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Mediação de conflitos a partir do direito fraterno - Unisc

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44 Ana Carolina Ghisleni e Fabiana Marion Spengler<br />

formas <strong>de</strong> economia <strong>de</strong> merca<strong>do</strong>; a<strong>de</strong>mais, não <strong>de</strong>terminam necessariamente a<br />

formação <strong>de</strong> grupos sociais efetivos. 152<br />

Logo, o surgimento das classes sociais é uma consequência das <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>s<br />

existentes na socieda<strong>de</strong>. No entanto, nem todas as <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>s sociais resultam na<br />

formação <strong>de</strong> classes: somente aquelas que se reproduzem ao passar <strong>de</strong> uma geração<br />

a outra. Isso não significa dizer que o nascimento é critério <strong>de</strong>terminante para fazer<br />

parte <strong>de</strong> uma classe social, mas sim que se po<strong>de</strong> pertencer a uma classe <strong>de</strong> fato e<br />

não por <strong>direito</strong>. A <strong>partir</strong> disso, é possível afirmar que as socieda<strong>de</strong>s históricas<br />

conhecidas foram classistas e que<br />

para i<strong>de</strong>ntificar uma Classe social, não basta isolar as características<br />

comuns aos membros <strong>de</strong>ssa Classe; é necessário, ainda, observar se,<br />

além <strong>de</strong>stas características, os indivíduos revelam um sentimento <strong>de</strong><br />

comunida<strong>de</strong> e solidarieda<strong>de</strong>, compartilham um <strong>de</strong>stino comum e uma<br />

comum concepção da socieda<strong>de</strong>, se se reconhecem como iguais e<br />

consi<strong>de</strong>ram os que não pertencem à Classe como diversos. 153<br />

Touraine 154 faz uma análise da socieda<strong>de</strong> mo<strong>de</strong>rna, sobretu<strong>do</strong> <strong>de</strong> seus <strong>conflitos</strong>,<br />

e assevera que os antigos movimentos sociais estão se <strong>de</strong>terioran<strong>do</strong> ao mesmo<br />

tempo em que novos vão surgin<strong>do</strong> – mesmo <strong>de</strong>sprovi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> organização e<br />

capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ação – ce<strong>de</strong>n<strong>do</strong> lugar a uma nova geração <strong>de</strong> problemas e <strong>conflitos</strong><br />

sociais e culturais. O mun<strong>do</strong> vive hoje a fusão entre racionalização e subjetivação nas<br />

filosofias da história, ora separan<strong>do</strong>-se, ora complementan<strong>do</strong>-se. Segun<strong>do</strong> ele, vive-se<br />

a passagem <strong>de</strong> uma socieda<strong>de</strong> à outra, sem esquecer que a i<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> sujeito é<br />

inseparável da i<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> relação social.<br />

Dahren<strong>do</strong>rf 155 , ao falar <strong>de</strong> <strong>conflitos</strong> sociais, menciona que suas energias po<strong>de</strong>m<br />

crescer até um esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> tensa confrontação que culmina em revoluções sociais; “as<br />

revoluções 156 , neste caso, são momentos melancólicos da história”.<br />

Os <strong>conflitos</strong>, portanto, fazem parte <strong>do</strong> processo <strong>de</strong> integração social <strong>do</strong> indivíduo<br />

ocasionan<strong>do</strong> as mudanças e transformações. É evi<strong>de</strong>nte, por outro la<strong>do</strong>, que essas<br />

mudanças sociais estão diretamente ligadas às modificações <strong>do</strong> <strong>direito</strong> e sua<br />

aplicação na socieda<strong>de</strong>. Muitos autores afirmam que o <strong>direito</strong> é <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> pelo<br />

contexto sociocultural – a socieda<strong>de</strong> produz o <strong>direito</strong> que lhe convém – e sustentam a<br />

possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> imposição <strong>de</strong> interesses por grupos que <strong>de</strong>têm o po<strong>de</strong>r; sustentam o<br />

152 Ibi<strong>de</strong>m.<br />

153 Ibi<strong>de</strong>m, p. 174.<br />

154 TOURAINE, Alain. Crítica da mo<strong>de</strong>rnida<strong>de</strong>. Petrópolis: Vozes, 1994.<br />

155 DAHRENDORF, Ralf. O conflito social mo<strong>de</strong>rno: um ensaio sobre a política da liberda<strong>de</strong>. São Paulo:<br />

Edusp, 1992, p. 21.<br />

156 “A palavra ‘revolução’ foi usada durante muito tempo para duas versões bem diferentes <strong>de</strong> mudanças<br />

dramáticas. Uma é a mudança profunda, a transformação das estruturas nucleares <strong>de</strong> uma socieda<strong>de</strong>,<br />

o que, pela natureza <strong>do</strong> caso, toma algum tempo; a outra, é a mudança rápida, notadamente a<br />

circulação em dias ou meses <strong>do</strong>s que estão no topo, através <strong>de</strong> uma ação altamente visível,<br />

frequentemente violenta. A primeira po<strong>de</strong>ria ser chamada <strong>de</strong> revolução social, a segunda <strong>de</strong> revolução<br />

política.” (Ibi<strong>de</strong>m, p. 21)

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