<br />

12 - Programas e Controles Anti-Fraude<br />

13 - Informação e Comunicação (refere-se à qualidade dos sistemas e processos de registro,<br />

informações gerenciais e comunicação)<br />

14 - Monitoramento dos Controles (processo de revisão da estrutura de controles internos pela<br />

administração, monitoramento contínuo, avaliações específicas e revisão de processos).<br />

REV.001.2004/CS/PGE-21.513/04<br />

CSS


sabesp<br />

ANEXO 3 – CONTEÚ<strong>DO</strong> PROGRAMÁTICO <strong>DO</strong> CURSO<br />

• Definição de Governança Corporativa<br />

• Mudança de Paradigmas<br />

• Ética e Regulamentação<br />

• Funções e responsabilidades sobre o ambiente de controles internos<br />

o <strong>Diretor</strong>ia<br />

o Áreas de Negócio<br />

o Compliance<br />

o Riscos<br />

o Auditoria Interna<br />

• Diferenças e Sinergias entre as áreas<br />

• Passos necessários para a Gestão de Riscos<br />

o Conceituação de Processos<br />

o Identificação de Riscos nos Processos<br />

o Classificação de Riscos<br />

o Conceituação de Controles<br />

o Avaliação de Riscos<br />

o Tratamento e Monitoramento dos Riscos<br />

• Resumo do Processo de Gestão de Riscos<br />

o Análise Geral de Riscos<br />

o Determinação do perfil cultural de controle<br />

o Avaliação de riscos nos processos<br />

o Elaboração de relatórios e comunicação dos resultados<br />

o Ferramentas disponíveis para suportar o processo<br />

• Requisitos da Sarbanes-Oxley<br />

o Visão Geral da SOX<br />

o Principais aspectos das Seções 302 e 404<br />

o Ações a serem desenvolvidas pelas empresas<br />

o Adequação do processo de auditoria interna e externa<br />

o Preparação para a certificação<br />

• Avaliação da estrutura de controles<br />

o Metodologias/modelos aplicáveis (COBIT, COSO)<br />

o Entendimento dos negócios<br />

o Identificação de riscos específicos<br />

o Levantamento de controles associados<br />

o Desenho de testes para avaliação da estrutura de controles<br />

• Conclusão sobre o grau de exposição a riscos residuais e efetividade da<br />

estrutura de controles internos<br />

o Utilização de questionários de auto-avaliação e indicadores de riscos<br />

o Condução de trabalhos de auditoria com foco em riscos (execução de testes<br />

de auditoria com base em um roteiro padrão, similar ao que será fornecido<br />

pela contratada na Fase 3)<br />

o Determinação do risco residual<br />

o Discussão dos resultados dos trabalhos<br />

o Elaboração de relatório trimestral da efetividade da estrutura de Controles<br />

Internos, visando atender à Sarbanes-Oxley<br />

REV.001.2004/CS/PGE-21.513/04<br />

CSS


sabesp<br />

ANEXO 4 – DESCRIÇÃO RESUMIDA <strong>DO</strong>S PROCESSOS<br />

Faturamento<br />

O faturamento apresenta processos distintos em função do “tipo” de cliente. Existem<br />

três classificações na SABESP: rol comum, rol especial e permissionárias.<br />

O rol comum corresponde a 67,51% do faturamento total da empresa (base: ano<br />

2003), compreendendo 5.395.294 ligações. É um processo altamente descentralizado<br />

na sua execução. Na RMSP, que representa aproximadamente 64% do faturamento do<br />

rol comum da empresa, a leitura, o faturamento e a entrega da conta são executados<br />

diretamente junto ao cliente.<br />

O faturamento rol comum é suportado por sistema informatizado centralizado no<br />

ambiente de grande porte.<br />

O gerenciamento é feito pelas Unidades de Negócios descentralizadas, através das<br />

áreas comerciais. No âmbito corporativo, as gestões das diretorias e a controladoria<br />

mantêm controle sobre os processos e a evolução do faturamento. A Superintendência<br />

de Marketing atua como autoridade funcional desse segmento.<br />

O faturamento de clientes especiais corresponde a 26,73% do faturamento total da<br />

empresa (base: ano 2003), compreendendo 33.945 ligações em 5 Unidades de<br />

Negócios descentralizadas da RMSP. O processo de faturamento é feito com<br />

sistemática própria, através de leituras quinzenais, faturamento por fatura/ficha de<br />

compensação e entrega direta ao cliente.<br />

O faturamento é suportado por sistema informatizado centralizado no ambiente de<br />

grande porte. Há integração entre o sistema central e a sistemática adotada pelas<br />

áreas de Grandes Consumidores.<br />

O gerenciamento é feito pelas Unidades de Negócios descentralizadas, através das<br />

áreas especificas de Grandes Consumidores. No âmbito corporativo, as gestões da<br />

Metropolitana e a controladoria mantêm controle sobre os processos e evolução do<br />

faturamento. A Superintendência de Marketing atua como autoridade funcional desse<br />

segmento.<br />

O faturamento de permissionárias corresponde a 5,6% do faturamento total da<br />

empresa (base: ano 2003), compreendendo 7 municípios da RMSP. O processo de<br />

medição é feito através de leituras quinzenais (macromedidores), faturamento por<br />

fatura/ficha de compensação e entrega direta da conta ao município cliente.<br />

O faturamento é suportado por sistema informatizado centralizado a partir das leituras<br />

feitas manualmente e enviadas para processamento.<br />

O gerenciamento é feito através de área administrativa específica centralizada. A<br />

Unidade de Negócio de Produção de Água da Metropolitana e a Superintendência de<br />

Marketing atuam como autoridades funcionais desse segmento.<br />

Arrecadação<br />

Assim como o processo de faturamento, a arrecadação divide-se por “tipo” de cliente:<br />

rol comum, rol especial, permissionárias e entidades públicas.<br />

A arrecadação dos clientes classificados como rol comum representa 69,3 % da<br />

arrecadação bruta, é feita totalmente pela rede bancária e o seu controle é executado<br />

de forma centralizada pela SABESP. A inadimplência é gerenciada e combatida pelas<br />

próprias unidades operacionais, através de contratos de risco, com remuneração por<br />

resultado. Esta sistemática está em fase de implantação em algumas unidades da<br />

<strong>Diretor</strong>ia de Sistemas Regionais (Interior e Litoral).<br />

REV.001.2004/CS/PGE-21.513/04<br />

CSS


sabesp<br />

A arrecadação é suportada por sistema informatizado centralizado no ambiente de<br />

grande porte. Os contratos de cobrança também operam em rede corporativa.<br />

O gerenciamento é feito pelas Unidades de Negócio descentralizadas, através das<br />

áreas financeiras e comerciais e, no âmbito corporativo, pela <strong>Diretor</strong>ia Econômico-<br />

Financeira e de Relações com Investidores. A Superintendência de Finanças atua<br />

como autoridade funcional deste segmento.<br />

O rol especial compreende mais de 30 mil clientes distribuídos em 5 UNs da RMSP. A<br />

arrecadação bruta do rol especial (2003) representou 27% do total, sendo 25,3%<br />

privados. A arrecadação é feita através da rede bancária e o seu controle é<br />

centralizado. O processo de cobrança é executado pelas Unidades de Negócio.<br />

A arrecadação é suportada por sistema informatizado centralizado no ambiente de<br />

grande porte.<br />

O gerenciamento é feito pelas Unidades de Negócio descentralizadas, através das<br />

áreas de Grandes Consumidores e a cobrança, pelas unidades econômico-financeiras.<br />

A Superintendência de Finanças atua como autoridade funcional deste segmento.<br />

Os valores referentes ao fornecimento de água no atacado para as permissionárias<br />

são responsáveis por aproximadamente 6% da receita bruta. O faturamento abrange<br />

sete municípios. Por sua vez, a arrecadação representa somente 3,7% do total. Os<br />

processos de faturamento e cobrança são executados por uma Unidade de Negócio<br />

centralizada e a arrecadação apresenta controle centralizado pela Superintendência de<br />

Finanças. Os valores a receber das Permissionárias são responsáveis por<br />

aproximadamente 50% do total. Destaca-se a participação de Guarulhos e Santo<br />

André, que, juntas, respondem por quase 40% do total.<br />

A arrecadação é suportada por um sistema informatizado local não corporativo.<br />

O gerenciamento dos processos de faturamento e de cobrança é de responsabilidade<br />

da Unidade de Negócio de Produção de Água da Metropolitana, através de área<br />

financeira específica. A Superintendência de Finanças atua como autoridade funcional<br />

no segmento de arrecadação.<br />

A classificação Entidades Públicas agrupa os órgãos das esferas Federal, Estadual e<br />

Municipal. A arrecadação é controlada por tipo de Entidade Pública e responde por<br />

aproximadamente 4,5% da arrecadação bruta. A parcela referente às Entidades<br />

Públicas corresponde a 32,3 % do valor total a receber de clientes. A Prefeitura do<br />

Município de São Paulo responde por 67,4% do total relativo a Entidades Públicas. A<br />

arrecadação é descentralizada e não existe uma Política Institucional que defina<br />

claramente as atribuições de cada unidade administrativa envolvida no processo.<br />

