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É importante salientar que o passo significativo que acompanhou a<br />

Declaração dos Direitos do Homem e dos Cidadãos de 26/08/1789 foi o de<br />

considerar o âmbito de validade daquela declaração <strong>para</strong> toda humanidade, de<br />

forma a ser positivada no cenário mundial o reconhecimento da pessoa humana e a<br />

expressão “dignidade da pessoa humana, disposto no artigo I: “Todas as pessoas<br />

nascem livres e iguais em dignidade e direitos”, também, expresso o reconhecimento<br />

de que todos são iguais sem distinção, no artigo VI, vejamos:<br />

A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de<br />

concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, <strong>para</strong> a sua formação.<br />

Ela deve ser a mesma <strong>para</strong> todo à seus olhos e igualmente admissíveis as<br />

todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua<br />

capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos<br />

seus talentos. 25<br />

Observa-se no âmbito da Declaração a preocupação com a proteção à<br />

pessoa portadora de deficiência.<br />

A Constituição Francesa de 1791, no seu Título primeiro, já previa a<br />

instituição do recours publics <strong>para</strong> criar crianças abandonadas, aliviar os pobres<br />

doentes e dar trabalho aos pobres inválidos que não o encontrassem. 26<br />

vejamos:<br />

Na Declaração de 1793, no artigo XXI, está expresso o direito natural,<br />

Os auxílios públicos são uma dívida sagrada. A sociedade deve a<br />

subsistência aos cidadãos infelizes, quer seja procurando-lhes trabalho,<br />

quer seja assegurando os meios de existência àqueles que são<br />

impossibilitados de trabalhar. 27<br />

Com isso, a base teórica do racionalismo francês passou a servir a outros<br />

Estados, inclusive o Brasil.<br />

Inicialmente contemplados em Declarações, os direitos humanos vão se<br />

incorporando aos textos constitucionais, tendência que se verifica até hoje; muito do<br />

que foi produzido pelo Direito Natural encontra-se positivado nas Constituições; não<br />

com a denominação de direitos naturais, até porque esta expressão foi<br />

25<br />

Declaração dos Direitos do Homem e dos Cidadãos de 1789, artigo VI.<br />

26<br />

Constituição Francesa de 1791.<br />

27<br />

Declaração dos Direitos do Homem e dos Cidadãos de 1793, artigo XXI.<br />

23

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