Clique aqui para visualizar - Unifieo
Clique aqui para visualizar - Unifieo
Clique aqui para visualizar - Unifieo
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
direito de locomoção, que pode ser subdividido em direito de acesso ao espaço<br />
público e direito ao transporte, interconectados com o direito ao lazer.<br />
e) Direito de ir e vir<br />
Relembrando uma classificação aristotélica, pode-se dizer que o direito ao<br />
transporte é subespécie da espécie direito a locomoção, que pertence ao gênero<br />
direito à liberdade. Acima de tudo, o direito ao transporte garante o exercício do<br />
direito a liberdade constitucionalmente garantida.<br />
Nas Constituições modernas, de cunho democrático, a liberdade está no rol<br />
dos direitos e garantias fundamentais.<br />
Na Constituição Federal de 1988, a expressão liberdade, comporta várias<br />
noções, como expresso no art. 5º:<br />
a) “é livre a manifestação do pensamento” (IV);<br />
b) “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o<br />
livre exercício dos cultos religiosos” (VI);<br />
c) “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, cientifica e de<br />
comunicação” (IX);<br />
d) “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão” (XIII);<br />
e) “é plena a liberdade de associação <strong>para</strong> fins ilícitos” (XVII);<br />
f) “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer<br />
associado”(XX);<br />
g) “é livre a locomoção no território nacional” (XV).<br />
Liberdade, portanto, pressupõe o direito de locomoção.<br />
No caso de condenação penal, o Estado pode restringir esse direito, posto<br />
que, dentre as penas que a lei deve adotar, a Constituição Federal estabelece a<br />
privação ou restrição da liberdade (art. 5º, XLVI, “a”, da CF). A lei estabelece,<br />
inclusive, a prisão domiciliar. A permanência da pessoa no espaço privado da casa<br />
ou moradia, contra a própria vontade, somente se justifica se decorrente de sanção<br />
penal. Por isso mesmo, a lei, na medida em que restringe o direito à locomoção<br />
penaliza aqueles que cometem crime, e deve garanti-lo àqueles que não cometeram<br />
crime algum.<br />
47