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GUIA DE OFICINAS DO PEAS 18x25.indd

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Segundo essa nova concepção, o voluntariado tem como objetivo assegurar os direitos<br />

humanos e sociais por meio da ação da sociedade civil, representada pelos cidadãos, organi-<br />

zações sem fins lucrativos, fundações e empresas. Concebido como empreendimento social,<br />

o voluntariado busca, além de competência humana e espírito de solidariedade, eficiência<br />

dos serviços, qualificação técnica dos voluntários e das instituições. Deixa de ser visto como<br />

forma de preenchimento do tempo daqueles que não têm ocupação profissional e passa a<br />

definir-se como possibilidade de exercício da cidadania aberta a todos os cidadãos, indepen-<br />

dentemente da condição social ou ocupação profissional.<br />

O Programa Voluntários do Conselho da Comunidade Solidária definiu “o voluntário como<br />

o cidadão que, motivado pelos valores de participação e solidariedade, doa seu tempo, tra-<br />

balho e talento, de maneira espontânea e não remunerada, para causas de interesse social e<br />

comunitário”. Aída Blasco, consultora da Unesco para o Programa Voluntários, assinala que,<br />

“além de bem informado e consciente da complexidade dos problemas sociais, o voluntário<br />

trabalha considerando o horizonte da emancipação, ou seja, estimulando o crescimento da<br />

pessoa e da comunidade para resolver seus próprios problemas”. Um programa de voluntá-<br />

rios “é uma iniciativa solidária de um grupo de indivíduos para ajudar outros grupos a melhorar<br />

a qualidade de vida de seus integrantes. A visão dos desequilíbrios sociais como problema<br />

ético e a atitude solidária de enfrentá-los são parte dos valores, interesses e expectativas<br />

comuns aos envolvidos em projetos sociais”. Contribuem para os resultados propostos “a ca-<br />

pacidade de compreender o outro ser humano considerando seu próprio marco de referência<br />

individual, a capacidade de reconhecer e respeitar os valores sociais dos demais e a crença<br />

de que todas as pessoas podem se tornar agentes de seu próprio desenvolvimento”.’<br />

A necessidade de reconhecer em lei e identificar administrativamente as organizações<br />

públicas não-estatais que, voltadas Sociedades com para o interesse público, não visam ao<br />

lucro nem agem exclusivamente segundo critérios de mercado, tem dado origem a organiza-<br />

ção novas definições jurídicas, uma das quais é a Lei no 9.608, de 18 de fevereiro de 1998,<br />

que regulamenta o serviço voluntário.<br />

SOUSA, Vilma. Juventude, solidariedade e voluntariado. Salvador: Fundação Odebrecht;<br />

Brasília: Ministério do Trabalho e emprego e Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2003.<br />

p.29-30.

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