A arrecadação é suportada por sistema informatizado centralizado no ambiente de<br />

grande porte.<br />

O gerenciamento é feito pelas Unidades de Negócio descentralizadas, através das<br />

áreas financeiras e, no âmbito corporativo, pela <strong>Diretor</strong>ia Econômico-financeira. A<br />

Superintendência de Finanças atua como autoridade funcional deste segmento.<br />

Administração Recursos Humanos<br />

As despesas de folha de pagamento compreendem 18.626 empregados (R$ 989,1<br />

milhões) e representam aproximadamente 35% do total das despesas da empresa<br />

(base: ano 2003). As operações que suportam o cadastro e as despesas com<br />

benefícios estão descentralizadas nas unidades, com controles mantidos pela área<br />

REV.001.2004/CS/PGE-21.513/04<br />

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sabesp<br />

central de RH. O processo de folha de pagamento é todo controlado e executado de<br />

forma centralizada pela área de Recursos Humanos.<br />

A folha de pagamento é suportada por sistema informatizado centralizado no<br />

ambiente de grande porte, com parametrização e controle sobre sua execução pela<br />

Superintendência de Recursos Humanos.<br />

O gerenciamento das despesas é atribuição das Unidades de Negócio<br />

descentralizadas, com apoio das áreas de RH. No âmbito corporativo, a<br />

Superintendência de Recursos Humanos exerce o papel de autoridade funcional,<br />

disciplinando as regras e os controles sobre os diversos Subprocessos ligados à Folha<br />

de Pagamento.<br />

Empreendimentos<br />

Os investimentos na empresa acumulam valores anuais da ordem de R$833 milhões<br />

(1997 – 2002) pulverizados em várias frentes de serviço.<br />

Não há sistemas integrados, sendo que as planilhas de orçamento estão suportadas<br />

por sistema em microcomputadores; as medições e pagamentos amparados por<br />

sistemas centrais de grande porte. As informações sobre o andamento das obras são<br />

consolidadas em sistema gerencial.<br />

Atualmente, os processos são administrados por três grandes áreas centrais ligadas<br />

às <strong>Diretor</strong>ias de Produção, Distribuição (RMSP) e Sistemas Regionais (interior e<br />

litoral). Estas estruturas contam ainda com serviços de empresas gerenciadoras<br />

contratadas, que auxiliam no gerenciamento dos grandes programas de<br />

investimentos.<br />

Produção e distribuição de água<br />

A SABESP possui 1.324 sistemas produtores de água (set/03), processos compostos<br />

basicamente de etapas como captação e adução de água bruta, tratamento de água,<br />

reservação e distribuição de água tratada. Conforme a região, esse processo tem<br />

características diferentes na empresa. A RMSP é atendida de forma centralizada<br />

composta por grandes sistemas – Alto e Baixo Cotia, Alto Tietê, Cantareira,<br />

Guarapiranga, Ribeirão da Estiva, Rio Claro e Rio Grande, administrados por uma<br />

única unidade. Os volumes de água produzidos na RMSP chegaram, em 2003, a<br />

2.085,80 milhões de metros cúbicos (set/03).<br />

Para o interior e litoral os sistemas de produção são descentralizados e administrados<br />

pelas Unidades de Negócio, que atendem isoladamente os municípios. Até set/03<br />

foram produzidos, pela <strong>Diretor</strong>ia de Sistemas Regionais, 734 milhões de metros<br />

cúbicos para atender o interior e litoral.<br />

Pagamentos<br />

Os pagamentos da SABESP obedecem dois procedimentos: o de caixa central e o de<br />

fundos financeiros. O primeiro responde por mais de 98% do total. Os valores mais<br />

significativos pertencem à Alta Administração (72%). A preparação dos processos de<br />

pagamento e sua aprovação são feitas de forma descentralizada. A quitação, ao<br />

contrário, é realizada de forma centralizada. A operação dos fundos financeiros é feita<br />

de forma descentralizada.<br />

A quase totalidade dos pagamentos está suportada por sistema informatizado<br />

centralizado no ambiente de grande porte. Está em fase de desenvolvimento um<br />

sistema corporativo que controlará as movimentações dos fundos financeiros de<br />

despesa. Com a implantação deste sistema, 100% dos pagamentos estarão<br />

REV.001.2004/CS/PGE-21.513/04<br />

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sabesp<br />

suportados por sistemas corporativos com parametrização e controle sobre sua<br />

execução pela Superintendência de Finanças.<br />

O gerenciamento dos pagamentos é atribuição das Unidades de Negócio<br />

descentralizadas. No âmbito corporativo, a Superintendência de Finanças exerce o<br />

papel de autoridade funcional, disciplinando as regras e os controles sobre os diversos<br />

Subprocessos.<br />

Empréstimos e financiamentos<br />

Os valores referentes aos empréstimos e financiamentos representam mais de 80%<br />

do Passivo exigível (base: 2003). O volume de dívidas a ser pago em moeda<br />

estrangeira supera os R$ 3 bilhões (41,5% do total), sendo que R$ 280 milhões<br />

vencem em 2004. As operações relativas à contratação dos empréstimos e aos<br />

controles financeiros dos desembolsos estão centralizadas na <strong>Diretor</strong>ia Econômico-<br />

Financeira e de Relações com Investidores. Os controles sobre a utilização dos<br />

recursos dependem de informações das unidades descentralizadas.<br />

Os valores financeiros referentes aos desembolsos dos empréstimos e financiamentos<br />

estão suportados por um sistema informatizado local não corporativo.<br />

O gerenciamento dos empréstimos e financiamentos é atribuição da <strong>Diretor</strong>ia<br />

Econômico-Financeira e de Relações com Investidores. A Superintendência de<br />

Finanças exerce o papel de autoridade funcional, disciplinando os controles sobre os<br />

Subprocessos. A etapa de captação dos recursos é executada pela Superintendência<br />

de Captação de Recursos e Relações com Investidores juntamente com as unidades<br />

responsáveis pelos empreendimentos e futuras usuárias dos recursos.<br />

Energia Elétrica<br />

Os gastos com energia elétrica representam a terceira maior despesa da Empresa, só<br />

superada pelos pagamentos de financiamentos e pessoal (não considerando a despesa<br />

econômica de depreciação). Essa conta representou em 2003 um desembolso mensal<br />

médio da ordem de R$ 27 milhões, um acréscimo de 21% em relação ao período<br />

anterior.<br />

Em 2003, foi implantado o sistema de controle de energia elétrica - CEL, objetivando<br />

padronizar os controles e o acompanhamento dos consumos e gastos com energia<br />

elétrica na SABESP, permitindo o cadastramento e o controle das Unidades<br />

Consumidoras dos contratos de demanda e das respectivas faturas de acordo com a<br />

finalidade da instalação, processo (água/esgoto), sistema produtor, município,<br />

subgrupo tarifário e concessionária, de acordo com a estrutura administrativa da<br />

empresa. Encontra-se em fase de conclusão pelo IPT, o modelo para incluir as<br />

ferramentas de engenharia e interface com os processos comercial e financeiro da<br />

Empresa.<br />

Os processos são administrados pelas Unidades de Negócio, cabendo à<br />

Superintendência de Manutenção Estratégica, enquanto Autoridade Funcional, a<br />

gestão macro dessa atividade na Empresa.<br />

Ambiente de Tecnologia da Informação<br />

A área de Tecnologia da Informação da SABESP tem a responsabilidade de<br />

desenvolver, manter e operar toda a infra-estrutura TI que dá sustentação aos<br />

sistemas de informações corporativos para suporte à gestão e ao negócio da empresa,<br />

além de propor políticas e diretrizes estratégicas de TI, de forma a manter a empresa<br />

atualizada com a evolução da Tecnologia da Informação aplicada na sua área de<br />

atuação.<br />

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sabesp<br />

Os servidores corporativos e demais ambientes computacionais estão na área de TI.<br />

Fazem parte da responsabilidade desta área a manutenção e a operação da rede de<br />

dados e voz, ambientes de Internet, Intranet e correio eletrônico.<br />

A área de TI está subordinada à <strong>Diretor</strong>ia de Gestão Corporativa e é uma<br />

superintendência com a seguinte estrutura organizacional:<br />

• Departamento de sistemas de gestão corporativa<br />

• Departamento de operações e infra-estrutura<br />

• Departamento de sistemas de gestão do Negócio<br />

• Departamento de atendimento e relacionamento da Tecnologia da Informação<br />

Processo de divulgação<br />

O processo de divulgação de fatos relevantes, para atendimento às exigências da<br />

CVM, Bolsas de Valores e SEC, está centralizado e sob responsabilidade da<br />

Superintendência de Captação de Recursos e Relações com Investidores da <strong>Diretor</strong>ia<br />

Econômico-Financeira da SABESP.<br />

Esta superintendência recebe as informações necessárias e efetua todos os<br />

procedimentos necessários para a divulgação tempestiva das informações.<br />

A divulgação é feita após a aprovação expressa, por escrito, do <strong>Diretor</strong> Econômico-<br />

