Mediação de conflitos a partir do direito fraterno - Unisc
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76 Ana Carolina Ghisleni e Fabiana Marion Spengler<br />
Assim, recomenda-se que o media<strong>do</strong>r tenha um comportamento tranquilo,<br />
equilibra<strong>do</strong> e firme. Resumin<strong>do</strong>, é possível sugerir que os itens abaixo 246 sejam<br />
observa<strong>do</strong>s quan<strong>do</strong> ao “fazer” e ao “não fazer” no segun<strong>do</strong> estágio da mediação.<br />
COMPORTAMENTO<br />
COMPORTAMENTO<br />
FAZER FAZER FAZER<br />
NÃO NÃO FAZER<br />
FAZER<br />
Manter o contato visual <strong>de</strong> maneira<br />
equilibrada com cada parte.<br />
Explicar o processo em linguagem<br />
simples, certifican<strong>do</strong>-se <strong>de</strong> que to<strong>do</strong>s<br />
a compreen<strong>de</strong>m.<br />
Reforçar o comportamento<br />
cooperativo quan<strong>do</strong> pu<strong>de</strong>r (por<br />
exemplo, dizen<strong>do</strong>: “É positivo que<br />
você tenha toma<strong>do</strong> a iniciativa <strong>de</strong><br />
aproximar-se”).<br />
Permitir-se ser leva<strong>do</strong> a dar mais<br />
atenção não-verbal a uma das partes.<br />
Permitir-se usar termos específicos ou<br />
vagos.<br />
Deixar <strong>de</strong> usar as oportunida<strong>de</strong>s para<br />
oferecer recompensas verbais para<br />
<strong>de</strong>monstrações <strong>de</strong> cooperação.<br />
3) No terceiro terceiro estágio estágio da mediação as partes já foram i<strong>de</strong>ntificadas pelo<br />
media<strong>do</strong>r que já se reuniu com elas para a abertura <strong>do</strong> procedimento. As regras já<br />
foram explicadas e to<strong>do</strong>s concordaram em observá-las. Cada uma das partes<br />
proce<strong>de</strong>u na sua <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> abertura e <strong>de</strong>monstrou sua visão e suas angústias<br />
sobre o conflito existente. Chega a hora <strong>de</strong> proce<strong>de</strong>r, se necessário, nas reuniões<br />
particulares com cada uma das partes envolvidas.<br />
Nas reuniões reuniões particulares<br />
particulares particulares o media<strong>do</strong>r objetiva conhecer mais cada uma das<br />
partes e saber mais sobre:<br />
a) os interesses <strong>de</strong> cada um;<br />
b) sua visão sobre quais os fatos são importantes;<br />
c) o que preten<strong>de</strong> fazer se o acor<strong>do</strong> não acontecer;<br />
d) as possíveis soluções integrativas. 247<br />
Além disso, as reuniões/sessões particulares também servem para manter as<br />
partes empenhadas e engajadas no procedimento.<br />
Assim, as reuniões particulares <strong>de</strong>vem a<strong>do</strong>tar os seguintes passos 248 :<br />
a) começar começar reiteran<strong>do</strong> reiteran<strong>do</strong> a a a questão questão da da confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong><br />
confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong> confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong> e, então, fazer uma<br />
246 Nesse senti<strong>do</strong> ver SLAIKEU, Karl. No Final das Contas. Manual prático para mediação <strong>de</strong> <strong>conflitos</strong>.<br />
Tradução <strong>de</strong> Grupo <strong>de</strong> pesquisa e trabalho em arbitragem, mediação e negociação na Faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
Direito da Universida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Brasília. Brasília: Ed. Brasília Jurídica, 2004, p. 102.<br />
247 Ibi<strong>de</strong>m, p. 107.<br />
248 Procedimento sugeri<strong>do</strong> por SLAIKEU, Karl. No Final das Contas. Manual prático para mediação <strong>de</strong><br />
<strong>conflitos</strong>. Tradução <strong>de</strong> Grupo <strong>de</strong> pesquisa e trabalho em arbitragem, mediação e negociação na<br />
Faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Direito da Universida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Brasília. Brasília: Ed. Brasília Jurídica, 2004, p. 107 et seq.