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Mediação de conflitos a partir do direito fraterno - Unisc

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76 Ana Carolina Ghisleni e Fabiana Marion Spengler<br />

Assim, recomenda-se que o media<strong>do</strong>r tenha um comportamento tranquilo,<br />

equilibra<strong>do</strong> e firme. Resumin<strong>do</strong>, é possível sugerir que os itens abaixo 246 sejam<br />

observa<strong>do</strong>s quan<strong>do</strong> ao “fazer” e ao “não fazer” no segun<strong>do</strong> estágio da mediação.<br />

COMPORTAMENTO<br />

COMPORTAMENTO<br />

FAZER FAZER FAZER<br />

NÃO NÃO FAZER<br />

FAZER<br />

Manter o contato visual <strong>de</strong> maneira<br />

equilibrada com cada parte.<br />

Explicar o processo em linguagem<br />

simples, certifican<strong>do</strong>-se <strong>de</strong> que to<strong>do</strong>s<br />

a compreen<strong>de</strong>m.<br />

Reforçar o comportamento<br />

cooperativo quan<strong>do</strong> pu<strong>de</strong>r (por<br />

exemplo, dizen<strong>do</strong>: “É positivo que<br />

você tenha toma<strong>do</strong> a iniciativa <strong>de</strong><br />

aproximar-se”).<br />

Permitir-se ser leva<strong>do</strong> a dar mais<br />

atenção não-verbal a uma das partes.<br />

Permitir-se usar termos específicos ou<br />

vagos.<br />

Deixar <strong>de</strong> usar as oportunida<strong>de</strong>s para<br />

oferecer recompensas verbais para<br />

<strong>de</strong>monstrações <strong>de</strong> cooperação.<br />

3) No terceiro terceiro estágio estágio da mediação as partes já foram i<strong>de</strong>ntificadas pelo<br />

media<strong>do</strong>r que já se reuniu com elas para a abertura <strong>do</strong> procedimento. As regras já<br />

foram explicadas e to<strong>do</strong>s concordaram em observá-las. Cada uma das partes<br />

proce<strong>de</strong>u na sua <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> abertura e <strong>de</strong>monstrou sua visão e suas angústias<br />

sobre o conflito existente. Chega a hora <strong>de</strong> proce<strong>de</strong>r, se necessário, nas reuniões<br />

particulares com cada uma das partes envolvidas.<br />

Nas reuniões reuniões particulares<br />

particulares particulares o media<strong>do</strong>r objetiva conhecer mais cada uma das<br />

partes e saber mais sobre:<br />

a) os interesses <strong>de</strong> cada um;<br />

b) sua visão sobre quais os fatos são importantes;<br />

c) o que preten<strong>de</strong> fazer se o acor<strong>do</strong> não acontecer;<br />

d) as possíveis soluções integrativas. 247<br />

Além disso, as reuniões/sessões particulares também servem para manter as<br />

partes empenhadas e engajadas no procedimento.<br />

Assim, as reuniões particulares <strong>de</strong>vem a<strong>do</strong>tar os seguintes passos 248 :<br />

a) começar começar reiteran<strong>do</strong> reiteran<strong>do</strong> a a a questão questão da da confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong><br />

confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong> confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong> e, então, fazer uma<br />

246 Nesse senti<strong>do</strong> ver SLAIKEU, Karl. No Final das Contas. Manual prático para mediação <strong>de</strong> <strong>conflitos</strong>.<br />

Tradução <strong>de</strong> Grupo <strong>de</strong> pesquisa e trabalho em arbitragem, mediação e negociação na Faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Direito da Universida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Brasília. Brasília: Ed. Brasília Jurídica, 2004, p. 102.<br />

247 Ibi<strong>de</strong>m, p. 107.<br />

248 Procedimento sugeri<strong>do</strong> por SLAIKEU, Karl. No Final das Contas. Manual prático para mediação <strong>de</strong><br />

<strong>conflitos</strong>. Tradução <strong>de</strong> Grupo <strong>de</strong> pesquisa e trabalho em arbitragem, mediação e negociação na<br />

Faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Direito da Universida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Brasília. Brasília: Ed. Brasília Jurídica, 2004, p. 107 et seq.

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