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Mediação de conflitos a partir do direito fraterno - Unisc

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<strong>Mediação</strong> <strong>de</strong> <strong>conflitos</strong> a <strong>partir</strong> <strong>do</strong> Direito Fraterno<br />

dimensão ética <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> “um-para-o-outro” 1 e não <strong>de</strong> um em direção<br />

ao outro. Um apelo ético ao outro se faz necessário.<br />

O livro da Ana Carolina Ghisleni e Fabiana Marion Spengler constitui-se num<br />

trabalho importante para aqueles que querem compreen<strong>de</strong>r as fragilida<strong>de</strong>s da<br />

Jurisdição e a mediação como forma alternativa <strong>de</strong> solução <strong>de</strong> <strong>conflitos</strong>.<br />

Visivelmente afasta<strong>do</strong> <strong>do</strong>s ranços positivistas que <strong>do</strong>minam a maior parte da<br />

produção jurídica brasileira, o presente livro tem a especial virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> apresentar<br />

didaticamente a fraternida<strong>de</strong> e a amiza<strong>de</strong> como elementos essenciais para a<br />

formação <strong>de</strong> um tipo <strong>de</strong> compromisso que gera responsabilida<strong>de</strong>s entre as partes<br />

dispostas a mediarem. Influencia<strong>do</strong> diretamente pela obra <strong>do</strong> professor italiano<br />

Eligio Resta, o texto reclama um estatuto <strong>de</strong> tratamento <strong>de</strong> <strong>conflitos</strong> basea<strong>do</strong> em um<br />

novo tipo <strong>de</strong> reconhecimento entre as partes e um novo tipo <strong>de</strong> reponsabilida<strong>de</strong><br />

entre elas, que não po<strong>de</strong> ser alcança<strong>do</strong> pelo <strong>direito</strong> centra<strong>do</strong> na intervenção<br />

arbitrária e violenta, mas somente pela a<strong>do</strong>ção <strong>de</strong> um <strong>direito</strong> <strong>fraterno</strong>, <strong>de</strong> um <strong>direito</strong><br />

que promova reencontros e compromissos mútuos.<br />

A professora Fabiana Spengler tem se constituí<strong>do</strong> numa autorida<strong>de</strong> nacional<br />

sobre a temática da mediação. Seus trabalhos ultrapassam as disposições<br />

<strong>do</strong>gmáticas que tradicionalmente povoam o <strong>de</strong>bate e apostam na busca <strong>do</strong>s<br />

fundamentos para a afirmação da prática mediativa como forma legítima <strong>de</strong><br />

resposta ao tratamento <strong>do</strong>s <strong>conflitos</strong>. Inician<strong>do</strong> sua carreira acadêmica, Ana<br />

Ghisleni, <strong>de</strong> quem a Fabiana foi professora e orienta<strong>do</strong>ra no Mestra<strong>do</strong> em Direito da<br />

UNISC, <strong>de</strong>monstra com este livro que possui muita qualida<strong>de</strong> teórica, um olhar<br />

sofistica<strong>do</strong> sobre o <strong>direito</strong> e um futuro promissor.<br />

Recebi com carinho o convite para prefaciar o presente livro, <strong>de</strong>ferência que<br />

acredito <strong>de</strong>corra mais da amiza<strong>de</strong> que me liga a professora Fabiana <strong>do</strong> que<br />

propriamente <strong>do</strong>s meus conhecimentos sobre a matéria que permeia a obra. De<br />

fato, a amiza<strong>de</strong> tem um efeito revolucionário; é capaz <strong>de</strong> aproximar sem cobranças,<br />

<strong>de</strong> unir diferenças, <strong>de</strong> promover encontros e gerar compromissos silenciosos<br />

construí<strong>do</strong>s pela escuta mútua. Precisamos transpor para o <strong>direito</strong> essa força<br />

transforma<strong>do</strong>ra que a amiza<strong>de</strong> e a fraternida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenham no quotidiano <strong>do</strong><br />

homem comum; precisamos apren<strong>de</strong>r que os laços <strong>de</strong> amiza<strong>de</strong> e <strong>de</strong> fraternida<strong>de</strong><br />

que comprometem e responsabilizam os amigos po<strong>de</strong>m ser potentes na <strong>de</strong>finição<br />

<strong>de</strong> reciprocida<strong>de</strong>s no âmbito <strong>de</strong> práticas alternativas <strong>de</strong> solução <strong>de</strong> <strong>conflitos</strong>, como<br />

é o caso da mediação. Enfim, tem razão o poeta e politico Francês Alphonse <strong>de</strong><br />

Lamartine quan<strong>do</strong> disse que "O egoísmo e o ódio têm uma só pátria. A fraternida<strong>de</strong><br />

não a tem". Mediar, pois, é romper com a bruteza da ação e aproximar expectativas;<br />

é <strong>de</strong>samar e potencializar a palavra; é falar e escutar; é enfim, po<strong>de</strong>r ver no outro<br />

aquilo que sou.<br />

Ijui, 22 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2011<br />

Professor Doutor Doglas Cesar Lucas<br />

Professor da UNIJUI e <strong>do</strong> IESA<br />

1 Ver, a respeito, LÈVINAS, Emmanuel. Entre Nós. Ensaios sobre a alterida<strong>de</strong>. 2.ed. Petrópolis:<br />

Vozes, 2005.<br />

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