Financeiro e de Relações com Investidores, que é o responsável pela SABESP frente<br />

aos órgãos de controle do mercado de capitais.<br />

O fato relevante é divulgado:<br />

a) no Diário Oficial do Estado de São Paulo;<br />

b) em um jornal de grande circulação;<br />

c) por canal de comunicação tipo “wire” para todos os órgãos de comunicação<br />

nacional e internacional;<br />

d) para os analistas de mercado cadastrado no “mailing list” da FI;<br />

e) pelo arquivamento eletrônico na CVM/Bovespa;<br />

f) pelo arquivamento eletrônico via sistema ‘Edgar” na “Securities and Exchange<br />

Comission – SEC”.<br />

A SABESP tem uma política nesse sentido, aprovada pelo Conselho de Administração<br />

em reunião no dia 30/07/2002.<br />

Contratação<br />

A Superintendência de Suprimentos e Contratações Estratégicas é a autoridade<br />

funcional da atividade referente às contratações e compras da Empresa. Esta<br />

superintendência executa as licitações e contratações da Alta Administração, as<br />

estratégicas, internacionais e sub-concessões, bem como qualquer tipo de licitação<br />

por solicitação das Unidades de Negócio. Os demais processos são efetuados pelas<br />

Unidades de Negócio e Superintendências da Companhia. São mantidos pela<br />

autoridade funcional os orientadores de contratação, procedimentos internos,<br />

legislações pertinentes, editais e contratos padrão requeridos para desenvolvimento<br />

da atividade pelas unidades descentralizadas.<br />

Os processos de licitação e contratação de valor acima de R$ 2.000,00 são registrados<br />

em sistema corporativo.<br />

O gerenciamento dos processos é efetuado pelas inúmeras unidades da Empresa<br />

responsáveis pela execução das licitações/contratações das obras e serviços.<br />

REV.001.2004/CS/PGE-21.513/04<br />

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sabesp<br />

Estoques<br />

A Empresa tem 77 almoxarifados, sendo 23 denominados supridores e 54<br />

entrepostos. Os materiais armazenados destinam-se a atender o consumo do dia-adia,<br />

manutenção e investimento. A Superintendência de Suprimentos opera 3<br />

almoxarifados centrais e um de materiais inservíveis que efetua, por sua vez, vendas<br />

a terceiros através de leilões. O valor dos estoques da empresa está registrado pelo<br />

custo médio de aquisição.<br />

A gestão dos estoques é feita através de sistema informatizado centralizado no<br />

ambiente de grande porte.<br />

De acordo com a Política Institucional, a autoridade funcional da atividade é a<br />

Superintendência de Suprimentos, que também opera alguns almoxarifados. Os<br />

demais almoxarifados da empresa são gerenciados pelas unidades descentralizadas,<br />

com domínio do processo de aquisição, armazenagem e utilização.<br />

Controle Patrimonial - Ativo Imobilizado<br />

Os valores referentes ao imobilizado totalizaram, em dezembro/2003, mais de R$ 13<br />

bilhões, representando 80% do total do Ativo. Esse item é subdividido em: bens em<br />

operação, sob a administração das unidades operacionais da Cia, com controle<br />

funcional da Superintendência de Gestão Patrimonial; obras em andamento, sob<br />

gestão das unidades de empreendimentos; e bens intangíveis. Os bens em operação<br />

respondem por mais de 80% do total do imobilizado. As operações relacionadas com a<br />

movimentação dos bens estão descentralizadas nas unidades, com controles mantidos<br />

pelas áreas centrais de gestão patrimonial e de contabilidade. A imobilização depende<br />

de informações fornecidas pelos responsáveis pelos empreendimentos.<br />

O controle dos bens patrimoniais, atualmente suportado por um sistema informatizado<br />

centralizado no ambiente de grande porte encontra-se em processo de aprimoramento<br />

através de um novo sistema informatizado corporativo. A Superintendência de Gestão<br />

Patrimonial e a Superintendência de Contabilidade são responsáveis pela<br />

parametrização e pelo controle desses sistemas.<br />

O gerenciamento dos bens patrimoniais e a prestação de informações para<br />

imobilização é atribuição das Unidades de Negócio descentralizadas e das unidades<br />

responsáveis pelos empreendimentos. No âmbito corporativo, a Superintendência de<br />

Gestão Patrimonial exerce o papel de autoridade funcional, disciplinando as regras e<br />

os controles sobre os diversos Subprocessos ligados ao imobilizado em operação.<br />

Coleta e tratamento de esgoto<br />

Para tratamento de esgotos, a SABESP conta com 425 sistemas (set/03), cujo<br />

processo é composto das seguintes fases: coleta e afastamento, tratamento e<br />

disposição final. Na RMSP o sistema concentra grandes estações de tratamento de<br />

esgotos – ABC, Barueri, Parque Novo Mundo, São Miguel e Suzano, administradas por<br />

uma única unidade. Estações de menor porte, geridas pelas Unidades de Negócio da<br />

RMSP, complementam o processo de tratamento.<br />

De forma semelhante ao processo Água, para o interior e litoral, os sistemas de coleta<br />

e tratamento de esgotos são descentralizados e administrados pelas Unidades de<br />

Negócio, que atendem isoladamente os municípios.<br />

Processo legal - processos jurídicos<br />

A função jurídica é descentralizada na SABESP. A Superintendência Jurídica atua como<br />

autoridade funcional deste processo, que é executado por ela própria e pelas áreas<br />

jurídicas descentralizadas das Unidades de Negócio.<br />

REV.001.2004/CS/PGE-21.513/04<br />

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sabesp<br />

A Superintendência Jurídica da Alta Administração orienta e garante junto às Unidades<br />

de Negócio a aplicação uniforme das práticas jurídicas no âmbito da Empresa e<br />

coordena e executa a Função Jurídica no âmbito da Alta Administração.<br />

As Áreas Jurídicas descentralizadas promovem a defesa legal nas esferas judicial e<br />

extrajudicial e asseguram o cumprimento da legislação vigente no âmbito das<br />

Unidades de Negócio.<br />

Compete à Superintendência Jurídica da Alta Administração, entre outras atividades:<br />

a) monitorar e controlar todos os processos judiciais e extrajudiciais em<br />

andamento no âmbito de Empresa, através de sistemas informatizados<br />

descentralizados e pontos de controle elaborados com as Unidades de Negócio;<br />

b) prestar serviços de assessoria e consultoria no âmbito dos seguintes temas:<br />

• alterações, modificações e interpretações da legislação em vigor, no que for<br />

relacionado com as atividades da SABESP;<br />

• outorgas de concessão de uso da água;<br />

• obtenção das licenças ambientais e acompanhamento das degradações<br />

prejudiciais aos mananciais;<br />

• elaboração de pareceres sobre responsabilidade civil (sinistros, etc): e<br />

• padronização de contratos.<br />

c) elaborar contratos não padronizados, convênios e contratos de concessão,<br />

incluindo a prévia apreciação da legislação que autoriza a celebração desses,<br />

bem como o seu acompanhamento, realização das alterações e assessoria nas<br />

rescisões;<br />

d) elaborar pareceres sobre dispensa e inexigibilidade de licitação; e<br />

e) realizar a propositura e defesa das ações judiciais promovidas pela SABESP e<br />

contra ela nos fóruns privativos e centralizados, no que se refere às esferas<br />

especializadas:<br />

• Tributárias;<br />

• Administrativas;<br />

• Fiscais;<br />

• Constitucionais; e<br />

• Trabalhistas Estratégicas.<br />

Compete às Áreas Jurídicas das Unidades de Negócio, entre outras atribuições:<br />

a) realizar cobranças extrajudiciais e judiciais de débitos pendentes;<br />

b) encaminhar e acompanhar procedimentos administrativos e processos<br />

relativos a acidentes de veículos da Empresa;<br />

c) elaborar pareceres sobre pedidos de indenização requeridos por terceiros;<br />

d) realizar procedimentos administrativos de sinistros;<br />

e) elaborar pareceres específicos no seu âmbito de atuação;<br />

f) obter outorgas concessão de uso da água;<br />

REV.001.2004/CS/PGE-21.513/04<br />

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sabesp<br />

Preparação relatórios financeiros / Impostos / Outros ativos fixos (diferido e<br />

investimentos)<br />

A Superintendência de Contabilidade é a unidade centralizada, vinculada à Alta<br />

Administração, responsável pela consolidação das informações financeiras e pela<br />

preparação dos demonstrativos correspondentes. Esta unidade também tem a<br />

atribuição de calcular e recolher os impostos devidos pela Companhia, além de<br />

conciliar os valores referentes aos investimentos, cujo gerenciamento está sob<br />

responsabilidade de outra unidade centralizada da Alta Administração: a<br />

Superintendência de Finanças.<br />

A quase totalidade das transações está suportada por sistemas informatizados<br />

corporativos, a maioria operando no ambiente de grande porte.<br />

A Contabilidade está dividida, para efeito de classificação, em quatro tipos:<br />

• Tipo 1 – despesas (auxiliar);<br />

• Tipo 2 – investimento (auxiliar);<br />

• Tipo 3 – contas a pagar (auxiliar); e<br />

• Tipo 4 – geral (consolidação das 3 auxiliares + geral).<br />

São efetuados aproximadamente 96.000 lançamentos mensais do Tipo 1; 10.000 do<br />

