13.04.2013 Views

Mediação de conflitos a partir do direito fraterno - Unisc

Mediação de conflitos a partir do direito fraterno - Unisc

Mediação de conflitos a partir do direito fraterno - Unisc

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

10 Ana Carolina Ghisleni e Fabiana Marion Spengler<br />

pesquisa feita com os ensinamentos <strong>de</strong> <strong>do</strong>utrina<strong>do</strong>res jurídicos e aplica<strong>do</strong>res <strong>do</strong><br />

<strong>direito</strong>, por meio <strong>de</strong> seus posicionamentos e divergências.<br />

A mediação, enquanto alternativa fraterna <strong>de</strong> tratamento <strong>do</strong>s <strong>conflitos</strong>, pressupõe<br />

uma convivência baseada na cidadania, <strong>direito</strong>s humanos, jurisdição mínima,<br />

consenso, <strong>direito</strong> compartilha<strong>do</strong> e mediação. É um mo<strong>de</strong>lo realmente <strong>de</strong>mocrático e<br />

não violento que aposta no bem comum.<br />

A estrutura <strong>do</strong> trabalho compreen<strong>de</strong> a exposição da matéria em quatro capítulos,<br />

através <strong>de</strong> pesquisa bibliográfica com diversos autores. No primeiro, estuda-se a visão<br />

positiva <strong>do</strong> surgimento <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, baseada no mo<strong>de</strong>lo contratualista, a qual prevê a<br />

necessida<strong>de</strong> da criação <strong>de</strong> um pacto social entre os indivíduos e um representante<br />

<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r, capaz <strong>de</strong> <strong>de</strong>fendê-los e protegê-los. O contrato social cria, portanto,<br />

a autorida<strong>de</strong> soberana estatal e a socieda<strong>de</strong>.<br />

O po<strong>de</strong>r jurisdicional <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, no entanto, está passan<strong>do</strong> por várias crises em<br />

razão da complexida<strong>de</strong> das relações sociais e seus <strong>conflitos</strong>, que resultam na<br />

insuficiência e ineficiência <strong>de</strong> seus instrumentos. Essa forma <strong>de</strong> solução das li<strong>de</strong>s<br />

baseada na função estatal, através <strong>do</strong> juiz, não é consi<strong>de</strong>rada <strong>de</strong>mocrática, ten<strong>do</strong> em<br />

vista que é apenas a aplicação das leis positivadas sem a ocorrência da<br />

transformação social necessária entre as partes. Os <strong>conflitos</strong> remeti<strong>do</strong>s ao Judiciário<br />

possuem mecanismos complexos e <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>m <strong>de</strong> muitos fatores que não estão<br />

regulamenta<strong>do</strong>s.<br />

No segun<strong>do</strong> capítulo são expostos os fundamentos principais <strong>de</strong> uma socieda<strong>de</strong><br />

fraterna, baseada na amiza<strong>de</strong> e solidarieda<strong>de</strong>, na qual as partes <strong>de</strong>ci<strong>de</strong>m em<br />

consenso as próprias li<strong>de</strong>s. Aban<strong>do</strong>na-se, neste caso, a i<strong>de</strong>ia <strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r ou<br />

per<strong>de</strong><strong>do</strong>r (procedência ou improcedência), a qual é substituída por uma <strong>de</strong>cisão<br />

conjunta e harmoniosa entre elas, através da abertura <strong>de</strong> novos caminhos e da<br />

reinvenção quotidiana. Não se trata <strong>de</strong> negação da figura <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, até mesmo<br />

porque não se exclui a opção da via jurisdicional.<br />

O terceiro capítulo analisa a socieda<strong>de</strong>, seus <strong>conflitos</strong> e as formas <strong>de</strong> tratá-los,<br />

visto que ela passa por muitas mudanças que, por sua vez, também modificam seus<br />

<strong>conflitos</strong>, tornan<strong>do</strong>-os mais violentos e complexos. A contrapartida para seu tratamento<br />

é a utilização <strong>de</strong> mecanismos extrajudiciais, que traz resulta<strong>do</strong>s mais a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong>s aos<br />

litigantes. Nesse caso, a melhor sugestão é a utilização da mediação, haja vista as<br />

vantagens e benefícios trazi<strong>do</strong>s aos <strong>de</strong>mandantes.<br />

Já o último capítulo expõe, <strong>de</strong> forma prática, as técnicas e as etapas <strong>de</strong> uma<br />

sessão <strong>de</strong> mediação apontan<strong>do</strong> as habilida<strong>de</strong>s que <strong>de</strong>ve possuir/<strong>de</strong>senvolver o<br />

media<strong>do</strong>r para evitar a realização <strong>de</strong> uma mediação intuitiva. O objetivo <strong>de</strong>sse capítulo<br />

é alcançar ferramentas ao media<strong>do</strong>r para que proceda numa mediação técnica, mais<br />

eficiente e mais produtiva.<br />

As formas alternativas <strong>de</strong> resolução <strong>de</strong> litígios são cada vez mais utilizadas em<br />

razão da necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> soluções mais céleres e eficientes, ao contrário <strong>do</strong> processo<br />

judicial, que é lento e custoso. De todas essas práticas <strong>de</strong> tratamento <strong>de</strong><br />

controvérsias, a mediação se <strong>de</strong>staca das <strong>de</strong>mais justamente porque seu local <strong>de</strong><br />

atuação é a socieda<strong>de</strong>, sen<strong>do</strong> sua base <strong>de</strong> operações o pluralismo <strong>de</strong> valores, a<br />

presença <strong>de</strong> sistemas <strong>de</strong> vida diversos e alternativos, e sua finalida<strong>de</strong> consiste em<br />

reabrir os canais <strong>de</strong> comunicação interrompi<strong>do</strong>s e reconstruir laços sociais <strong>de</strong>struí<strong>do</strong>s.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!