Clique aqui para visualizar - Unifieo
Clique aqui para visualizar - Unifieo
Clique aqui para visualizar - Unifieo
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
É importante salientar que o passo significativo que acompanhou a<br />
Declaração dos Direitos do Homem e dos Cidadãos de 26/08/1789 foi o de<br />
considerar o âmbito de validade daquela declaração <strong>para</strong> toda humanidade, de<br />
forma a ser positivada no cenário mundial o reconhecimento da pessoa humana e a<br />
expressão “dignidade da pessoa humana, disposto no artigo I: “Todas as pessoas<br />
nascem livres e iguais em dignidade e direitos”, também, expresso o reconhecimento<br />
de que todos são iguais sem distinção, no artigo VI, vejamos:<br />
A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de<br />
concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, <strong>para</strong> a sua formação.<br />
Ela deve ser a mesma <strong>para</strong> todo à seus olhos e igualmente admissíveis as<br />
todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua<br />
capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos<br />
seus talentos. 25<br />
Observa-se no âmbito da Declaração a preocupação com a proteção à<br />
pessoa portadora de deficiência.<br />
A Constituição Francesa de 1791, no seu Título primeiro, já previa a<br />
instituição do recours publics <strong>para</strong> criar crianças abandonadas, aliviar os pobres<br />
doentes e dar trabalho aos pobres inválidos que não o encontrassem. 26<br />
vejamos:<br />
Na Declaração de 1793, no artigo XXI, está expresso o direito natural,<br />
Os auxílios públicos são uma dívida sagrada. A sociedade deve a<br />
subsistência aos cidadãos infelizes, quer seja procurando-lhes trabalho,<br />
quer seja assegurando os meios de existência àqueles que são<br />
impossibilitados de trabalhar. 27<br />
Com isso, a base teórica do racionalismo francês passou a servir a outros<br />
Estados, inclusive o Brasil.<br />
Inicialmente contemplados em Declarações, os direitos humanos vão se<br />
incorporando aos textos constitucionais, tendência que se verifica até hoje; muito do<br />
que foi produzido pelo Direito Natural encontra-se positivado nas Constituições; não<br />
com a denominação de direitos naturais, até porque esta expressão foi<br />
25<br />
Declaração dos Direitos do Homem e dos Cidadãos de 1789, artigo VI.<br />
26<br />
Constituição Francesa de 1791.<br />
27<br />
Declaração dos Direitos do Homem e dos Cidadãos de 1793, artigo XXI.<br />
23