Edição Dia 05 de novembro de 2011 - Sábado - TJDFT na mídia
Edição Dia 05 de novembro de 2011 - Sábado - TJDFT na mídia
Edição Dia 05 de novembro de 2011 - Sábado - TJDFT na mídia
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
O simples fato <strong>de</strong> o STF ter que ratificar que dirigir<br />
bêbado constitui crime já é um sintoma <strong>de</strong> que<br />
nossa legislação está muito mal elaborada... pois a<br />
Lei Seca é clara, porém juízes, em primeira<br />
instância, vinham contestando a mesma alegando<br />
que ninguém é obrigado a produzir provas <strong>de</strong> culpa<br />
para si mesmo e, portanto, ninguém é obrigado ao<br />
uso do bafômetro. Pois <strong>de</strong>veria valer também o<br />
raciocínio <strong>de</strong> que alegar inocência, recusando-se a<br />
bafejar, po<strong>de</strong>ria ser entendido como presunção <strong>de</strong><br />
culpa. Nossas leis parecem ter sido elaboradas<br />
para facilitar a contravenção e o crime. Algo <strong>de</strong><br />
muito podre ema<strong>na</strong> no meio jurídico para que<br />
advogados consigam abortar a realização da<br />
verda<strong>de</strong>ira Justiça através <strong>de</strong> meios legais. Não<br />
por acaso aumentaram os aci<strong>de</strong>ntes com vítimas<br />
mortais por culpa <strong>de</strong> motoristas bêbados, que ao<br />
se sentirem impunes usam seus veículos como<br />
quem empunha uma arma... com intenção <strong>de</strong><br />
matar.<br />
MARA MONTEZUMA ASSAF São Paulo, SP<br />
Sabiamente, o STF <strong>de</strong>cidiu que quem dirige<br />
bêbado está, sim, cometendo crime, baseando tal<br />
<strong>de</strong>cisão no chamado “perigo abstrato”, haja vista<br />
que in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>de</strong> vítima. Mas seria mesmo um<br />
perigo abstrato alguém dirigir bêbado e ser capaz<br />
<strong>de</strong> matar pessoas inocentes, como ocorre todos os<br />
dias em nossas cida<strong>de</strong>s? Sinceramente, apesar <strong>de</strong><br />
merecer aplausos tal <strong>de</strong>cisão do STF, vejo um<br />
“perigo concreto” em tal atitu<strong>de</strong>.<br />
RICARDO PESSANHA Rio<br />
Um fato que tem sido ignorado, mas é <strong>de</strong> suma<br />
importância nos casos <strong>de</strong> bêbados que dirigem e<br />
matam ou esfolam, é o <strong>de</strong> que eles, ao assumir a<br />
direção <strong>de</strong> um veículo, nunca se consi<strong>de</strong>ram<br />
incapazes <strong>de</strong> fazê-lo. Mesmo quando<br />
acompanhados, portanto avisados, passam por<br />
cima do bom senso, pois, como é mais que sabido,<br />
o álcool abole, entre outras coisas, a noção do<br />
perigo. Exemplar a conduta <strong>de</strong> um taxista em<br />
Copacaba<strong>na</strong>, que, notando um motorista <strong>de</strong> carro<br />
completamente bêbado, aproveitou- se que ele<br />
parou num si<strong>na</strong>l, abriu a porta do carro, tirou a<br />
chave e chamou a polícia.<br />
JOUBERT TREFFIS Rio<br />
Conforme <strong>de</strong>cisão do STF, dirigir embriagado é<br />
crime. Brilhante <strong>de</strong>cisão! Comparado ao porte <strong>de</strong><br />
arma, como ficam as outras situações <strong>de</strong> colocar<br />
em perigo outras pessoas? Exemplos: Alta<br />
velocida<strong>de</strong> não é assumir o risco <strong>de</strong> matar? E<br />
O Globo/RJ - Dos Leitores, <strong>05</strong> <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> <strong>2011</strong><br />
JUDICIÁRIO NACIONAL | Supremo Tribu<strong>na</strong>l Fe<strong>de</strong>ral<br />
Crime ao volante<br />
dirigir “cheio” <strong>de</strong> cocaí<strong>na</strong>? E dirigir “cheio” <strong>de</strong><br />
maconha? On<strong>de</strong> está o “drogômetro”, para<br />
acompanhar o bafômetro? Continuamos <strong>na</strong><br />
hipocrisia.<br />
ITAMAR TEIXEIRA BARCELLOS Rio<br />
Demorou, como se diz <strong>na</strong> gíria popular, mas ainda<br />
bem que alguém <strong>de</strong>ntro do combalido e roubado<br />
INSS <strong>de</strong> muitíssimo bom senso acordou e<br />
começou a cobrar dos bêbados motoristas<br />
assassinos as <strong>de</strong>spesas que o Estado tem com os<br />
aci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> atropelamentos. Agora, só falta o<br />
ministro César Peluzzo <strong>de</strong>finir uma fiança <strong>de</strong> R$ 1<br />
milhão para o motorista bêbado que atropelar<br />
alguém, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> causar a morte ou<br />
não da vítima. Com isso, o problema vai acabar<br />
rapidinho. Autorida<strong>de</strong>s, mexam-se!<br />
BENITO DARIGOTO Rio<br />
Dirigir bêbado é crime? E vai acontecer o quê?<br />
Nada! Nem soprar o bafômetro o bêbado é<br />
obrigado. Até os que atropelam e matam pagam<br />
fiança e são soltos. Normalmente, respon<strong>de</strong>m por<br />
homicídio culposo. Para os que não sabem, o<br />
crime culposo é <strong>de</strong> conduta, não importando o<br />
resultado, ou seja, se o atropelador matar um ou<br />
<strong>de</strong>z é a mesma coisa. E assim vamos nós, <strong>de</strong> farsa<br />
em farsa, com Lei Seca e <strong>de</strong>cisões <strong>de</strong> turmas do<br />
STF, que nem mesmo são vinculantes, quando o<br />
problema está no Código Pe<strong>na</strong>l e <strong>na</strong> a<strong>na</strong>crônica<br />
doutri<strong>na</strong> dos nossos tribu<strong>na</strong>is. Em resumo, tome<br />
mais cuidado ao atravessar a rua do que ao dirigir.<br />
Em outras palavras, se beber não atravesse!<br />
JOSÉ A. LOURENÇO DOS SANTOS Rio<br />
61