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considerações sobre a regulação e a regionalização na - Sedur ...

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Sobre a <strong>regio<strong>na</strong>lização</strong> da gestão dos serviços públicos de saneamento básico no estado da Bahia<br />

restaria a necessidade de criação de órgãos intermunicipais (ou interfederativos, com o<br />

Estado como integrante) capazes de desempenhar as tarefas de caráter regio<strong>na</strong>l acima<br />

mencio<strong>na</strong>das. Portanto, também nesta hipótese, seriam de ajuda as disposições da lei<br />

11.107 <strong>na</strong> criação desses consórcios públicos.<br />

A partir da década de 1990, alguns Estados montaram agências reguladoras estaduais de<br />

caráter multissetorial que eventualmente estão se colocando como alter<strong>na</strong>tiva para<br />

regularem serviços públicos de competência local, como é o caso dos de saneamento<br />

básico. No caso da Bahia, a AGERBA 14 não tem entre as suas competências atuais a<br />

<strong>regulação</strong> e fiscalização de serviços públicos de saneamento básico. Uma eventual opção de<br />

incentivo aos Municípios baianos para delegarem tais tarefas a esta agência estadual<br />

exigiria prelimi<strong>na</strong>rmente uma alteração <strong>na</strong> lei de criação da AGERBA e sua capacitação<br />

institucio<strong>na</strong>l e técnica para tais tarefas. No entanto, não parece ser esta a melhor solução,<br />

particularmente porque separa a tarefa de planejar das tarefas de regular e fiscalizar. Parece<br />

ainda menos adequado o estímulo à criação indiscrimi<strong>na</strong>da, por parte de Municípios, de<br />

entes reguladores municipais que terão, de modo geral, dificuldades para constituir<br />

competência técnica e institucio<strong>na</strong>l para realizar essas atividades, particularmente nos<br />

Municípios menores e mais pobres.<br />

A melhor solução aponta para a execução dessas tarefas por consórcios regio<strong>na</strong>is de<br />

saneamento básico, constituídos por Municípios e pelo Estado, que viabilizam o<br />

planejamento conjunto regio<strong>na</strong>lizado e a contratação de prestador para atender o conjunto<br />

dos Municípios em um esquema de “prestação regio<strong>na</strong>lizada”.<br />

14<br />

A AGERBA ­ Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e<br />

Comunicações da Bahia, autarquia, em regime especial, vinculada à Secretaria de Infra­Estrutura do Estado<br />

da Bahia, foi criada em 19 de maio de 1998, pela Lei nº 7.314, e regulamentada pelo Decreto nº 7.426, de 31<br />

de agosto de 1998.<br />

Eng. Marcos Helano Fer<strong>na</strong>ndes Montenegro – Novembro 2007<br />

Pág .16

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