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considerações sobre a regulação e a regionalização na - Sedur ...

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Sobre a <strong>regio<strong>na</strong>lização</strong> da gestão dos serviços públicos de saneamento básico no estado da Bahia<br />

integram, sendo hábil tanto para delegar a prestação de serviço ou atividade como, quando<br />

interessar , para prestar diretamente o serviço, inclusive por meio de terceirização no<br />

regime da lei 8.666/1995.<br />

Quanto à proposta de <strong>regio<strong>na</strong>lização</strong>, o que se busca é a otimização dos arranjos territoriais,<br />

com vistas a uma solução de <strong>regio<strong>na</strong>lização</strong> capaz de otimizar a gestão dos serviços<br />

públicos de saneamento básico <strong>na</strong>s suas múltiplas dimensões de planejamento, <strong>regulação</strong> e<br />

fiscalização, prestação e controle social. Procura­se uma alter<strong>na</strong>tiva de <strong>regio<strong>na</strong>lização</strong><br />

extensiva, que não deixe de fora nenhum Município e que se baseie em um processo de<br />

otimização apoiado em critérios apropriados.<br />

No desenho das configurações das regiões, deverá ser adotado o pressuposto da<br />

sustentabilidade econômico­fi<strong>na</strong>nceira de cada consórcio público. Tal sustentabilidade<br />

normalmente vai depender do total da população dos Municípios que o mesmo agrega, isso<br />

porque é razoável admitir que o custeio da execução pelo consórcio das funções de<br />

planejamento, <strong>regulação</strong> e fiscalização deverá ser coberta por um percentual dos custos<br />

associados à prestação dos serviços. Será evidentemente mais difícil viabilizar os<br />

consórcios que abranjam contingentes populacio<strong>na</strong>is menores. Há, portanto que se buscar<br />

economia de escala para conseguir a cobertura dos custos pela receita que o consórcio<br />

auferirá em decorrência das funções de gestão que desempenhe.<br />

Para facilitar o entendimento, vai­se aqui trabalhar com um exemplo. Assim, a título<br />

ilustrativo, elaborou­se a tabela abaixo para uma situação de consórcio que tenha como<br />

atividades principais o planejamento, a <strong>regulação</strong> e fiscalização de serviços delegados de<br />

tratamento e desti<strong>na</strong>ção fi<strong>na</strong>l de resíduos sólidos domiciliares e assemelhados. Neste caso<br />

hipotético, a operação da unidade de tratamento e disposição fi<strong>na</strong>l foi contratada com o<br />

prestador por R$ 40,00/tonelada. Admitindo­se uma geração per capita de resíduos sólidos<br />

domiciliares e provenientes da limpeza de vias e logradouros públicos de 0,7<br />

kg/dia/habitante urbano, o custo mensal variará com a quantidade de habitantes atendidos<br />

como indicado <strong>na</strong> tabela a seguir.<br />

Habitantes<br />

Urbanos<br />

Geração mensal<br />

Eng. Marcos Helano Fer<strong>na</strong>ndes Montenegro – Novembro 2007<br />

(t)<br />

Custo mensal<br />

(R$)<br />

Disponibilidade para o<br />

custeio mensal<br />

do consórcio (R$)<br />

100.000 2.100 84.000,00 4.200,00<br />

200.000 4.200 168.000,00 8.400,00<br />

300.000 6.300 252.000,00 12.600,00<br />

400.000 8.400 336.000,00 16.800,00<br />

500.000 10.500 420.000,00 21.000,00<br />

Os valores da quarta colu<strong>na</strong> da tabela foram calculados aplicando um percentual de 5%<br />

<strong>sobre</strong> os valores do custo mensal da operação da unidade de tratamento e disposição fi<strong>na</strong>l.<br />

Este percentual pode ser admitido como o máximo razoável para o custo das tarefas de<br />

revisão quadrie<strong>na</strong>l do plano e de <strong>regulação</strong> e fiscalização a cargo do consórcio. Como fica<br />

evidente, com as hipóteses adotadas, não há como remunerar os custos de uma equipe<br />

técnica especializada que seja capaz de garantir efetividade <strong>na</strong> realização de tais tarefas, a<br />

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