Mediação de conflitos a partir do direito fraterno - Unisc
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<strong>Mediação</strong> <strong>de</strong> <strong>conflitos</strong> a <strong>partir</strong> <strong>do</strong> Direito Fraterno<br />
<strong>do</strong> conflito. Mas, na busca <strong>de</strong> um acor<strong>do</strong> favorável para as partes as técnicas <strong>de</strong><br />
mediação são importantes.<br />
A mediação, portanto, é consi<strong>de</strong>rada uma das melhores formas da concretização<br />
<strong>do</strong> i<strong>de</strong>al <strong>fraterno</strong>, pois consiste na construção <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>cisão pelos conflitantes e não<br />
sua imposição. Além disso, possui caráter humano e cidadão, pois preserva a<br />
igualda<strong>de</strong> entre as partes, bem como a liberda<strong>de</strong>. A participação total das partes,<br />
inclusive na <strong>de</strong>cisão final, faz com que a mediação se sobreponha às <strong>de</strong>mais formas<br />
extrajudiciais <strong>de</strong> resolução <strong>de</strong> <strong>conflitos</strong>. Tal procedimento, além da celerida<strong>de</strong> e<br />
eficiência, traz mais satisfação e sucesso, visto que atua na verda<strong>de</strong>ira causa <strong>do</strong><br />
problema e proporciona mudanças sociais na vida <strong>do</strong>s <strong>de</strong>mandantes e da socieda<strong>de</strong><br />
como um to<strong>do</strong>.<br />
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