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considerações sobre a regulação e a regionalização na - Sedur ...

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Sobre a <strong>regio<strong>na</strong>lização</strong> da gestão dos serviços públicos de saneamento básico no estado da Bahia<br />

7. A REGIONALIZAÇÃO DO TERRITÓRIO PARA A GESTÃO DOS SERVIÇOS<br />

PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO NO ESTADO DA BAHIA<br />

Parte­se dos pressupostos seguintes:<br />

­ a <strong>regio<strong>na</strong>lização</strong> é uma estratégia central da política estadual de desenvolvimento<br />

integrado, com vistas ao crescimento sustentável no Estado da Bahia; 19<br />

­ a ação do Estado <strong>na</strong> gestão dos serviços públicos de saneamento básico é desejada,<br />

o que se comprova pelo programa de trabalho da Secretaria Estadual de<br />

Desenvolvimento Urbano (SEDUR) e de sua Superintendência de Saneamento;<br />

­ a ação setorial do Estado não se limita ao programa de trabalho de sua companhia<br />

estadual como prestadora de serviços públicos de abastecimento de água e de<br />

esgotamento sanitário aos 365 Municípios que lhe contratam;<br />

­ o reconhecimento da titularidade municipal em relação aos serviços públicos de<br />

saneamento básico;<br />

­ o rumo principal desta ação deve apontar para o apoio articulado aos Municípios<br />

baianos <strong>na</strong> busca da universalização do atendimento desses serviços essenciais e <strong>na</strong><br />

melhor forma de superar os desafios a eles colocados pela entrada em vigor da lei<br />

11.445;<br />

­ a busca de economia de escala nos diversos aspectos da gestão, ou seja, no<br />

planejamento, <strong>na</strong> <strong>regulação</strong> e <strong>na</strong> fiscalização e não ape<strong>na</strong>s no âmbito da prestação<br />

dos serviços.<br />

E admite­se também que é possível e desejável:<br />

­ incentivar soluções baseadas <strong>na</strong> cooperação federativa que, respeitando a<br />

titularidade municipal, aponte para a gestão associada dos serviços por parte dos<br />

Municípios com a participação do Estado e baseada <strong>na</strong> <strong>regio<strong>na</strong>lização</strong> planejada do<br />

território do Estado da Bahia;<br />

­ um modelo institucio<strong>na</strong>l que viabilize a adesão de qualquer e cada um dos 417<br />

Municípios baianos, interessando tanto àqueles atendidos pela EMBASA, quanto<br />

aos detentores de SAAEs ou de empresas municipais, ou aos que ainda não dispõem<br />

de prestador especializado de água e esgoto;<br />

­ um modelo que viabilize a gestão não somente dos serviços de água e esgotos mas<br />

também dos serviços de manejo de resíduos sólidos e de manejo de águas pluviais.<br />

Daí decorre a proposição da montagem de um sistema estadual de consórcios regio<strong>na</strong>is<br />

interfederativos de saneamento básico. Diz­se consórcio interfederativo e não<br />

intermunicipal porque se pretende que o Estado da Bahia venha a integrar cada um destes<br />

consórcios regio<strong>na</strong>is.<br />

Cada um destes consórcios teria como tarefas precípuas planejar, regular e fiscalizar o<br />

conjunto dos serviços públicos de saneamento básico no âmbito dos Municípios que o<br />

19<br />

Ver <strong>sobre</strong> o planejamento regio<strong>na</strong>lizado e participativo <strong>na</strong> Bahia e o conceito de território de<br />

identidade em http://www.ppaparticipativo.ba.gov.br/home/index.asp.<br />

Eng. Marcos Helano Fer<strong>na</strong>ndes Montenegro – Novembro 2007<br />

Pág .24

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