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Voto Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul

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Parte VI Perspectivas Atuais<br />

A partir <strong>do</strong> momento em que a Justiça <strong>Eleitoral</strong> alcançou 100%<br />

de seções informatizadas (em 1998), nota-se uma estabilização no custo<br />

<strong>do</strong>s pleitos. Em relação ao volume total de recursos, as eleições de 2002 e<br />

2004 não apresentam diferenças significativas. Ao analisarmos a questão<br />

<strong>do</strong>s investimentos, podemos perceber que a tendência à estabilização começa<br />

na eleição de 2000 e estende-se à de 2004. Neste mesmo perío<strong>do</strong><br />

percebe-se, ainda, uma diminuição nos gastos com despesas correntes,<br />

provavelmente em função da menor necessidade de suporte técnico, treinamentos<br />

e divulgação da urna eletrônica.<br />

Importante referir que, a despeito de serem eleições diferentes,<br />

algumas municipais (1996, 2000 e 2004) e outras gerais (1998 e<br />

2002), os gastos não sofrem grande alteração. Em ambos os casos, a<br />

estrutura que a Justiça <strong>Eleitoral</strong> precisa disponibilizar para atender as demandas<br />

<strong>do</strong>s pleitos é praticamente idêntica, principalmente quanto ao<br />

número de mesas de votação e de mesários, além <strong>do</strong> mesmo número de<br />

urnas eletrônicas utilizadas.<br />

6.2 – <strong>Voto</strong> impresso<br />

Em 1999, o Sena<strong>do</strong> Federal protocolou projeto de lei (PLS<br />

194/1999), de autoria <strong>do</strong> sena<strong>do</strong>r paranaense Roberto Requião, preven<strong>do</strong><br />

a possibilidade de a urna eletrônica imprimir os votos. O objetivo da medida<br />

era permitir que o eleitor, antes de aban<strong>do</strong>nar a cabine de votação,<br />

pudesse conferir se o voto digita<strong>do</strong> seria corretamente registra<strong>do</strong> pela<br />

máquina. Ao la<strong>do</strong> de Requião, o ex-governa<strong>do</strong>r Leonel Brizola foi um <strong>do</strong>s<br />

grandes incentiva<strong>do</strong>res da a<strong>do</strong>ção de um módulo impressor junto à urna.<br />

Quanto ao primeiro, eram estas, basicamente, suas restrições: “O voto<br />

eletrônico atualmente não permite auditoria, porque a máquina faz, ao<br />

fim da votação, a imediata totalização <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s e, por isso, ninguém fica<br />

saben<strong>do</strong> da existência de fraude.” 86 Segun<strong>do</strong> o sena<strong>do</strong>r,<br />

86 Disponível em: Acesso em: 26<br />

set. 2006.<br />

87

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