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considerações sobre a regulação e a regionalização na - Sedur ...

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Sobre a <strong>regio<strong>na</strong>lização</strong> da gestão dos serviços públicos de saneamento básico no estado da Bahia<br />

não ser quando se considera um número de habitantes maior que 500 mil habitantes<br />

urbanos. Evidentemente, se a atividade do consórcio público regio<strong>na</strong>l abranger também<br />

<strong>regulação</strong> e fiscalização da coleta convencio<strong>na</strong>l e seletiva e ainda dos demais serviços de<br />

limpeza urba<strong>na</strong> (como varrição, capi<strong>na</strong>, etc.) tal limite pode ser diminuído em razão da<br />

economia de escopo compensar a redução da escala.<br />

Com mais razão ainda se o mesmo consórcio executar também as funções de planejamento,<br />

<strong>regulação</strong> e fiscalização dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário,<br />

as possibilidades de obter economias de escala e de escopo são mais efetivas.<br />

No caso específico dos serviços de manejo de resíduos sólidos, muitas vezes, fora de<br />

regiões onde existe uma cidade de porte maior, superar um limite da ordem de 500 mil<br />

habitantes urbanos significa juntar em um mesmo consórcio Municípios que não poderão<br />

usar uma mesma instalação de tratamento e desti<strong>na</strong>ção fi<strong>na</strong>l. Tal situação por si só não<br />

constitui impedimento à constituição de um único consórcio público, já que esta autarquia<br />

regio<strong>na</strong>l poderá, nos termos de um planejamento regio<strong>na</strong>lizado, contratar a implantação e<br />

operação de mais de um aterro sanitário ou de outras instalações que se fizerem necessárias<br />

para atender da forma mais conveniente as necessidades do conjunto dos Municípios que<br />

congrega, quer essas várias instalações venham a ser operadas por um único prestador, quer<br />

por prestadores diversos.<br />

Portanto, a distribuição da população urba<strong>na</strong> no território deverá constituir­se em fator<br />

preponderante a se considerar no desenho das regiões de gestão de serviços de saneamento<br />

básico.<br />

Quando a <strong>regio<strong>na</strong>lização</strong> tiver como objeto de interesse a gestão dos serviços de<br />

abastecimento de água e de esgotamento sanitário será importante considerar a divisão<br />

hidrográfica do território bem como os sistemas integrados (captações, adutoras e estações<br />

de tratamento de uso de mais de um município) já existentes ou planejados.<br />

No caso da <strong>regio<strong>na</strong>lização</strong> com vistas especificamente à gestão dos serviços de manejo de<br />

resíduos sólidos serão evidentemente relevantes a disponibilidade e localização das áreas<br />

ambientalmente aptas a receber as instalações de tratamento, desti<strong>na</strong>ção fi<strong>na</strong>l e de<br />

transbordo e a disponibilidade de rodovias (e eventualmente de ferrovias) que viabilizem o<br />

transporte dos resíduos dos locais de geração para as instalações de tratamento e de<br />

desti<strong>na</strong>ção fi<strong>na</strong>l. Um pressuposto a ser respeitado é que não haverá tratamento ou<br />

aterramento de resíduos sólidos domiciliares fora da região em que o mesmo tenha sido<br />

gerado. Resíduos especiais podem, quando conveniente, desobedecer esta regra.<br />

Considerados estes fatores, o desenho pode se inspirar em propostas de <strong>regio<strong>na</strong>lização</strong> já<br />

existentes e que decorrem em geral da conformação da rede de cidades do Estado. Deve­se<br />

buscar respeitar a conformação das regiões metropolita<strong>na</strong>s e das aglomerações urba<strong>na</strong>s<br />

eventualmente já instituídas e, obviamente os limites municipais.<br />

Apesar do raciocínio até aqui desenvolvido ter basicamente se referido aos consórcios<br />

atuando no planejamento, <strong>na</strong> <strong>regulação</strong> e <strong>na</strong> fiscalização de serviços delegados, <strong>na</strong>da<br />

Eng. Marcos Helano Fer<strong>na</strong>ndes Montenegro – Novembro 2007<br />

Pág .26

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