Tipo 2; 70.000 do Tipo 3; e 39.000 do Tipo 4, perfazendo um total de 215.000<br />

lançamento por mês, em média. Deve-se ressaltar que 98% dos registros contábeis<br />

são sistematizados (sistemas corporativos) e 2% são manuais.<br />

As principais atividades da Superintendência de Contabilidade são:<br />

• Elaboração das Demonstrações Financeiras<br />

o Balanço Societário<br />

o Correção Monetária Integral<br />

o Balanço US GAAP (apresentado na SEC – Securities and Exchange<br />

Commission)<br />

o Informações Trimestrais – ITR (trimestral)<br />

o Demonstrações Financeiras Padronizadas DFP (anual)<br />

o Informações Anuais – IAN (anual)<br />

o Formulário 20 F (SEC) (anual)<br />

o Demonstrações Contábeis (mensal)<br />

• Elaboração de outras informações<br />

o Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – DIPJ<br />

o Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF<br />

o Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF<br />

• Cálculo, apuração e recolhimento de tributos<br />

o Imposto de Renda<br />

o Contribuição Social<br />

o COFINS<br />

o PASEP<br />

REV.001.2004/CS/PGE-21.513/04<br />

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sabesp<br />

ANEXO 5 – ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SABESP – POSIÇÃO 28/06/2004<br />

DIRETORIAS, SUPERINTENDÊNCIAS E DEPARTAMENTOS<br />

PRESIDÊNCIA - P<br />

OUVI<strong>DO</strong>RIA<br />

GABINETE DA PRESIDÊNCIA - PP<br />

SUPERINTENDÊNCIA DE AUDITORIA - PA<br />

DEPARTAMENTO DE AUDITORIA DE ENGENHARIA - PAE<br />

DEPARTAMENTO DE AUDITORIA OPERACIONAL E DE FINANÇAS - PAF<br />

DEPARTAMENTO DE AUDITORIA DE SISTEMAS - PAT<br />

DEPARTAMENTO DE AUDITORIA DE CONTROLE DE RISCOS EMPRESARIAIS - PAC<br />

SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO - PC<br />

DEPARTAMENTO DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO INTERNA - PCI<br />

DEPARTAMENTO DE PROMOÇÕES E EVENTOS - PCP<br />

SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EMPRESARIAL - PG<br />

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO - PGE<br />

DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÕES EMPRESARIAIS - PGI<br />

DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO EMPRESARIAL - PGO<br />

DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA C<br />

SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CI<br />

DEPARTAMENTO DE SISTEMAS DE GESTÃO CORPORATIVA - CIG<br />

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES E INFRA-ESTRUTURA - CII<br />

DEPARTAMENTO DE SISTEMAS DE GESTÃO <strong>DO</strong> NEGÓCIO - CIN<br />

DEPARTAMENTO DE ESTRATÉGIAS E RELACIONAMENTO DA TECNOLOGIA DA<br />

INFORMAÇÃO - CIR<br />

SUPERINTENDÊNCIA JURÍDICA - CJ<br />

DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÃO - CJD<br />

DEPARTAMENTO EXTRAJUDICIAL - CJE<br />

DEPARTAMENTO JUDICIAL INSTITUCIONAL - CJJ<br />

SUPERINTENDÊNCIA DE MARKETING - CM<br />

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CLIENTES - CMC<br />

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PROCESSO COMERCIAL - CMP<br />

DEPARTAMENTO DE ESTU<strong>DO</strong>S TARIFÁRIOS E INFORMAÇÕES DE MERCA<strong>DO</strong> - CMT<br />

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO PATRIMONIAL - CP<br />

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS IMÓVEIS - CPI<br />

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS MÓVEIS - CPM<br />

DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E SERVIÇOS - CPP<br />

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS E QUALIDADE - CR<br />

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS - CRG<br />

DEPARTAMENTO DE QUALIDADE E DESENVOLVIMENTO - CRQ<br />

DEPARTAMENTO DE REMUNERAÇÃO E SELEÇÃO - CRS<br />

REV.001.2004/CS/PGE-21.513/04<br />

CSS


sabesp<br />

SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS E CONTRATAÇÕES ESTRATÉGICAS - CS<br />

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE LICITAÇÕES - CSG<br />

DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA - CSL<br />

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS - CSM<br />

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DE OBRAS - CSO<br />

DEPARTAMENTO DE QUALIFICAÇÃO E INSPEÇÃO DE MATERIAIS - CSQ<br />

2GS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DE SERVIÇOS - CSS<br />

DIRETORIA ECONÔMICO-FINANCEIRA E DE RELAÇÕES COM INVESTI<strong>DO</strong>RES - F<br />

SUPERINTENDÊNCIA DE CONTABILIDADE - FC<br />

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE GERAL - FCG<br />

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE DE CUSTOS E PATRIMÔNIO - FCP<br />

SUPERINTENDÊNCIA DE FINANÇAS - FF<br />

DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO DE MEDIÇÕES - FFA<br />

DEPARTAMENTO DE COBRANÇA - FFC<br />

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO FINANCEIRA - FFE<br />

DEPARTAMENTO DE ANÁLISES FINANCEIRAS E CONTRATOS - FFT<br />

SUPERINTENDÊNCIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E RELAÇÕES COM<br />

INVESTI<strong>DO</strong>RES - FI<br />

DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÕES AOS INVESTI<strong>DO</strong>RES - FII<br />

DEPARTAMENTO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS NACIONAIS - FIN<br />

DEPARTAMENTO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS INTERNACIONAIS - FIT<br />

SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLA<strong>DO</strong>RIA ECONÔMICO-FINANCEIRA - FT<br />

DEPARTAMENTO DE PROJEÇÕES FINANCEIRAS E CONTÁBEIS - FTC<br />

DEPARTAMENTO DE ESTU<strong>DO</strong>S ECONÔMICOFINANCEIROS - FTE<br />

DIRETORIA DE TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO - T<br />

DEPARTAMENTO DE CONTROLA<strong>DO</strong>RIA DA TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO - TDC<br />

DEPARTAMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO - TII<br />

DEPARTAMENTO DE CONTROLE DA QUALIDADE - TCC<br />

SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO TÉCNICO<br />

INTEGRA<strong>DO</strong> - TP<br />

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO AMBIENTAL - TPA<br />

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO INTEGRA<strong>DO</strong> - TPI<br />

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO TÉCNICO - TPP<br />

SUPERINTENDÊNCIA PARA GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS - TE<br />

DEPARTAMENTO DE TÉCNICAS PARA GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS - TEG<br />

DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA PARA EMPREENDIMENTOS - TET<br />

DEPARTAMENTO DE VALORAÇÃO PARA EMPREENDIMENTOS - TEV<br />

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PROJETOS ESPECIAIS - TG<br />

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE - TGC<br />

DEPARTAMENTO DE MONTAGEM DE PACOTES<br />

TÉCNICOS E LICITAÇÕES - TGL<br />

DEPARTAMENTO DE OBRAS - TGO<br />

DEPARTAMENTO DE PROJETOS E MEIO AMBIENTE - TGP<br />

DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE QUALIDADE DAS OBRAS - TGQ<br />

REV.001.2004/CS/PGE-21.513/04<br />

CSS


sabesp<br />

SUPERINTENDÊNCIA DE MANUTENÇÃO ESTRATÉGICA - TM<br />

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E SUPORTE OPERACIONAL - TMD<br />

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE ENERGIA - TME<br />

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO - TMG<br />

DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO OPERACIONAL - TMO<br />

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE MANUTENÇÃO - TMP<br />

DIRETORIA METROPOLITANA - M<br />

DEPARTAMENTO DE CONTROLA<strong>DO</strong>RIA DA METROPOLITANA - MDC<br />

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS DA METROPOLITANA -<br />

ME<br />

DEPARTAMENTO DE EMPREENDIMENTOS - MEE<br />

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES - MEL<br />

DEPARTAMENTO DE PROGRAMAÇÃO E CONTROLE - MEP<br />

SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E APOIO DA METROPOLITANA - MP<br />

DEPARTAMENTO DE GESTÃO COMERCIAL - MPC<br />

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PROCESSOS E SISTEMAS - MPD<br />

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO INTEGRA<strong>DO</strong> - MPI<br />

DEPARTAMENTO DE MEDI<strong>DO</strong>RES - MPM<br />

DEPARTAMENTO DE SUPORTE OPERACIONAL E QUALIDADE - MPQ<br />

UNIDADE DE NEGÓCIO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA DA METROPOLITANA - MA<br />

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, CONTROLA<strong>DO</strong>RIA E DESENVOLVIMENTO<br />

OPERACIONAL - MAP<br />

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO - MAA<br />

DEPARTAMENTO DE CONTROLE <strong>DO</strong> ABASTECIMENTO - MAC<br />

DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO LESTE - MAL<br />

DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO NOROESTE - MAN<br />

DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO SUL - MAS<br />

UNIDADE DE NEGÓCIO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS DA METROPOLITANA - MT<br />

