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FOLHA 36 Termo de aforamento que assigna Joanna ... - Paleografia

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Manoel Lopes da Guia, Presi<strong>de</strong>nte da mesma Camara, commigo official da<br />

Secretaria abaixo nomeado e tambem <strong>assigna</strong>do, compareceo o Cidadão José da<br />

Costa Macedo Junior, resi<strong>de</strong>nte nesta Cida<strong>de</strong>, a <strong>que</strong>m o senhor Presi<strong>de</strong>nte em<br />

vista <strong>de</strong> sua petição e do traslado da escriptura <strong>de</strong> venda, lavrada em vinte e tres<br />

<strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> mil novecentos e dois, provando haver comprado a D a Romana<br />

das Dores Santa Rosa uma posse <strong>de</strong> terreno no logar do Algodoal <strong>de</strong>sta Cida<strong>de</strong>,<br />

escriptura lavrada pelo Tabellião José Correa Lima, sendo <strong>que</strong> o dito termo <strong>de</strong><br />

<strong>aforamento</strong> se acha a folhas doze e verso e treze do Livro trinta e treis <strong>de</strong> A,<br />

digo trinta e quatro <strong>de</strong> Aforamento houve a dita D a Romana das Dores Santa<br />

Rosa por transferencia <strong>de</strong> seu marido, como se vê dos mesmos Livros e folhas lhe<br />

manda lavrar o presente termo <strong>de</strong> transferencia <strong>de</strong> <strong>aforamento</strong> dos alludidos<br />

terrenos, cujas dimensões e confrontações são as seguintes: Cento e sete braças,<br />

duzentos trinta e cinco metros e quarenta centimetros (235,40m) <strong>de</strong> testada<br />

fazendo-a no Caminho novo da Barra, com trezentos e setenta braças,<br />

oitocentos e quatorze metros (814m) <strong>de</strong> fundos no Caminho <strong>que</strong> segue para o<br />

Cabo, na lagoa da Lavagem, dividindo por um lado com os cimovos <strong>de</strong> areia do<br />

Mar grosso e por outro com uma antiga vala <strong>que</strong> servio para o cercado <strong>de</strong> José<br />

Augusto Corrêa <strong>de</strong> Vasconcellos, ao lado da Cida<strong>de</strong>, medindo todo este terreno<br />

trinta e nove mil quinhentas e noventa braças quadrados ou cento e noventa e<br />

um mil seiscentos e quinze metros quadrados (191,615m 2 ). O novo foreiro<br />

<strong>de</strong>clarou neste acto, sujeitar á todas as obrigações exaradas em Lei, e bem assim a<br />

pagar annualmente o foro <strong>de</strong>senove mil cento e sessenta e um reis (19.161rs.) á<br />

Razão <strong>de</strong> um <strong>de</strong>cimo <strong>de</strong> real por metro quadrado <strong>de</strong> accôrdo com art° 3° da Lei<br />

n°4 <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 1910, visto os terrenos só prestarem-se para industria<br />

pastoril e agricola e bem assim á não fazer qual<strong>que</strong>r transferencia, sem previo<br />

consentimento da Ca (Folha 65) Camara, a qual consentindo haverá dois e meio<br />

por cento <strong>de</strong> lau<strong>de</strong>mio sobre o valor da transacção a respeitar sempre os direitos<br />

<strong>de</strong> terceiros e avizinhados não ultrapassando nunca os limites <strong>de</strong> sua posse,<br />

incorrendo nas penas <strong>de</strong> commiço, se <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> pagar os foros por tres annos<br />

consecutivos, sujeitando-se a todas ás <strong>de</strong>mais obrigações impostas aos foreiros<br />

pelas Leis em vigor e a quaes<strong>que</strong>r fucturas <strong>de</strong>liberações <strong>que</strong> a Camara haver <strong>de</strong><br />

tomar a bem dos seus interesses. Foi pago o sello marcado na Tabella A por uma

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