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FOLHA 36 Termo de aforamento que assigna Joanna ... - Paleografia

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dos Santos e José Cupertino <strong>de</strong> SantAnna. Eu Antonio Anastacio Novellino,<br />

official interino da Secretaria <strong>que</strong> escrevi e tambem assigno.<br />

[Escrito sobre o selo]<br />

Cabo Frio 25 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> 1915<br />

Manoel Lopes da Guia<br />

Luiz José Cardozo<br />

Manoel Custodio dos Santos<br />

Jose Cupetino <strong>de</strong> Sant‟Anna<br />

Antonio Anastacio Novellino<br />

<strong>FOLHA</strong> 92v <strong>Termo</strong> <strong>de</strong> Aforamento <strong>que</strong> <strong>assigna</strong> Alvaro Almeida, na forma<br />

abaixo:<br />

Foro annual 390 reis<br />

Aos vinte e nove dias do mez Março <strong>de</strong> mil nove centos e quinze, n‟esta Cida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> Cabo Frio, Estado do Rio <strong>de</strong> Janeiro e Secretaria da Camara Municipal, ahi<br />

presente o Cidadão Alvaro <strong>de</strong> Almeida <strong>que</strong> apresentou ao Senhor Presi<strong>de</strong>nte<br />

Manoel Lopes da Guia, tambem ahi presente, commigo official interino da<br />

Secretaria, em re<strong>que</strong>rimento datado e <strong>de</strong>spachado no dia vinte e dous do<br />

corrente mes, pedindo <strong>que</strong> fosse lavrado o termo <strong>de</strong> <strong>aforamento</strong> <strong>de</strong> uma posse<br />

<strong>de</strong> terra a Rua do Campo n‟esta cida<strong>de</strong>, <strong>que</strong> ja tinha obtido parecer favoravel da<br />

Camara, cuja posse medida e <strong>de</strong>marcado digo, medida e <strong>de</strong>marcada <strong>de</strong>u as<br />

seguintes confrontações e dimensões: Frente para á Rua do Campo com trinta<br />

metros e setenta centimetros, fundo para á Rua Nova do Campo, com igual<br />

numero <strong>de</strong> metros, linha lateral a Sul com a travessa, digo, linha lateral do Sul<br />

quinze metros e sessenta centimetros <strong>que</strong> divi<strong>de</strong> com terrenos <strong>de</strong> Dib Jose<br />

Quinam e na linha lateral do Norte com terrenos da Camara cinco metros<br />

(formando um trapezio com trezentos e noventa metros quadrados <strong>que</strong> ao foro<br />

<strong>de</strong> um real por metro quadrado, pagará annualmente a quantia <strong>de</strong> trezentos e<br />

noventa reis. Obriga-se o novo foreiro a não transferir o terreno sem previa<br />

autorização da Camara e esta consentindo haverá dois por cento <strong>de</strong> lau<strong>de</strong>mio<br />

sobre o valor da transacção, não po<strong>de</strong>ndo <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> pagar os foros por mais <strong>de</strong>

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