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, CONTROLA<strong>DO</strong>RIA E DESENVOLVIMENTO<br />

OPERACIONAL - MTP<br />

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO - MTA<br />

DEPARTAMENTO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS LESTE - MTL<br />

DEPARTAMENTO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS OESTE - MTO<br />

DEPARTAMENTO DE INTERCEPTAÇÃO E SISTEMAS<br />

ISOLA<strong>DO</strong>S - MTI<br />

UNIDADE DE NEGÓCIO CENTRO - MC<br />

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO CENTRO - MCA<br />

DEPARTAMENTO ECONÔMICO-FINANCEIRO CENTRO - MCF<br />

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO INTEGRA<strong>DO</strong><br />

CENTRO - MCI<br />

DEPARTAMENTO COMERCIAL E MARKETING CENTRO- MCM<br />

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE OPERAÇÃO<br />

CENTRO - MCE<br />

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS CENTRO - MCC<br />

UNIDADE DE NEGÓCIO LESTE - ML<br />

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO LESTE - MLA<br />

DEPARTAMENTO ECONÔMICO-FINANCEIRO LESTE - MLF<br />

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO INTEGRA<strong>DO</strong> LESTE - MLI<br />

REV.001.2004/CS/PGE-21.513/04<br />

CSS


sabesp<br />

DEPARTAMENTO COMERCIAL E MARKETING LESTE - MLM<br />

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE OPERAÇÃO LESTE - MLE<br />

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS LESTE - MLL<br />

UNIDADE DE NEGÓCIO NORTE - MN<br />

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO NORTE - MNA<br />

DEPARTAMENTO ECONÔMICO-FINANCEIRO NORTE - MNF<br />

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO INTEGRA<strong>DO</strong> NORTE - MNI<br />

DEPARTAMENTO COMERCIAL E MARKETING NORTE - MNM<br />

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE OPERAÇÃO NORTE - MNE<br />

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS NORTE - MNN<br />

UNIDADE DE NEGÓCIO OESTE - MO<br />

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO OESTE - MOA<br />

DEPARTAMENTO ECONÔMICO-FINANCEIRO OESTE - MOF<br />

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO INTEGRA<strong>DO</strong> OESTE- MOI<br />

DEPARTAMENTO COMERCIAL E MARKETING OESTE - MOM<br />

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE OPERAÇÃO<br />

OESTE - MOE<br />

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS OESTE - MOO<br />

UNIDADE DE NEGÓCIO SUL - MS<br />

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO SUL - MSA<br />

DEPARTAMENTO ECONÔMICO-FINANCEIRO SUL - MSF<br />

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO INTEGRA<strong>DO</strong> SUL - MSI<br />

DEPARTAMENTO COMERCIAL E MARKETING SUL - MSM<br />

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE OPERAÇÃO SUL - MSE<br />

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS SUL - MSS<br />

DIRETORIA DE SISTEMAS REGIONAIS - R<br />

DEPARTAMENTO DE CONTROLA<strong>DO</strong>RIA E PLANEJAMENTO INTEGRA<strong>DO</strong> DE SISTEMAS<br />

REGIONAIS - RCC<br />

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DE SISTEMAS REGIONAIS - RFF<br />

DEPARTAMENTO DISTRITAL CAPIVARI/JUNDIAÍ - RJJ<br />

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS DE SISTEMAS<br />

REGIONAIS - RE<br />

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE - REC<br />

DEPARTAMENTO DE PROJETOS E LICENCIAMENTO AMBIENTAL - REP<br />

DEPARTAMENTO DE SUPORTE TÉCNICO E QUALIDADE - REQ<br />

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO OPERACIONAL DE<br />

SISTEMAS REGIONAIS - RO<br />

DEPARTAMENTO DE CONTROLE SANITÁRIO E AMBIENTAL - ROA<br />

DEPARTAMENTO COMERCIAL - ROC<br />

DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E AUTOMAÇÃO - ROM<br />

DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE PERDAS E PLANEJAMENTO OPERACIONAL - ROP<br />

UNIDADE DE NEGÓCIO ALTO PARANAPANEMA - RA<br />

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO <strong>DO</strong> ALTO PARANAPANEMA - RAA<br />

DEPARTAMENTO DE CONTROLA<strong>DO</strong>RIA E PLANEJAMENTO INTEGRA<strong>DO</strong> <strong>DO</strong> ALTO<br />

PARANAPANEMA - RAC<br />

DEPARTAMENTO DE EMPREENDIMENTOS <strong>DO</strong> ALTO PARANAPANEMA - RAE<br />

DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO OPERACIONAL <strong>DO</strong> ALTO<br />

PARANAPANEMA - RAO<br />

REV.001.2004/CS/PGE-21.513/04<br />

CSS


sabesp<br />

UNIDADE DE NEGÓCIO BAIXO PARANAPANEMA - RB<br />

DEPARTAMENTO DISTRITAL PRESIDENTE PRUDENTE - RBR<br />

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO <strong>DO</strong> BAIXO PARANAPANEMA - RBA<br />

DEPARTAMENTO DE CONTROLA<strong>DO</strong>RIA E PLANEJAMENTO INTEGRA<strong>DO</strong> <strong>DO</strong> BAIXO<br />

PARANAPANEMA - RBC<br />

DEPARTAMENTO DE EMPREENDIMENTOS <strong>DO</strong> BAIXO PARANAPANEMA - RBE<br />

DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO OPERACIONAL <strong>DO</strong> BAIXO<br />

PARANAPANEMA - RBO<br />

UNIDADE DE NEGÓCIO PAR<strong>DO</strong> E GRANDE - RG<br />

DEPARTAMENTO DISTRITAL DE FRANCA - RGF<br />

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO <strong>DO</strong> PAR<strong>DO</strong> E GRANDE - RGA<br />

DEPARTAMENTO DE CONTROLA<strong>DO</strong>RIA E PLANEJAMENTO INTEGRA<strong>DO</strong> <strong>DO</strong> PAR<strong>DO</strong> E<br />

GRANDE - RGC<br />

DEPARTAMENTO DE EMPREENDIMENTOS <strong>DO</strong> PAR<strong>DO</strong> E GRANDE - RGE<br />

DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO OPERACIONAL <strong>DO</strong> PAR<strong>DO</strong> E GRANDE<br />

- RGO<br />

UNIDADE DE NEGÓCIO MÉDIO TIETÊ - RM<br />

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO <strong>DO</strong> MÉDIO TIETÊ - RMA<br />

DEPARTAMENTO DE CONTROLA<strong>DO</strong>RIA E PLANEJAMENTO INTEGRA<strong>DO</strong> <strong>DO</strong> MÉDIO TIETÊ -<br />

RMC<br />

DEPARTAMENTO DE EMPREENDIMENTOS <strong>DO</strong> MÉDIO TIETÊ - RME<br />

DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO OPERACIONAL <strong>DO</strong> MÉDIO TIETÊ -<br />

RMO<br />

UNIDADE DE NEGÓCIO LITORAL NORTE - RN<br />

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO <strong>DO</strong> LITORAL NORTE - RNA<br />

DEPARTAMENTO DE EMPREENDIMENTOS <strong>DO</strong> LITORAL NORTE - RNE<br />

DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO OPERACIONAL <strong>DO</strong> LITORAL NORTE -<br />

RNO<br />

UNIDADE DE NEGÓCIO VALE <strong>DO</strong> RIBEIRA - RR<br />

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO <strong>DO</strong> VALE <strong>DO</strong> RIBEIRA - RRA<br />

DEPARTAMENTO DE EMPREENDIMENTOS <strong>DO</strong> VALE <strong>DO</strong> RIBEIRA - RRE<br />

DEPARTAMENTO GESTÃO E DESENVOLVIMENTO OPERACIONAL <strong>DO</strong> VALE <strong>DO</strong> RIBEIRA -<br />

RRO<br />

UNIDADE DE NEGÓCIO BAIXADA SANTISTA - RS<br />

DEPARTAMENTO DISTRITAL DE SANTOS - RSB<br />

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA BAIXADA SANTISTA - RSA<br />

DEPARTAMENTO DE CONTROLA<strong>DO</strong>RIA E PLANEJAMENTO INTEGRA<strong>DO</strong> DA BAIXADA<br />

SANTISTA - RSC<br />

DEPARTAMENTO DE EMPREENDIMENTOS DA BAIXADA SANTISTA - RSE<br />

DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO OPERACIONAL DA BAIXADA<br />

SANTISTA - RSO<br />

UNIDADE DE NEGÓCIO BAIXO TIETÊ E GRANDE - RT<br />

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO <strong>DO</strong> BAIXO TIETÊ E GRANDE - RTA<br />

DEPARTAMENTO DE CONTROLA<strong>DO</strong>RIA E PLANEJAMENTO INTEGRA<strong>DO</strong> <strong>DO</strong> BAIXO TIETÊ E<br />

GRANDE - RTC<br />

DEPARTAMENTO DE EMPREENDIMENTOS <strong>DO</strong> BAIXO TIETÊ E GRANDE - RTE<br />

DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO OPERACIONAL <strong>DO</strong> BAIXO TIETÊ E<br />

