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Voto Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul

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Parte VI Perspectivas Atuais<br />

voto, sua conferência visual e depósito automático, sem contato manual,<br />

em local previamente lacra<strong>do</strong>, após conferência pelo eleitor.” 90 O artigo 4º<br />

da Lei das Eleições estabelecia que “o <strong>Tribunal</strong> Superior <strong>Eleitoral</strong> definirá<br />

as regras de implantação progressiva <strong>do</strong> sistema de impressão de voto,<br />

inclusive para as eleições de 2002, obedecidas suas possibilidades.” 91 Em<br />

obediência ao que foi defini<strong>do</strong> pelo Congresso, a Justiça <strong>Eleitoral</strong> determina<br />

que 8% <strong>do</strong> eleitora<strong>do</strong> nacional utilize urnas com módulos externos de<br />

impressão nessa eleição – to<strong>do</strong> o Esta<strong>do</strong> de Sergipe, o Distrito Federal e<br />

ao menos uma cidade por Esta<strong>do</strong> iniciariam o uso <strong>do</strong> dispositivo, num total<br />

de 149 municípios e 19.223 seções eleitorais.<br />

Na eleição, o número de problemas nas localidades que<br />

utilizaram a impressora foi bastante superior ao registra<strong>do</strong> nas demais<br />

seções. No <strong>Rio</strong> <strong>Grande</strong> <strong>do</strong> <strong>Sul</strong>92 , de um total de 23.515 urnas<br />

eletrônicas, 335 tiveram que ser substituídas e 53 passaram para o<br />

voto manual. No entanto, em São Leopol<strong>do</strong>, onde o sistema de impressão<br />

foi implementa<strong>do</strong>, foram 32 máquinas defeituosas. As manchetes<br />

<strong>do</strong>s principais jornais <strong>do</strong> RS e <strong>do</strong> Brasil foram repetitivas nestes<br />

dias: “Sistema com impressora causa fila;” 93 “Urna eletrônica espalha<br />

filas pelo país;” 94 “TRE admite: voto impresso foi um fracasso;”<br />

95 “<strong>Tribunal</strong> leva 62 horas para concluir apuração eletrônica.” 96<br />

O movimento da Justiça <strong>Eleitoral</strong>, a partir <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> da<br />

experiência, foi direciona<strong>do</strong> à sensibilização <strong>do</strong>s parlamentares e da sociedade<br />

para que aprovasse o fim da obrigatoriedade da impressão <strong>do</strong><br />

90 Art. 4º, Lei n. 10.408 de 10 de janeiro de 2002. (Disponível em: Acesso em: 26 set. 2006.)<br />

91 Idem.<br />

92 Em entrevista coletiva à imprensa gaúcha, na qual avaliava o primeiro turno das eleições, o presidente <strong>do</strong> TRE/RS,<br />

Desembarga<strong>do</strong>r Marco Antônio Barbosa Leal, criticava o voto impresso na medida em que o sistema “só trouxe<br />

prejuízo. Basta comparar a apuração <strong>do</strong>s votos das urnas comuns com as <strong>do</strong> voto impresso. É um gasto muito<br />

eleva<strong>do</strong> para a absoluta ausência de qualquer benefício”. (“TRE explica atraso na divulgação <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong>.” Jornal<br />

<strong>do</strong> Comércio, p.17, Porto Alegre, 07 out. 2002).<br />

93 Correio <strong>do</strong> Povo, p.5, Porto Alegre, 07 out. 2002.<br />

94 Zero Hora, p.9, Porto Alegre, 07 out. 2002.<br />

95 O <strong>Sul</strong>, p.3, Porto Alegre, 07 nov. 2002.<br />

96 Folha de São Paulo, Caderno Especial, p.2, São Paulo, 10 out. 2002.<br />

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