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Márcia Bethânia<br />
Vinagre Sales<br />
Brasileira<br />
BELÉM – PARÁ<br />
Direito Educacional<br />
Pe<strong>da</strong>goga, Bacharel <strong>em</strong> Direito, especialista <strong>em</strong><br />
Ensino Superior, Professora dos Cursos de Pe<strong>da</strong>gogia<br />
e Direito, Assessora Pe<strong>da</strong>gógico Jurídico do<br />
Ministério Público do Estado do Pará. Trabalha <strong>em</strong><br />
prol <strong>da</strong> paz social para crianças e adolescentes<br />
auxiliando na implantação e impl<strong>em</strong>entação do Estatuto<br />
<strong>da</strong> Criança e do Adolescente – ECA, por meio <strong>da</strong><br />
fiscalização e acompanhamento dos direitos fun<strong>da</strong>mentais,<br />
<strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s de proteção e <strong>da</strong>s media<strong>da</strong>s<br />
sócio educativas.<br />
A to<strong>da</strong>s as pessoas do planeta,<br />
88 89<br />
Belém, 06 de dez<strong>em</strong>bro de 2011.<br />
Ao longo desses anos trabalhando <strong>em</strong> prol do cumprimento dos Direitos <strong>da</strong> Criança e do<br />
Adolescente, mais especificamente, atuando para a garantia do Direito Educacional percebo<br />
que todos somos responsáveis pela cultura <strong>da</strong> paz, ou seja, é de fun<strong>da</strong>mental importância o<br />
envolvimento e o comprometimento dos pais, professores, crianças, adolescentes, jovens,<br />
juízes, promotores de justiça, psicólogos, pe<strong>da</strong>gogos, assistentes sociais, e etc. Porque sozinhos,<br />
dificilmente ter<strong>em</strong>os a capaci<strong>da</strong>de e os meios para enfrentar a violência que muitas<br />
vezes impera no planeta.<br />
Firma-se, como objetivo desta carta, refletir acerca <strong>da</strong> cultura <strong>da</strong> paz, à luz dos Direitos<br />
Humanos, dos Direitos Fun<strong>da</strong>mentais <strong>da</strong>s Crianças e AdoIescentes e do Direito à<br />
Educação para todos.<br />
Para tanto, se toma necessário considerar o que está expresso na Declaração Universal<br />
dos Direitos Humanos, que foi adota<strong>da</strong> e proclama<strong>da</strong> pela Resolução 217A (III)<br />
<strong>da</strong> Ass<strong>em</strong>bléia Geral <strong>da</strong>s Nações Uni<strong>da</strong>s, <strong>em</strong> 10 de dez<strong>em</strong>bro de 1948. Que expressa, <strong>em</strong><br />
seu preâmbulo, de maneira muito clara, o reconhecimento <strong>da</strong> digni<strong>da</strong>de inerente a todos<br />
os m<strong>em</strong>bros <strong>da</strong> família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis. É o fun<strong>da</strong>mento <strong>da</strong><br />
liber<strong>da</strong>de, <strong>da</strong> justiça e <strong>da</strong> paz no mundo.<br />
Além disso, “a presente declaração Universal dos Direitos Humanos t<strong>em</strong> como o ideal<br />
comum a ser atingido por todos os povos e to<strong>da</strong>s as nações, com o objetivo de que ca<strong>da</strong><br />
indivíduo e ca<strong>da</strong> órgão <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de, tendo s<strong>em</strong>pre <strong>em</strong> mente esta Declaração, se esforce,<br />
através do ensino e <strong>da</strong> educação, por promover o respeito a esses direitos e liber<strong>da</strong>des,<br />
e, pela adoção de medi<strong>da</strong>s progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar<br />
o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos<br />
próprios Estados-M<strong>em</strong>bros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição”.<br />
Como se vê, muitos países adotam o que está expresso na Declaração Universal dos<br />
Direitos Humanos, e não distante disso o Brasil acompanha os preceitos mundiais, pois adota<br />
o ideário de ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia.<br />
Compreende-se ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia como sendo um processo <strong>em</strong> constante construção, que t<strong>em</strong><br />
sua orig<strong>em</strong> histórica a partir do surgimento dos direitos civis. A liber<strong>da</strong>de de pensamento,<br />
de religião, de opção sexual, de reunião, pessoal, política e econômica, passando de um estado<br />
feu<strong>da</strong>l para busca <strong>da</strong> participação efetiva <strong>em</strong> socie<strong>da</strong>de.<br />
Dessa forma, fácil perceber que, no discurso jurídico pe<strong>da</strong>gógico predominante, a ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia<br />
atrela-se aos Direitos Fun<strong>da</strong>mentais Humanos, que, por sua vez, atrela-se à Cultura <strong>da</strong><br />
<strong>Paz</strong>. Visto que, para o desenvolvimento de uma cultura de paz é imprescindível a garantia<br />
dos Direitos Fun<strong>da</strong>mentais e o exercício pleno <strong>da</strong> ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia.<br />
Assim, a compreensão de educação para a paz, como um Direito Humano, a Educação <strong>em</strong> Direitos<br />
Humanos, são questões de responsabili<strong>da</strong>de de todos os atores sociais, pois o papel<br />
<strong>da</strong> Educação para a paz no processo de solidificação dos Direitos Humanos e <strong>da</strong> ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia,<br />
também, se encontram no contexto constitucional brasileiro.<br />
Consagrou à universalização e a invisibili<strong>da</strong>de dos Direitos Humanos, exigindo do Estado e<br />
do ci<strong>da</strong>dão, de forma explícita, a função de educar (como um dever) e ser educado (como um<br />
direito) <strong>em</strong> Direitos Humanos e para a ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia, e compreende que através <strong>da</strong> colaboração<br />
de todos os atores sociais <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de e do Estado, é que os Direitos Humanos fun<strong>da</strong>mentais<br />
alcançarão a plena efetivi<strong>da</strong>de. O papel e os limites jurídico-pe<strong>da</strong>gógicos, de ca<strong>da</strong> um na<br />
construção desta nova concepção de ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia, é fun<strong>da</strong>mental para o êxito dos objetivos<br />
desejados pela Declaração Universal de 1948 e pela carta Constitucional brasileira.<br />
À consoli<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> cultura de paz e <strong>da</strong> ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia plena deve ser o fator principal <strong>da</strong> criação<br />
de uma cultura <strong>em</strong> direitos humanos, visto que a Educação <strong>em</strong> Direitos Humanos poderá<br />
garantir um maior número de adeptos à luta pela erradicação do analfabetismo, pela erradicação<br />
<strong>da</strong> desigual<strong>da</strong>de social, pelo enfrentamento à violência e, por fim, na melhoria <strong>da</strong><br />
quali<strong>da</strong>de de vi<strong>da</strong> <strong>em</strong> socie<strong>da</strong>de.<br />
Sau<strong>da</strong>ções Cordiais.<br />
Márcia Bethânia Vinagre Sales