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<strong>Relatório</strong> <strong>Azul</strong> <strong>1995</strong> Página 14<br />
A partir dessa definição, a Comissão Especial analisou os casos de 149 homicídios de<br />
crianças e adolescentes no RS ocorridos entre 1991 e 1993, dos quais considerou 15 como<br />
sendo de situação de extermínio.<br />
A Comissão do Cedica examinou variáveis criminológicas desses casos e concluiu que o<br />
agressor típico é do sexo masculino (100% dos casos), com idade média de 26 anos,<br />
predominantemente branco (77,7% dos casos), pobre (100% dos casos), com registro de história<br />
de vida como autor ou vítima de problemas de comportamento social (54% dos casos).<br />
Quanto às vítimas, eram todas do sexo masculino, entre 13 e 18 anos, predominantemente<br />
brancos (69,23%) e sempre pobres. A maioria das vítimas (72,7%) não havia sido autora ou<br />
vítima de situações comumente chamadas de “desvio de conduta”. Mais da metade dos casos<br />
ocorreu na região metropolitana de Porto Alegre, onde se concentram 33% da população<br />
gaúcha. Predominaram casos de extermínio durante o inverno, sendo que 75% dos casos<br />
ocorreram nas noites ou madrugadas dos finais de semana, em locais isolados ou pouco<br />
freqüentados. 75% dos extermínios foram cometidos por mais de um autor contra uma só vítima,<br />
estando ou não presentes outras pessoas na situação do crime. A maioria dos agressores e<br />
vítimas se conheciam previamente, embora não tenha sido relatada situação de parentesco. Em<br />
pouco mais da metade dos casos, houve algum tipo de ingestão tóxica por parte dos envolvidos,<br />
sendo o álcool a droga preferida em 83% dos casos constatados. As armas de fogo foram as<br />
mais utilizadas, isoladamente ou em combinação com outras. Por motivos de extermínio<br />
verificaram-se, predominantemente, atos de vingança entre grupos rivais (40%) ou represálias a<br />
atos lesivos ao patrimônio (26,6%).<br />
Esses dados permitiram à Comissão do Cedica chegar a algumas conclusões:<br />
"Há extermínio de crianças e adolescentes no RS, o que corresponde a uma média de 10%<br />
do total de mortes violentas nesta faixa etária. Não há indícios, entretanto, de grupos de<br />
extermínio de ação sistemática, uma vez que os casos revelam ações isoladas.<br />
O Estado, em geral, não tem sido omisso, embora muito lerdo, na apuração dos crimes e<br />
punição dos culpados. O extermínio em si, entretanto, tem nítida relação com a ineficácia do<br />
Estado em promover a segurança em nível preventivo e mesmo no combate à criminalidade. O<br />
extermínio, embora grave, é apenas uma das formas de violência sofridas pelas crianças e<br />
adolescentes no RS. O uso indiscriminado de armas de fogo por crianças e adolescentes é um<br />
fato alarmante que exige providências urgentes por parte do Poder Público. A desarticulação e a<br />
incapacidade das organizações encarregadas, constitucionalmente, da segurança pública, dá<br />
margem à produção de propostas alternativas e ilegais de combate ao crime, especialmente<br />
violentas".<br />
A Comissão Especial do Cedica encaminhou seu estudo ao Ministério Público (MP), ao<br />
Poder Judiciário e à CCDH da AL/RS.<br />
A CCDH ocupou-se em contribuir para pressionar a agilização das investigações sobre duas<br />
mortes violentas, ainda pendentes na data da publicação do relatório, com suspeita de serem<br />
outros casos de extermínio. As vítimas foram:<br />
- J.P.D.M., morto em São Leopoldo (RS), em 15 de setembro de 1992. A CCDH buscou<br />
informações junto ao MP e nas duas Delegacias de Polícia (DP) de São Leopoldo. Segundo o<br />
relatório do Cedica, a elucidação deste crime carecia da própria abertura de Inquérito Policial,<br />
inexistente devido à falta de registro da morte do adolescente. Em novembro de <strong>1995</strong>, a CCDH<br />
recebeu resposta do MP informando que o Inquérito Policial sobre o caso encontrava-se em fase<br />
de conclusão, tramitando junto a primeira DP de São Leopoldo.<br />
- P.F.T.S., morto em Cachoeirinha (RS), em março de 1992. A CCDH solicitou informações<br />
junto ao MP e à Polícia Civil da cidade e ficou sabendo que o atraso excessivo da autoridade<br />
policial, no início da realização das investigações, foi objeto de requisição de medidas pelo MP<br />
para apuração junto à Primeira Divisão do Departamento de Polícia Metropolitana - Corregedoria<br />
da Polícia Civil - em Alvorada, o que resultou na instalação de inquérito naquele órgão policial. A<br />
conclusão do inquérito sobre a morte do menino, remetido à Justiça em 1º de novembro de<br />
1994, sob o número 785/94, foi que a vítima teria saído de casa na noite do fato a fim de furtar