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__________________________ DALMO DO VALLE NOGUEIRA FILHO Diretor Presidente

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sabesp<br />

h) reforçar, adequar ou substituir os seus recursos de equipamentos, máquinas, veículos, equipamentos de proteção<br />

individual e coletivos, instalações ou pessoal, se for constatada a sua inadequação para realizar os serviços;<br />

i) cumprir as posturas do Município e as disposições legais Estaduais e Federais que interfiram na execução dos<br />

serviços, destacando se a legislação ambiental;<br />

j) retirar, ao término dos serviços, todo seu pessoal de trabalho;<br />

k) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições<br />

que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação;<br />

l) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em<br />

que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;<br />

m) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à SABESP ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na<br />

execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização da SABESP em seu<br />

acompanhamento;<br />

10.2 - É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a transferência de toda e qualquer informação, por meio de material<br />

impresso e em meio magnético, quanto a Metodologia e conceitos que norteiam os trabalhos, com a finalidade de<br />

capacitação de equipe SABESP.<br />

a) É dever da CONTRATADA repassar à SABESP os resultados dos trabalhos executados, em meio magnético, em<br />

formato que permita a migração para o sistema informatizado a ser adquirido para documentação de controles e<br />

riscos associados aos processos críticos.<br />

10.3 - A CONTRATADA se obriga a buscar contínuamente experiência e atualização em serviços de avaliação de controles<br />

internos e gerenciamento de riscos, de acordo com o modelo COSO, para atendimento das exigências da Lei<br />

Sarbanes-Oxley (seção 404) e dos requerimentos da SEC – Securities and Exchange Commission, de forma a<br />

garantir a operacionalização correta de todas as avaliações necessárias.<br />

10.4 - A CONTRATADA se compromete a repassar à SABESP um banco de dados com as melhores práticas, no que se<br />

refere a controles internos e riscos, mapeadas em, empresas prestadoras de serviços de utilidade pública de forma a<br />

garantir a operacionalização correta de todas as avaliações necessárias.<br />

10.5 - A CONTRATADA deverá manter estrutura adequada, por meio de empresa associada com sede nos Estados<br />

Unidos da América ou outro meio (detalhar), que permite o acompanhamento das decisões emanadas pela SEC –<br />

Securities and Exchange Commission, das atualizações e dos detalhamentos da Lei Sarbanes-Oxley, de forma a<br />

garantir a operacionalização correta de todas as avaliações necessárias.<br />

10.6 - Todas as ações trabalhistas, decorrentes da execução do CONTRATO que diretamente ou indiretamente<br />

responsabilizem a SABESP em seus processos, terão os valores destas ações judiciais glosados dos pagamentos<br />

das faturas em nome da CONTRATADA e suas respectivas liberações somente ocorrerão quando, judicialmente, a<br />

SABESP for excluída da lide pela Justiça, desta responsabilidade.<br />

10.7 - A CONTRATADA deverá prestar os serviços de tal forma a garantir, durante ou após a vigência deste termo, a<br />

continuidade da independência dos auditores externos da SABESP, [devendo zelar por sua independência e<br />

objetividade em estrito cumprimento à Instrução CVM No. 308/99] [Caso o Licitante Vencedor seja a mesma<br />

empresa de Auditoria Externa, atual CONTRATADA pela SABESP].<br />

10.8 - A CONTRATADA não poderá realizar atividade de remodelamento, desenho e implementação de sistemas de<br />

controle interno<br />

CLÁUSULA 11 - OBRIGAÇÕES DA SABESP<br />

11.1 - Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, a SABESP obriga-se a:<br />

a) fornecer, em tempo hábil, elementos suficientes e necessários à execução dos serviços contratados;<br />

b) efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato;<br />

c) exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados.<br />

11.2 - A SABESP atuará por meio de sua Auditoria Interna nas 03 (três) fases do projeto.<br />

REV.001.2004/CS/PGE-21.513/04<br />

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