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direito de locomoção, que pode ser subdividido em direito de acesso ao espaço<br />

público e direito ao transporte, interconectados com o direito ao lazer.<br />

e) Direito de ir e vir<br />

Relembrando uma classificação aristotélica, pode-se dizer que o direito ao<br />

transporte é subespécie da espécie direito a locomoção, que pertence ao gênero<br />

direito à liberdade. Acima de tudo, o direito ao transporte garante o exercício do<br />

direito a liberdade constitucionalmente garantida.<br />

Nas Constituições modernas, de cunho democrático, a liberdade está no rol<br />

dos direitos e garantias fundamentais.<br />

Na Constituição Federal de 1988, a expressão liberdade, comporta várias<br />

noções, como expresso no art. 5º:<br />

a) “é livre a manifestação do pensamento” (IV);<br />

b) “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o<br />

livre exercício dos cultos religiosos” (VI);<br />

c) “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, cientifica e de<br />

comunicação” (IX);<br />

d) “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão” (XIII);<br />

e) “é plena a liberdade de associação <strong>para</strong> fins ilícitos” (XVII);<br />

f) “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer<br />

associado”(XX);<br />

g) “é livre a locomoção no território nacional” (XV).<br />

Liberdade, portanto, pressupõe o direito de locomoção.<br />

No caso de condenação penal, o Estado pode restringir esse direito, posto<br />

que, dentre as penas que a lei deve adotar, a Constituição Federal estabelece a<br />

privação ou restrição da liberdade (art. 5º, XLVI, “a”, da CF). A lei estabelece,<br />

inclusive, a prisão domiciliar. A permanência da pessoa no espaço privado da casa<br />

ou moradia, contra a própria vontade, somente se justifica se decorrente de sanção<br />

penal. Por isso mesmo, a lei, na medida em que restringe o direito à locomoção<br />

penaliza aqueles que cometem crime, e deve garanti-lo àqueles que não cometeram<br />

crime algum.<br />

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