Estabelecimentos das Fazendas Nacionais do Piauí - Portal do Sertão
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impasses, apenas no ano de 1893, o contrato seria revalida<strong>do</strong>, em 21 de janeiro 102 , transferin<strong>do</strong>-se<br />
os únicos planos <strong>do</strong> Governo para aquela região definitivamente para a alçada <strong>do</strong> Sr. Antônio<br />
José de Sampaio, o qual aguardaria o cumprimento de um acor<strong>do</strong> que, se leva<strong>do</strong> à risca, resultaria<br />
na privatização de to<strong>do</strong> o território de abrangência <strong>das</strong> Fazen<strong>das</strong> <strong>Nacionais</strong>.<br />
Na formulação de Felipe Mendes, o projeto possuía “... elementos da mais desvairada<br />
utopia”, com uma parcela <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> tão grande a ser privatizada que certamente criaria um<br />
governo paralelo no <strong>Piauí</strong> 103 . Segun<strong>do</strong> o próprio Sampaio, tratava-se de um “rico e vasto<br />
território, que contém cerca de 18.000 cabeças de ga<strong>do</strong> vacum, 700 cavalares, habitações e o<br />
grande estabelecimento rural ...” 104 . Eram, ao to<strong>do</strong>, 17 fazen<strong>das</strong>, subdividi<strong>das</strong> em 24. Depois de<br />
terem passa<strong>do</strong> pela administração de jesuítas, corte portuguesa e monarquia brasileira, essas terras<br />
ainda representavam o enorme latifúndio deixa<strong>do</strong> por Mafrense e pela Casa da Torre, que, no<br />
<strong>Piauí</strong>, se estendia da foz <strong>do</strong> Canindé até o extremo sul da Província, em um prolongamento que<br />
chegou a corresponder a cerca de 140 léguas 105 .<br />
O contrato de arrendamento previa o pagamento <strong>do</strong> valor de 20 contos de réis<br />
anuais pelo arrendatário durante nove anos, também obriga<strong>do</strong> a efetivar os “melhoramentos”<br />
acerta<strong>do</strong>s, quais sejam: a introdução de tipos especiais de ga<strong>do</strong> para a melhoria <strong>das</strong> raças ali<br />
existentes, a criação de ga<strong>do</strong> lanígero em grande escala e os cuida<strong>do</strong>s que deveriam ser<br />
endereça<strong>do</strong>s ao Estabelecimento Rural São Pedro de Alcântara, inclusive com a contratação de<br />
pessoal “idôneo” para orientar a educação <strong>do</strong>s menores. No que se refere à Fábrica de Laticínios,<br />
que nesse momento mais nos interessa, o Contrato apenas determinava as seguintes obrigações a<br />
serem cumpri<strong>das</strong> pelo arrendatário:<br />
(...) c) montar em tempo o machinismo necessario para o fabrico de queijo, manteiga,<br />
leite condensa<strong>do</strong> e outros productos, pelos processos modernos e aperfeiçoa<strong>do</strong>s; d)<br />
mandar vir da Europa, a expensas suas, pessoal habilita<strong>do</strong> para o preparo <strong>do</strong>s produtos<br />
lacticínios;<br />
Apesar de esclarecer que to<strong>das</strong> as melhorias nas Fazen<strong>das</strong> seriam realiza<strong>das</strong> às<br />
expensas <strong>do</strong> arrendatário, para o Dr. Antônio José de Sampaio os gastos com as Fazen<strong>das</strong> teriam<br />
um retorno não apenas enquanto durasse o perío<strong>do</strong> previsto para o arrendamento, mas pelo fato<br />
de o contrato estabelecer que, no decorrer de sua vigência, o governo seria obriga<strong>do</strong> a vender<br />
tu<strong>do</strong> o que estava arrenda<strong>do</strong> pela quantia de 400 contos de réis 106 . No mais, é importante registrar<br />
que o contrato, além de citar uma espécie de “maquinismo” para a produção de laticínios,<br />
102 SAMPAIO, op. cit., p. 08.<br />
103 MENDES, op. cit., p. 108.<br />
104 SAMPAIO, Antônio José de. Descrição geral <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Piauí</strong>. v. 1. Tradução de Maria Cacilda Ribeiro<br />
Gonçalves. [Teresina]: p. 259.<br />
105 NUNES FILHO, op. cit., p. 18.<br />
106 As informações sobre o Contrato estão em: SAMPAIO, op. cit., p. 07-09.<br />
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