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AS AVES DO AMBIENTE COSTEIRO DO BRASIL ... - Viva Marajó

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entram na atmosfera pela incineração de lixo industrial e doméstico, na forma<br />

de cinzas e gases. Os ventos carregam estas substâncias para a superfície do<br />

oceano, onde elas entram na rede trófica e são adsorvidos aos pedaços de<br />

plástico que ali flutuam e que são ingeridos pelas aves. Plásticos derretidos ou<br />

parcialmente queimados, provenientes dos processos de incineração de lixo,<br />

são despejados no mar, já carregados de contaminantes adsorvidos. Espumas<br />

de fosfolipídeos, provenientes do despejo de detergentes no oceano, flutuam<br />

na superfície e hiper-concentram contaminantes trazidos pelo ar. Estas são<br />

algumas das vias de entrada dos contaminantes organoclorados no ambiente<br />

onde vivem as aves marinhas.<br />

Não existem dados sobre estes aspectos nas águas costeiras do Brasil.<br />

Grandes cidades e importantes centros de indústria existem ao longo da costa<br />

da Região Tropical Sul, e constituem possíveis fontes de contaminação das<br />

águas costeiras. Estas águas são o habitat de aves migratórias e das aves que<br />

nidificam nas ilhas da Região Tropical Sul. As experiências em outras regiões<br />

do mundo justificam que o sucesso reprodutivo das aves marinhas que<br />

nidificam no Brasil, e os teores de organoclorados nas aves e nos seus ovos,<br />

sejam monitorados. A qualidade ambiental das águas costeiras é também<br />

relevante para as aves costeiras neárticas, cujo habitat no Brasil é a zona<br />

intermareal. A importância da costa do Brasil como área de invernagem de<br />

aves provenientes da América do Norte e da Antártica justifica a cooperação<br />

internacional no monitoramento da contaminação das aves migratórias. Ao<br />

mesmo tempo, as vias de entrada dos contaminantes organoclorados no<br />

ambiente costeiro do Brasil devem ser identificadas e fechadas.<br />

CAPÍTULO 6<br />

As Unidades de Conservação no Ambiente Costeiro do<br />

Brasil<br />

O Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal<br />

(MMA) é o responsável pela jurisdição, pelas políticas e pelas diretrizes<br />

referentes ao meio ambiente. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos<br />

Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) é o órgão executor deste Ministério e o<br />

administrador das unidades federais de conservação. O IBAMA através do<br />

Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) determina as linhas<br />

gerais da política de criação, valoração e utilização destas unidades. Neste<br />

sistema, existem áreas protegidas em três níveis: federal, estadual e municipal.<br />

Existem dois grupos de categorias de manejo, segundo as possibilidades de<br />

aproveitamento direto ou indireto dos recursos das áreas. As unidades de uso<br />

direto incluem as Áreas de Proteção Ambiental, as Florestas Nacionais e as<br />

Reservas Extrativistas. As de uso indireto são os Parques Nacionais, as<br />

Reservas Biológicas, as Reservas Ecológicas e as Estações Ecológicas.<br />

Há outras organizações governamentais e não governamentais que<br />

participam na conservação de determinadas áreas. As Organizações Não<br />

Governamentais (ONGs) apoiam as unidades de conservação através de<br />

ações em parceria com o IBAMA formalizados por acordos de cooperação<br />

técnica ou convênios. Estas são importantes aliadas na implementação e<br />

consolidação das áreas protegidas. Atuam, principalmente, na área da<br />

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