GRANDE - RTO<br />

REV.001.2004/CS/PGE-21.513/04<br />

CSS


sabesp<br />

UNIDADE DE NEGÓCIO VALE <strong>DO</strong> PARAÍBA - RV<br />

DEPARTAMENTO DISTRITAL SÃO JOSÉ <strong>DO</strong>S CAMPOS - RVS<br />

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO <strong>DO</strong> VALE <strong>DO</strong> PARAÍBA - RVA<br />

DEPARTAMENTO DE CONTROLA<strong>DO</strong>RIA E PLANEJAMENTO INTEGRA<strong>DO</strong> <strong>DO</strong> VALE <strong>DO</strong><br />

PARAÍBA - RVC<br />

DEPARTAMENTO DE EMPREENDIMENTOS <strong>DO</strong> VALE <strong>DO</strong> PARAÍBA - RVE<br />

DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO OPERACIONAL <strong>DO</strong> VALE <strong>DO</strong> PARAÍBA<br />

- RVO<br />

REV.001.2004/CS/PGE-21.513/04<br />

CSS


sabesp<br />

ANEXO 6 - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO<br />

DIRETORIA DE GESTÃO<br />

CORPORATIVA<br />

C<br />

SUPERINTENDÊNCIA<br />

JURÍDICA<br />

CJ<br />

SUPERINTENDÊNCIA DE<br />

MARKETING<br />

CM<br />

SUPERINTENDÊNCIA DE<br />

TECNOLOGIA DA<br />

INFORMAÇÃO<br />

CI<br />

SUPERINTENDÊNCIA DE<br />

GESTÃO PATRIMONIAL<br />

CP<br />

SUPERINTENDÊNCIA DE<br />

RECURSOS HUMANOS E<br />

QUALIDADE<br />

CR<br />

SUPERINTENDÊNCIA DE<br />

SUPRIMENTOS E<br />

CONTRATAÇÕES<br />

ESTRATÉGICAS<br />

CS<br />

DEPARTAMENTO DE SISTEMAS<br />

DE GESTÃO CORPORATIVA<br />

CIG<br />

DEPARTAMENTO DE<br />

OPERAÇÕES E INFRA-<br />

ESTRUTURA<br />

CII<br />

DEPARTAMENTO DE SISTEMAS<br />

DE GESTÃO DE NEGÓCIO<br />

CIN<br />

DEPARTAMENTO DE<br />

ESTRATÉGIAS E<br />

RELACIONAMENTO DA<br />

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO<br />

CIR<br />

REV.001.2004/CS/PGE-21.513/04 CSS


sabesp<br />

Sistemas Corporativos<br />

Sistemas Administrativos:<br />

• AMB – Sistema de Materiais<br />

• ATL - Sistema de Telecomunicações<br />

• CEL – Controle de Energia Elétrica<br />

• FLY – Administração e Controle de Passagens Aéreas<br />

• SISJUR – Sistema de Controle de Processos Administrativo e Jurídico<br />

• SGM – Gestão de Manutenção<br />

• SGL – Sistema de Licitações<br />

• SPA – Cadastro de Credores<br />

• SRH - Sistema de Recursos Humanos:<br />

o Cadastro Básico<br />

o Cargos e Salários<br />

o Movimentos Verbas e Cálculos<br />

o Benefícios Gerais<br />

o Folha de Pagamento<br />

o Avaliação Desempenho<br />

o Treinamento de Desenvolvimento<br />

o Recrutamento e Seleção<br />

o Gestão por Competência<br />

o Orçamento de Pessoal<br />

• Visual Frota – Gestão da Frota<br />

Sistemas Financeiros:<br />

• FDA – Contas a Pagar<br />

• ATL - Sistema de Telecomunicações<br />

• FIG – Gestão Orçamentária<br />

• FGF – Tesouraria<br />

• GFF – Gestão de Fundos Financeiros<br />

Sistemas Contábeis:<br />

• FCC – Contabilidade<br />

• FIN – Contabilidade de Despesa<br />

• FAP – Gestão Patrimonial<br />

Sistemas de Empreendimentos:<br />

• CEA – Gestão de Empreendimentos<br />

REV.001.2004/CS/PGE-21.513/04<br />

CSS


sabesp<br />

Sistema Comercial e Serviços:<br />

• CSI – Sistema Comercial<br />

o Cadastro<br />

o Leitura<br />

o Faturamento Rol Comum<br />

o Faturamento Especial<br />

o Arrecadação<br />

o Baixa de Contas<br />

o Cobrança<br />

o Débito<br />

o Parcelamento de Contas<br />

o Fiscalização<br />

o Reformas<br />

o Serviços<br />

Sistemas Gerenciamento do Atendimento Operacional<br />

• SIGAO – Gerenciamento Operacional e Programação de Serviços<br />

Ambiente Tecnológico Atual<br />

A SABESP mantém boa parte do seu ambiente computacional no site localizado no<br />

município de São Paulo, provendo suporte aos sistemas de informação da companhia.<br />

O parque computacional da Superintendência de Tecnologia da Informação é composto de<br />

CPU’s (Processadores), Discos e Fitas magnéticas, Impressoras e Programas produtos<br />

(softwares) para processamentos de sistemas de informação corporativos voltados para a<br />

Gestão e para o Negócio da Sabesp, Desenvolvimento e manutenção desses sistemas.<br />

Incluem também ambientes para correio eletrônico, Intranet/Internet e informações<br />

gerenciais (datawarehouse).<br />

O ambiente atual é composto de servidores de pequeno, médio e grande porte, com<br />

sistemas operacionais Windows, Unix e OS2200 (Unisys modelo CS7800) instalados sobre<br />

uma rede de comunicação de dados integrada ao restante da empresa por meio de circuitos<br />

de comunicação de dados (WAN) e sistemas de acesso remoto (RAS).<br />

No ambiente de LAN do Site Corporativo, a rede é dividida em segmentos lógicos (VLANs)<br />

conforme o perfil de atividade, sendo para isso utilizado um equipamento de backbone core<br />

(Cisco Catalyst 6509).<br />

REV.001.2004/CS/PGE-21.513/04<br />

CSS


sabesp<br />

Neste ambiente estão presentes componentes responsáveis pelo sistema de<br />

armazenamento de dados (EMC² SAN Symetrix 8830) e para cópias de arquivos ( backup )<br />

Unidades de fitas magnéticas (StorageTek L180 e CLU 6000).<br />

Os Recursos computacionais resumidamente são:<br />

Mainframe - Unisys – Modelo CS 7802<br />

Com partição voltada para sistemas de informação do Negócio( Comercial e Serviços) com<br />

8 CPU’s e partição voltada para sistemas de informação de Gestão( Administrativos,<br />

Financeiros e Contábeis). Utilizam sistema operacional OS 2200 e Gerenciadores: RDMS,<br />

DMS, MAPPER E LINC II<br />

Ambiente Unix - Aquanta - Modelo HS/6U para atendimento aos sistemas de<br />

informação de Recursos Humanos e Financeiros e Compaq – Alpha 1000 para<br />

atendimento Sistema de Atendimento Operacional.<br />

Datacenter – Unisys Modelo ES 7000 - Windows, para aplicações Intranet, Correio<br />

Eletrônico, e Sistemas de Informação com Banco de dados Oracle.<br />

Saída de Dados com 8 impressoras, modelo HP, com 50 páginas por minuto cada que<br />

totalizam 1.700.000 impressões mês.<br />

REV.001.2004/CS/PGE-21.513/04<br />

CSS


QUADRO DE ALOCAÇÃO DE HORAS<br />

Fase Processo semanas Coordenador Gerente<br />

Geral Controles<br />

Sênior Assistente Total<br />

1. Planejamento e Capacitação da equipe SABESP 8 160 640 640 320 1.760<br />

2.Levantamento, documentação e avaliação do Ambiente de Controles Internos e práticas de<br />

Governança Corporativa<br />

5 100 200 400 200 900<br />

Faturamento (D) 4 16 80 160 160 416<br />

Arrecadação (C) 4 16 80 160 160 416<br />

Administração Recursos Humanos (D) 4 16 80 160 160 416<br />

Empreendimentos / Medição (D) 4 16 80 160 160 416<br />

Produção e distribuição de água (D) 4 16 80 160 160 416<br />

Pagamentos (D) 4 16 80 160 160 416<br />

Empréstimos e financiamentos (C) 4 16 80 160 160 416<br />

Energia Elétrica (D) 4 16 80 160 160 416<br />

Ambiente de Tecnologia da Informação (C) 4 16 80 160 160 416<br />

3.Levantamento, documentação e<br />

Processo de divulgação (C) 4 16 80 160 160 416<br />

planejamento dos testes dos controles<br />

internos para os Processos e Sub-Processos<br />

Preparação relatórios financeiros (C) 4 16 80 160 160 416<br />

Contratação (D) 4 16 80 160 160 416<br />

Estoques (D) 4 16 80 160 160 416<br />

Controle Patrimonial - Ativo Imobilizado (D) 4 16 80 160 160 416<br />

Coleta e tratamento de esgoto (D) 4 16 80 160 160 416<br />

Processo legal - processos jurídicos (D) 4 16 80 160 160 416<br />

Outros ativos fixos (diferido e investimentos)<br />

(C)<br />

4 16 80 160 160 416<br />

Impostos (C) 4 16 80 160 160 416<br />

Total Fase 3 288 1.440 2.880 2.880 7.488<br />

Total 548 2.280 3.920 3.400 10.148<br />

Fase 1 Fase 2 Fase 3<br />

horas /<br />

horas /<br />

Cargo<br />

horas / semana /<br />

profissionais<br />

semana / profissionais semana / profissionais<br />

profissional<br />

profissional<br />

profissional<br />

Coordenador Geral (sócio) 1 20 1 20 1 12<br />

Gerente de controles internos e gestão de<br />

riscos<br />

2 40 2 20 2 30<br />

Consultor sênior 2 40 2 40 3 40<br />

Consultor assistente 1 40 1 40 3 40<br />

Observações: A quantidade de horas / semana / profissional deve ser interpretada como condições mínimas a serem observadas. A distribuição de horas por<br />

processo e por fase foi estimada com base em tempos médios. Desta forma, o cronograma deverá ser validado, e ajustado, se necessário, levando-se em conta a<br />

complexidade e a padronização dos processos, bem como a capacitação técnica e operacional da equipe contratada.<br />

