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“Os eunucos, os homens degredados, os cegos surdos de nascimento, os loucos,<br />
idiotas, mudos e estropiados, não serão admitidos a herdar” (§ 612). 8<br />
Os hindus, ao contrário dos hebreus, consideravam os cegos, como pessoas<br />
de sensibilidade interna mais aguçada, justamente pelo fato não ver, estimulando o<br />
ingresso dos deficientes visuais nas funções religiosas. 9<br />
Na Lei das XII Tábuas (450 a.C.), se autorizava os patriarcas a matarem os<br />
seus filhos defeituosos.<br />
Especificamente, na Tábua IV, que trata do pátrio poder, prescreve: “I- Que o<br />
filho nascido monstruoso seja morto imediatamente”. Na mesma lei estava prevista a<br />
Pena de Talião: “II – Contra aquele que destruiu membro de outrem e não transigiu<br />
com o mutilado, seja aplicada a pena de Talião.” 10<br />
O Alcorão eximia da guerra santa os cegos, coxos e os enfermos; mas<br />
também dispôs sobre o jus talionis, no Capítulo V: “Quanto a um ladrão ou a uma<br />
ladra, corta-lhe-eis as mãos em prêmio do ato de suas mãos...” 11<br />
Outros povos segregavam essa população em praças <strong>para</strong> submetê-los a<br />
execração pública.<br />
histórico:<br />
Nas palavras de Marco Antônio Barbosa, concluímos esse breve percurso<br />
... No mundo antigo a busca de compreender as relações entre povos e<br />
direitos nos permite <strong>visualizar</strong> melhor certas situações, tais como, por<br />
exemplo, que os grupos humanos são ciosos de seus valores, seus<br />
costumes e de tudo <strong>aqui</strong>lo que aprenderam na educação que se transmite<br />
de geração <strong>para</strong> geração e que dá sentido à vida presente. Nesta<br />
perspectiva, mais do que uma relutância pura e simples em relação à<br />
diversidade, a tradição e a referência às origens, revelam-se os<br />
mecanismos possibilitadores da existência individual e coletiva, porque se<br />
compõem de tantos elementos construídos ao longo dos tempos que não se<br />
pode querer encontrar uma razão lógica ou única <strong>para</strong> explicar a sua força.<br />
Esta força encontra-se em toda e qualquer cultura humana e é igual e<br />
equivalente a das demais, o que faz com que os componentes de cada uma<br />
sintam-se sempre ricos nesse plano e não encontram qualquer motivo <strong>para</strong><br />
8<br />
RULLI NETO, Antonio. As Leis de Manu, Fiuza Editores, 2002.<br />
9<br />
PEDRON, Daniele Muscopf. Direito fundamental social: Revista CEJ nº 1: Conselho de Justiça<br />
Federal,nº 33, julho/06, pp. 55/61.<br />
10<br />
MEIRA. Silvio A. B. A Lei das Doze Tábuas. Rio de Janeiro: Forense, 1972, p.167.<br />
11<br />
ALCOORÃO: Castigo do ladrão, 5:38-39.<br />
17