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FOLHA 36 Termo de aforamento que assigna Joanna ... - Paleografia

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<strong>que</strong> lhe estava aforado; com Henri<strong>que</strong> da Costa Macedo pedo predio terreo da<br />

Rua Nova da Barra numero sete, e onze metros e trinta centimetros <strong>de</strong> terreno<br />

na frente e igual numero <strong>de</strong> metros nos fundos, terrenos estes constante do<br />

termo <strong>de</strong> <strong>aforamento</strong> lavrado ao permutante Henri<strong>que</strong> da Costa Macedo, no dia<br />

onze <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 1915, á folhas 113 do presente livro; sendo <strong>de</strong>ferido o seu<br />

pedido <strong>de</strong> ser feita a transferencia para o seu nome do predio da Rua Nova da<br />

Barra nº 7 e respectivo terreno; verificou a Commissão Medidora <strong>que</strong> o terreno<br />

<strong>que</strong> passa a ser foreiro o supp.te Manoel Gonçalves dos Santos, tem as seguintes<br />

dimensões e confrontações: Frente para a Rua Nova da Barra com onze metros e<br />

trinta centimetros (11m.30) fundos para a Travessa Povoas, com igual numero <strong>de</strong><br />

metros, tendo na linha lateral <strong>que</strong> <strong>de</strong>vi<strong>de</strong> com D.ª Romana das Dores Santa Roza<br />

– trinta e seis metros (<strong>36</strong>m) e igual numero <strong>de</strong> metros <strong>que</strong> <strong>de</strong>vi<strong>de</strong> com o<br />

permutante Henri<strong>que</strong> da Costa Macedo, igual numero <strong>de</strong> metros, formando este<br />

terreno uma area <strong>de</strong> quatro centos e seis metros quadrados (406m²) <strong>que</strong> ao fôro<br />

<strong>de</strong> um real por metro qudrado pagará annualmente a quantia <strong>de</strong> quatrocentos e<br />

seis reis (406Rs). Declarou o foreiro neste acto a se sujeitar a todas as obrigações<br />

<strong>que</strong> foram impostas ao seu antecessor e bem assim as fucturas <strong>de</strong>liberações <strong>que</strong> a<br />

Camara houver <strong>de</strong> tomar a bem <strong>de</strong> seus interesses, sujeitando-se mais a Lei nº 8<br />

<strong>de</strong> 1916. Tendo promettido cumprir todas obrigações (Folha 144) obrigações <strong>que</strong><br />

são impostas aos foreiros, lavrei o presente termo <strong>que</strong> lido e achado conforme,<br />

<strong>assigna</strong> o Sr. Presi<strong>de</strong>nte, o Cidadão Hermenegildo Gomes dos Santos, arogo do<br />

foreiro, não saber ler nem escrever e as testemunhas José Pacheco <strong>de</strong> Carvalho e<br />

Manoel Vicente Ferreira Junior. Foi pago o Sello Fe<strong>de</strong>ral em duas estampilhas<br />

abaixo colladas e <strong>de</strong>vidamente inutilizadas. Eu Antonio Anastacio Novellino,<br />

official da Secretaria <strong>que</strong> o escrevi e tambem assigno.<br />

[Escrito sobre o selo]<br />

Cabo Frio 28 <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 1916<br />

Manoel Lopes da Guia<br />

Hermenegildo Gomes dos Santos<br />

José Pacheco <strong>de</strong> Carvalho<br />

Manoel Vicente Ferreira Junior<br />

Antonio Anastacio Novellino

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