2.2 Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar - Observatório ...
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anos, algumas/alguns <strong>de</strong>la(e)s tendo assumido o Juizado <strong>de</strong>ste que este entrou em<br />
funcionamento.<br />
Gráfico 54<br />
Distribuição da(o)s juiza(e)s titulares,<br />
substitutos e auxliares segundo o sexo.<br />
<strong>Juizados</strong> das Capitais e DF (%)<br />
109<br />
Gráfico 55<br />
Distribuição da(o)s juiza(e)s segundo o<br />
tempo <strong>de</strong> trabalho nos <strong>Juizados</strong> <strong>de</strong><br />
<strong>Violência</strong> <strong>Doméstica</strong> e <strong>Familiar</strong> contra a<br />
Mulher. <strong>Juizados</strong> das Capitais e DF<br />
Fonte: Pesquisa sobre condições <strong>de</strong> funcionamento <strong>de</strong> DEAMS e <strong>Juizados</strong> <strong>de</strong> <strong>Violência</strong> <strong>Doméstica</strong> e <strong>Familiar</strong> nas<br />
capitais e DF. OBSERVE, 2010<br />
Com relação à especialização para o trabalho e conhecimento sobre a legislação,<br />
cerca <strong>de</strong> 1/3 da(o)s juíza(e)s <strong>de</strong>clararam ter realizado algum curso 19 , sendo que, na maior<br />
parte dos casos, foram cursos sobre a Lei Maria da Penha. O Conselho Nacional <strong>de</strong> Justiça<br />
(CNJ) e o Fórum Nacional <strong>de</strong> <strong>Violência</strong> <strong>Doméstica</strong> e <strong>Familiar</strong> contra a Mulher (FONAVID), em<br />
estreita parceria com a Secretaria <strong>de</strong> Políticas para Mulheres (SPM) têm investido esforços<br />
e recursos para a realização <strong>de</strong> cursos <strong>de</strong> especialização para os magistrados que aten<strong>de</strong>m<br />
nos <strong>Juizados</strong> <strong>de</strong> <strong>Violência</strong> <strong>Doméstica</strong> e <strong>Familiar</strong> e, estas iniciativas precisam ser cada vez<br />
mais incentivadas. Conhecer as especificida<strong>de</strong>s da violência que se baseia no gênero é um<br />
primeiro passo para dar maior efetivida<strong>de</strong> à Lei 11.340/2006. Além disso, é importante<br />
também que magistrados e servidores em geral, sejam sensibilizados para os<br />
encaminhamentos que são necessários e que po<strong>de</strong>m ser oferecidos para as mulheres,<br />
respeitando sua capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão sobre os atendimentos que buscarão, contribuindo<br />
para o fortalecimento <strong>de</strong> sua autonomia como sujeito político e <strong>de</strong> direitos.<br />
Gráfico 56<br />
19 Esta informação foi prejudicada pelo fato <strong>de</strong> que nem sempre foi possível realizar entrevistas com<br />
juízes.<br />
35,7<br />
64,3<br />
feminino masculino<br />
1<br />
8<br />
3<br />
5<br />
11<br />
menos <strong>de</strong> 1 ano 1 a 2 anos 3 a 4 anos<br />
mais <strong>de</strong> 4 anos NR/NS