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__________________________ DALMO DO VALLE NOGUEIRA FILHO Diretor Presidente

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sabesp<br />

A quantidade de horas / semana / profissional deve ser interpretada como condições mínimas a serem observadas.<br />

A distribuição de horas por processo e por fase foi estimada com base em tempos médios. Desta forma, o<br />

cronograma deverá ser validado, e ajustado, se necessário, levando-se em conta a complexidade e a padronização<br />

dos processos, bem como a capacitação técnica e operacional da equipe contratada.<br />

Na fase 03, deverão ser executados pelo menos três processos, concomitantemente, até a conclusão dos 18<br />

processos. Para o desenvolvimento das atividades na fase 03 o mínimo aceitável é a alocação pela CONTRATADA,<br />

em tempo integral, de um consultor sênior e um assistente, por processo avaliado. Na Fase 3, os processos<br />

assinalados com a letra D (processos descentralizados) serão avaliados em, pelo menos, uma unidade da RMSP e<br />

outra da <strong>Diretor</strong>ia de Sistemas Regionais (Interior ou Litoral), a fim de garantir a representatividade necessária. Para<br />

todos os processos, deverão ser documentados os controles automatizados e as atividades realizadas<br />

sistemicamente. Quanto ao processo “Ambiente de Tecnologia de Informação”, serão avaliados os controles gerais<br />

da área de informática.<br />

6 - Caso o Licitante Vencedor seja a mesma empresa de Auditoria Externa, atual CONTRATADA pela SABESP,<br />

obrigatoriamente deverá apresentar declaração, asseverando:<br />

• conhecer que o comprometimento de sua independência tem implicações na qualidade e na confiabilidade das<br />

demonstrações financeiras por ele auditadas;<br />

• que fez uma avaliação dos serviços a serem prestados e concluiu que não existe risco de perda da objetividade e<br />

da independência;<br />

• que a prestação dos serviços propostos não compromete o juízo crítico dos auditores externos com relação aos<br />

controles internos da SABESP;<br />

• que possui procedimentos internos e critérios de avaliação que asseguram que a prestação do serviço contratado<br />

não comprometerá sua independência. (deve detalhar os procedimentos adotados: controle sobre a equipe, por<br />

exemplo, a fim de que um componente da equipe responsável pela consultoria não possa efetuar a auditoria<br />

externa posteriormente);<br />

• observar as normas impostas pela legislação brasileira e americana no que se refere à independência e à<br />

objetividade requeridas, zelando por sua independência e objetividade em estrito cumprimento à Instrução CVM<br />

No. 308/99.<br />

ALÍNEA E – RECURSOS ADMINISTRATIVOS<br />

1 - Declarado o vencedor, na sessão pública, qualquer Licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção<br />

de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso,<br />

ficando os demais Licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que<br />

começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do Dossiê;<br />

1.1 - A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese das<br />

suas razões.<br />

1.2 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão, inclusive na própria sessão, invalidando os atos<br />

inaproveitáveis e retomando o procedimento do Pregão, ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade<br />

competente.<br />

1.3 - A ausência de manifestação imediata e motivada do Licitante importará na decadência do direito de recurso, na<br />

adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao Licitante vencedor e no encaminhamento do processo à<br />

autoridade competente para homologação.<br />

1.4 As razões e as contra-razões acima citadas deverão ser dirigidas ao Pregoeiro e enviadas via sistema eletrônico, nos<br />

prazos previstos, para o Departamento de Licitações de Serviços da SABESP no endereço –<br />

www.sabesp.com.br/licitacoes.<br />

2 - O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.<br />

3 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.<br />

4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o <strong>Diretor</strong> <strong>Presidente</strong> adjudicará o objeto<br />

e homologará o Pregão, determinando a contratação.<br />

5 - Após manifestação da Autoridade Competente, esgota-se a fase de recursos administrativos.<br />

REV.001.2004/CS/PGE-21.513/04<br />

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