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“Os eunucos, os homens degredados, os cegos surdos de nascimento, os loucos,<br />

idiotas, mudos e estropiados, não serão admitidos a herdar” (§ 612). 8<br />

Os hindus, ao contrário dos hebreus, consideravam os cegos, como pessoas<br />

de sensibilidade interna mais aguçada, justamente pelo fato não ver, estimulando o<br />

ingresso dos deficientes visuais nas funções religiosas. 9<br />

Na Lei das XII Tábuas (450 a.C.), se autorizava os patriarcas a matarem os<br />

seus filhos defeituosos.<br />

Especificamente, na Tábua IV, que trata do pátrio poder, prescreve: “I- Que o<br />

filho nascido monstruoso seja morto imediatamente”. Na mesma lei estava prevista a<br />

Pena de Talião: “II – Contra aquele que destruiu membro de outrem e não transigiu<br />

com o mutilado, seja aplicada a pena de Talião.” 10<br />

O Alcorão eximia da guerra santa os cegos, coxos e os enfermos; mas<br />

também dispôs sobre o jus talionis, no Capítulo V: “Quanto a um ladrão ou a uma<br />

ladra, corta-lhe-eis as mãos em prêmio do ato de suas mãos...” 11<br />

Outros povos segregavam essa população em praças <strong>para</strong> submetê-los a<br />

execração pública.<br />

histórico:<br />

Nas palavras de Marco Antônio Barbosa, concluímos esse breve percurso<br />

... No mundo antigo a busca de compreender as relações entre povos e<br />

direitos nos permite <strong>visualizar</strong> melhor certas situações, tais como, por<br />

exemplo, que os grupos humanos são ciosos de seus valores, seus<br />

costumes e de tudo <strong>aqui</strong>lo que aprenderam na educação que se transmite<br />

de geração <strong>para</strong> geração e que dá sentido à vida presente. Nesta<br />

perspectiva, mais do que uma relutância pura e simples em relação à<br />

diversidade, a tradição e a referência às origens, revelam-se os<br />

mecanismos possibilitadores da existência individual e coletiva, porque se<br />

compõem de tantos elementos construídos ao longo dos tempos que não se<br />

pode querer encontrar uma razão lógica ou única <strong>para</strong> explicar a sua força.<br />

Esta força encontra-se em toda e qualquer cultura humana e é igual e<br />

equivalente a das demais, o que faz com que os componentes de cada uma<br />

sintam-se sempre ricos nesse plano e não encontram qualquer motivo <strong>para</strong><br />

8<br />

RULLI NETO, Antonio. As Leis de Manu, Fiuza Editores, 2002.<br />

9<br />

PEDRON, Daniele Muscopf. Direito fundamental social: Revista CEJ nº 1: Conselho de Justiça<br />

Federal,nº 33, julho/06, pp. 55/61.<br />

10<br />

MEIRA. Silvio A. B. A Lei das Doze Tábuas. Rio de Janeiro: Forense, 1972, p.167.<br />

11<br />

ALCOORÃO: Castigo do ladrão, 5:38-39.<br />

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