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2.2 Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar - Observatório ...

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<strong>de</strong> assistência social e psicológica, a articulação é melhor com Centros <strong>de</strong> Referência e<br />

Casas Abrigo. Com relação à Saú<strong>de</strong>, ONGs e Programas Sociais, há um número bem menor<br />

<strong>de</strong> avaliações positivas.<br />

Este quadro chama a atenção para a dificulda<strong>de</strong> que ainda é enfrentada no dia-a-dia<br />

dos <strong>Juizados</strong>, em reconhecer a existência <strong>de</strong>sses serviços como parceiros na aplicação<br />

integral da Lei Maria da Penha. Essas dificulda<strong>de</strong>s são ainda maiores naqueles <strong>Juizados</strong> que<br />

não possuem equipe multidisciplinar, pois nestes casos as articulações são ainda mais<br />

precárias. Uma conseqüência <strong>de</strong>ste quadro são os obstáculos que persistem para que as<br />

mulheres tenham acesso a estes serviços e políticas sociais. Sua superação <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

medidas a curto e médio prazo que venham a ser adotadas pelos Tribunais <strong>de</strong> Justiça no<br />

sentido <strong>de</strong> melhorar as estruturas oferecidas para os <strong>Juizados</strong>, com equipes mais<br />

capacitadas para o trabalho que <strong>de</strong>vem realizar e com melhores condições materiais. Mas<br />

<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>m também do Ministério Público e das Defensorias Públicas, que <strong>de</strong>vem criar<br />

núcleos especializados para garantir maior celerida<strong>de</strong> nas respostas judiciais e maior<br />

qualida<strong>de</strong> na promoção do acesso das mulheres à justiça. Por fim, ao falar sobre os<br />

problemas enfrentados na aplicação da lei, muitos entrevistados lembraram a inexistência<br />

<strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> responsabilização dos agressores como o gran<strong>de</strong> déficit na re<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

atendimento. O incentivo à criação <strong>de</strong>stes serviços <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> discussão,<br />

especialmente quanto ao formato que se preten<strong>de</strong> dar a este serviço, enfatizando os<br />

aspectos <strong>de</strong> responsabilização pelo ato <strong>de</strong> violência em contraposição à idéia <strong>de</strong><br />

‘tratamento’ que permeia muitos discursos que ten<strong>de</strong>m a patologizar o comportamento<br />

violento.<br />

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