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Edição Dia 05 de novembro de 2011 - Sábado - TJDFT na mídia

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O simples fato <strong>de</strong> o STF ter que ratificar que dirigir<br />

bêbado constitui crime já é um sintoma <strong>de</strong> que<br />

nossa legislação está muito mal elaborada... pois a<br />

Lei Seca é clara, porém juízes, em primeira<br />

instância, vinham contestando a mesma alegando<br />

que ninguém é obrigado a produzir provas <strong>de</strong> culpa<br />

para si mesmo e, portanto, ninguém é obrigado ao<br />

uso do bafômetro. Pois <strong>de</strong>veria valer também o<br />

raciocínio <strong>de</strong> que alegar inocência, recusando-se a<br />

bafejar, po<strong>de</strong>ria ser entendido como presunção <strong>de</strong><br />

culpa. Nossas leis parecem ter sido elaboradas<br />

para facilitar a contravenção e o crime. Algo <strong>de</strong><br />

muito podre ema<strong>na</strong> no meio jurídico para que<br />

advogados consigam abortar a realização da<br />

verda<strong>de</strong>ira Justiça através <strong>de</strong> meios legais. Não<br />

por acaso aumentaram os aci<strong>de</strong>ntes com vítimas<br />

mortais por culpa <strong>de</strong> motoristas bêbados, que ao<br />

se sentirem impunes usam seus veículos como<br />

quem empunha uma arma... com intenção <strong>de</strong><br />

matar.<br />

MARA MONTEZUMA ASSAF São Paulo, SP<br />

Sabiamente, o STF <strong>de</strong>cidiu que quem dirige<br />

bêbado está, sim, cometendo crime, baseando tal<br />

<strong>de</strong>cisão no chamado “perigo abstrato”, haja vista<br />

que in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>de</strong> vítima. Mas seria mesmo um<br />

perigo abstrato alguém dirigir bêbado e ser capaz<br />

<strong>de</strong> matar pessoas inocentes, como ocorre todos os<br />

dias em nossas cida<strong>de</strong>s? Sinceramente, apesar <strong>de</strong><br />

merecer aplausos tal <strong>de</strong>cisão do STF, vejo um<br />

“perigo concreto” em tal atitu<strong>de</strong>.<br />

RICARDO PESSANHA Rio<br />

Um fato que tem sido ignorado, mas é <strong>de</strong> suma<br />

importância nos casos <strong>de</strong> bêbados que dirigem e<br />

matam ou esfolam, é o <strong>de</strong> que eles, ao assumir a<br />

direção <strong>de</strong> um veículo, nunca se consi<strong>de</strong>ram<br />

incapazes <strong>de</strong> fazê-lo. Mesmo quando<br />

acompanhados, portanto avisados, passam por<br />

cima do bom senso, pois, como é mais que sabido,<br />

o álcool abole, entre outras coisas, a noção do<br />

perigo. Exemplar a conduta <strong>de</strong> um taxista em<br />

Copacaba<strong>na</strong>, que, notando um motorista <strong>de</strong> carro<br />

completamente bêbado, aproveitou- se que ele<br />

parou num si<strong>na</strong>l, abriu a porta do carro, tirou a<br />

chave e chamou a polícia.<br />

JOUBERT TREFFIS Rio<br />

Conforme <strong>de</strong>cisão do STF, dirigir embriagado é<br />

crime. Brilhante <strong>de</strong>cisão! Comparado ao porte <strong>de</strong><br />

arma, como ficam as outras situações <strong>de</strong> colocar<br />

em perigo outras pessoas? Exemplos: Alta<br />

velocida<strong>de</strong> não é assumir o risco <strong>de</strong> matar? E<br />

O Globo/RJ - Dos Leitores, <strong>05</strong> <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> <strong>2011</strong><br />

JUDICIÁRIO NACIONAL | Supremo Tribu<strong>na</strong>l Fe<strong>de</strong>ral<br />

Crime ao volante<br />

dirigir “cheio” <strong>de</strong> cocaí<strong>na</strong>? E dirigir “cheio” <strong>de</strong><br />

maconha? On<strong>de</strong> está o “drogômetro”, para<br />

acompanhar o bafômetro? Continuamos <strong>na</strong><br />

hipocrisia.<br />

ITAMAR TEIXEIRA BARCELLOS Rio<br />

Demorou, como se diz <strong>na</strong> gíria popular, mas ainda<br />

bem que alguém <strong>de</strong>ntro do combalido e roubado<br />

INSS <strong>de</strong> muitíssimo bom senso acordou e<br />

começou a cobrar dos bêbados motoristas<br />

assassinos as <strong>de</strong>spesas que o Estado tem com os<br />

aci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> atropelamentos. Agora, só falta o<br />

ministro César Peluzzo <strong>de</strong>finir uma fiança <strong>de</strong> R$ 1<br />

milhão para o motorista bêbado que atropelar<br />

alguém, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> causar a morte ou<br />

não da vítima. Com isso, o problema vai acabar<br />

rapidinho. Autorida<strong>de</strong>s, mexam-se!<br />

BENITO DARIGOTO Rio<br />

Dirigir bêbado é crime? E vai acontecer o quê?<br />

Nada! Nem soprar o bafômetro o bêbado é<br />

obrigado. Até os que atropelam e matam pagam<br />

fiança e são soltos. Normalmente, respon<strong>de</strong>m por<br />

homicídio culposo. Para os que não sabem, o<br />

crime culposo é <strong>de</strong> conduta, não importando o<br />

resultado, ou seja, se o atropelador matar um ou<br />

<strong>de</strong>z é a mesma coisa. E assim vamos nós, <strong>de</strong> farsa<br />

em farsa, com Lei Seca e <strong>de</strong>cisões <strong>de</strong> turmas do<br />

STF, que nem mesmo são vinculantes, quando o<br />

problema está no Código Pe<strong>na</strong>l e <strong>na</strong> a<strong>na</strong>crônica<br />

doutri<strong>na</strong> dos nossos tribu<strong>na</strong>is. Em resumo, tome<br />

mais cuidado ao atravessar a rua do que ao dirigir.<br />

Em outras palavras, se beber não atravesse!<br />

JOSÉ A. LOURENÇO DOS SANTOS Rio<br />

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