considerações sobre a regulação e a regionalização na - Sedur ...
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Sobre a <strong>regio<strong>na</strong>lização</strong> da gestão dos serviços públicos de saneamento básico no estado da Bahia<br />
integram, sendo hábil tanto para delegar a prestação de serviço ou atividade como, quando<br />
interessar , para prestar diretamente o serviço, inclusive por meio de terceirização no<br />
regime da lei 8.666/1995.<br />
Quanto à proposta de <strong>regio<strong>na</strong>lização</strong>, o que se busca é a otimização dos arranjos territoriais,<br />
com vistas a uma solução de <strong>regio<strong>na</strong>lização</strong> capaz de otimizar a gestão dos serviços<br />
públicos de saneamento básico <strong>na</strong>s suas múltiplas dimensões de planejamento, <strong>regulação</strong> e<br />
fiscalização, prestação e controle social. Procurase uma alter<strong>na</strong>tiva de <strong>regio<strong>na</strong>lização</strong><br />
extensiva, que não deixe de fora nenhum Município e que se baseie em um processo de<br />
otimização apoiado em critérios apropriados.<br />
No desenho das configurações das regiões, deverá ser adotado o pressuposto da<br />
sustentabilidade econômicofi<strong>na</strong>nceira de cada consórcio público. Tal sustentabilidade<br />
normalmente vai depender do total da população dos Municípios que o mesmo agrega, isso<br />
porque é razoável admitir que o custeio da execução pelo consórcio das funções de<br />
planejamento, <strong>regulação</strong> e fiscalização deverá ser coberta por um percentual dos custos<br />
associados à prestação dos serviços. Será evidentemente mais difícil viabilizar os<br />
consórcios que abranjam contingentes populacio<strong>na</strong>is menores. Há, portanto que se buscar<br />
economia de escala para conseguir a cobertura dos custos pela receita que o consórcio<br />
auferirá em decorrência das funções de gestão que desempenhe.<br />
Para facilitar o entendimento, vaise aqui trabalhar com um exemplo. Assim, a título<br />
ilustrativo, elaborouse a tabela abaixo para uma situação de consórcio que tenha como<br />
atividades principais o planejamento, a <strong>regulação</strong> e fiscalização de serviços delegados de<br />
tratamento e desti<strong>na</strong>ção fi<strong>na</strong>l de resíduos sólidos domiciliares e assemelhados. Neste caso<br />
hipotético, a operação da unidade de tratamento e disposição fi<strong>na</strong>l foi contratada com o<br />
prestador por R$ 40,00/tonelada. Admitindose uma geração per capita de resíduos sólidos<br />
domiciliares e provenientes da limpeza de vias e logradouros públicos de 0,7<br />
kg/dia/habitante urbano, o custo mensal variará com a quantidade de habitantes atendidos<br />
como indicado <strong>na</strong> tabela a seguir.<br />
Habitantes<br />
Urbanos<br />
Geração mensal<br />
Eng. Marcos Helano Fer<strong>na</strong>ndes Montenegro – Novembro 2007<br />
(t)<br />
Custo mensal<br />
(R$)<br />
Disponibilidade para o<br />
custeio mensal<br />
do consórcio (R$)<br />
100.000 2.100 84.000,00 4.200,00<br />
200.000 4.200 168.000,00 8.400,00<br />
300.000 6.300 252.000,00 12.600,00<br />
400.000 8.400 336.000,00 16.800,00<br />
500.000 10.500 420.000,00 21.000,00<br />
Os valores da quarta colu<strong>na</strong> da tabela foram calculados aplicando um percentual de 5%<br />
<strong>sobre</strong> os valores do custo mensal da operação da unidade de tratamento e disposição fi<strong>na</strong>l.<br />
Este percentual pode ser admitido como o máximo razoável para o custo das tarefas de<br />
revisão quadrie<strong>na</strong>l do plano e de <strong>regulação</strong> e fiscalização a cargo do consórcio. Como fica<br />
evidente, com as hipóteses adotadas, não há como remunerar os custos de uma equipe<br />
técnica especializada que seja capaz de garantir efetividade <strong>na</strong> realização de tais tarefas, a<br />
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