Na fase 03, deverão ser executados pelo menos três processos, concomitantemente, até a conclusão dos 18 processos. Para o desenvolvimento das atividades na<br />

fase 03 o mínimo aceitável é a alocação pela CONTRATADA, em tempo integral, de um consultor sênior e um assistente, por processo avaliado. Na Fase 3, os<br />

processos assinalados com a letra D (processos descentralizados) serão avaliados em, pelo menos, uma unidade da RMSP e outra da <strong>Diretor</strong>ia de Sistemas<br />

Regionais (Interior ou Litoral), a fim de garantir a representatividade necessária. Para todos os processos, deverão ser documentados os controles automatizados<br />

e as atividades realizadas sistemicamente. Quanto ao processo “Ambiente de Tecnologia de Informação”, serão avaliados os controles gerais da área de<br />

informática.<br />

Horas


CRONOGRAMA DE ATIVIDADES<br />

Fase Processo Total Horas<br />

mês 1 mês 2 mês 3 mês 4 mês 5<br />

1 2 3 4 1 2 3 4 1 2 3 4 1 2 3 4 1 2 3<br />

mês 6 mês 7 mês 8 mês 9<br />

4 1 2 3 4 1 2 3 4 1 2 3 4 1 2 3<br />

mês 10 mês 11 mês 12<br />

4 1 2 3 4 1 2 3 4 1 2 3 4<br />

1. Planejamento e Capacitação da equipe SABESP<br />

2.Levantamento, documentação e planejamento do<br />

Ambiente de Controles Internos e práticas de Governança<br />

Corporativa<br />

Faturamento (D)<br />

Arrecadação (C)<br />

Administração Recursos<br />

Humanos (D)<br />

Empreendimentos / Medição (D)<br />

1.760<br />

900<br />

416<br />

416<br />

416<br />

416<br />

Produção e distribuição de água<br />

(D)<br />

416<br />

3.Levantamento,<br />

documentação e<br />

planejamento dos testes<br />

dos controles internos<br />

para os Processos e Sub-<br />

Processos<br />

Pagamentos (D)<br />

Empréstimos e financiamentos<br />

(C)<br />

Energia Elétrica (D)<br />

Ambiente de Tecnologia da<br />

Informação (C)<br />

Processo de divulgação (C)<br />

Preparação relatórios<br />

financeiros (C)<br />

Contratação (D)<br />

Estoques (D)<br />

Controle Patrimonial - Ativo<br />

Imobilizado (D)<br />

Coleta e tratamento de esgoto<br />

(D)<br />

Processo legal - processos<br />

jurídicos (D)<br />

Outros ativos fixos (diferido e<br />

investimentos) (C)<br />

Impostos (C)<br />

416<br />

416<br />

416<br />

416<br />

416<br />

416<br />

416<br />

416<br />

416<br />

416<br />

416<br />

416<br />

416<br />

Observação:<br />

O Cronograma das Atividades estabelece prazos contratuais a serem utilizados como referência quando de sua revisão prevista no item 1.11 c).<br />

Os intervalos existentes entre as execuções dos trabalhos serão destinados à análise dos diagnósticos apresentados e elaboração dos respectivos<br />

planos de ação pela equipe interna da SABESP.<br />

Mês 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12<br />

50% 50% 50% 50% 12,5% 12,5% 12,5% 12,5% 12,5% 12,5% 12,5% 12,5%<br />

Fase 1 Fase 1 Fase 2 Fase 2 Fase 3 Fase 3 Fase 3 Fase 3 Fase 3 Fase 3 Fase 3 Fase 3


sabesp<br />

SABESP<br />

Grupo<br />

Subgrupo<br />

REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO<br />

66.00.00 ASSESSORIA, CONSULTORIA E PLANEJAMENTO<br />

66.11.00 CONSULTORIA TÉCNICA/ADMINISTRATIVA<br />

N°. Preço E S P E C I F I C A Ç Ã O UNID.<br />

66.11.12 CONSULTORIA EM PREPARAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO, PELA<br />

SABESP, DAS EXIGÊNCIAS DA LEI SARBANES-OXLEY E <strong>DO</strong>S<br />

REQUERIMENTOS DA SEC – SECURITIES AND EXCHANGE<br />

COMMISSION, <strong>DO</strong>S ESTA<strong>DO</strong>S UNI<strong>DO</strong>S – FASE 1 – PLANEJAMENTO E<br />

CAPACITAÇÃO DA EQUIPE SABESP<br />

GB<br />

R E G U L A M E N T A Ç Ã O<br />

COMPREENDE :<br />

• Consultoria em preparação para o cumprimento, pela Sabesp, das exigências da Lei<br />

Sarbanes-Oxley e dos requerimentos da SEC – Securities and Exchange<br />

Commission, dos Estados Unidos, a serem desenvolvidos com base no padrão<br />

definido pelo COSO - The Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway<br />

Commission, compreendendo planejamento e capacitação da equipe SABESP (Fase<br />

1).<br />

• Atendimento das demais exigências contidas no Termo de Referência.<br />

• Estão inclusos no preço os custos, diretos e indiretos, para a execução dos serviços,<br />

tais como: mão-de-obra, leis sociais, BDI, benefícios, transporte, eventuais despesas<br />

de viagens (estadia, refeição e transporte), decorrentes de visitas a algumas Unidades<br />

da Sabesp, localizadas no Interior e Litoral, materiais, equipamentos, todas as taxas,<br />

impostos e etc.<br />

NOTA:<br />

• Estão inclusos no preço o fornecimento de equipes de profissionais especializados e<br />

qualificados, compostas por no mínimo: Fase 1 (1 coordenador geral com carga<br />

horária semanal mínima de 20 horas, 2 gerentes de controles internos e gestão de<br />

riscos com carga horária semanal mínima de 40 horas cada, 2 consultores sênior com<br />

carga horária semanal mínima de 40 horas cada e 1 consultor assistente com carga<br />

horária semanal mínima de 40 horas).<br />

MEDIÇÃO:<br />

Por preço global, com liberação de parcelas de acordo com as etapas<br />

efetivamente executadas.<br />

REV.001.2004/CS/PGE-21.513/04<br />

CSS


sabesp<br />

SABESP<br />

Grupo<br />

Subgrupo<br />

REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO<br />

66.00.00 ASSESSORIA, CONSULTORIA E PLANEJAMENTO<br />

66.11.00 CONSULTORIA TÉCNICA/ADMINISTRATIVA<br />

N°. Preço E S P E C I F I C A Ç Ã O UNID.<br />

66.11.13 CONSULTORIA EM PREPARAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO, PELA<br />

SABESP, DAS EXIGÊNCIAS DA LEI SARBANES-OXLEY E <strong>DO</strong>S<br />

REQUERIMENTOS DA SEC – SECURITIES AND EXCHANGE<br />

COMMISSION, <strong>DO</strong>S ESTA<strong>DO</strong>S UNI<strong>DO</strong>S – FASE 2 – LEVANTAMENTO,<br />

<strong>DO</strong>CUMENTAÇÃO E AVALIAÇÃO <strong>DO</strong> AMBIENTE DE CONTROLES<br />

INTERNOS E PRÁTICAS DE GOVERNANÇA CORPORATIVA<br />

GB<br />

R E G U L A M E N T A Ç Ã O<br />

COMPREENDE :<br />

• Consultoria em preparação para o cumprimento, pela Sabesp, das exigências da Lei<br />

Sarbanes-Oxley e dos requerimentos da SEC – Securities and Exchange<br />

Commission, dos Estados Unidos, a serem desenvolvidos com base no padrão<br />

definido pelo COSO - The Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway<br />

