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sociedade pós-industrial, e pós-guerra fria, pós ascensão do feminismo, e pós-maio<br />

de 1968.<br />

Surge o pensamento de Jean-François Lyotard (condição pós-moderna),<br />

como precursor da pós-modernidade.<br />

Para o autor inexiste a ideia de uma teoria universal, que fale <strong>para</strong> todas as<br />

sociedades, não há linguagem e princípios universalistas.<br />

E explica:<br />

Este estudo tem por objetivo a condição do saber nas sociedades mais<br />

desenvolvidas. Decidiu-se nomeá-la “pós-moderna”. A palavra está em uso<br />

no continente americano, na escrita de sociólogos, e de críticos. Ela designa<br />

o estado da cultura após as transformações que afetaram as regras dos<br />

jogos da ciência, da literatura e das artes a partir do fim do século XIX.<br />

Estas transformações serão situadas <strong>aqui</strong> relativamente à crise das<br />

narrativas. 28<br />

Nesse sentido, o movimento estudantil na França, em maio de 1968, e suas<br />

posteriores repercussões, trouxeram importantíssimas, contribuições à significação<br />

da pessoa humana.<br />

Leciona Eduardo C. B. Bittar:<br />

Por isso desde então, não se pode falar de direitos humanos e nem<br />

dignidade da pessoa humana sem evocar: a luta estudantil por presença no<br />

discurso político: a defesa das minorias; o direito à diferença; a garantia do<br />

pluralismo; a importância dos movimentos sociais; a transformação da<br />

sociedade pela resistência da contracultura; a defesa da diversidade dos<br />

povos e suas identidades a partir do multiculturalismo; o lugar da mulher na<br />

vida social e no mundo do trabalho. 29<br />

Chegamos ao século XXI, com uma sociedade ocidental globalizante, às<br />

vezes com objetivos de meros capitalistas-consumidores, porém, mesmo como<br />

consumidores, a referência principal é a de se privilegiar a pessoa humana e o<br />

tratamento digno.<br />

28 LYOTARD, Jean-François. Condição pós-moderna, 2ª ed., 1989, p.11.<br />

29 BITTAR, Eduardo C. B.Maio de 68 e os Direitos Humanos: como revisar os 60, os 40 e os 20 anos.<br />

Revista da OAB. São Paulo, p.9.<br />

25

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