2.2 Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar - Observatório ...
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As discussões <strong>de</strong>senvolvidas neste relatório revelam alguns dos problemas fundamentais<br />
na implementação e aplicação da Lei Maria da Penha, que vem obstruindo o acesso <strong>de</strong><br />
mulheres em situação <strong>de</strong> violência à justiça, bem como a disponibilização <strong>de</strong> informações<br />
para o monitoramento <strong>de</strong>ssa política. Cabe aqui, portanto, oferecermos as recomendações<br />
para os Executivos estaduais e, particularmente, para a Segurança Pública e os Tribunais <strong>de</strong><br />
Justiça Estaduais, responsáveis pelas Delegacias da Mulher e <strong>Juizados</strong> <strong>de</strong> <strong>Violência</strong><br />
<strong>Doméstica</strong> e <strong>Familiar</strong> contra as mulheres, e que julgamos pertinentes para a solução dos<br />
problemas, quais sejam:<br />
Formular parâmetros e instrumentos <strong>de</strong> coleta para a normatização <strong>de</strong><br />
dados e periodicida<strong>de</strong> das estatísticas necessárias para o monitoramento<br />
da aplicação da Lei Maria da Penha nos órgãos envolvidos;<br />
Promover o treinamento do pessoal responsável pelo manejo e gestão dos<br />
dados;<br />
Fomentar o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> uma cultura <strong>de</strong> produção e sistematização<br />
<strong>de</strong> dados e estatísticas nos órgãos responsáveis;<br />
Fomentar o treinamento e capacitação continuada <strong>de</strong> policiais e <strong>de</strong>mais<br />
funcionários <strong>de</strong>sses órgãos no atendimento e apoio às mulheres em<br />
situação <strong>de</strong> violência;<br />
Promover a reestruturação das carreiras policiais, oferecendo incentivos<br />
especiais para participação em cursos e oficinas <strong>de</strong> capacitação em direitos<br />
humanos com concentração em direitos das mulheres;<br />
Introduzir cursos sobre relações <strong>de</strong> gênero e direitos das mulheres, com<br />
ênfase na Lei Maria da Penha, como disciplinas obrigatórias nos currículos<br />
das Faculda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Direito, Aca<strong>de</strong>mias <strong>de</strong> Polícia Civil e <strong>de</strong> Polícia Militar;<br />
Promover melhorias nas instalações e equipamentos das DEAMs,<br />
garantindo a sua manutenção e mo<strong>de</strong>rnização periódica;<br />
Fomentar a criação <strong>de</strong> <strong>Juizados</strong> Especiais <strong>de</strong> <strong>Violência</strong> <strong>Doméstica</strong> e <strong>Familiar</strong><br />
Contra Mulheres, com as necessárias equipes multidisciplinares,<br />
principalmente nas capitais que ainda não dispõem <strong>de</strong>sses órgãos<br />
necessários à implementação da Lei Maria da Penha;<br />
Negociar a criação <strong>de</strong> cargos e funções para essas equipes, incentivando a<br />
realização <strong>de</strong> concursos públicos para preenchê-los;<br />
Incentivar a criação <strong>de</strong> Núcleos da Mulher especializados no atendimento a<br />
mulheres em situação <strong>de</strong> violência nas Defensorias e Promotorias Públicas;<br />
Promover a articulação eficaz das agências incluídas nas re<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />
atendimento a mulheres em situação <strong>de</strong> violência, incentivando a criação<br />
<strong>de</strong> comissões e grupos <strong>de</strong> estudos constituídos por representantes <strong>de</strong>ssas<br />
agências e órgãos;<br />
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