Commission, compreendendo levantamento, documentação e avaliação do ambiente<br />

de controles internos e práticas de governança corporativa (Fase 2).<br />

• Atendimento das demais exigências contidas no Termo de Referência.<br />

• Estão inclusos no preço os custos, diretos e indiretos, para a execução dos serviços,<br />

tais como: mão de obra, leis sociais, BDI, benefícios, transporte, eventuais despesas<br />

de viagens (estadia, refeição e transporte), decorrentes de visitas a algumas Unidades<br />

da Sabesp, localizadas no Interior e Litoral, materiais, equipamentos, todas as taxas,<br />

impostos e etc.<br />

NOTA:<br />

• Estão inclusos no preço o fornecimento de equipes de profissionais especializados e<br />

qualificados, compostas por no mínimo: Fase 2 (1 coordenador geral com carga<br />

horária semanal mínima de 20 horas, 2 gerentes de controles internos e gestão de<br />

riscos com carga horária semanal mínima de 20 horas cada, 2 consultores sênior com<br />

carga horária semanal mínima de 40 horas cada e 1 consultor assistente com carga<br />

horária semanal mínima de 40 horas).<br />

MEDIÇÃO:<br />

Por preço global, com liberação de parcelas de acordo com as etapas<br />

efetivamente executadas.<br />

REV.001.2004/CS/PGE-21.513/04<br />

CSS


sabesp<br />

SABESP<br />

Grupo<br />

Subgrupo<br />

REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO<br />

66.00.00 ASSESSORIA, CONSULTORIA E PLANEJAMENTO<br />

66.11.00 CONSULTORIA TÉCNICA/ADMINISTRATIVA<br />

N°. Preço E S P E C I F I C A Ç Ã O UNID.<br />

66.11.14 CONSULTORIA EM PREPARAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO, PELA<br />

SABESP, DAS EXIGÊNCIAS DA LEI SARBANES-OXLEY E <strong>DO</strong>S<br />

REQUERIMENTOS DA SEC – SECURITIES AND EXCHANGE<br />

COMMISSION, <strong>DO</strong>S ESTA<strong>DO</strong>S UNI<strong>DO</strong>S – FASE 3 – LEVANTAMENTO,<br />

<strong>DO</strong>CUMENTAÇÃO, E PLANEJAMENTO <strong>DO</strong>S TESTES <strong>DO</strong>S CONTROLES<br />

INTERNOS PARA OS PROCESSOS E SUB-PROCESSOS<br />

GB<br />

R E G U L A M E N T A Ç Ã O<br />

COMPREENDE :<br />

• Consultoria em preparação para o cumprimento, pela Sabesp, das exigências da<br />

Lei Sarbanes-Oxley e dos requerimentos da SEC – Securities and Exchange<br />

Commission, dos Estados Unidos, a serem desenvolvidos com base no padrão<br />

definido pelo COSO - The Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway<br />

Commission, compreendendo levantamento, documentação, e planejamento dos<br />

testes dos controles internos para os Processos e Sub-Processos, considerando no<br />

mínimo os processos definidos no anexo 1 (Fase 3).<br />

• Atendimento das demais exigências contidas no Termo de Referência.<br />

• Estão inclusos no preço os custos, diretos e indiretos, para a execução dos serviços,<br />

tais como: mão de obra, leis sociais, BDI, benefícios, transporte, eventuais despesas<br />

de viagens (estadia, refeição e transporte), decorrentes de visitas a algumas Unidades<br />

da Sabesp, localizadas no Interior e Litoral, materiais, equipamentos, todas as taxas,<br />

impostos e etc.<br />

NOTA:<br />

• Estão inclusos no preço o fornecimento de equipes de profissionais especializados e<br />

Qualificados, compostas por no mínimo: Fase 3 (1 coordenador geral com carga<br />

horária semanal mínima de 12 horas, 2 gerentes de controles internos e gestão de<br />

riscos com carga horária semanal mínima de 30 horas cada, 3 consultores sênior com<br />

carga horária semanal mínima de 40 horas cada e 3 consultores assistentes com<br />

carga horária semanal mínima de 40 horas).<br />

MEDIÇÃO:<br />

Por preço global, com liberação de parcelas de acordo com as etapas<br />

efetivamente executadas.<br />

REV.001.2004/CS/PGE-21.513/04<br />

CSS


Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP<br />

Planilha de Orçamento de Obras / Serviços<br />

Resumo Geral do Orçamento<br />

Objeto:<br />

PREST.SERV.CONSULT.P/ CUMPRIMENTO LEI SARBANES-OXLEY E REQUERIMENTOS<br />

SEC-SECURITIES EXCH.COMMIS. EUA<br />

Licitação 21.513 / 4<br />

Empresa:<br />

Folha: 1<br />

Data: 29/07/04<br />

DataP0 Proposta:<br />

Ítem<br />

Especificação de Serviço<br />

Preço Total<br />

01000000 PREST.SERV.CONSULT.P/ CUMPRIMENTO LEI SARBANES-OXLEY E<br />

REQUERIMENTOS SEC-SECURITIES EXCH.COMMIS. EUA<br />

Total:<br />

GERASYS for Windows - Resumo Geral do Orçamento - IPE/MLA


Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP<br />

Planilha de Orçamento de Obras / Serviços<br />

Resumo da Frente de Serviço<br />

Objeto:<br />

PREST.SERV.CONSULT.P/ CUMPRIMENTO LEI SARBANES-OXLEY E REQUERIMENTOS<br />

SEC-SECURITIES EXCH.COMMIS. EUA<br />

Licitação 21.513 / 4<br />

Empresa:<br />

Folha: 1<br />

Data: 29/07/04<br />

DataP0 Proposta:<br />

Ítem<br />

Especificação de Serviço<br />

Preço Total<br />

01000000 PREST.SERV.CONSULT.P/ CUMPRIMENTO LEI SARBANES-OXLEY E<br />

REQUERIMENTOS SEC-SECURITIES EXCH.COMMIS. EUA<br />

01010000 CONSULTORIA TECNICA/ADMINISTRATIVA<br />

Total da


Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP<br />

Planilha de Orçamento<br />

Objeto:<br />

PREST.SERV.CONSULT.P/ CUMPRIMENTO LEI SARBANES-OXLEY E REQUERIMENTOS<br />

SEC-SECURITIES EXCH.COMMIS. EUA<br />

Licitação: 21.513 / 4<br />

Empresa:<br />

Folha: 1<br />

Data: 29/07/04<br />

DataP0 Proposta:<br />

Ítem<br />

Especificação de Serviço<br />

N. do<br />

Preço<br />

Quantidade<br />

Unid.<br />

Preço<br />

Unitário<br />

Preço<br />

Total<br />

01000000 PREST.SERV.CONSULT.P/ CUMPRIMENTO LEI<br />

SARBANES-OXLEY E REQUERIMENTOS<br />

SEC-SECURITIES EXCH.COMMIS. EUA<br />

Subtotal :<br />

01010000 CONSULTORIA TECNICA/ADMINISTRATIVA<br />

01010100 PLANEJAMENTO E CAPACITACAO DA EQUIPE<br />

SABESP - FASE 1<br />

01010200 LEVANTAMENTO, <strong>DO</strong>CUMENT. AVALIACAO<br />

AMBIENTE CONTROLES INTERNOS E PRATICAS<br />

DE GOVERNANCA CORP.- FASE 2<br />

01010300 LEVANTAMENTO, <strong>DO</strong>CUMENT. E PLANEJ.<br />

TESTES CONTROLES INT. P/PROCESSOS E<br />

SUB-PROCESSOS-FASE 3<br />

661112<br />

661113<br />

661114<br />

1,00 GB<br />

1,00 GB<br />

1,00 GB<br />

Subtotal :


sabesp<br />

Nº DA LICITAÇÃO<br />

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO – PREVISTO<br />

(LEI 10520/02)<br />

CSS 21.513/04<br />

DATA<br />

21/07/2004<br />

OBJETO (descrição e local)<br />

Prestação de serviços de consultoria em preparação para o cumprimento, pela<br />

SABESP, das exigências da Lei Sarbanes-Oxley e dos requerimentos da SEC,<br />

conforme padrão COSO, compreendendo levantamento e avaliação da situação<br />

atual e a apresentação de recomendações para que a SABESP possa<br />

implementar as melhorias no sistema de controles internos e aspectos<br />

regulamentares, exigidos pela lei.<br />

PRAZO (dias, meses)<br />

12 meses<br />

FONTE DE RECURSO<br />

05.37<br />

PRAZO<br />

PERÍO<strong>DO</strong><br />

DESEMBOLSO (%) DESEMBOLSO (%)<br />

PRAZO<br />

ACUMULA<strong>DO</strong><br />

PERÍO<strong>DO</strong><br />

ACUMULA<strong>DO</strong><br />

1 10,85 10,85<br />

2 10,85 21,70<br />

3 5,15 26,85<br />

4 5,15 32,00<br />

5 8,50 40,50<br />

6 8,50 49,00<br />

7 8,50 57,50<br />

8 8,50 66,00<br />

9 8,50 74,50<br />

10 8,50 83,00<br />

11 8,50 91,50<br />

12 8,50 100,00<br />

SIGLA DA UNIDADE EMITENTE<br />

PA<br />

______________________________________________________________________<br />

CARIMBO E ASSINATURA<br />

REV.001.2004/CS/PGE-21.513/04<br />

CSS

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