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__________________________ DALMO DO VALLE NOGUEIRA FILHO Diretor Presidente

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sabesp<br />

(i)<br />

(ii)<br />

(iii)<br />

(iv)<br />

(v)<br />

O Licitante deverá constituir nominalmente a equipe técnica que participará dos trabalhos ora licitados, destacando<br />

formação escolar; tempo de experiência no cargo ou categoria que desempenhará nos trabalhos objeto da Licitação;<br />

experiência profissional e área(s) de especialização. É obrigatória a formação escolar superior.<br />

Os profissionais deverão comprovar suas experiências por meio de currículum-vitae.<br />

Os currícula-vitarum dos sócios, gerentes e consultores seniores e assistentes a serem alocados ao contrato,<br />

deverão conter: experiência profissional expressa em quantidade de tempo de serviço, no cargo ou categoria que<br />

desempenhará nos trabalhos objeto desta licitação; tempo de serviço no Licitante; área(s) de especialização.<br />

Comprovação da formação superior de todos os profissionais designados mediante fotocópia autenticada de<br />

documento comprobatório da realização de curso superior ou pós-graduação. Poderá ser comprovada a formação<br />

superior através de documentos que comprovem registro dos profissionais nos respectivos Conselhos Regionais da<br />

profissão (CRC, CRA, etc.).<br />

O Licitante deverá indicar o Coordenador Geral, o Gerente de Controles Internos e Gestão de Riscos e as Equipes<br />

de Projeto (consultores seniores e assistentes):<br />

Coordenador Geral: O Coordenador Geral deverá ser sócio ou diretor do Licitante, profissional com habilitação legal<br />

na especialidade. Deverá deter experiência em avaliação de controles internos e gestão de riscos, de acordo com o<br />

modelo COSO, e comprovar participação como responsável em trabalhos especificamente desenvolvidos para<br />

atendimento das exigências da Lei Sarbanes-Oxley, no que se refere à seção 404. O Coordenador Geral deverá ter<br />

domínio da língua inglesa (falar, ler e escrever). A permanência mínima em cada fase do projeto está detalhada no<br />

quadro de alocação integrante do Termo de Referência.<br />

Gerente de Controles Internos e Gestão de Riscos: O Gerente de Controles Internos e Gestão de Riscos deverá<br />

deter, no mínimo, nível gerencial, além de experiência em avaliação de controles internos e gestão de riscos, de<br />

acordo com o modelo COSO, e comprovar participação como responsável em trabalhos especificamente<br />

desenvolvidos para atendimento das exigências da Lei Sarbanes-Oxley (seção 404). A permanência mínima em cada<br />

fase do projeto está detalhada no quadro de alocação integrante do Termo de Referência.<br />

Equipe de projeto: A Equipe de Projeto dos Trabalhos, por processo avaliado, deverá estar composta, pelo menos,<br />

por um consultor sênior e um assistente que deverão ter permanência em tempo integral em todas as etapas do<br />

projeto e deverão comprovar experiência em avaliação de controles internos e gestão de riscos, de acordo com o<br />

modelo COSO, e comprovar participação em trabalhos especificamente desenvolvidos para atendimento das<br />

exigências da Lei Sarbanes-Oxley (seção 404).<br />

b) Sobre as comprovações dos profissionais.<br />

(i)<br />

(ii)<br />

(iii)<br />

(iv)<br />

Para comprovação da veracidade das informações apresentadas por Licitante, fica reservada à SABESP a<br />

promoção de diligências necessárias, nos termos da Lei 8666/93, artigo 43, parágrafo 3º. Assim, a veracidade das<br />

informações prestadas e dos documentos apresentados pelo Licitante são de sua responsabilidade, sujeitando-se o<br />

Licitante e o profissional às sanções previstas nas legislações civil e penal. Os esclarecimentos e as informações<br />

prestadas por quaisquer das partes, serão sempre por escrito; e estarão, a qualquer tempo, com vistas franqueadas<br />

no Dossiê do Processo da Licitação.<br />

O profissional deverá fazer parte do quadro permanente do Licitante na data da sessão pública do Pregão, na<br />

condição de: empregado; sócio; diretor, ou autônomo com contrato de prestação de serviços, registrado no Cartório<br />

de Títulos e Documentos.<br />

A condição informada deverá ser, obrigatoriamente, comprovada por meio de documentação pertinente.<br />

As mesmas exigências estabelecidas pelo item 4.2 a) (i) e (ii) se aplicam a quaisquer dos membros da equipe.<br />

c) A referência em termos de tempo de experiência para fins de enquadramento das equipes é a seguinte:<br />

CARGO<br />

Assistente<br />

Consultor Sênior<br />

Gerente<br />

EXPERIÊNCIA EM ANOS<br />

A partir do segundo ano<br />

A partir do quarto ano<br />

A partir do sexto ano<br />

d) Serão consideradas, para cômputo do tempo de experiência, as seguintes atividades:<br />

• Experiência em trabalhos relacionados aos requerimentos da Lei Sarbanes-Oxley;<br />

• Trabalhos de auditoria interna que incluam revisão e análise de riscos; e<br />

REV.001.2004/CS/PGE-21.513/04<br />

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