considerações sobre a regulação e a regionalização na - Sedur ...
considerações sobre a regulação e a regionalização na - Sedur ...
considerações sobre a regulação e a regionalização na - Sedur ...
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
Sobre a <strong>regio<strong>na</strong>lização</strong> da gestão dos serviços públicos de saneamento básico no estado da Bahia<br />
8. SOBRE A ESTRATÉGIA DE IMPLANTAÇÃO<br />
Trabalhando <strong>sobre</strong> uma proposta de <strong>regio<strong>na</strong>lização</strong> do território <strong>sobre</strong> a qual se obteve o<br />
máximo grau de consenso, é possível e conveniente optar por uma estratégia de<br />
implantação progressiva de implantação dos consórcios, sob a liderança do Estado da<br />
Bahia.<br />
Como nota fi<strong>na</strong>l, cabe registrar que apesar de ainda não ser grande a experiência de<br />
constituição de consórcios públicos com base <strong>na</strong> lei 11.107, podese com certeza afirmar<br />
que é <strong>na</strong> fase de elaboração do protocolo de intenções que se dão as definições em grande<br />
medida responsáveis pelo sucesso da iniciativa.<br />
É, portanto, nesta etapa que é mais necessário investir tempo e recursos para conseguir<br />
clareza e acordo dos participantes <strong>sobre</strong> as fi<strong>na</strong>lidades, sustentação econômicofi<strong>na</strong>nceira e<br />
modus operandi do órgão público que ser vai constituir em conjunto. Não é razoável deixar<br />
o exame de eventuais pendências para depois que o protocolo de intenções tenha sido<br />
aprovado em vários Legislativos e se tor<strong>na</strong>do lei.<br />
Também é relevante considerar que um protocolo de intenções desti<strong>na</strong>do à constituição de<br />
um consórcio público que tenha como fi<strong>na</strong>lidade a gestão de serviços públicos de<br />
saneamento básico que serão objeto de prestação regio<strong>na</strong>lizada, deve equacio<strong>na</strong>r a<br />
exigência de “uniformidade de fiscalização e <strong>regulação</strong> dos serviços, inclusive de sua<br />
remuneração” colocada pelo art. 14 da lei 11.445. Ou seja, o próprio protocolo de intenção<br />
deve ter um ou mais capítulos dispondo <strong>sobre</strong> os aspectos relevantes da <strong>regulação</strong> e<br />
fiscalização dos serviços, incluindo a desig<strong>na</strong>ção do ente regulador.<br />
Brasília, Novembro de 2007<br />
Eng. Marcos Helano Fer<strong>na</strong>ndes Montenegro<br />
Eng. Marcos Helano Fer<strong>na</strong>ndes Montenegro – Novembro 2007<br />
Pág .28