14.04.2013 Views

Procedimentos para a manipulação de microrganismos ... - IFSC

Procedimentos para a manipulação de microrganismos ... - IFSC

Procedimentos para a manipulação de microrganismos ... - IFSC

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

CAPÍTULO V<br />

DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES EM BIOSSEGURANÇA<br />

FIOCRUZ<br />

Art. 58. O SIB, vinculado à Secretaria-Executiva da CTNBio, é <strong>de</strong>stinado à gestão das<br />

informações <strong>de</strong>correntes das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> análise, autorização, registro, monitoramento<br />

e acompanhamento das ativida<strong>de</strong>s que envolvam OGM e seus <strong>de</strong>rivados.<br />

§ 1 o As disposições dos atos legais, regulamentares e administrativos que alterem,<br />

complementem ou produzam efeitos sobre a legislação <strong>de</strong> biossegurança <strong>de</strong> OGM e<br />

seus <strong>de</strong>rivados <strong>de</strong>verão ser divulgadas no SIB concomitantemente com a entrada em<br />

vigor <strong>de</strong>sses atos.<br />

§ 2o Os órgãos e entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> registro e fiscalização <strong>de</strong>verão alimentar o SIB<br />

com as informações relativas às ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> que trata este Decreto, processadas no<br />

âmbito <strong>de</strong> sua competência.<br />

Art. 59. A CTNBio dará ampla publicida<strong>de</strong> a suas ativida<strong>de</strong>s por intermédio do<br />

SIB, entre as quais, sua agenda <strong>de</strong> trabalho, calendário <strong>de</strong> reuniões, processos em<br />

tramitação e seus respectivos relatores, relatórios anuais, atas das reuniões e <strong>de</strong>mais<br />

informações sobre suas ativida<strong>de</strong>s, excluídas apenas as informações sigilosas, <strong>de</strong><br />

interesse comercial, assim por ela consi<strong>de</strong>radas.<br />

Art. 60. O SIB permitirá a interação eletrônica entre o CNBS, a CTNBio e os<br />

órgãos e entida<strong>de</strong>s fe<strong>de</strong>rais responsáveis pelo registro e fiscalização <strong>de</strong> OGM.<br />

CAPÍTULO VI<br />

DAS COMISSÕES INTERNAS DE BIOSSEGURANÇA - CIBio<br />

Art. 61. A instituição que se <strong>de</strong>dique ao ensino, à pesquisa científica, ao<br />

<strong>de</strong>senvolvimento tecnológico e à produção industrial, que utilize técnicas e métodos<br />

<strong>de</strong> engenharia genética ou realize pesquisas com OGM e seus <strong>de</strong>rivados, <strong>de</strong>verá criar<br />

uma Comissão Interna <strong>de</strong> Biossegurança - CIBio, cujos mecanismos <strong>de</strong> funcionamento<br />

serão estabelecidos pela CTNBio.<br />

Parágrafo único. A instituição <strong>de</strong> que trata o caput <strong>de</strong>ste artigo indicará um técnico<br />

principal responsável <strong>para</strong> cada projeto especifico.<br />

Art. 62. Compete a CIBio, no âmbito <strong>de</strong> cada instituição:<br />

I - manter informados os trabalhadores e <strong>de</strong>mais membros da coletivida<strong>de</strong>, quando<br />

suscetíveis <strong>de</strong> serem afetados pela ativida<strong>de</strong>, sobre as questões relacionadas com a<br />

saú<strong>de</strong> e a segurança, bem como sobre os procedimentos em caso <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes;<br />

II - estabelecer programas preventivos e <strong>de</strong> inspeção <strong>para</strong> garantir o<br />

funcionamento das instalações sob sua responsabilida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>ntro dos padrões e normas<br />

187

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!