2.2 Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar - Observatório ...
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5. Referências<br />
Incentivar e apoiar iniciativas <strong>de</strong> pesquisa e monitoramento da aplicação da<br />
Lei Maria da Penha <strong>de</strong> diferentes órgãos e agências, governamentais e nãogovernamentais;<br />
Incentivar e promover a elaboração, divulgação e distribuição <strong>de</strong> cartilhas e<br />
<strong>de</strong>mais materiais com informação sobre a Lei Maria da Penha, direitos das<br />
mulheres e re<strong>de</strong> <strong>de</strong> atendimento às mulheres em situação <strong>de</strong> violência;<br />
Promover campanhas <strong>de</strong> informação através da mídia.<br />
Adotar as diretrizes e recomendações da Norma Técnica <strong>de</strong> Padronização<br />
das Delegacias Especializadas <strong>de</strong> Atendimento à Mulher;<br />
Criar a coor<strong>de</strong>nadoria das DEAMS na estrutura da Polícia Civil Estadual, com<br />
atribuições para a articulação <strong>de</strong> políticas para aplicação da Lei Maria da<br />
Penha, <strong>de</strong>finição da composição das equipes policiais e a aplicação das<br />
recomendações da Norma Técnica <strong>de</strong> Padronização das DEAMS, além <strong>de</strong><br />
orçamento próprio para execução <strong>de</strong> melhorias no funcionamento das<br />
DEAMS;<br />
Criar organismo <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação dos <strong>Juizados</strong> <strong>de</strong> <strong>Violência</strong> <strong>Doméstica</strong> e<br />
<strong>Familiar</strong> junto aos Tribunais <strong>de</strong> Justiça, com atribuições para a elaboração<br />
<strong>de</strong> propostas <strong>de</strong> criação e estruturação <strong>de</strong> novos <strong>Juizados</strong>, elaboração <strong>de</strong><br />
convênios para encaminhamentos pertinentes às medidas <strong>de</strong> proteção e<br />
assistência e <strong>de</strong>mais ações necessárias à aplicação integral da Lei Maria da<br />
Penha;<br />
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